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norma nº 746/1967

Tipo Lei
Número / Ano 746 / 1967
Date 1967-12-13
EmentaConcessão de títulos aforamento.
native_id5355

Documents (1)

texto integral #

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Dll 13112/1967-
" ANO DE lQ §I _._ /
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
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HISTORl<O
DESPACHOS ÀS COMISSÕES - DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
.'A Cri~só & Jusiiç,". •••..·, _. .
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
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J·:'.il' Ribeiro,
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·«to 1
PREFEITURA • MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
0f• nA 100&'67/
Arapongae, 23 de novembro de 1967
Senhor Presidente:
• !
• 1
Tenho a elevada honra de encaminhar a
V. Excia. o incluso projeto de lei nQ47/67, que dispõe sô￾bre concessão de título perpétuo de aforamento, a fim de -
ser subetido à alta apreciação dos ~enhores vereadores.
Renovo a V. Excia. os protestos de mi
nha estima e consideração.
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'~? 1 seca• Prefeito Municipal
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' Exmo. Sr.
JAIR RIBEIRO de Vereadores
DD. Presidente da câmara
Nesta
1 1
-
Projeto de Lei 47/67-
Concessão de título de aforamento.
O presente projeto visa isentar da taxa de Serviços
diversos, titulos perpétuos de aforamento no Cemitério Muni￾cipal.-
$ff1li3l.2 @'UNI2A Dg aoNGas
ESTADO DO PARAMA'=" ""
Parecer.
O projeto tem condições para ser votado.
Sala dasComissÕes, em 28 de novembro de 1967.-
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p
$2197.25tu»ggyay o2 nos
ESTADO DO PARAMA'
PHOJETODE LEI N2 47/67
,
Concede titulo de aforamento.
Visa o projeto isentar de taxa de Serviços diversos,
títulos perpétuos de aforaemnto no Cemitério Munici￾pal.-
O projeto tem condições de ser votado.
Sala das Comissões, em 28 de novembro de 1967.
I .
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
BSTADO DO PARANÁ
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uaEsiiiiEGiiiinicieiRãsisai
PRQUETO_DE_LEI_A7/7
Súmula: Concessão a título de aforamento,
Artigo lQ- Fica autorizado o Poder Executivo a conce￾der títulos perpétuos de aforamento no Cemitério Muni cipel. em -
nome de AntÔnio Zanin e José Teixeira Sobrinho, com isenção -
da respectiva Taxa de SerViços Diversos, falecidos em trágico
acidente que consternou a população araponguense.
Artigo 28- Esta lei entrhrá em vigor na date ade eu.a -
publicação, revogadas as diepoeífpes em contrario,
l
""3
Dr. J. Co
7
lombino rassan~
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente proj• et to se justifica por si mesmo,3fundpoeis
• to dos jovens aci1ma mencionados causou pro
o faleciment aue pela concessao em -
- ovo araponguense q '
consternaçao no p i ela demonstração de amizade e s~
apre.. ço, lhes rende uma s ng
lidariedade •
- e=

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