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norma nº 732/1967

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 1967
Date 1967-09-14
EmentaAutoriza doação de terreno e da outras providências.
native_id5353

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I, B I • • 7 3 2
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ANO DE 1967-
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGA
ESTADO DO PARANÁ
-e{32
p R O J ETO O E L E I : N.
0 34/67-
Súmula =. Aut.o.:ci.z.a daa.çãa de t.e.rr.cno e d.L.au.t.r.as proridênciaa•..................._
--------·················-·················-- - __ _ .
--············································································-····························· ..•••••••••••·•••·•······· ..••••••••••••••••••••••••••••····••··········································
AUTOR :_....~~~.~~~.~.Y.~:- .- Ofº _.577/67 ··-·······--·····················································································
DESPAC.HOS ÀS COMISSÕES - DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
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'
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• 61/967.
ESTADO DO PARANÁ
·, -~····•'•'·
1,,la da• :- •••Õee, • 11 de ••t•bro de 67
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
• ' - Apra~• anc;.;.minhd' e.P maos de v. ~ciQ., pa.l."SI tina - • ~
ele sançno, os ••~u1nta• prc•jtitOs aprovç1.dcs • d•cr•tadc-1 Pof' •••
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t. Le1islat1\'09
'1• 11utorla des8e n, bN Federa
1) - I'. d6 Lei n. 7Zl, oriundo 6o i. de Li 33/67 .. ilUt.Q
ria vens de veiculo, se oerúes3
II) • P, do Li 735 - 0rL;nr1o -> F. d&. :..-ei n. 34/-
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67 aa{2riu doa; L6.rreno e ~u 01.tt..ra, .·.r-ovldencias1
J IJ) - P. 4ft te1 n. 7*,. or1un,to ,:o r. te ~--•1 .n. ~5/67, -
autori:!& do11~ão <i• t•rreoo (doac.io de ~rfia a Sonraa .:!.1t ..;;á} 1 s•
emooda1.
3G:.'1o o quanto obj•=tiva o presente, faço • .otivo do
• ' . enaejo pal'G. expre■sar a , xcia os protesto~ do 'leu eqpeoial
apreço s distinta cosi&eraçio,
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a ~oação ée tGrras à firr:a doa~••
G * ~ L e .,.._ . '-1"'• t, encaJliint!êÀdoa atra￾Y:a do or!cio 59t/67.
o :zo, Sr
,l, Gikii.@ ·ias5ls@,
,Prefeito kur,cf lde ron;as
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO JIJITIÇA
-
PARECER SÔBRS O PROJETO DE LEI N2 34/67 - que autoriza doação
de terreno e dá outras providências-:·-.- O presente projeto
visa doar, para complementar
no PatrimÔnio de Aricanduva,
lizantes', para construção e
fertilizantes.-
Opinam.os pela consti tucionalidaàe dêste projeto
1967.
adoação anterior, de área maior,
à Cia. Nortox Inseticidas e Fert·
instalação de uma indústria de f
Sala d~e~bro de
--
od.o
ESTADO DO PARANA'
•
COMISSÃO FINANÇA
PARECER SÔBRE O PROJETO DE LEI N9 34/67 -
autoriza doação de terreno e dá outras providências.-
Esclarece que a doação das áreas acima visa complementar
a àoação anterior de área-maior, no PatrimÔnio de Aricandu￾va, onda a Cia. donatária está em construção de seu prédio
para a instalação de indústria de inseticidas e fertilizan￾tes, e que atrairá movimento econÔmico e trabalho para deze-
,.
nas de pessoas.-
Opinamos pela votação a favor déste projeto,
salvo melhor juizo do plenário.-
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 1967.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
POLO DE_Lr e3//67
Súmula: Autoriza doação de terreno e dá outras providências.
Art. lQ- Fica autorizado o Poder Executivo a doar as
datas de terras ns. 7, 8e 9, da quadra n96, situadas no Pa￾trimÔnio Aricanduva, neste município e comarca, de proprieda
de do Município, conforme transcrição sob n2J.069 do Registro
de Imóveis - 29 0fíci0 - desta comarca, à Companhia Nortox -
Inseticidas e Fertilizantes, com sede no município de Apuca￾rana, neste Estado, para fins de construção e instalação de
uma indústria de inseticidas e fertilizantes.
S$ 0nico - A doação prevista neste artigo será feita
após aprovação de projetos, planos e especificações pelos ó~
gã.os municipais competentes, estabelecendo-se na escritura -
prazos de noventa (90) dias e um (1) ano para início e con -
clusão das obras, os quais poderão ser prorrogados ou ampli~
dos pelo Poder Executivo se conveniente ou de interêsse públi
co, sob pena de serem os imóveis revertidos ao domínio públi￾co e perda de tÔdas as benfeitor s.
Art. 2g- 1sta lei entrará >m vigor na data de sua pu￾blicação, revocadas as disposiçÕ • em contrário.
i
PREFEITO tfilJNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A doação das áreas acima objetiva complementar a doa￾ção anterior de área maior, situada no PatrimÔnio ilricanduva,
onde a companhia donatária já está em adiantada fase de cons￾trução de prédio destinado à instalação de indústria de inse￾ticidas e fertilizantes, que, em funcionamento, atrairá gran￾de movimento econômico e ensejará trabalho para dezenas de
pessoas.
As exigências consubstancialad,no projeto são normais.
!
ã@ CÂMARA_MUNICIPAL DE_ARAPONGAS
. '-. ESTADO DO PARANÁ
RROEETO DE LEI.IA 735/6%
mulas Autoriza doação de terras o dá outras providências,
A CÂMARl MUIIICIPAL DE ARAPOIGAS, ESTADO DO PARIÁ, DECRETA -
Art. 11- Fica autorizado o Poder Executivo a doar as
datas de terras nQs. 7, 8 • 9, da quadra nA 6, situadas no -
PatrimÔnio Al'icanduva, neste municipio e comarca, de proprie•
dade do MunicÍpio, conforme transcrição sob nQ 3.069 do Regi.l,
e
tro de Imoveis - 20 0fé1o - desta comarca, a Companhia Kortox
Inseticidas e Fertili,antes, com sede no município de Apucarg
na, neste Estado, para fins de construção• instalação de uma
,
industria de inseticidas e fertilizantes.
$ único - A doação prevista neste artigo será feita -
o» e
apos aprovaçao de projetos, planos e especifieaçoes pelos or~
gãos municipais competentes, estabelecendo-se na escritura -
prazos de noventa (90) dias• um(l) ano para início• conclu￾são das obras, os quais poderão ser prorroiados ou ampliados
A ,
pelo Poder Executivo se conveniente ou de interesse publico,
, , ,
sob pena de saram os !moveis revertidos ao dominio publico e
perda de tÔdas as benfeitorias. ,
Art, 29- Esta lei entrara em vigor a partir da data -
.,. - , de SUa publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
Sala das Sessões, de
1967
Presidente -

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