| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 1969 |
| Date | 1969-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as áreas urbanas e rurais. |
| native_id | 5367 |
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ANO DE 19 69.- D ,
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
LEI N"96O7 DEao/2/.969 -
p R o J E T o D E•. ········ ~ ~..:r. ··············: ························-·····················•··. ·············· N.D .. ··ª····~---·l
Súmula ªW.~~9...P~ LEI Nª 51/69 ·--·--
.. Dispõesobreéreas±banas.erurais+.
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Prefeitura Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N 51 /69
Súmula: Dispõe sÔbre áreas urbanas e rurais.
Art. 1
2
- Fica autorizado o Poder Executivo a fixar,
por decreto, as delimitaçÕes dos quadros urbano e suburbano
do município, inclusive de núcleos, para fins de lançamento
de tributos municipais e recenseamento a ser procedido em -
1970.
Art. 29- De cinco em cinco anos, ou em menor prazo
se julgado conveniente, o Poder Executivo fixará9s, delimitaçÕ es ne oessárias. / !
Art. 3- Esta lei entrará em vigor na.datal sua P~
blicaçáo, revogadas as disposições em _contrário.
LA.'
Arapongas\11 ª8(~1969
~' 1 -~--~ •
JUSTIFICATIVA
As áreas
riodicamente, a fim de
crescimento da cidade,
urbanas e suburbanas devem ser fixadas pese acompanhar o desenvolvimento e -
ou de núcleos, como o de Aricanduva,
em nosso caso. Executivo_ a proceder a -
t i autorizar o
o proje o v sa . que no próximo
·io inda ma1s
delimitação sempre que necessa:i' todo o país, cumprindo
ano haverá o recenseamento ge: em_ t
. frontaçoes existen es.
rever as divisas e con
Matéria - Projeto de Lei n 51/69.
súmula - Dispõe sõbre áreas urbanas e rurais.
Autoria - Executige.-
PARECER -
O projeto em tela objetiva a delimitação dos qua--
dros urbano e suburbano, para fins de lançaaento de tributos
municpais e recenseamento a ser realizado no próximo ano, -
sendo de 5 em 5 anos, ou em menor prazo, conveniente ser procedido.-
A medida visada no projeto é iecessári@) e perfeitamente conetitucioneal.- • .// • / /
Sala das Comissões, em 15 de dezembro de 1969.
:
... . . ' ·-.1. 1------··--··-~/,'- -:--:-:--:-: _
Toshiharu Yokomizo - Presidente
.........
%18
CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
--
PROJETO DE LEI NI 861
SdIULAs - Dispõe sobre áreas urbanas e rurais
• •
A Cl1üRA. MUNICIPAL DE ARAPONGAS, E, DO PARAN1,
DECRETAArt, 11 • Pica autorizado o Poder Executivo a fixa,
po1' decreto, as deliraitaçõee doe quadroe urbano e suburbano do
município, inclusive de núcl.eoe, para fins de lançamento de \
tributos munioipai• e recenseamento a ser procedido em 1970,
Ar~, 21 • De cinco em cinoo anoa, ou em menor prazo
88
julgado oonTeniente, o Poder Executivo fixarl as delimitações neceea&ria••
Art, 34 • Esta lei entrar& em vigor na data de sua l
publicação, revogadas ae clieposlgÕes ea contrário.
saia da• Sessões,• 17 de dezembro de 1,969
18 Secretário
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CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
BSTADO DO PARANÃ
--
PROJE-?O DE LEI n 86J
_IJ{bl'(Jlll • D1•i>3• ■&bra lreae urbanaa e rurais
A OltiIU. IIURIOIPAL DE ARAP011CAS1 E• DO PARAKI,
DEORB!AtAr'• li• 'Pica autorizado o POd•~ ExeoutiYO a fixar,
por decreto, ae 4el1mitaçõee doa quadroa urbano e suburbano do
aunio!pio, inclusive de noleos, para tina da lançamento de 1
tributo■ munioipaie • reoenaeamento a ser procedido em 1970
ª"• 21 • De oinoo - oineo ano■, ou• aenor prano
se julgado oonTeniente, o Poder Exeou.ti'YO tixarl aa delialitaçõea neoee8'riu•
.ut. 31 • Bata lei entrarl .. Vigor na date de sua 1
publioaçãe, revoga4ae •• tiapoaiçõee • oontrhioe
Sala das Sessões en l7 de dezembro de 1969·
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