| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Altera o artigo 1º da lei nº567, de 10 de dezembro de 1964 |
| native_id | 5374 |
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► P • PRLDIOS » 2ROIBE ICE NO DE 1970.- ,,,,r CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ·v+· ESTADO DO PARANÁ p R O J E T O O E ••••••. L••E••••I••• ••••• ••••• •····················· ·················································· . ········ N.o . 87 0 ERROUEO DE LEI Ne 03/70 -. Súmula.. .:.~ .Al.t.er.a..•o•...ar.:ti.e;o .l~ da L.e.i, .n.....567.,.de..10.a.e..dezembro..d.e..1.964 ---········ - • • •• •••••••••••• ···················-········-------·····-·-·-··--················ --·························· • • •• •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••·••··············································································· -------·---------···································-··-------------- AUTOR: Dr...SiãoD.Bosco.Brnetti,.i.ce-Eref9e.eerrício,enc..p/ 0r8 48 /70.- HISTÓRIO -----····-- - DESPACHOS ÀS COMISSOES ·-- DELIBER.I\ÇOES po PLENÁRIO -·-············---------------················· ········ ··•·••••••••••••••• ·······••••••••••••• ······•••••••••••••••• ····················· - . --·····································..·•••• ••••••••••••••••••••••••••••••• ... ------------- --·-··..-·•· -··········•...·············-------- --····-··-------··--·····-·················--··-····· •••••••••••••••••••••••••• .............................................................. • _ .....- . _ _ ----- ·······•••••••••••••••••••• ---------- _ ---- ........................................................................................................... • .... ...........................- - - _ .. ! . - . ····················..-·............................. .. ----------· ....................................·-·············..······• . Prefeitura Municipal de ESTADO DO PARANA Arapongas PROJETO DE LEI NQ 03 /70 Súmula: Altera o artigo 1 da Lei n. de 1964. 567, de 10 de dezembro Art. 19-- O arti, 1 g0 .9 da Lei n. 567 de 1964, passa a ter a se=,· ~ ~ , de 10 de dezembro 2nve redaçao: "Art. 10- Ficam ·B5.a de madeira si t d -- pro1 i as reformas de prédios ua os ao longo da Avenida Araongas". Art. 2Q- Esta lei t á . bl . ~ . en raE em vieor na data de sua nu1caçao, revogadas as disposições em contrário. Arapongas,12 de fevereiro de 1970 Dr. . Si 3 mã _ o Del Bo « sco Brunetti Vice-Prefeito, em exercício JUSTIFICATIVA A proibição de reformas de prédios de madeira situa - dos no trecho da Av. Arapongas vem sendo feita há longo tempo. A última lei dispondo nesse sentido é a de n. 567, de 1964, - que limitava a proibição entre a Praça Dr~-Júlio Junqueira e a rua Falcão. Agora, parece-nos que o percurso possa ser esten. dido em tôda a Avenida. Tal medida visa naturalmente o embelezamento da cidade, especialmente na sua prinicipal via de comtmicação, artéria central, e que, de futuro, conforme as necessidades, será es - tendida a outras ruas. ,., O projeto merece aprovaçao. _ar23'R32 fNNIaLDg 2AIA>OM6as ESTADO DO PARAN' 7 .....,__ Matéria - Projeto de Lei nQ 03/70 Altera o artigo 18 de Lei n8 567, de 10 /12/64. Autoria - Executivo.- PARECER - Y°1/o A medida estabelecida neste projeto, visa estender à tada a :principal Avenida - Avenida Arapongas, a probbição de reformas de prédios de madeira.- Tem o sentido de ampliar a medida anterior, em têrmos de embelezamento e estética urbanística da principal artéria. Apoiamos a presente projeto,- que é constitucional. Sala das Comissões, em 4 de março de 1.970. CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI s 87o S$(ULl a• Altera o artigo l8 da Lei n8.567, de 10 de dezembro de l.964. A C.bARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, E. DO PARAN!, DECRETA, Art, l8 -- O artigo l da Lei n? 567, de 10 de deaem- )ro de 19 64, passa a ter a a eguinte redação a •Art. lQ - Fioam proibidas reformas de prélios de madeira aitua.dos ao longo da Avenida Arapongas". Art. 2A - Esta lei entrará em vigor na data de su» P2 blicação, rerogadas as disposiçoãa em contrário. Sala das Sessoãs, aos 5 de março de 1970. Presidente .' ÇAMARA MUNICIPAI.__DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA PROJETO LEI 11 87Q IOWLl 1 • iltera • artigo 1 1 • ta Lei •• • ,n, de 10 de da:s8'Tlbro de l.964 A CAARA MUNICIPAL DB ARAPONGAS, E. DO PARANÁ, DECRETA, Art. lt-. O u-t;igo 11 •• ~1 n• 'J67• do 10 da dose- '" •• 1964, pasaa a ter a aeguinte re4açloa •An. 11 - :ficam proibidas reforas de pr6- tiN 4e aadeira ai·tlladoa ao l.onco aa Avenida Arapongas Art, 2% o Esta leierar em vigorna datu de sue8 } blioação, repga4ae as d1apoe1901• • oontr4rio. Sala 49.• Sesaoês, aos , ae março t1• 1970. Pr,, eidente ------------