| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 1967 |
| Date | 1967-08-25 |
| Ementa | Autoriza desapropriação de terreno do Arapongas Futebol Clube e dá outras providências, de autoria do Executivo, encaminhado pelo ofício nº 524/67. |
| native_id | 5351 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
LII • •
TlO
•
-i)
I, •
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ANO DE 1967
ESTADO DO PARANÁ v
LEI N.º=·•~4J:::!=-_=0 ====--
p R o J E To DE L E I..·····:······························································································ N.
0
..~.~(?!...
Súmula...i.7..Autorizas.desapropriação de terreno @ Arapongas Futebol
·-····º·lube e dá outras.. providências, ªª autoria ªº ~~~.~~.~~Y~.~ ~:~~~~~.:: .
nhado :pelo ofício n. 524/67. · : t
··--··········································································· .
ÂUTOR • Executivo.• - of-ício_ 5 24/67.• -----··-··-·----························ .
DESPACHOS ÀS COMISSÕES - DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
...........J.IIU~:. ~..;~~~ • ..~l1fll1-,-_J'······················································•----······ _
foz3 :.2:" 8'ore'u
--······--·······-··-· . , ····-···················· ---Y""i » a c{
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••..,•................................................................. ··············.~":'P- • •• •• ••• ~-~.I-:~:....,. ·n.:.:::b·:·:r·····
·-·-·--------···..···· .,......................................................... ····································· .. _,_ ····························-·
-·····---·-----------
-- - ·-·----·-------- .
-------------- -----------···· ·························· .
--········--··--------·--················ ········-··············---·-···············--- -----
·-- ~··············································· ·················································································•··••••••••••••••••••••••••••••••
••••••••••···· ·····························--····••. ·················-·················
------:. ,........................................................................................................... .
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
Arapongas, 8 de agosto de 1967
Senhor Presidente:
ETADO DUO PARANÁ
Tenho a elevada honra de submeter à
consideração dessa nobre Câmara Municipal o incluso proj~
to de lei, que autoriza o Poder Executivo a declarar de -
utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote de
terras nºA-2, situado na Fazenda Santo AntÔnio, Gleba Três
BÔCas, neste município e comarca, de.propriedade do arapop
gas Futebol Clube.
Trata-se do terreno onde essa entida
de deu início à construção de um estádio de futebol e que,
por motivos vários, não pôde concretizar um acalentado sonho dos esportistas araponguenses.
l notório e público que o Arapongas
Futebol Clube atravessa uma precária situação econÔmica e
financeira, desclassificado que foi da Divisão Especial da
Federação Paraneense de Futebol, sem nenhuma condição de -
dar prosseguimento àquela obra que, por sua posição e va
lor, muito representaria para nossa cidade.
Assim, o presente projeto objetiva
a desapropriação para que o Município, na medida de seus
recursos, possa concluí-la em espaço de tempo mais breve,
e evitar que se percam os esforços de desportistas denodados.
Por outro lado, cumpre esclarecer -
que o Departamento de Obras e Viação está procedendo os -
necessários estudos, visando o loteamento do terreno onde
se situa o atual Estádio Municipal, a fim de que os recur
sos ali levantados, sejam diretamente aplicados na cons -
trução do nôvo estádio.
Certo de contar com a elevada com -
p:eensão dos senhore~ vereadores para tão importante~C
tao, renovo a V. Excia. os protestos de minha elevad~
I
t
i:
t
' • '
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
estima e distinta consideraçã.
Dr. J. Colombino Grassano
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
J.IR RIBEIRO
D. Presidente da cânara Municipal
Nesta
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
-
459/8/ff.
}
1
1
,'.tJii··~Lte ~.t.,NJ:i ,~i.la e.ana!os de f. .Nm. pr.8 -tJ.n• ~ .,....
l, 0t 333%1's± l 4e í» puvos e deortade por s Qr,
de nu@.ia &&s5a wuvo b«avive
1. de 1si n 750 • A.'. âewuprrriegio de teJt:~rt.n tl." Ar:..·~~nas T0, é cwtrc vi:3x.. ,sr±g3alo ». de 4e± n, 28/
6'ft ffnc,
1!'!hu1:-:•.·,o j,1<>!0 vl:!.·.:.:w· S:.?4/{/,'a
•• 4• LtJi n. '"'!YJ, • (Jr,~nd-r. ll1-.:ttção Je -~riNWíf àe oompanhi.1111 &a
•oonomia iT- l-':il:,, vet-ow..4"~,:~, :;:r.lil/1i.:, .io .R. d•, i..c;.:i ri. ~/G1, linc~-aJ.-
nhMo ntr::.~s úc, oi'{"''º ~25/61J
P, de Lei m, 7$2 + iAa y·a usa3aglo de verbas orçar:n-
~i•• orit;iraâl."ioô.Q :tr.··de l,oi n, '1/61., Uh(;V.Jliinl;~ ,-,1~ o!'ioio
531/67J Gt
. •• ,le Ld. n• .,,, - Autor1a bertur ?@ @rédi e..~ci&J. nn. 'fl!l.--
lor <ie JAri li~,oo para axíli o t+ Z3$73fr10 de mon--
pa, à oonta a.o exoftflaJIJ t\e ~rr~oad:tQlo -rir~.!\~J :-to p,: r.'9 o ocrwsrrt..
e1:era{<'!ti.o, ,n.ti;i3de ~n• -~~~e1-1t,\ ea ee-tuda11-tts cl9 tlr.lpo:rlfiü1.s ••
Curiti'na, ei-..utt.t.ú.nna.cio atra.ws do tfc:o 1/67, orivn' o P, ct.
Lei n. "j2/~-1 ..-
Pr.i\'al6cendo-lt8 do eMoJo. apref~oü'k1 r.. V. ~~..... rrrcg
........-
98.. 4o fl.d\l ~'-~~l.QY· a1;l'O·UO e dUl:.1.:."ltP.. cor:ei,i:1 ~--~o!o.
_,.,,,-/
· ~
r:::
Ae 1luio • ~!'•
l)p. if • ~)-·· ,~.1.T:ú l
1: ~.-.:&-.f,<•,
Jm. l'reía.it• tinn.1.o1Jl9l, 4• A>r..,·ron"1-a•
,..~:_j'l'fl ,-
i :
1
i '
ESTADO DO PARANA'
COMIIIÃO l'INANÇA
PARECER.-
Assunto: - Projeto de Lei n2 28/67.
Súmula:- Autoriza desapropriaçãode terreno do Arapongas F.
e. e dá outras providências.
Credito:- Abre emito especial no valor de NCr$ 45.000, 00.-
Justificativa:- O projeto éstá justificado, tendo condições de ser votado e aprov~do, salvo melhor juizo do
plenário.-
Sala das Comissões, em 18 de agÔsto de 1967.-
lutdteonu9e
oh,áv6a.uso.-
vi et(
. '
Li ,
i. 1
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO JUSTIÇA
PARECER.-
MATERIA:- Projeto de Lei n9 28/67-
Súmula:- Autoriza despropriação de terreno do Arapongas
FC. e dá outras proviàênciae.-
Constitucioüalidade:- O projeto é constituctonal.-
Sala das Comissões, em 18 de agosto de 1967.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
} "-
PROJETO DE LEI N2 28/67
Súmula: Autoriza desapropriação de terreno do Arapongas Futebol Clube e dá outras providências.
Artigo 12- Fica autorizado o Poder Executivo a decla
rar de utilidade pública, para fins de desapropriação, na
forma do artigo 59, alínea "n!", do Decreto-lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 194l, e legislação posterior, o lote de terras nºA-2, destacado da Fazenda Santo AntÔnio, na
Gleba Três BÔcas, situado neste município e comarca, com a -
área de 72.600 metros quadrados, conforme planta inclusa,que
fica fazendo parte integrante da presente lei, pertencente -
ao Arapongas Futebol Clube, com sede nesta cidade, conforme
transcrição sob n211042 do Registro de Imóveis - la. Circuns
crição - desta cidade e conarca, com as divisas e confrontagões seguintes: "Principiando do marco cravado na projetada
raa Campinho, limitando neste ponto com o lote n9A-l de propriedade dos srs. Graciano Racanello e Alston Pedroso Raccanello dêste, segue limitando com os mesmos em rumo de 6910'
S.0. com 60,00 metros, ordenada para a esquerda de 18,00 metros, vai até a projetada curva da. rua Centenário, conforme
demonstração na planta inclusa.; prosseguindo no rumo da li -
nha anterior com mais 60,00 metros, vai ao marco cravado na
projetada rua Ourinhos, já do lado oposto, limitando com o
lote nºA-1, de propriedade dos srs. Graciano Raccanello e
Alston Pedros Raccanello; dêste, prosseguindo no rumo anterior já referido de 6910'S.0., com mais 49,00 metros, ordenada para a direita l2,00 metros, marco cravado na curva da
projetada rua Centenário; prosseguindo ainda no rumo já ref~
rido de 6910'S.0., com 50 metros, vai ao marco cravado no -
canto da cêrva de Pio Lolato e outros, onde se instalou uma
fábrica de farinha; dêste, seguindo o rumo de 64915'.E.,
com 39,00 metros, ordenada para a direita 3,80 metros, marco na curva da projetada rua. Centenário; prosseguindo no ru
mo anterior de 64915'S.1., com mais 39,00 metros, vai ao
marco c~avado no outro canto da cêrca da divisa com Pio Lola to e outros, proprietários da fábrica de farinha referida;
dêste, seguindo o rumo de 70234' S.E., com 15, 50 metros,-~
•e 'I
r
f
1 i
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ETADO DO PARANÁ
ordenada para a esquerda 2,00 metros, curva da projetada rua Cen
tenário; prosseguindo no rumo anterior de 70934' S.E., com l5,50
metros, marco cravado no limite com o lote n2A.l, de propriedade
dos srs. Graciano Raccanello e Alston Pedroso Raccanallo; dêste,
seguindo o rumo sul, com 54,60 metros, marco cravado à margem de
uma estradinha; dêste, segue limitando com o lote n2A.l, em rumo
de 89930' S.1., com 175,00 metros, marco cravado à margem da mes
ma estradinha já referida; dêste, seguindo o rumo de 21º05'N.O.,
acompanhando uma cêrca de arame, até o marco cravado aos 155,00-
metros, limitando com o lote nA.l; dêste, seguindo o rumo de --
17945'N.E. com 290,00 metros, vai ao marco cravado no limite com
o lote n2A.l, de propriedade das pessoas acima citadas; dêste, -
seguindo o rumo 66948'S.0., com 28l,0O metros, cravado na projetada rua Campinho um merco, onde teve início esta descrição."
Artigo 29 - Ficam igualmente declarados de utilidade pública, conforme entender o Poder Executivo, na forma do artigo anterior, as benfeitorias proventura existentes no lote ali
mencionado.
Artigo 32 - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de crédito especial no valor de N1$45.000,00-
(quarenta e cinco mil cruzeiros novos), que, desde já, fica abe~
to, por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 49 - O Poder Executivo ressalvará, na desa--
Propriação, os direitos adquiridos dos sócios possuidores do título de sócio proprietário, os quais poderão assistir as competi
gões esportivas conforme se dispuser em regulamento.
Artigo 59 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
p
,
'
,. '
gas, aos 8 de agôsto de 1.
,
da Prefeitura Municipal de Arapon1 1
Prefeito Municipal i
' '