| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 1969 |
| Date | 1969-12-20 |
| Ementa | Autoriza celebrar convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, e da outras providencias. |
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NO DE 1969-
CÂM AR A MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO D ·E ······~····~· ..1:............................................................................................ N.ª 8 6 2
•••••••••····· ·····•········· .....
Súm ula••••••••••••••••• .- ~.~~·~·~·~···~·~····~·~~ ~~ ,Q/~~-· -·········································································-·
---....Autorizacelebrarconvénio comaCampanhaNacionaldeAli-
~····m····en···· tação.Recolar,doMinistério. daEducação.eCultura,.e.dá.outras
providências
AUTOR V º • al orº·Pf_;l Íq : ··-~ S.~ab..o. ?.'.Ok.®li.zo.,.. h.e.fe.1:t.o .. lM'.lml..C.l.P .•....~ z..:: ,' t.: .
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Prefeitura Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI NR -50/69
Súmula: Autoriza celebrar convênio com a Campanha Nacional
de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação
e Cultura, e dá outras providências.
Art. 19- Fica autorizado o Poder Executivo a cele -
A • -
brar convenio com a Campanha Nacional de Alimentaçao Esco -
lar, do Ministério da Educação e Cultura, a fim de incluir
as escolas municipais no Programa de Educação e Assistência
Alimentar.
Art. 29- Fica autorizado o Poder Executivo a abrir
o crédito especial necessário,ou constar em do:ªção orçameB
- tária, para fazer face às despesas de execuçao a sta lei.
Art. 32_ Esta lei entrará em vigor na dat de sua P
eúi" co trário
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7
blicação, revogadas as disposições
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Arapongas; 111
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JUSTIFICATIVA
A Campanha Naci• o nal de Alimentação Esco_lar, do MiA
nis
_ • celebraçao de convenio tério da Educaçao e Cultura, exige a . Ed
para atendimento das escolas municipais no Programa de /uca
ção e Assistência Alimentar. ·
~ A i·o vem-sendo assinado por todos os mun1c2
Esse conven1 +T enor
• a1 poi. s os benefJ.'cios dêle resultan es sao -
p1os em ger , . to de alimentos aos alunos
mes, possi'bilitando o fornecimen
• ' • as
de t6das as escolas primar1 • . , • são relativos e_
bem aos municip1os
Os encargos que ca as vantagens auferidas.
pequenos em comparaçao com - visto que sua finalidade
• t erece aprovaçao,
O projeto m _. : crianças escolares.
l.mentaçao as e é propiciar sadia a..1
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g2232 ffUNNCI2A1 93AAoNanas
ESTADODO-PARAMA-;-=------- -
COMIIIÃO JUITIÇA
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1 ;3g2,g. li
Assun o - u or za ce e rar convenio com a Campanha Nacional
de Alimentação Escolar, do Munistério da Educação
e Cultura, e dá outras providências. -Anexol:Têrmo de juat,
AUTORIA - Sadaho Yokomizo, D. Prefeito Municipal.
PARECER -
Objetiva o projeto em aprêço, a firmação de convénio
com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério
da Educação e Cultura, tendo como finalidade, a inclusão no
Programa de Educação e Assietênc~a Elimentar, - as escolas municipais.
Os conv~nios entre Municípios e estados ou com a União, são facultados em lei, e nopresente caso, na Constituição Estadual, esta faculta firmar convênios.~~ portanto,
perfeitq.ente constitucional o preee~e p;ojetojde leio
Sala das Comissões, em[l5 dei dezembro de l.969,
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Toshiharu Yokomizo - Presidente.
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€_ariana (UNI aL De aa-oNeGsg
ESTADO DO PARANA'
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OMIssão_E_EDUCAção
MATRIA - Projeto de Lei nQ SO/Gg.
ASSUNTO - Autoriza celebração de convênio com a
M. . , C NAE, do
'Iinistério de Educação e.Cultura e da'
outras pro- vidências
e
ANEXOS - T:rmo de ~ju:te, para execução doPrograma de Educaçao e AssietenciaAlimentar Escolar, a ser cumprido
pelo Órgão da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e Cultura e Prefeitura Municipal..
AUTORIA - Executivo.- En. p/ OfD 543/69.-
PARECER -
O Têrmo de Ajuste determina, em sua 6láusula Primeira, as obrigações da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, descri tos nos ítens de "a" a "d" .- l Prefeitura, caberá, preencher as exig~ncias e requisitos estipulados na Cláusula 21 j .-
A meta é o atendimento à criança escolar, principalmente, o fornecimentode àlimentoe,- àe grande significação,
porque, a criança melhor alimentada terá melhor aproveitamento escolar.
O projeto é de grande interêsse para os municípios,
que, estão firmando êese convênio com o M. da E. e Cultura, à
medida que essa oportunidade se oferece.
O nosso epi0 é integral.
Sala das Comiesõee, em 15 de dezembro de l.969.
-..,é.cce
Maria E. Grassano - Presidente.
-7"n,s.sobri
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nho - Méembro-Relatar.
José A. Stawinski - Membro.
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MEO - CAMPANHA NACIONAL DE AL
REPRESENTAcAo FEDERAL, po ±sra, D{}"99TAAo ESCOLAR D N E
SETOR REGIONAL DE ARAPONiÀs•••••••••••••• '. ' •••....... · · · · · · · · · · · · · · ·
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.. .. ... .. .. .. .. ..... .. . . . ... .. . .. . . . . . . .
TERMO DE AJUS
Ed _ TE, para execução do Programa de
ucação e Assistên • Alim
cia entar ao Escolar, a ser cumprido
pelo órgão local da Campanha Nacional de Alimentação Escolar
(CNAE) do Mini. t' •
, serio da Educação e Cultura e Prefeitura
. Municipal.de.ARAPQNGAS, •••••••
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a.xus.a Prns.A: - {7,$%,
"?3?E,
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,±;ena1 a-, Aentse,Esse gNAp». ao atante devidamenJ au:o~~~• atraves do orgao local, pelo seu represena)
b)
c)
d)
fornecer alimentos disponíveis em seus estoques, doados por agênc1as nacionais e internacionais de auxilio à abmentação escolar, em
quantidades suficientes para atender aos escolares matricu1ados em
estabelecimentos de ensino pré-primário, primár:o, secundário e supleti~o, de aco~do com a relação em anexo, parte integrante do presente
Termo de Ajuste e observadas as condições do Programa de Educacão
e Assistência Alimentar, aprovado para os respectivos intervenientes;
fornecer, dentro de suas possibilidades orçamentárias, materiais gráficos, de cantina, de horta escolar e outros, destinados ao desenvolvimento e contrôle do Programa, obedecidas às normas técnicas e administrativas em vigor;
exercer supervisão, orientação e contrôle em tôdas as fases do Programa, para que o mesmo se desenvolva de acôrdo com as normas e
instruções da CNAE;
promover cursos e estágios de treinamento para supervisoras municipais, professôras e merendeiras, objetivando a preparaçao de pessoal
técnico ou auxiliar, necessário a execuçao do Programa.
CLAUSULA SEGUNDA: _ Caberá à Prefeitura Municipal, por seus órgãos competentes:
a)
b)
e)
d)
manter o Setor Municipal de Alimentação Escolar, equipando-o e dotando-o com pessoal, móveis e recursos orçamentár10s,. o.b~ervadas ..as
necessidades do Programa a ser desenvolvido no Município, de acordo com as normas e instruções da CNAE;
• • s ervisor Municipal do Programa, que deve ser
indicar e manter
O up bl educacionais e possuir cond;ções
ryga ggmie,ggg;a"EN"?""ir±i ãc Ai»icei«is ivoi6r
de dirigir os :anal 1os,_ ÀE;
mediante treinamento aplicado pela CN ,
d
AJ·uste à aprovação da Câmara Municipal;
encaminhar o Têrmo e
d todos os alimentos e materiais, forneciprovidenciar o transporte e, desta até às Escolas, cuidando para
dos pela CNAE, dos armazensdestinatários, seja feita através do Suque a entrega. ~os mesmos ~~~ prazos e condições recomendadas pela
pervisor Municipal, dentro
CNAE;
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LAUSLA TERCEIRA: -
CLAUSULA QUARTA: -
CLAUSULA QUINTA:
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j)
adquirir outro lim
:. sal tentos, especialmente -
tinados à variação dos cardán n os de produçao regional, des-
- pios e os condimentos • dis á • paração das refeições . mn 3pensáveis à prea serem servidas nas Escolas (açúcar, sal, etc).
fornecer, às Escolas atendid
-
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as,
0 combustível (gás, querosene, carvao, lenha, etc.) necessário ?
a preparação dos alimentos, de acôrdo
com os fogões existentes.
aparelhar, devidamente E
_ ' as scolas a serem atendidas com as ins-
~açoes _necessárias ao preparo e distribuição dos alimentos ( cozin a, eqwpamentos, etc.), atendendo, inclusive, ao disposto no decreto
n 57.662, de 24 de janeiro de 1966, da Presidência da República;
facilitar o trabalho de supervisão, orientação e contrôle, a ser executado pela CNAE no Município, inclusive, custeando as despesas de
combustível e hospedagem do pessoal credenciado pela CNAE, quando à serviço do Programa;
aplicar, durante o exercício,a totalidade da verba indicada, oficialmente, para a execução do presente Têrmo de Ajuste, não permitindo
que a mesma seja desviada de sua finalidade ou sofra redução em
planos de economia;
fornecer relação das escolas do Município, onde constará: nome e
enderêço da Escola, subordinação e nível de ensino, nome da Diretora
ou Responsável e número de alunos existentes, conforme formulário
em anexo.
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A CNAE fornecerá os alimentos e materiais, parceladamente, obedecendo
ao disposto no Decreto n 50.544, de 4 de maio de 1961, da Presidência da
República, os quais destinam-se exclusivamente ao Programa de assistênc'a alimentar ao escolar, não se permitindo sua utilização para fins
diversos dêste, sendo vedadas e nulas autorizações nêsse sentido, dadas
por qualquer autoridade estadual, municipal ou da CNAE, devendo os
alimentos não aplicados no Programa, serem devolvidos à CNAE.
Para custear as despesas decorrentes do presente Têrmo de Ajuste, os
recursos serão aplicados:
titati S
necessários para satisfazer as obrigaa) pela CNAE em quant 1vo
ções assumidas neste instrumento;
. í . d acôrdo com os quantitativos informados oficialmenb) pelo Município, te
. . _ b decerá Plano previamente elaborado pelo Setor
te, cuja aplicação one .= a d
, . . l d Alimentação Escolar, assistido por órgão responsável a
Municipan 1e .. de Aj ste
CNAE e aprovado pelos signatários dêste 'Têrmo e JUS •
Os casos omissos, relativos ao desenvolvimento do Programa, serão subme-
. - das partes ajustantes, para soluçao em comum.
tidos à apreciagao
OLAUSULA SEXTA: -
O presente Têrmo de Ajuste entra em vigor na data de sua assinatura, devendo cobrir todo o corrente ano letivo, expirando sua vigência em 31 de
dezembro do corrente ano, podendo, entretanto, ser ampliado, renovado
ou modificado à qualquer tempo e prorrogado, mediante Têrmo Aditivo.
quando do interêsse das partes e respeitados os recursos orçamentários
disponíveis .
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E, por assim terem ajustado as partes interessadas, foi lavrado o presente
Têrmo de Ajuste, que vai assinado pelos titulares devidamente autorizados.
CARGO OU FUNCÃO
(LOCAL E DATA):
NOME NOME
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s E T o R R E G I
Ao.ano4tida a t ••• ----. 1◄
o N A L
A R A p o N G A s
D A e. N. A. E.
p A R A N Á
Relação das Escolas Municipais de
Arapongas, p
grama de Alimentação Escolar durante
O
ara atendimento no
ano letivo de 1.970.
Nome da Escola Enderôço N52 de alunos
Afonso Pena Côrrego Apertados
20
Américo Sampaio Dr. Km-4 -Est.Apucarana 60 Antonio Garcês Novaea Água do Coqueiral 68
Antonio Rebouças Agua do Lageado 53
Assuntva Corona Fernan
-
_o • é.r,
«#o,0ull.coo
des
Barão do Cerro Azul
Carlos Gomes
Castelo Branco
Castro Alves
Catarir:a R. Sampaio
Dom Pedro I
Dr. Vital Brasil
Emiliano Perneta
Fernão D.Paes Leme
Floriano B.Viana
l!'loriano Peixoto
Gabriel de Lara
Giullio Bonetto Dr.
João José Pedrosa
José Bonifácio
José de Alencar
José Monteiro
JÚlia. Wanderley
Lu.iz Tréglia Júnior
Marechal De odoro
Mateus Leme
lonteiro Lobato
Nilo Peça.nha.
Olavo Bilac
Princeza Izabel
Rocha Pombo
Santa Cecília
"total
• • • • • • • • •
Agu.a do Campinho
4sua. do Ingazeiro
Kme 4 - Pirapó
Mantiqu.eira
Fazda.Sallette
F.Sta. Guilhermina
Córrego Em.a
Km-5- Est.Rolândia
Km-2- São Pedro
Água do Bandeirante
Água da Ilha
Água das Mentiras
Três Ilhas Volpato
1gu.a da Taiuva
gua da Ilha
Km-3 - Est.Sabáudia
Pedreira Brasil
Faz.J.Monteiro
Três Ilhas - Perdigão
Km--8- Pirapó
ColÔnia Esperança
Km-8 são Pedro
Fazenda Bulinho
Três BÔcas - Fernand89
Mantiqueira
Ribeirão da Ilha
Gleba Orle
Fazda.Sta. Guilhermina
• • • • • •
• • • • •
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4 'fráá{faz
}l. lékdtdf47 (aula-sa44f3E sfld'fd5l_ll [l!'=dd' d1l6 ku@"{ 1Da4c4sr
"Csul4ilila
. 1.564
-
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(continuação)
Nome g@scola
Transporte • • • • • •
santa. Domingas
santo Antonio
santos Dumont
são Benedito
são Carlos
são Francisco
são João Bosco
são Luiz
Tiradentes
Zacarias de G. e
Vasconcelos Córrego da Ilha
al de alunos matriculados • • . • • • .
Enderê o
• • • • • • • • •
Faz.Sta.Domingas
Fazda. Gaucha
Km-3- Rolândie
Faznd.São Benedito
Igua do Araguari
Fazda.São Francisco
Fazda. Boa Vista
Fazda. São Lu.iz
Igua. das Três Ilhas
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N9 de alunos
1.564
29
24
38
40
50
35
45
64
20
P.Res onsável
• • •
43
• • 1.952
Ara:pongas,
Judith s
Chefe do Setor Regional da CNAE e
Supervisora Municipal de Arapongas.
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CÂMARAMUNICIPAL DE ARAPONGAs
ESTADO DO PARANÃ.
--
PROULTO IE Lm ma 862
SUL4 e Autoria celebrar convénio eo a Campanha leciona1 de
.Uiaentaçlo Baool.u, do 111.niet&rio da E4uoa9ão e Oul•
tura, e dá outras providências
A CIMARA MUNICIPM, DE ARAP01'GAS, •• DO PAlW'f!,
DECRETAI
Al't. 11 .. fica autor1za4o o POder Executivo a oelebruoonvlm.o o•• Oampanba Baoional. de Alimentação Eeoolar, do Mi--
Diat6rio da Educação • Ou1.tura, a :tim de inolulr a■ eaoolaa aunicipaie no Programa de Ecuoagio •• Aasiatênola ilinlentu. ·
Arte li • ftoa autorizado o Pod.e Exeoutiw a abrir o
or~ito especial. neoee&Úio, ou oonatar em dotação orçament&ria,
para fazer taoe ~. deepesae 4e execução desta lei.
Art • 31 .. Bata l.ei entrar, em vigor na data de sua l?I
blicação, rengadae ae 41apoa1çõea em oontrh-io.
Sala das Sessões, e l7 de dezembro de 1969
18 Secretário»
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CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LU 1'1 862
s1'MOLA• - Auto::riaa oelebrar oonvên10 oom a Campanha Nacional de
ilimentação Escolar, do Miniatirio da Educação e Cultura, • d' outras providência■,
A O!MARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, Z1t DO PARAN1
1
DECRETAI
Art li • Mica autorizado o Poder Executivo a celebrar
oonvWo com a Campanha 11acional de ilimentação Escolar, do Miniet&rio da F,ducação • Cul.tttra, a fim de incl.uir as escolas municipais no Programa de EGucação e Assistência Alimentar.
Arte 2t • fica autoriza4o o Poder Executivo a abrir o
oréiito especial necessário, ou constar em dotação orçamentária,
para fazer face às despesas de execução desta lei.
rt 38 - Esta lei entrará em vigor na da.ta de sua PJl
blioação, revogada• as disposições em contr&io·.
Sala 4a■ Sessões, ea 17 de dezembro de 1.969
' l
!
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RL!MAIS DO CARMO,
28 Secretário
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