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norma nº 731/1967

Tipo Lei
Número / Ano 731 / 1967
Date 1967-09-14
EmentaAutoriza a venda de veículo
native_id5352

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

N 9 7 31
DR 14-9-967-
> ANO DE 1967
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGA
1 .,
) ;. .
E. S. .TA. -D·-O.. DO PARANÁ
PR O J E TO O E t ii N.
0
.3..3./.~7~
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........................................................................................................................................................................................................................................... , .
AUTOR._Executivo.- 0f% 577/67_;:_•-----····················································· .
%
HISTORIO
DESPACHOS ÀS COMISSÕES - DELIBERAÇÕES DO - PLENÁRIO
- ··················-·················••\••············································ ,,
······· . ······· ············· .. .. . . --~-----······ .
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l61/9/67.
Senhor Prefeito•
ESTADO DO PARANÁ
Sala das Sessões, em 11 de setembro de 67.
. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
e
Apraz-me encaminhar as maos de v. Excia., para fins
de sanção, os seguintes projetos aprovados e decretados por as￾te Legislativo, de autoria de"sse nobre Poder:
I) - P, de Lei n. 734, oriundo uo P. de Lei 33/67 - autg
riza venda de ve!culo, sem emendasJ
II) - P. de Lei·ag 735 - origiMrio lo P. de Lei n, l/-
6
,.. # "
7 - ~utoriza doaçao de terreno e da outras providencia~;
III) - P. de Lei n. 736,- oriundo do P. de Lei n. 35/67, -
autoriza doação de terreno (doação de área a Soares de Sá), sem
emendas.
Sendo o quanto objetiva o presente, faço cotivo do
ensejo para expressar à v. Excia. os protestos do meu especial
apreço• distinta consideração.
JAIR RIBEIRO,
PRESIDENTE.
Anexos3 am Cevoluçcm
Heaorial csr!tivo e plnts s/
a doa - ' ção o terras a irma soares
@
de 2á Ci. Lt, encatintados ata-.
vás do orfcio 59/67.
Ao Exmo. sr.
DR. J. COLOMBINO GRA.SSANO,
DD. Prefeito Municipal de Arapongas
lf.tiSTA,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ETADO DO PARANÁ
0~. n9577/67 Arapongas, 28 de agosto de 1967
Senhor Presidente:
•
Tenho a elevada honra de encaminhar à
apreciação dessa ilustre Câmara de Vereadores os inclusos pro
jetos de lei ns. 33 e 34, que dispõem sÔbre doação de imóvel
e venda de veículo público.
Na certeza de contar com a aprovaçao -
dessa Casa, aproveito o ensejo para enovar a V. Excia. e aos
senhores Vereadores os protestos de nha alta estima e aprêço.
;'
1
r./
l
J. acr
C olombino
a. A
Grassano /
Prefeito Municipal •
Emo. Sr.
JAIR RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
ESTADO DO PARANA'
COMISIA- O JIJITIÇA
Parecer.
Projeto de Lei n2 33/67 - autoriza venda de veículo.- Visa
a venda de um_veículo Sedan Rural, ano 1965, mediante con￾corrência pl1blica.-
A matéria é constitucional.-
Sala das 8em:hssões, em 19 e setembro de 1967.
'o-s' 5
'ã6 ee)
ESTADO DO PARAMA'
COMISSÃO FINANÇA
Parecer sÔbre o Projeto de Lei nº 33/67 - autoriza venda de
veiculo, Sddan Rural, ano l965, - mediante concorrência
pública,- visto estar exigindo a sua substituição, conforme
justificativa do Executivo.
Votamos pela aprovação do presente projeto, que
tem condições de ser votado.
Sala das Comissões, em lg desetembro de 1967.,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
E'TADO DO PARANÁ
POJEI D2_LrN??/67
súmula: Autoriza venda de veículo.
Art. lQ- Fica autorizado o Poder Executivo a ven￾der, mediante concorrência pública, o veículo de marca Volks￾wagen, tipo Sedan Rural, ano de fabricação 1965, 36 HP, 04 ci
lindros, côr azul-pastel, chassis n9 B5-086.345, motor n9B-285.
73l, de propriedade da Prefeitura Municipal de Arepongas con￾fo1me certificado n9Série A- 3 16, expedido em 10 de agôsto
de 1965, pela l9a. Inspetoria !rânsito.
Art. 2- Esta
publicação, revogadas as
ará em vigor na data de sua
õe s em contrário.
JUSTIEICATIVA
A venda pretendida do veículo acima discriminado tem
em vista o seu regular estado de conservação, exigindo constaf
tes reparos e consêrtos, aconselhando a substituição.
Trata-se, sem dúvida, de rotina na administração pú￾blica, cujos veíc.:i.los devem ser substituídos por novos, de mo￾do a estar sempre devidamente aparelhada.
O projeto prevê a forma de concorrência pública, úni
ca a ser adotada no caso, e que se reveste de tôdas as garan -
tias.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO. DE. LEI IA T3LV67
bulaa Autoriza venda de Ye!culo.
A c1MAu KtJI(lCIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAN.(, DECRRXAa
Art. 11- Fica autorizado o Poder Executivo a vender,
aediante concorrência pÚblioa, o ve!culo de marca Volkswagen, -
tipo Sedan Rural, ano de fabricação 1965, 36 HP, Ol cilindros,
oôr azul-pastel, chassis n B5-086.35, motor n8 B-285.73l, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Arapongas, conforme cer-
, 6 A 6 t1l1cado ng Serie A - 34569, expedido em 10 de agosto de 19 5,
pela l9g Inspetoria àe Trinsito.
,.
Art. 2g- Esta lei entrara em vigor na data de sua p,u
ee $e
blica~ao, revogadas as disposiçoes em contrario.
o
ro de 1967
President• -
,
19 Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PRQJ§TQ PI 1,11 1J1 73l,t67
8üula Autoriza venda•• veículo•
•
A GiARA MUNICIPAL DE ARAPOIOS, ESTADO DO PARANÁ, FCRETA?
u,. 11- Fico. autorizado o Foder Executivo a vender,
e
aediante co.acorreaaia publ1aa, o veiculo de marca Volkavagen, •
tipo Seda.n ttual, ano de fabricação 1965, 36 BP, 04 c111mroa,
oôr azul-pastel, chassis n B5-086,3l5, motor n8 B-285731, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Araponsa.•1 conforme cer￾tifi0ado no Sério A - 3/5696, expedido en 1o de agÔsto de 1965,
• pela l9t Inspetoria da 'l'.ttanaito.
Art. z.a. Esta lei entrara
•
em vigor 11a data de sua Pll
blioaça-o, revogadas as diapoaiço-es • contra,rio.
Sala daa
H
la secretar- io
.aibro 4e 1967
Presidente •-

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