| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 1969 |
| Date | 1969-12-20 |
| Ementa | Dispões sobre criação de cargos públicos |
| native_id | 5370 |
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ANO DE 19 69- CÂM AR A MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ CARGOS j: ; ; I· 1 L E I N.º =e======== =......- 863 = DE 20/12/1.969 PROJETO . N.º. a 6 6 -r. + Súmula ·····················ª·~·~·º···P.~ ;~ ~.~ ~'-/~.'!..~ __ 1 -···-·-······················;p·i·eR9.e.••••e.S:b.~.~•...ç~i'ª.窺·-··ª-~-···ç·~g9.ª···~~.~~-~9.~.! __ _., _ - _ D E . .. ..;IJEI •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••··································· ---------------·--·-··-··---------------....;.._------- ------- ----·-----···················••.•···········--------~------ % HISTORIO DESPACHOS ÀS COMISSÕES . 1 DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO -· -.. .,R..t · _.. • .. ---····Jr\MA.K.I"\ '..!".•, ....1P. _ &a AB 1 A 'em1ss?o ae Justiça, pt: é.· "'KW . ..... d • ,·~ , ., • "'"'" e1u :.:.a discus. e vo:::ç:~u. • - ,J ' .•••• A . UON·····"tfr.. ··~7JYp··#i ·-;,,,, 7>-R -:D€· ::1 dr4 T ·' ----> A •• de Flnançaa. pan, t:,:.. • ........,.,-.e.,. ······························ ····················••·••••••••••••••••••••••.••••••• ·••··················-··········- ............................................................................................. ·····························••••••••••••••••••••••••••• . •••••• ······· .... ···-········· - ------··-··-..- L ·--········································································································· -······················································· • • ------------ ' .................... li 1 I. ', Prefeitura Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANA PRoJEr0DE_LEI_N255/6 9 Súmula: Dispõe sÔbre • ~ criaçao de cargos públicos. Art. 1~- Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal os seguintes cargos, de provimento em comissao: a)- Um cargo de AuXiliar de Cirurgião Dentista, Nível CC 13, lotado no Departamento de Saúde e Bem-Estar - Social; b)- Um cargo de Auxiliar de Laboratorista, Nvel 0C 12, lotado no Departamento de Saúde e Bem--Estar Social; c)- Um cargo de Encarregado para execução de - convênio mantido com o Ministério do Trabalho e Previdên - eia Social, Nível CC ll, lotado na Secretaria de Adminis - t traçao. § único - A Tabela de Vencimentos da Lei n. 773, de 28 de maio de 1968, fica acrescido o símbolo CC 13, com vencimentos correspondentes a NCr$150,00 mensais. t Art. 29- As despesas oriundas desta lei correrao - por conta de verba própria de pessoal consignada no Orgamen to. 1 / ·Art. 3e- Esta lei entrará em/'vigqr na data de sua publicação, revogadas as disposições e/contráió. Arapongas, _l2 d aezí ae 1969 .,., .- ., . 1 ~ <e±pró UíCIPAI / . • e JUSTIFICATIVA , dos cargos acima é absolutamente necessa A criaçao 1 .ção dos serviços. Quanto ao conria para melhoria e amp 1 ª,ri d Trabalho e Previdência - A Ministe o 0 venio mantido com O ·naouro a1ém das carue no ano vi , Social, cabe esclarecer q Ai possibilitará o atendi . . êsse conven o teiras profissionais, . escritórios de contacomerciantes e z , mento direto aos srs. de empregados e uma serie A • tro de livros , bilidada sobre regis ·tar doravante a ida ate de modo a evl de outras atribuiçoe s, _ rtas atividades. ul izaçao de ce , Apucarana para reg .aT conta de verba orçamentaria As despesas correrao por gamaga _fnyygga pg ga oNt@as ESTADO DO PARANA' OMISSÃO JUsTIçA Katéria - Projeto dele1 n8 55/69, - . . súmula - Dispoe sobre criação de cargos públicos. Autoria - ExectivoPARECER - A criação dà cargos, pretendida no presente projeto, é no setor do Departamento de Saúde e Bem-Estar Social - de um cargo de Auxiliar de Cirurgião Dentista e um cargo de Auxiliar de Laboratorista, enquanto o cargo de Encarregado para execução de conv;nio mantido A com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, é decorrncia de convénio mantido com o aludido Ministério. Sendo competência privativa do Executivo.acriação de cargos, a sua apresentação é ~onsti~'1::iona1 • .: / Sala das Comissões, emil5 de dezembro de 1.969.- ,(_----1-~ ~ \'------- " • ~~~-C:-:-:= .• - -- ----t- ; ~ Toshiharu Yokomizo - Pres.-Relator. t <COOlfiíilOO~OO ~ °'° ~~~~~®l!. LP)OO @~~~@rM~rru~ ESTADO DO PARAMA' --- ·-. - . ---- -- OMISSÃO FINANÇA Matéria - Projeto de Lei nG 55/69.- Súmula - Dispõe sâbre criação de cargos pálios Autoria - Executivo, encaminhado pelo Ofíc10 543 / 69 , PARECER - Propõe O projeto de lei 55/69, a criação, no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal, dos cargos a 1) - De Auxiliar de Cirurgião ~:t1entista- Nível 13, com vencimentos mensais de NCr8 150,00. 2) - De Auxiliar de Laboratorista, Nível cc-12, com vencimentos meneils de N$ 150,00. 3) - Encarregado de execução de convênio mantido com o MTPS, Nível CC-11, com NH$ 170,00 mensais, Justifica o 'Executivo que os dois primeiros cargos, necessários para a ampliação dos serviços no setor a que ... sao foram criados, enquanto o cargo de Encarregado, se destina a atender a execução de convênio mantido com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, para o atendimento e fornecimento de carteiras profissionais diretamente aos comerciantes e industriais, semnecessidade de se deslocarem até a vizinba cidade de Apucarana.- Considerando os motivos expostos, votamos pela aprovação do projeto de lei 55/69.- Sala das Comissões, em l5 de dezembro de 1.969. Benedito Baroneza~- Membro. LUIZ A• GALLINA = MEMBRO. CÃMARA MUNICIPAL DE ARAP = ONGAS ESTADO DO PARANÁ -- PROJETO DE LU 1't 866 sõrroLA• - Dispõe a8bre criação de oargoa p6bliooa. A ObARA MUNICIP.&L DE ARABONGAS, B, DO PARAN1, DECRETAI - irt li - Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente 4a Pref'eitura Munioipa1 os seguintes oargoa, de provimento • oomiseão1. . a) - tb. carao de Auxiliar de Cirurgião Dentista, 1'!vel CO 13, 1otado no Departamento de SaÚde e :Sem-Estar Sociall 1,) • Um. cargo de Auxiliar de Laboratorista, N,! vel CC 12, lotado no Departamento de SaÚde e :Sem,!,Estar locialf o) - Um cargo de Encarregado para execução de oonv3nio mantido com o Jlinistério 4o Tra.ba1ho e Previd~ncia 1 Social, B!vel 00 ll, lotado na Secretaria de Adm1n1stração. S único - à Tebela de Vencimentos da Lei nSl 773, de 28 de maio de 1968, fia acrescido o símbol.o 00 13, com vencimento■ oorreepondente■ a R:rt 150,00 meneai•• .Art. 21 - As despesas oriundas desta lei oorrerão 1 por conta de verba própria de pessoal consignada no Orçamento. Art. 31 • Esta J.ei entrará em vigor na data de p,.blicação, revogadas ae disposições• oontrhio. Sala das Sessões, em l7 de dezembro de 1969· sua = f=, OE IV+ DO CARMO, l8 Secretário·