| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1963 |
| Date | 1963-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR A INERDIT, DIGO , INTERDIÇÃO DE PRÉDIOS RESIDENCIASIAIS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS QUE PELA SUA LOCALIZAÇÃO INSTALAÇÃO OU CONDIÇÕES PRECÁRIA S PERTUBEN OS CONFRONTANTES , IMPEÇAM O PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADE, OFEREÇAM PERIGO OU SEJA INCOVENIENTES AO BEM ESTAR SOCIAL |
| native_id | 537 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA’ I B I CTg 5 1 1 SflMtJLAs— Autoriza o Poder ^ ecu tivo a declarar a interdição de pré-* dios resid en çiais, comerciais e in d u striais, e dá outras - providências, A CÍMARA MOSICIPAL TE ARAPONGAS, E3TAD0 DO PARARÁ, i DECRÊTAíArtigo 19 - Pica autorizado o Poder. Executivo a declarar a interdição de prédios resid en ciais, comerciais e industriais que, pela sua lo calização , instalação ou condições precárias, - pertubem os confrontantes, impeçam o progresso e desenvol vimento da cidadeofereçam perigo ou sejam inconveniên - tes ao bem estar s o c ia l. Artigo 29 - Declarada a interdição, o proprietário terá o prazo de 6 (se is) meses para desocupar çu cerrar as portas, ficando sem e fe ito o alvará de licença anteriormente concedido , que não poderá ser renovado.