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norma nº 854/1969

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 1969
Date 1969-12-06
EmentaDispõe sobre a doação de terreno a firma Irmãos Vidotto Ltda.
native_id5361

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ANO DE 1Q 69
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGA
ESTADO DO PARANÁ
L E I N.
0
_ s 5 4 - _de 6/12/1.969
PR Q.J E TO O E ~ i J;:..................... . : N.º J3.:..5 1.
Súmula : ~.! ~~~~º-··~··-~···~~..uo4.~/69 - ···-········;:_ -- _
-... Dispõe.sôbre.doação.deterreno..à.firma.Irmãos..Yidotto..Ltda...
---·············•·-------
AUTOR : --Executivo,encaminhado. a..t.ravé.s d.O or8.lh 5.10/6.9.•.~ • .
DESPACHOS ÀS COMISSÕES •.. DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
··············································•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ,
-----------------································································ ••• • .
OD. 5/DA/69
Prefeitura Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
0f. n510/69.
Arapongas, 18 de novembro de l.969.
Senhor Presidente:
Temos a grata satisfação em formular
o presente, com a finalidade de encaminhar a essa egrégia casa de
Leis, o incluso projeto de Lei n946, desta data, que dispõe sôbre
a doação de une. área de terras, no Parque Industrial, à firma Ir--
mãos Vidotto Ltda., para a instalação de fábrica de carrocerias -
para caminhões.
Aproveitamos para renovar-lhe os no~
aos protestos de elevada estima e consideração
Prefeito Municipal
Exmo. Snr.
BRASILINO BUSSADORI
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
D/APTO.
CÃMARA MUNICIPAL DE ARAP ONGAS
ESTADO DO PARANA
--
or 220/12/69,
Senhor Preteito a
Pgo Municipal, 2 de desebro de 2969
Apenso, aprng-noe encaminhar ll v. Exa., para os de
Vidoa fina de sanção, o .PROJETO DE LEI NI 857, decretado por
lete Lagielati~o, oriundo do A. PROJETO DE LEI NI 46/69 de 1
autoria ele V• Exa•, aprovado unAnimemente em sua estrutura o￾rigine] ..
Era devolução, seguem oa eeBuintee dooumenlioe pe:rtea
oentea à essa oolenda Munioipalidadea
I) •Plantada Úea de terreno1
II)• Uemorial Desoritivo1 ••
III)• Requerimento da firma beneficiada, protocolado nes
saPrefeitura sob nt 2.669.
SerYim.o-noa do ensejo pura reformular a v. Exa. oe
proteatoe do noaeo epperior aprêc;o e ooneideração.
BRASILINO BUSSADORI,
Presidente.
Ao Emo, sm.-._
SADAHO YOK<X,lIZOt
DD, Prefeito Municipal. de Araponças
Prefeitura Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N246/69.
Sl!MULA:- Dispõe sôbre doação de terreno à firma Irmãos Vidotto Ltda.
Artigo 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar uma
área de terras medindo 8.9l4,50 metros quadrados, denominada Lote
n24, destacada do Lote n2186-X, da Gleba Patrimônio Arapongas, s!
tuada neste município e comarca, de propriedade do Município de -
Arapongas, conforme transcrição ne2.6ll do Registro de Imóveis --
2l Circunscrição, desta comarca, à firma IRMÃOS VIDOTTO LTDA., e~
tabelecida nesta cidade, destinado à construção de prédio e inst~
lação da mesma indústria,de fabricação de carrocerias para caminhÕe
§ Unico - O lote n4 mencionado no presente artigo tem -
as seguintes divisas e confrontações, na conformidade da planta e
memorial descritivo anexos, que passam a fazer parte integrante -
desta lei: "Começa na divisa com o lote n23 de propriedade do Es￾tado do Paraná, dividindo também com a faixa de domínio do D.E.R.;
dêste ponto, segue limitando com faixa de domínio do D.E.R. no r_!!
mo de 25920' N.E., com 35,00 metros,vai ao limite com o lote ne8;
dêste ponto, segue limitando com o lote n28 no rumo de 64940'S.E.
com 243,20 metros, vai à rua Iratauá; dêste ponto, segue pelo ali
nhamento da rua Iratauá no rumo de 8943' S.E. com 4l,l0 metros, -
vai a divisa com o lote ne3; dêste ponto, segue dividindo com o￾lote nº3 no rumo de 64240' N.W., até encontrar o ponto inicial -
desta descrição".
Artigo 29 - A doação prevista no artigo primeiro será -
feita ap6s aprovação de projeto, plano e especificações pelos ór￾gãos competentes, estabelecendo-se na escritura prazo de noventa-
(90) dias e um (1) ano para início e conclusão das obras, sob pe￾na de reversão ao domínio do Município, inclusive de benfeitorias,
sem direito a ressarcimento, bem como não poder a firma donatária
destinar o imóvel para fins não comerciais ou industriais, escusas
.-
ou imorais, sob pena de nulidade.
Artigo 3e - Esta lei entrará em9igor ny data de sua pu--
bliação, revogadas as disposições9y contrário
Arapongas, (.~de;no~em- de 1.969.
( '.--
, ... ..,. 1
OMIZO
Prefeito Municipal
OD. 5/DA/69 D/APTO.
--
ESTADO DO PARANÁ
J USTI F I C A T I V A
.....--
Prefeitura Municipal de Arapongas
O presente projeto trata de doação de terre--
no na área industrial, à firma Irmãos Vidotto Ltda. A firma em -
aprêço, já estabelecida em nossa cidade há longos anos, é porta￾dora de reconhecida idoneidade, propiciando-lhe, esta doação, au
mento de suas instalações, atualmente localizada à rua das Pom--
bas.
O Projeto se reveste das caut)las legais,
a aprovação dessa coienda Câmara de Verea,ores,
I
1
OD. 5/DA/69 -
gempgagge9 myy1@gel D G3a20NyGa$ . -· - - ---- ------ ·---·-
ESTADO DO PARANA'
--
COMIIIÃO JUSTIÇA
Matéria - PROJETO DE LEI NA 46/69.
ShMULa - Dispõe sêbre doação de terreno à firma IrmãosVidotto
Ltda.
Autoria - Executivo
Encaminhamento - O~{c10 n? 510/69.
ANEXOS,-.Petição do interessado, protocolada na Prefeitura Mu￾nicipal, sob n8 2.669, em 18/11/69.
Memorial Descritivo.
Planta da área de terreno a ser doada.
PARECER.-
Analisando a documentação, exigível no caso de doação
de área de terreno para fins de construção de prédio próprio,
a ser iniciado e concluído dentro desprazos legais constantes
no projeto, constatamos que preenche as exigências doe pode￾res municipais, estando em condições de usufruir da doação a
que se propõe a municipalidade, como incentivo~ incrementa￾ão e instalação das indústrias em geral no "Parque Industrial"
de Arapongas￾Trata-ae de uma da firmas pioneiras no ramo-há lon￾gos anos servindo esta e outras comunidades,-na fabricação de
carrocerias para caminhões, com conceito firmado.- No local
onde se encontra até hoje, vem sendo objeto de reclamações
dos moradores circunvizinhos à indústria, por situar-se em
local centrll da cidade, tendo agora, a oportunidade de am￾pliar as suas atividades no "Parque Industrial•.-
O projeto é constitucional e meritória a doação à
aludida firma, que, em contra partida, carr á p a o muni￾c!pio, para o Estado e a União, a e pare la ributoe
em impostos diversos
Sala das Comissõe
DR. TOSHIHARU HOKOMIZO -Presidente:Relata
JOIO DE MATTOS - Membro
ESTADO DO PARANA'
--
COMISSÃO FINANÇA
MATÉRIA - PROJETO DE LEI N9 46/69.
ShULA - Dispõe sobre doação de terreno à firma Irmãos Vidot￾to Ltda
AUTORIA - Executivo.
ENCAMINHAMENTO - Orc10 n8 510/69.
ANEXOS - Petição do interessado, protocolada na Prefeitura
Municipal, sob n 2.669, em 18/11/69.
Memorial Descritivo.
Planta da área de terreno a ser doada.-
PARECER.-
Instituída, através da Lei n. 654, de 26/4/66, o
Plano de Expansão Industrial, com o objetivo de estimular, in￾centivar e incrementar o desenvolvimento e a instalação de in￾dústrias no munic!pio, como medida necessária e imprescindí￾vel, tendente a reduzir a grande falta de colocação de mão de
obra, além de inúmeros outros benefícios que advém, com a me￾lhoria da arrecadação nas fsferas municipais, estadual e fede￾rale conseqttentemente, do desenvolvimento do município, - em￾bora o pouco êxito até agora alcançado - porquanto poucas in￾dústrias novas até a presente data se instalaram na zona in￾dustrial, o Plano de Expansão Industrial municipal não deixou
e não deixará de trazer valiosos benefícios ao município.-
Hipotecamos ao projeto, o nosso integral apÕio e vo￾tamos pela sua aprovação.-
Sals das Comissões, em 25 de novembro de l.969.
- --- ·- -· - --·. - .. ··--·
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO VIAa
ÇÃO o
OBRAS PUBLICAS
a a o
Matéria - Projeto de Lei n8 46/69.
Súmula - Dispõe sêbre doação de terreno à firma Irmãos Vi￾dotto Ltda.
Autoria - Executivo, encaminhado através doOf!cio na 510/69.
DOCUMENTAÇIO ANEXADA -
a) - Petição do interessado.
b) - Memorial Descriti?o.
c) - Planta respectiva.
PARECER.-
Pretende a aludida firma, tradicional e,umas das
pioneiras de Arapongas, após preencher as exigências e docu￾mentos necessárias, instalar-se no "Parque Industrial", e
usufruir do benefício da doação do terreno para a construção
de prédio próprio, dentro doe prazos e condições previstas no
projeto.-
A firma Vidotto onde se encontra funcionando, além
das reclamações dos moradores circunvizinhos à indústria, acha￾se em área insuficiente à sua expansão, tendo agora, a oportu￾nidade de ampliar e expaniir a sua indústria, em benefício
.mútuo.-
A todos os projetos dessa naturza, esta comissão
o0e
emprestara, como a este empresta, o seu apoio e a sua votaçao
favorável.-
Sala das Comissões, em 25 de novembro de 1.969.
@eMigri.
BENEDITO BARÔzA -- Preeidente-Rê'latar
MASSARO MIYAKE - Membro.
•• CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PAIETO DE LEI I 857
S'ÕIIOLl.a - Diapõe ■ªobre doação de terreAo '- :fina Irmão■ Vidot￾o Ltdao
A C#AR MUNICIPAL DE ARABORGAS, ESTADO DO PARAM,
DECRETAI
Artigo li - :Pica autorizado o Poder Executivo a doar
uma hea de terras medilldo 8.914,50 metroe quadrado■, denorn1na￾4a Lote n8 4, destacada do Lote n8 186-1, da Gleba Patrim&nio A
- rapongas, aitu.e.da neste munio{pio e comarca, • d.e propriede.de 4o
Kunio!pio de Arapongas, conforme transcrição nt 2.611 do Regir
tro de Imóveis e 21 Circunscrição, desta oomaroa, à fi:t'ma IRidl<B
VIDOftO LTDA., estabelecida nesta cidade, deetinado à oonetru￾gão de prédio e instalação da mesma indúetria, de :fabricação 4•
oarrooeriae para oeminhÕe■•
§ Õnioo • O lote n 4 mencionado no presente artigO
tem aa seguintes divisas• confrontações, na contorm.Ldade da l
planta e memorial descritivo anexos, que passam a tazer parte 1
integrante desta leia "Começa na divisa com o lote nl 3 de pr.,t
priedde 4o Estado do Paraná, diVidindo também com a faixa de
dom!nio do DER dste ponto, segue limitando oom faixa de doí--
nio 4o D.E.R. no rumo de 25020° K.E·, com 35400 metros, vai ao
limite oom o lote n• 81 4êote ponto, segue limitar.do ooa o lote
nl 8 no rum.o de 64140' s.E. com 243,20 metros, vai à rua Irata•
ld.1 d3ate ponto, segue pelo alinbemento da rua Iratauá no rumo
de Sa43• s.E. oom 41,10 metro■,· vai a divisa oom o lote n• 31 -
dêste ponto, segue diVidindo com o lote nl 3 no rumo de 649401
B.w., &té encontrar o ponto in1cia1 deeta deecrição•.-
Artigo 21 - A doação prevista no artigo primeiro será
:feita ap6a aprovação de projeto, plano• eepecifioaçõea pelo■ 1
órgãos competentes, estabeleoen4o-ae na escritura praso de no--
Tenta (90) diae e um (l) ano para inÍoio e conclusão das obraa,
eob pena de reYereão ao dom{o1o do Município, inclusiva de ben-_
teitori••• aem direi•o a reeoaroimento, bem. como não poder• 1
firma donatár~• déetinar o im6vel para tine não comerciais cu
inàus,ria1■, eecuaoa ou imoraie, sob pena de nulidade.
Artigo 38 - Eeta lei entrar, em vigor na data de
-- , 1 publioação, revogadas as dispoaiçoee • oontrar o.-
s
se ia 4as sessões,é?4gero4·±:
[hl ·=<, BRÁSIJIIO BSi
L. D9 Cito rcotas·-
Secretário
... CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
--
PROJETO DE LEI NI 857
S~,.,. .. • Di • • ..
UUIuA - spõe s' obre doação de terreno à firma Irmãos Vidot￾to Ltdae
A C?ARA MUNICIPAL DE ARABOGAS,ESTADO DO PARANÁ,
D E C R E T A 1
Artigo li - ~ioa autorizado o Poder Executivo a doar
,
uma area de terras medindo 89l4,50 metros quadrados, denomina￾da Lote nl 4, destacada do Lote ne 186-X, da Gleba Patrim8nio A
rapongae, situada neste município e comarca, de propriedade do
Município de Arapongas, conforme transcrição nl 2.611 do Regis￾tro de Im.6veis - 21 Circunscrição, desta comarca, à firma IRMÃ
VIDOftO LTDA., estabelecida nesta cidade, destinado à constru---
ção de pr&dio e instalação da mesma indústria, de fabricação de
carroceriae para caminhÕee.
§ Onioo - O lote nt 4 mencionado no presente artigo
tem as seguintes divisas e confrontações, na conformidade da 1
planta e memorial descritivo anexos, que passam a fazer parte l
integrante desta leia "Começa na divisa com o lote ne 3 de pro
-
priedade do Estado do Paraná, dividindo também com a faixa de
domínio do DERJ d~ste ponto, segue limitando com faixa de domí￾nio do D.E.R. no rumo de 25120• N.E., com 35,00 metros, vai ao
limite oom o lote nG 81 d;ste ponto, segue limitando 001d o lote
nR 8 no rumo de 64940° S.E. com 243,20 metros, vai à rua Irata￾uá1 dSste ponto, segue pelo alinberoento da rua Iratauá no rumo
de 8943° SE» com 4l,l0 metros, vai a divisa com o lote na 31 -
dêete ponto, segue dividindo com o lote nD 3 no rumo de 64040
1
n.w., até encontrar o ponto inicial desta descrição"•-
Artigo 21 - A doação prevista no artigo primeiro será
feita ap6e aprovação de projeto, plano e especificações peloe 1
órgãos competentes, estabelecendo-se na escritura prazo de no--
venta (90) dias e um (1) ano para in!cio e conclusão das obras,
sob pena de reversão ao domínio do Município, inclusive de beon￾feitorias, sem direito a ressarcimento, bem como não poder a 1
firma donatária destinar o imóvel para fina não comerciais ou
industriais, escuso• ou imorais, sob pena de nulidade.
Artigo 31 - Esta lei entrará em vigor na data de aua
- , i \
publicação, revogadas as disposiçoes em contrar o.- /
S .a das Sessões, em2? de dezembro del969._.
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Secretário- "

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