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norma nº 852/1969

Tipo Lei
Número / Ano 852 / 1969
Date 1969-09-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos, relativo ao triênio 1970 à 1972, nos termos da Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967.
native_id5359

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

• ·- ------- -------------------,
P • PLANO PLURIANUAL
INVESTIMENTOS
ANO DE lQ.....6-9.....~-- l
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 1
ESTADO DO PARANÁ
L E I N.º--····--ª=-2~ 2 _L 6 ....9_ ·--·
DE
PROJETO 0 E ~ E f ·················································· ········· N.
0 e... 5 5.
Súmula & • PROJE TO DE LEI N 36/69 ···········································································-
....Dispõe..sôre o.PIANOPLURIANUALDE.....rKVEsTI:·.mNTOs.,....relativo
-······---······ªº···triênio...1 •.970 ... a ...l.972,no.s ...têrraos... da...Lei.. Coraplement.ar.n .3,....de
-_'[de
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AUTOR . Sada.ho...Y.akomiztL.:: ~.r:e.fe.it.o .l,l'Wli.c.ip.al.,.=: Qf.•...n.~ 4.15/6.9.Q .
%
HISTORl<O
DESPACHOS ÀS COMISSÕES I DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
20l/10/69.- Pago Municipal, $ de novabro de l969-
Hom.·a-n.oe a atribuição de oom.u.nicar a V. Exa. a aprg
vação im~iltle, sem emendn.e,do Projeto de lei n• 36/ó9, de aut.2,
ria de V. Exa. • oonv'lrtido 1o PROJETO DE LEI NO 855, deoreta￾40 por :ote I,egiolativo, vasado na 11 via ap9nea, aoc,rnpanhado
da 11 via do ree_pectivo PlanoPlu:rianual de Inveetimentoe.-
Val.emo-noa do ensejo para apreEJE•nte.r a V• EJta. oa
nossos protestos de superior apreço e considere;ão
Exalo. sr.
Sa.dahoYokomiso,
DD. PR~F.EITO MUNICIPAL DE ARAIJO!fGAS
Besta.
cana#2 DUM)CAL G)?oNyGa$
ESTADO DO PARANA'
COMISIA- O JUSTIÇA
- Projeto de Lei n2 36/69 -
- A
- Dispõe sobre o Plano PLURIANJAL D INVESTIMENTOS,
relativo ao TR:!:tNIO 19JO a 1.972, nos têm.os da
Lei Complementar n 3, de 7 de ãe7.embto de 1967.
Autoria - Bxenutivo.
Anexos:- DEI\:ONSTRATIVO DO PLANO PLURIANUAL DB INV~STIMENTOS.
PAR8CER.-
Através no presente projeto de lei, o Poder Exe￾cutivo solicita autori~ação para dispenàer, em Despesas de
Ca1"";ital, corr,i,reendendo Investin:en.tos - Obras Públicas - iní
cio e conclusão, gq_ui.pementos e Instalações, Material Per￾manente , coco máquinas, mobiliio, livros e material de
ensiao e artístico, aquisição 3e imóveis amortização de
•
dívida p6blica e contribuiçÕis para o Fun1o Munic~pal do
Ensino Superior e auxílios p/ equipamentos e inst8laçÕes k
EmprÃsa Elétrica de Londrina e outros, a importância de
NCI:$ 7.525,131,84_, para o triêniode 1970 a 1972.-
Verificando-se harmonia com o erça!'.'.!.ento-Programa
exigível por lei e atendendo. êste dispositi ' Lei espe￾cífica, de n.4.320/64, (Federal), nstituci2
nelidade o projeto de lei 36/69 e
Súmula
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO FINANÇA
Matéria - Projeto de Lei n 36/69.-
S6mula - DispÕe sÔbre o PLANO PLURIANUAL DE INVES'l'IKENTOS,
relativo ao trinio de 1970 a 1972, nos trmos
• _da Lei Complementar n° 3, de 7/12/67.
Autoria - Executivo.-
AN"EX:0S - PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.
PARCER.-
0 presente projeto e seu anexo, Demonstrativo do
Plgno Plurianual de Investimentos, consubstanciam o plano
correspondente às despesas de capitAl di.ecriminadas no plano
Plurianual de Investimentos para o triénio de 1.970 a 72,
e em harmonia e consonâ.nci a com o ORÇAM"ENTO-PROGRAMA a que
já nos pronunciamos.- Distribuído em seus nove setores,
totalizando NCr$ 7.525.131,84, sendo NC$ 1.961.731,84 para
1970; NC$ 2.628. 400, 00 para 1. 971; e, NCr.$ 2. 935. 000, 00, para
o exercício financeiro de 1.972, no plano demonstrativo,
se apresentam dêecrimi~adas as obras públicas, equipamentos
e instalações previstos, aquisiçoes de veículos, ambulatório
volante equipado, equipamentos e instalações, máq_uinas, li￾vros têcnicos e material de ensino e artístico, co:~ituiçio
de !l\.in-1os, amortização de dívidas, contribuiçÕes para o
Fundo M. de Ensino Superior e auxílios para equipamentos e
instalações~ Emprêsa Elétrica de Londrina.-
A:p6s ~ análise do projeto de lei e seu plano demons￾t
trativo e discriminetivo anexo, esta comissao emprestou o
seu - - apôio e aprovou-os, e opina_q,ue estao em condigoes de
votados pela Casa.-
Sala das Comisso-es, em 23 de outubro de 1.969.
aerem
ESTADO DO PARANA'
--
COMISSÃO VIAÇÃO OBRAS PUBLICAS
- Projeto de Lei n. 36/69.
- A
- Dispoe sobre o Plano Plurianual de Investinentos,
relativo ao triênio de 1970 a 1.972, nos trnos
da ~ei Complementar n. 3, de 7112/67.
AUTORIA - DD. Prefeito Munici~al, Sr. SadahoYokomizo.-
ANEXOS - Demonstrativo do Plano Plurianual de Investimentos.
PARSCBR.-
0 projeto, solicita autori7açio para dispender
até a imr,ortância de N$ 7.525.131,84, em despesas de Capi￾tal, discriminadas no Plano anexo.-
Ao setor de nossa atribuiçáo - Departamento de Obra.
- o plano solicita autorizagáo para dispenêer em despesas de
capital:
Em 1.970, NO$ 763.300,00; em 1.971, N$ 800.000,00; e, em
1.972, NC$ 1.060.000,00, ascendente portanto em seu vulto,-
com aorta.-
e
Denotamos obras significativ&s e de vulto nesse
,. . programa, e a elas emprestamos o nosso apoio.-
O nosso voto é inteiramente favor~vel ao presente
projeto de lei, que merece aprovaça-o.-
Sala das Comisso-es, em 23 de outubro de 1.969.
-- Presidente .
sirvoo=eia»Z,a C.cerco.
Matéria
Súmula
I
ESTADO DO PARANA'
COMISSA- O DE •DIJCAÇ.A- O
Matéria - Projeto de Lei n 36/69.-
St!MULA - Dispõe sÔbre o PLANO PLURIANUAL DE rrrVESTirt..ENTOS,
relativo ao triinio de 1.970 a 1.972, nos têrmos
da Lei Complementar n. 3, de 7 de dezembro de 1967.,
AUTORIA - Sedaho Yokomizo, D. Prefeito Municipal.-
DOClThíBNTAÇAO ANEXA:- Demonstrativo do ~lano Plurianual de In
vestimentos.-
PARSGSR.-
0 projeto autoriza o Poder Executivo a dispender
a importância total -:le NCr.$ 7.525.131,84, e ao setor de com￾petência desta comissão, em despesas de capital o total de
• N+$ 2.480.600,00, sendo NO$ 467.600,00 em 1.970; NCE$ •••••·•
N$-1ç018.000,00em.1.971; e,. NCr$. 995, OOO;·OO, em 1. 972. -
Ap6a ter analisado os projetos e planos, e as
quantias previstas em escolas, grupos, escolas isoladas e
outras, no setor de educaçáo, concluímos pela aprovaçáo,
opinando estarem em condiçoes de serem votadas pelo colendo
plenário.-
. Sala das Comisso-es-, em 23 de outubro de 1969.
Maria Edna Grassano - Presidente.
JOÃO
CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
--
PROJETO DE LEI N 855
s, .± ispoe sobre o Plano Plurianual de Investimen
toa, relativo ao triênio 1970 a 1972, nos t&r￾mos da Lei Complementar na 3, de 7 de dezembro
de 1967,-
A Cl!.LUU. MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAN!,
DECRETA:-
Artigo 1
1 - Pica o Executivo .Municipal, autorizado a diepender
até a im.portAncia de NCrt 7.525.131,84 (sete milhões, quinhentos e vinte
cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e oitenta e quatro centa￾vos), correspondente às despesas de Capita1, discriminadas no Plano Pluri￾anual de Investimentos, para o período de 1970 a 1972, conforme segues
ÔRGÃOS J.97O 1971 1972 TOTAL
Câmara Municipal 13.000,00 17.000,00 20.000,00 50.000,00
Gabinete Prefeito 11.000,00 500,00 1.500,00 13.000,00
Dep.~~minietrat. 38.400,00 ia.000,00 20 .500,00 76.900,00
Dep. Jfateria1 1.000,00 105 .500,00 118.000,00 224.500,00
Dep. Finanças 354.431,84 293400,00 220.000,00 867.831,84
Dep. Obras 763.300,00 800.000,00 1.060.000,00 2.623.300,00
Dep. Educação 467.600,00 1.018.000,00 995 .000,00 2.480.600,00
Dep. SaÚde 257.000,00 270.000,00 310.000,00 837.000,00
• , ep. Agropecuario 56.000,00 1O6.OOO,OO 190.000,00 352.000,00
TOTAL • •• 1.961.731,84 2.628.400,00 2.935.000,00 7.525.131,84
Artigo 21 - No cumprimento do disposto no artigo l, serão ob￾servados, em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital,
fixados no Plano Plurianua1 de Investimentos.
Artigo 38 - Não atingidos no exercício, os limites parciais a 1
ue se refere o artigo 2, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer
as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investime_a
1;o.
Artigo 48 - As Receitas de Capital para execução do pgograma
constante do mencionado PI.ano Plurianual de Investimentos, serão formadas
pelo superavit doe respectivos orçaaantos correntes, pela obtenção de em￾préstimos e ~inaooiamentos internos ou externos e demais fontes enumera￾as no $ 28, do artigo 11 da Lei Federal nl 4.320/64 •
.Artigo 51 - Esta lei entrará em vigor a 10 de jeneiro de 1970,
çõee em contrário.
c::::::::: ~~~à:a~llis:~tseõe ~denovembro de 1.969.
mppg » =
pó Gmió, s 3%3$%%,%%%3%
Secretario. - 951- n
/
CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LF.T. Rft e,,
•
D1ai,3e ao~r• o Pl..no Plurianual d• InYestlnea
'ºª• r•luti~o ao vi&nio 1970 a 1972, noe ~êz￾aoe 4a Lei Ooaplementaz- •• 3 de 7 4• desumbro
do 1967-
.l C1:1ARA lWNICII'AL DE A8AP01:GAS1
RSTADO DO PARJ,ff!,
• DECRRTA1•
.A'rtigo 1
1 .. l'ioa o Exeoutivo t.funioipal, eutor1v.ado a diepender
té a lllport&noia 4e lCrt 7.525.131,84 (oote milhÕee, quinhentos• vinte •
inoo an., oento •trinta• um oruzeiroa novoe e oitünta • quatro oonta￾o■), oorree~ente ~11 éhtcpec.1U■ àe Capital, disur.iminsdao no l'lano Pluri￾ual •• InYeu~iLleAtoa, ~ara o perfodo de 1970 a 1972, conforae eeguea
OnGXC: l'J'lO 1971 1972 TOTAL
13.000,00] 17.000,00 20.000,00 1 50.000,00
1
obinete l'>reraito 11.000,007 500,ool lej00,00 13.000,00
ep .. A4mlnietra~. 38400,00: l.8 .000,001· 20.500,00 1 76.900,00
]
P• lfateri.al 1.000,oof 10;;.500,00 118 .ooo ,O'J 224.500,00
•~• PSneuçu 354.431,84 293.400,00 220.000,00 667.831,84
.i>• 0bru 763.300,00 800.000,00 1.060.000,00 2.G23.300,oo
F.4uoac;lo ·467 .600,00 1.018.000,00 915.000,00 2.480.500,00
sa&le 257.000,00 270.020,00 .no.000,00 637.000,00
.\gropaoué.rio 56.0-00·· .. .,_,00_____.....,._. 10_.... 6.__... 000.._,......._ 00 1g0.920,00 352.090,00
!OTAL •• • le961.7Jl,84 2.G28.400,00 2.935.000,00 7.525.131,64
,'rtiso 2• • no oumpri.lllanto do diepoato no artigo lfl1 be1-.ão ob--
rYIMlo■, em oada oxercioio, oa limites psroi&.ie 4ae ~eo~esao ee C~rital,
....~o• DO Plano Plurianual de In-Yt-P.t1.mentoee
Art;lge 31 - Mio tingidos no exercício, os li1tes parciais a 1
ee .re Cere o art;i~ 2a, ao »aroelao ?Jio utilizt:dac pacuirão '1 aoreeoer
41eponibiliõe4ea 4o exor.o!cio ••e:lJ.nte, 4ectine.c,cc ao mca-~o i:1Yectim9A
Artigo 48 As Recoitar de Cital pera execução do parama l
na1snte c!o ?C.Gncionado :··1ano Plurian.usl de I~vut::ti'llontoe, serão for.madaa
o superavit dos reopoctivoe ozç3e:;os oorrentoes, ;:ela obtonç&o de --
etimoa e fintinoiar.sentoe intnrnoo ou cxtornon • <:em.o.ia tentos anum.er￾no 1 2•, do ertigo 12 Ao Lci Podara nt 4 •3?.0/f~.
Artigo 51 .- Eeta l.tt1 entrar& em rigor a 10 de ;1Hneiro 4e 1970,
(=
ei•Õoe • oontr&io•
ás&sé}y.cães,a 4 4enovembro de 1.969.
- .. ---~'.-?,-:;;; :~C'-:-;'_'~;:·~;;;,;.. -~~~4/.·1-~~~-<T-===::::>
!I} Prefeitura Municipal de
ESTADO DO PARANÁ
Arapongas
PROJETO DE LEI NG 36/69, 30 DE SET:EMBRO DE 1969
"Dispõe sôbre o Plano Plurianual de Investimen￾tos, relativo ao triênio 1970 a 1972, nos têr￾mos da Lei Complementar n 3, de 7 de dezembro
de 1967.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS? ESTADO DO PARA
-
NA DECRETOU E EO PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE￾GUINTE LEI:
Artigo li -- Fica o Executivo Municipal, autorizado a dispender
at6 a importância de NCr$7525.131,84 (Sete milhões e quinhentos e vinte
e cinco mil e cento e trinta e hum cruzeiros novos e oitenta e quatro -
.centavos), correspondente s despesas de Capital, discriminadas no Plano
Plurianual de Investimentos, para o período de 1970 a 1972, conforme se￾gue:
ORGIOS
Dep.Obras
:Dep.Educação
l>ep.Saúde
1970
1 1971
17.000,00
500,00
18.000,00
105.500,00
293.400,00
1972 TOTAL
20.000,00 50.000,00
1.500,00 13.000,00
20.500,00 76.900, 00
118.000,00 224.500, 00
220.000,00 867.831,84
1.060.000,00 2.623.300,00
995.000,00 2.480.600,00
310.000,00 837.000, 00
câmara Municipél 13.000,00
Gabinete Prefeito 11.000,00
Dep.Administra.t. 38.400,00
~ep.Ma.terial 11000,00
Dep.Finanças 354.431,84
763.300,00 800.000,00
467.600,00 1.018.000,00
257.000,00 270.000,00
l>ep.Agropecuario 56.000,00 l.0~.000,00 • 190.000,00 352.000,00
TOTAL ..41.961.731,84 2.628.400,00; 2.935.000,00 ,7.525.131,84
= -=-----=-=t:-=------ -- - ===- -- ·-
Artigo 22 - No cumprimento do disposto no artigo 12, serão ob￾ervados, em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital,
fixados no Plano Plurianual de Investimentos.
Artigo 32 - Não atingidos no exercício, os limites parciais a
lue se refere o artigo 2g, as parcelas não utilizadas passarão a acres--
er as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo inves
simento.
Artigo 4g - As Receitas de Capital para execução do programa -
•onstante do mencionado Jlano Plurianual de Investimentos, serão formadas
-elo superavit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de e
tr6st1mos e financiamentos internos ou externos e demais fontes enumera￾La.e no§ 2a, do artigo 11 da Lei Federal n 4.320/64.
~rtigo 5g - Esta lei entrará em vigor a ].Q de janeiro de 1970,
h.vgala.s
!I} Prefeitura Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI BD 36/69 )
continuação •••
_,,
Edifioio da Prefeitura Munioipal_All Ajrapon aos 30 de Sete
bro de 1969,
5/DA/69
ESTADO DO PARANA
rREFEITURA MUNIClrAL DE ARlrONGAS
PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
1 9 7 O
Exercício de 1.9-
0
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al Relerência •
u
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=:
0
Assunto:
PROJETO--LEI N8 36/69
--··············································· ~-~--..···--·-··----·-------··--····---···
-----
30
-
de
-
setembro de l.969...........
------··-·-··--··--
------
3 via, -
·------------ ·····-··---•··-- --·--·--··--·---··-·
Processo N.º-----h
Data do lnício _ _!.._ 1.9_ _ _
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Prefeitura Municipal de
ESTADO DO PARANÁ
Arapongas
PROJETO DE LEI RI 36/69. 30 DE SETEVraRO DE 1969
•Di■põe ■Ôbre o Plano Plurianual de Investimen￾to■, relatiYo ao_trilnio 1970 a 1972, no■ tir￾ao■ c1a Lei Ooapl•entar n• 3, de 7 de dez•bro
4e 1967••
A OlMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS? ESTADO DO PARA
- MK DECRETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE￾GUINTE LEI1
Artigo 11 - Pica o Exeoutivo Munioipil, autórizado a diapender
té a illportânoia de RCrl1.525.131,84 (Sete milhõea e quinhento■ e vinte
oinoo ■11 e oento e trinta• hwa oruzeiroe novo■ e oitenta e quatro -
en"8Yo■), oorreapondente •• deepaeaa de Capital, discriminada• no Plano
urianual ele Investimento■, para o periodo de 1970 a 1972, oontorme ■e￾em \
ORGXOS 1970 1971 1972 TOTAL
ra MuniciP.ll 13.000,00 17.000,00 20.000,00 50.000,00
binete Prefeito u.ooo,oc 'ºº•ºº
1.500,00 13.000,00
p.Aclllini■trat. 38.400,00 18.000,00 20.500,00 76.900,00
P••aterial nooo,oo 105.500,00 118.000,00 224.500,00
p.Finanças 354·431,84 293.400,00 220.000,00 867.831,84
p.0braa 763.300,00 800.000,00 1.060.000,00 2623.300,00
p.Educação 467.600,00 1.018.000,00 995.000,00 2.480.600,00
p.Sa'4ele 257.000,00 270.000,00 310.000,00 837.000,00
p.J.gropeouario 56.000,00 106.000,00 190.000,00 352.000,00
ro ··}2:292:72l.%$
2.628.400,00 2.935.000,00: 7,525,131,84
zzzz:z =====•=====: rr27=
Artigo 20 - No cumprimento do dispo■to no artigo l, serão ob￾na4oa, • oac!a exeroioio, o■ limite• parciais das Despesas de Capital,
adoa no Plano Plurianua1 de Inveetimentoa.
Artigo 31 - Rão atingido■ no exeroioio, o■ limite■ paroiai■ a
e ae refere o artigo 2, as parcela• não utilizadas passarão a aorea￾u 41apon1bilidadea do exeroioio ■eguinte, destinada■ ao mesmo inve
Artigo 41 - A• Receite.• ele Capital para execução do programa -
tante elo aenoionado Jlan'> Plurianual de Inveati11ento■, serio formada•
o superavit dos reapeotivo■ orçaaento■ oorrentea, pela obtenção de 8!!.
atiaoa e finanoiaaento• interno■ ou uternoa e demai■ fontes enwaera￾ao 1 21, elo artigo ll 4a Lei Pederal n• 4.320/64.
Artigo 51 - Bata lei entrar'-• Yigor a 1 de janeiro de 1970,
~~~~ u 4i■poa19Õe■ • oontr4rio.
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO PARANÁ
Arapongas
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PROJftO DB LEI RI 36/,g
continuação·
Uitio1o ta Pnfe1hra lhan1o1i,al.-
ro de 2.969.
. .
5/DA/69
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trapon; 1e, aos 30 de Sete
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