| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 1969 |
| Date | 1969-12-20 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno à Industria e Comércio de Capas Paulista Ltda. e da outras providências. |
| native_id | 5365 |
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ANO DE 1Q__
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
LEI N587 de29/12/.969 -
PROJETO o E ········· ····~···~····+··········· ••••••••••••••••·············· ..... ······································ ..... ········· . N.o 861
Súmula ~.º'1:~.º···P.~ ~~ ,.~ ~9./§.i -·························--···········-
··--···-···-······························4~QR;t.Z4..~Q4ÇlO DE TE.RRENo ~..INDÚsTRI.A. ..E aadRcr.o _
-···················· DE CAPÃS PAULISTA..LTDA •... E DJ. .. OUTRAS PROVI:P!N.C.l.AS : .
-·-·-··---·--------------·------------------
AUTOR:.- Sad~Q XQ}ç.Q~.Z_Q~ h..e..t.'.e.i.to.. xwn.oi.al •...~ Pf.~ 5.4.3/99..•L .
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Prefeitura Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N Yf/69
Súmula: Autorize d " a, oaçao e terreno a Indústria e Comércio
de Capas Paulista Ltda. e dá outras providências.
Art. 1
2- Fica autorizado o Poder Executivo a doar à
Indústria e Comércio de Capas Paulista Ltda., firma estabelecida nesta cidade, os lotes de terras ns. 15 (quinze) e -
l6 (dezesseis), com a área de 4.401,00 m.2, desmembrados do
lote maior n197-Y, situado na Gleba PatrimÔnio Arapongas,
neste município e comarca, pertencente ao Município de Arapongas, conforme transcrição n2.61l do Registro de Imóveis
- 22 Ofício - de Arapongas, com as divisas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos, que passam a fazer parte integrante desta lei.
Art. 29- Os lotes de terras mencionados no artigo ªB
terior se destinam à construção de prédio, instalação e exploragáo de indústria e comércio de capas e acessórios para
veículos.
Art. 32_ A doação prevista nos artigos anteriores si
mente será feita após aprovação de projetos, planos e especificações pelos 6rgãos municipais competentes, devendo as
obras serem iniciadas dentro de 90 (noventa) dias, a contar
da data da lavratura da escritura, e concluídas dentro de um
(1) ano, sob pena de imediata reversão ao domínio do Município independente de qualquer ato judicial ou extrajudicial,
' - sem jus a ressarcimento ou indenizaçao.
Art. 42_ Os lotes de terras a serem doados nao pode -
ráo ter alterado o destino especificado nesta lei e nem pode
roser transferidos a qualquer pessoa, sem lei especial que o
autorize, com anuência do Município, sob pena ft·e igual reve1:
são ao domínio do Município. •
Art. 5- Esta lei entrará em vigor/na dat
blicação, revogadas as disposiçÕ~ co trfrio • '?. .,
/ ' Arapongas, ;eíBíío de 1969
1
.<
puOD. 5/DA/f-lJ
MOD. 5/DA/69
Prefeitura Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A indústria e Comércio de Capas Paulista Ltda., firma estabelecida nesta cidade, requereu, conforme processo -
n2.803/69 anexo, a doação de terreno para construção de -
prédio e instalação e exploração de indústria e comércio de
capas e acessórios para veículos.
O pedido é acompanhado de phanta, elaborada por fi1-
ma habilitada, de contrato social: e outros, demonstrando o
interêsse da requerente em investir um total de NCr$230.000
00 (duzentos e trinta mil cruzeiros novos).
Parece-nos que o projeto merece aprovação, pois desde muito a Administração Pública Municipal vem incentivando
a industrialização em nosso município, efetuando numerosas
doações nesse sentido. O projeto se reveste das 1~
gais necessárias.
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ESTADO DOPARANA' ="°
COMIIIÃO JUSTIÇA
Súmula
Anexos
Projeto de Lei nl 49/69
_
- Autoriza doação &e terreno h Indústria e Comércio de
Capas_Paulista Ltda. e dá' outras providências.-
- Petiçao da requerente interessada, protocolada sob
no 2.8033
Btéria -
Memorial Descritivo.
Cadastro Geral de Contribuintes.
li Alteração de Contrato Social.
Contrato Social.
Planta da obra a ser construída.
AUTORIA - Sadaho Yokomizo, DD. Prefeito Municipal.
PARECER - .
4 firma Indústria e Comércio de Capas Pau.lista Ltda,
encaminhou requerimento e documentação hábil, anexa, pretendendo a doação de uma área de 4.401,00 m2., para se instalar e
construir um prédio destinado à exploração de ind e coma de
capas e acessórios para veículos, nas condições estabelecidas
nos arts 3 e 42 do projeto·-
Do exame da documentação, os membros desta comissão
concluíram que se encontram em ordem e em condições de ser
::::dida a doação pretendida, sendo a nossr7 conetitucioSala das Comissões,/ em 15 ,,ae dezembro de 1.969.
ao.e
.... -z--
Toshiharu Yokomizo - Presidente.
_erama fhUNcl>a1 93 a?oGs
ESTADODO PARANA'
=
"
OMISSÃO FINANÇA
Matéria - Projeto de Lei n8 49/69.
súmula - Autoriza doação de terreno à Indústria e Comércio
de Capas Paulista Ltda, e dá outras} providências
Anexos - Memorial Descritivo, CGC, Contrato e 14 Alteração
de Contrato, assim como a planta da obra.-
AUTORIA - Prefeito Municipal.-
PARECER -
A pretendente, firma Indústria e Comércio de Capas
Paulista Ltda, estabelecida nesta cidade, habilita-se, conforme documentos anexos, a ter a doação de uma área de terreno na
zona :industrial, para construir um prédio e instalar-se, com
a exploração de in4dstria e comércio de capas e acessórios para
veículos, enquadrando-se a usufruir dos incentivos municipais,
a tÔdas as indústrias que queiram. se instalar na zona industrial, instituídos através de lei municipal. que estabeleceu o Plano de Expansão Industrial no Município.
Estando documentalmente habilitada, está em condições de usufruirdos benefícios da lei.
Sala das Comissões, em l5 de dezembro de 1969.
Presidente.
hlpcipyu.
enedito Baronéza - Membro.
Luiz A. Gallina - Membro.
MEMORIAL DESCRITIVO
Lote N. o..l5...26..destinados à Ind&etri c .1
... a e omércio de Capas Paulista Ltda
Gleba ...F.a.k.im.õni.o..Ar.apongaa ( Doaçao da Pre:teitura Municipa1 de Arapongas • '
Área: 4.401,00..mts..
Município de: .Arapangas ···---
Comarca de: Arapongas. .
Transcrição anterior; ?.Sll.-Re, de Im. da 2a. Circunscrição
Observações. ...lotes..numeras. .l5..e...l6..foram.desmembradas..do..lote..n9....
_.].97."'!!',Y .da Gl.e.ba...Patr.im&l.i.o..Arapongas... ..l.oteamento...des.tinado...a...impla.n-
__:tafjÁo d.e ind'1s:trias c.on.t.orJne....trans.criçã.0....acima...,c.itada•..-..--·······~··············•·······-
----- O.a l.ot.e.s 1.5 e. .16_ ...es.:tão....s.endo .deacri.t.os_ ..eng]..obadamente _
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Começa no limite com o lote nQ 14 e limite cmm à faixa de dom!nio do Departamento de Estrada de Rodagem (D.E.R.) ; d3ste ponto segue limitando com faixa j referida no rumo de 25920'N.E., com ///
uma frente de 40,00 mts , atinge o limite com o lote n 17 ; dêste ponto
segue limitando com o lote no 17 no rumo de 64240'S.E. com 112,00 mts. //'
atinge à beira da estrada velha que vai para Rol4n.dia; dêste ponto, defietindo para à direita, acompanhando à estrada em direção a cidade de /
Arapongas, até encontrar o limite do lote nG 14; dêste ponto, segue li-/
mitando com O
lote n12 14 no rumo de 64940'N.w. com 104,00 mts. vai ao ///
ponto inicial desta descrição.
-----■IIIIIIIIIL:a.V,d:tl tt. • 11111 e
PLANT)
lote n.o 15 f'Om
lote n.o 16
corn
l.t, lt' J!,0
('()QI
Lo1t' li.O
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<'O:r
alqueirefl
_alqueires
alqueires
...............lqueires
Tot
197--Y da Gleba Patrimt
estão sendo doados à Indlistria e Comlrcio
R. F. F.
..ttr.pau t ter ... - ..
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
,rfflJ}.
$2es ESTADO DO PARANA
--
PROJE'rO DE LEI BI 861
hUL4 s- Autorisa doação de terreno k Indústria e 0aéroio do
Oapae Paulista Ltda e dá outras providências,
A OMAR4 MUNICIPAL DE ARAPOIGAS, E. DO PARAR,
DECREt'AIAr lt - Pioa autorizado o Podei' Exeoutivo a doar l
Indue
tria • C~rolo de Capa■ Paulieta Ltaa., firma estabelaoi
da neeta o14a4e, oe lotos de terras n■• 15 (qUinae) • 16 (dege
seis), oom • Úea de 4.401,00 d, desmembrado■ do lote maior na
197-Y, situado na Gleba Patrim3nio Aropongae, neste munic!pio •
comarca, pertencente ao ~cipio de Arupongae, conforme traneori;ão n. a.611 do Regletro de Iaóveia - 21 Ofício - de Arapon1••• ooa •• divieae • oonfrontaçõee oonetantes do memorial. deeoritivo • plant& anexoa, que paeeam a fazer parte integrante l
4eeta leie
Art. 21 ~ O■ lotes de terras mencionados no artigo aa
terior se destinam l oonstrução de prédio, instalagão e explora
vão de indústria e com&roio 4e oapae • aoe1:.,•6rioa para ve!oulo••
Art• 3 • - A doação prevista noe artigoa anteriores ss.
aente serl feita ap6• apronção de projetos, plano• e eepeoitioaçõee peloa 6rgãoe munioipaia ocxnpetentee, devendo ae obras g
r• iniciadas dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da
lavratura da escritura, e conolu!dae dentro ae um (1) ano, sob
pena de imediata reversão ao domínio do rauru.o{pio, 1n4epenõ ente
de qualquei- ato judicial ou extrajudicial, eea jua • resaarciaento ou indenização.
Art. 41 .. Oe lotes de terras e serem doados não pode
rão ter alterado o deatino ee~oiticado nesta lei e nem poderão
ter alterado O destino espeoificado nesta lei e na poderão eer
vanstorido• • qual.quer peaaoa, eem. lei eeyeoial qu~ o autorime,
OOII anuAnoia do MunioÍ_pio, aob pena de igual. reveraao ao dcn1-
a1o 4o MuniofpiO•
.Arte 51 • Esta lei entrar, em vigor na data de sua PJl
\UoeQlo, reYosadaa •• diepoaiçõea • oontr!rio.
Sala das Sessões, e_2_de_dezembro de l.969
UAANIIO do CARÃOr
28 Seorot&rio
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CÂMARA MUllflCIPAL DE ARAPONGAS •.'1
ESTADO DO PARANÃ.
--
PROJETO DE LEI XI 861
ShULA ·- Autoriza doação d , e erreno a Industria• 00116ro10 de
~as Paulie
ta Ltda. • dá outras providênoias
A CI MUNICIPAL DE ARAPONGAS, E, DO PARANÃ,
DECRETA--
Art. l4 - Pica autorizado o Poder Executivo a doar à
Indústria e Comércio de Capas Paulista Ltda~, firma estabeleci
da nesta cidade, os lotes de terras ns., 15 (quinze) e 16 (dee
seia), oom a area de 4.401.,00 m2, desmembrados do lote maior ;a
·197-Y, situado na Gleba PatrimÔnio Arapongae, neste município e
comarca, pertencente ao Município de Arapongas, conforme transcrição n. 2.611. do Regiatro de Imóvei·s - 2a Oficio - de Arapongas, oom as divisas e oonfrontaçõea constantes do memorial. descritivo e planta anexos, que passam a fazer parte integrante
desta leia
Art. 21 - Os lotes de terras mencionados no artigo eap
terior se dest.1nem l construção de prédio, instal.ação e explorg
ção de indústria e comércio de capas e aoeseÓrios para veículos.
rt 3 a - A doação prevista nos artigos anteriores sb
mente será feita ap6■ aprovação de projetos, planos e especificações pe1os Órgãos municipais competentes, devendo as obras S.!,
rem iniciadas dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da
lavratura da escritura, e concluídas dentro de um (1) ano, sob
pena de imediata reversão ao domínio do Munic!pio, independente
de qualquer ato judicial ou extrajudicial., sem jus a researcimento ou indenização.
Art. 41 • Os lotes de terras a serem doados não poderão ter alterado O destino especificado nesta lei e nem poderão
ter alterado O destino especificado nesta lei e nem poderão ser
transferidos a qua1quer pessoa, sem lei eepe~ial qu~ o autorize,
• 1 b de i,...,., revereao ao doí-- 0om anuência do Município, so) pena ·8M
nio do MunioÍpio •
ut. 51 • Esta lei entrar, em vigor na data de sua P.!!
blioação, reTogadas as dispos
9ç
·5o
es em contrário
.. an 18 de dezembro de l,969
Sala das Sessoes» ",ch=
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li Secretário.