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← Arapongas (PR)

norma nº 511/1963

Tipo Lei
Número / Ano 511 / 1963
Date 1963-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR A INERDIT, DIGO , INTERDIÇÃO DE PRÉDIOS RESIDENCIASIAIS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS QUE PELA SUA LOCALIZAÇÃO INSTALAÇÃO OU CONDIÇÕES PRECÁRIA S PERTUBEN OS CONFRONTANTES , IMPEÇAM O PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADE, OFEREÇAM PERIGO OU SEJA INCOVENIENTES AO BEM ESTAR SOCIAL
native_id537

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA’
I B I CTg 5 1 1
SflMtJLAs— Autoriza o Poder ^ ecu tivo a declarar a interdição de pré-* 
dios resid en çiais, comerciais e in d u striais, e dá outras - 
providências,
A CÍMARA MOSICIPAL TE ARAPONGAS, E3TAD0 DO PARARÁ,
i
DECRÊTAí￾Artigo 19 - Pica autorizado o Poder. Executivo a declarar a interdição 
de prédios resid en ciais, comerciais e industriais que, pe￾la sua lo calização , instalação ou condições precárias, - 
pertubem os confrontantes, impeçam o progresso e desenvol 
vimento da cidadeofereçam perigo ou sejam inconveniên - 
tes ao bem estar s o c ia l.
Artigo 29 - Declarada a interdição, o proprietário terá o prazo de 6 
(se is) meses para desocupar çu cerrar as portas, ficando 
sem e fe ito o alvará de licença anteriormente concedido , 
que não poderá ser renovado.

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