| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 1967 |
| Date | 1967-09-14 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno |
| native_id | 5354 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
7 3 3
er=/sasseaca asr.m
DE 14-9-1967•
---------------- .
ANO DE 1Q_6_.._7
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
1I
••
... - .
ESTADO DO PARANÁ
$ 0%
P R O J E T O D E ~ ~ ~ ' N.
0 35/67
Art. 12 - . ····---······-·············-··············································-····-············ ·-··································-·---········-········-···. ··-··-··-·····-·······
--· _. .
------- _
AUTOR: Executivo. - 0~~·······598/67.•...- _ .
HIróRO
DESPACHOS ÀS COMISSÕES - DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
--- _ -----------············..••••..··--
-·-·-···---·······--
--··············-···················..••••••••
················································•··•••••••••••••••••••••••••• ··································•·
-·-·-- ------················-·············· ············ .
-·---·-·--··-····-----······--·····················..········-····· ·····•······..·-··-······-······-----------
·································;;··············································································· ·····················································:·························
---------
·······•• ·················r·················---·-·-···········--····-·
.----------·---1 '
0f. n° 598/67
Senhor Presidente:
ESTADO DO PARANÁ
Arapongas, le de setembro de 1967
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa.
o incluso projeto de lei que dispõe sÔbre doação de terras
à firma Soares de Sá & Cia. Ltda., estabelecida neste cidg
de, destinadas à instalação de indústria de álcool, a fim
de ser submetido à apreciação da ilustre Câmara Municipal.
O projeto objetiva o cUlll.prilíl.G ato da -
Lei 6~4, de 1965, que criou o Plano de Expansão Industrial,
e a firma beneficiária é idÔnea e conceituada, acarretando
por certo inúmeras vantagens ao município. A doação será -
feita com observância das formalidades legais.
Na certeza de merecer a aprovação unâ
nime dos senhores vereadores, a roveito o ensejo pB.ra ren,2.
var a V. Excia. os protestos de minha estima e alto aprêgo.
13f.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
J.A.Irt J.IBEIRO
D. Presidente da Câmara Municipal
Nesta \
ESTADO DO PARANÁ.
-
lala daa sea1Õs1, • 11 de setembro de 67
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
-
hnhor Prefeito•
• ' - Apraz-me encaminhar as maos de v. b'xcia., para tins
de sanção, os seguintes projetos aprovados e decretados por êsa
te Lecislativo, de autoria desse nobre Podera
I) - P, de Lei n, 7li,oriundo co F. de Lei '5'?,/67 -autg
riza ve.nêa. de ve!culo, sem etnendasJ • II) - P @e Lei ? 735 - originário o P. de Lei n, 3l/-
67 -autoria doação de terreno o á outras providências3
III) - P. de Lei n, 736,- ortundo 'o P. de Lei n. 35/67, -
autoriza doação de terreno (doação de área a Soares de Já), sem
emendas.
Sendo o qUanto objetiva o presente, faço !.lotivo do
ensejo para expressar à V, xcia, os protestos do ~eu· especial
apreço• distinta consideração.
JAIR RIBi!iIRO,
Pi±»iDEIi±,
•
louo11 • devoluçãoa
-Keaorial Descritivo• planta si
- .. a doaçao de terras a ririaa Soar••
@
de Ja ~ Cia. Lt, enoaminbadoa atra-
••• de or!cio 598/67.
Ao ±xmo, Sr
DR. • CGLOMBLO Gauss.M0,
, Prefeito l4unic!tal de A raonas
•-- ---- • -----·----·--·-·----
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO. JlJITIÇA
PARECER SÔBRE PROJETO DE LEI NQ 35/67-
Autoriza doação de terreno à firma Soares de Sd & Cia. Ltda.
O presente projeto é constitucional.
Sala das Comissões, em 5 de setembro de 1967. •
7ee
ira
/ºe,,...º d, a,,b{.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
O3TO D LEI N935/67
Súmula: Autoriza doação de terreno.
Artigo 12- Fica autorizado o Poder Executivo a doar
uma área de terras medindo um total de 6.769,00 metros quadrados, constante do lote n9191-B-B, na conformidade da plan
ta e memorial descritivo anexos, que passam a fazer parte in
tegrante desta lei, destacado dos lotes ns. 191-A e lJl-B-C,
da Gleba PatrimÔnio Arapongas, situada neste município ecomarca, de propriedade do ~Junicípio de .Arapon6as, segundo
transcrição n2.06l do Registro de Iaóveis- 29 Ofício - 2a.
ta comarca, à firma SOARES DE SÁ & CIA. LTDA., estab2leci1~
nesta cidade, destinado à construção de prédio para u i:
lação de indústria de álcool.
Parágrafo único - A doação prevista neste crt
rá feita após aprovação de projetos, planos e especif~~~
pelos órgãos municipais competentes, estabelecendo-se ••
critua prazos de noventa dias e um ano para início e e - são das obras, os quais poderio ser prorrocados pelu Iv-i
Zxecutivo se conveniente ou de interêsse :público, sob .:. •=
de reversão ao domínio do funicípio, inclusive de senis.·
rias.
Artigo 29- Esta lei e
publicação, revogadas as disp
\1
rará em vigor na data ie
ições em contrário.
1 •
1
1 -
3;s' "
gE
pSTADO
.
DO PARA
gNA'
esse -
• --
COMISSÃO FINANÇA
PROJETO DE LEI N2 35/67
Autoriza doação de terreno à firma Soares da Sd & Cia. Ltda,
para constmugo de seu prédio a fim de instalar uma indústria
de álcool.-
Esta doação está enquadrada na Lei de incentivo à irJstalação de indústrias, na zona industrial,- e que deve merecer o incentivo concedido pelos poderes municipais.
Opinamos pela aprovação do projeto.
Sala das Comissões, em 5 de setembro de 1967.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
-
PROJET0 DR LEI IA 736/67
eo Sumulaa Autoriza doaçao de terreno.
A c_:i.lÀRA KUNICIPAit DE ARAPOlfOAS, ESTADOl.:DO PARAN{, DECRETAa
-
Artigo 1 - Fica autorizado o Poder Exacutivo a doar - ,
uma area de terra medindo um total de 6,760,00 metros quadra-/
dos, constante um lote ng 191 -B-B, na conf'ormidade da planta e
memorial descritivo anexos, que passam a fazer parte integrante
desta lei, destacado dos lotes n8s, l91 -A e l9l- B-C, da Glota
PatrimÔnlo Arapongas, situado neste munic!pio e comarca,dQ propriedade do Munic!pio de Arapongas, segundo transcrição ng.;ao61
, , '
do Regiatro de Imoveis - 2 Oficio - desta comarca, a firma -
S0ARS DE SÁ & CIA. LTDA., estabelecida nesta cidade, destinada
construção de prédio para a instalação do indÚstria de Álcool.
e .. ,
Paragrafo unice - a doaçao prevista neste artigo sara -
@ ee
taita apos aprovaçao de projetos, planos e especificaçoes pelos
órgãos muncipais competentes, estabelecendo-se na escritura pra
zos de noventa (90) dias e um(ll ano para in!tio e conclusão das
obras, os quais poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo se
ee A.... conveniente ou de interesse publico, sob pena de reversao ao~
mínio já Município, inclusive de benfeitorias,
,
Artigo 2- ista lei entrara em vigor na data de sua -
publie2cão, revogadas as disposições em conté
s
La S
r
ecre
.
ta
,
r
r
io • -
•
E
1
1
1 '
Presidente
i .
1
•
l·,
1 '
1 '
-