| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 1969 |
| Date | 1969-12-20 |
| Ementa | Autoriza a venda de bens imóveis |
| native_id | 5369 |
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l ANO DE lQ....6..9 _ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N 8 •••••••••• ·······•············ •••• ···································•·································-············ o 6 5 - . . .. Súmula ~~~-~ ?.~.:.~~---·~·~····?.}!~?---·····-··-·----······ ..··-················· .--·--·················•µi;.ºrt.~ª···-ª···Y.~.~ªª···~·~----º~~::~~~~-@.~..----··---····-····---··········-··· ~ _H_II__T••O_. -R~ l...=.:..... <. O·-. DESPACHOS ÀS COMISSÕES - 1 DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO _ 9-~................................................. . , ..--- A . 1 u N I C I P A[ Arde e14i·· ,uu, ° -·-········Ç·~·~··~·~····· •••••••••••• •••••••••••••••• ~•• • :.•.:, ':,~.::- •::~;-,;,.,;--;h,•\• • ±RAPO Gu 's..y, • ••••••• ·••······· à.cIAuAte" usnça, para pro:.° • --.PG-1t-• :····;·~ •••••• :····· - '--,__,_...-...-- .. [.--., . ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• t"•(~~,. ••• AproVIAUO e •• • - . . . .l ~... ançaa. ..... ··--.:··"••· •• ••••••••••••••••••••••••• ....,.. NaAli "tez, ······•••••••••••••• J,7 e----r ._.................. .. u lü···,;.·.:.·w;:1:·:···~·:·· . - • .•q.lr<>V~du •• , •~-- ········~·.:·.-.-.-.:::::::=:·~~.~---······· --············· -·--------···· --··· ------------- ······················••••••••••••••••••••• ••••••• L . ---····· -······••....,.............................................................................. ········-··········--····. ········-······-····-···-· -····- ---·-..····..--•-···-···· ........................................ • --- ··································· - -- . •••••• ----------- Prefeitura Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANA ■"'11■ PROJETO DE LEI NA33/69 Súmula: Autoriza à venda de bens móveis. Art. 1- Fica autorizado o Poder Executivo a vender, mediante concorrência ou tomada de preços, por valor não inferior ao de prévia avaliação, os seguintes bens: a)- uma pá mecânica n2Bl364/2672, motor 961/64; b)- Um caminhão coletor para lixo, marca Chevrolet, ano 1948, motor n2FEA 98241; c)- um.a caçamba de aço de veículo tipo Jeep. Art. 22- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as disposições emy contrári' [ / 1 Arapongas,/ de .ezemb; i ; JUSTIFICATIVA Os bens que se pretende alienar já não servem aos d iridos A pá mecânica necessita de fins para que foram adqu» '· rint . . inbão já tem ma.is de v n e anos reparos de alto valor, 0 cam não é utilizada. de uso e a caçamba de a9O a que poderá ser feita Daí a conveniência da venda, A • tomada de preços, devido ao seu - mediante concoxrrencia ou pequeno valor. »soa, gar2_DNN_OPA D3 AAA·ON6as ESTADO DO PARAN' vATtRIA • Projeto deLei nQ 53/69. smrnLA • Autoriza a venda de b ena m6veie. AUTORIA• Executivo.- OfQ 543/69. PARECER - Pretende o Executivo Municipal, vender, por inservíveis ao serviço público municipal, uma pá mecânica, um caminhão 1.948 e uma caçamba de aço de veículo tipo Jeep, mediante concorrência ou tomada de preços.- ,~ O projeto é constitucionai, co~ está' redikido. SaJ.a das Comissões, em l5 de dezembro de 1969, • . ' 1 ·, --~ºLI •_ - Toshiharu Yokomizo - Presidente. gana3a192\c2a Doe AAA>oNeAas ESTADO DO PARANA'- MATÉRIA - Projeto de; Lei n8 53/69., shrULA - Autoriza a venda de bens m6veis • AUTORIA - Sadaho fokomizo - D. Prefeito Municipal. P.ARECER - A presente matéria solicita autorização para a venda de uma pá mecânica, um caminhão ano l.948 e uma caçamba de aço, maquinários que a Municipalidade considera inservíveis ao serviço público. A venda proposta, será mediante concorrência ou tomada de preços, dependendo do valor da prévia avaliação.- . Considerando-se que êsee maquinário é oneroso, a venda a nosso ver é aconselhável e preferível, tendo o nosso voto favorávelSala das Comissões, em 15 de dezembro de 1.969. T, Sobrinho - Presidente-Relatpr· Benedito Baroneza,Jlembro. Luiz A Ge.1lina - Membro• ----====-========= ==========-==-==- c2mal32 f\UNI_2A Dg AAAoN6.as ESTADO DO PARANA'- MATÉRIA - Projeto de; Lei n0 53/69. s'l1MULA - Autoriza a venda de bens m6veie • AUTORIA - Sadeho Zokomizo - D, Prefeito Municipal. PARECER - A presente matéria solicita autorização para a venda de uma pé. mecânica, um caminhão ano 1.948 e uma caçamba de aço, maquinários que a Municipalidade considera inservíveis ao serviço público. A venda proposta, será mediante concorrência ou tomada de preços, dependendo do valor da prévia avaliação.- . Considerando-se que êsse maquinário é oneroso, a venda a nosso ver é aconselhável e preferível, tendo o nosso voto favorável.- Sala das Comissões, em 15 de dezembro de 1.969. T, Sobrinho - Presidente-Relatmr Benedito Baronezel -"embro Luiz A Ga1lina - Membro. cAMARA MUNICIPAL~ ARAPONGAS ESTADO DO PARANA -- fÕMUI,AI • AutorJ.aa • Tenda 4e bene a&nl■• AObABA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, E. DO PARAN1, DECRETAS-- An• li• Pica autoriaa4o o Poder ExecutiTo a venta, mediante oonoorrlnoia ou tomada de pregoe, por valor 1 não interior ao de prévia avaliegão, oa seguintes benaa. a) • ua i- meolnioa n• :&1364/2672, motor 1 'b) • tlR caminhão coletor para lixo, aarca Ch.,t. vrole, ano 1948, motor nl FEA 98241 e) • Uma oaçamba de aço de veículo tvipoJeep» at. 11 • Eeta 1•1 entrar, em vigor na de.ta de sua publicação, revogadas as 4J.epolliçõea • oontrbioa Sela 4•• Sess3ee, • 18 4e dezeabro de 1.969• L # j - l l: \I 961/641