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norma nº 870/1970

Tipo Lei
Número / Ano 870 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza concessão do serviço de transporte coletivo urbano à Viação Maringá S/A.
native_id5376

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

AlIJTORIZA COilCESs1o
ANO DE IQ.7.o..• i
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
L E I N.º.. ···- .. -..J..1.Q. ····--···
p R O J E TO D E t..~ l N.º 873
PROJETO DE LEI NQ o6ho · • -· ····- A. • 1W Súmula.s7...Autoriza.concessão..do..servi.go...de.transporte..coletivo.urbano
----·····~··ª···YJ••ªçª·º···~·~.:;.P:g~···ª/~.~ _ _.._ _ _ _ _.._ .
--•••••••H••-•-•••••·•••••·••••••••••••••••"••ooo O 00 ♦ 0 O oO, O O O oa 00 •···•·•·•••••••·····••••·•••··••·•······••·····•••·•••••••••••••••••·•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••·
---------··..·····-······..·---· --------···..-· __, _
AUTOR • '.""·-····Sad.ah.o Yoko.miz.o.•....P.r.efeit.o .l;mn.ici;p.al ~ .Enc..•....;p/ OfJL.61/7.0.•.~ .
~
HISTORl<O
DESPACHOS ÀS COMISSÕES - DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
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CAMARA M l_; N \ C '. p A ~....................... Av1·uvadu tUD 1 .. w.:...:w.. " ..........-.... :· •
---····························:3········2·········E adaoa, ,., ·.~~-- 1.,
.lliPOMQAB.. ,....:::::::::__ 1v ··········•··•·••••••·••••• •••••~··-················ '4:-7
--··-····· ..········~K:Ld/4)·········· ·····••··· . l/...•..~P~ 4e.11±E:••···............... : .
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......................... •••• . L'
·······························_ •••••••••••••••• • • I'
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··-···········,,•···-·····················································
Prefeitura
-
Of. n2 61/70
Municipa\ de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
••••
Araponas, 3 de março de 1970
senhor Presidente:
Tenho a elevada honra de encaminhar a
v. Excia. o incluso projeto de lei n. 6/70, que disr>Õe sô
bre concessno do serviço de transorte coletivo urbano à
Viação J.!ari;1.~á S .A., a fim de ser submetido à el da apre
ciação dos senhores vereadores.
Ao ensejo, apresento a V. • os -
nrotestos de minha alta estima e
EX!!'!O. sr.
A1EOR ZAIIN 1
da C
âmara Mv.nicipa￾DD. Presidente
Hesta
seDMl' Preteite a
• .lp-a.-noa •ncaainhar • V• Exa. para oa devidos fina
41 .-nçao, aprovadoa e decreta.doa por esta casa o■ se-•" ...t
l a ·s 'Blnl i@
PROJETOS D:B LEI,, tõdoe de autoria de V. Exaa ·
PiOJl?O DE LBI 111 868 t oriundo 4o P. DE LEI 51 Ol./70 - que dia
,õ, eSbre deolara9ão de utilidade pÚblica1 -
PI01HO DB LBI •• 869, originário do P, DE LEI Na 02/70 - que
teclara 4• utilidade pÚblica o s.o.s. - de Arapor.gae1
ftOJE!O DE LEI 1'1 870, oriundo do P. DE LEI NII 03/70 ...; que al￾tera o artigo 11 da Lei nl 567, 4 e 10 de dezembro de 19641 • PIOJE!O DE LEI 1'1 871, originário do P. DE LEI NI 04/70 - que
aiori• o Executivo a requerer llberagão da cota do artigo 20,
e dá outras providências$
PROJETO DE LEI BI 872, oriundo do P. DE LEI 1'1 01/70 - que r.-
Uti• a hea mencionada no artigo11 da Lei nl 849, de 29 de l
outubro de l969$ e￾PiOJl!O »• I,}% ·• 87J, oriundo do P, DE LEI I 06/70 - que au￾terisa @oneesslo do serviço de transporte coletivo urbano à 1
Tiago Marineé s/4-•
Retornos a y• Bxae, o■ seguinte• documentos perte,B
entes à ••• ool.enda Nvni oipali.da4e1
I) - Plante e o6pia ela Lei a• 849, anexada ao P de Lei 1
•• 05/701
II) • tka a aoouau.tac;lo anexa4a ao P d • Lei n•
617° -
.,. d, transporte coletivo urbano
t•• autoriza conoeaaao •• •erYi90 e /fO
Tiago Maringí 4, encaminhada através de seu 0f% 61_ .-
y, Eo a expressões do
4o ensejo, apresentamos •
ln111 41at1nto apraoe • eleva4a oon■1cleraçlo•
zo,
.tcipel •• uapongu
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO PARANA
..,.
Arapongas
i '
PROJLTO DE LI No C
,_::, 110
1 ;
: '
,'
Súr.mJ.a: Autorj_za
vrano { 9hcgssão do serviço a
Via çao r,larin,.,.á S A e transporte coletivo
-.J o •
Art. 1o- Fica ;
. = - au·orizado ~
cessao à Viação Iarinaá S A
O
- oder Executi,ro a d
+- "e' t d --0 • • com s d ar con
nes .... e ..... s a o, do serviço de , •• e ..L. e na cidade de r.Tarin..,.á￾prazo de cinco (5) anos. transporte coletivo vrano, 4
007/69 d , nos nercurso "" • ' ... o
" le l2 de dezembro de 19 's mencionados no dita1
ca foi vencida pela referia: , à, cuja concorg cia píbli￾A t 20
a _irma. .
r • -- Esta lei ent á .
bl
· ~ - rar em virror
1caça0, revogadas as d ± ~ • ~ ~ isposiçoes em co
Arapongas
de sua pu￾JUSTI:!:rICAfllIVA
I
':'
. '
'
1
1
: .
A Desde há muito diversas·emprêsas de transporte cole￾tivo ve~ ~retenden1o explorar êsse ramo na cidade de Aranon￾ge.s, mas por razões várias nenhuma consce,üu vingar. Por... fi~
surgiu a Viação Marincá S .A. , sediada na cidade de Maringá,
~este Estado, com erande experiêncj_a no ramo, pois, além de
transporte intermunicipal, é concessionária de transporte co
let:.vo urbano nos municínios de l'.1arineá e Paranavaí. Conside
rando a idoneidade e conceito de que goza essa emprêsa, hou
ve nor bem a Administracno determinar a abertura de competen
te ~oncorrência pública; em que foi a única pro9one:1.te. Não￾obstante, a Comissão Jv.lzadora. opinou favoràvelmente e o Exe
cutivo r.:v.niciua.J. acolheu o parecer, na certeza de q_u.e essa -
fi:.".'':!a está er1 - T)lenas condiçÕe s de execntar o serviço de trans
porte em anrêço, atendendo sat:i.sfatõr.ia:nente a P?:::1ulaç~o.
A
:_.; m ,bmeto O
presente yiro jeto à consJ.r1er2ç8.o da
s...,_ ... , S1,. . _ ~
ilustre CârnE"ra Hv..!1.icipal, certo de merecer sua aprovaçao, fa
ce aos inúmeros benefícios que aa.virao :para o povo em eeral.
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! i
CO_MIIIÃO JIJITIÇA
iaT:tR!.i - Projeto de Lei n. 6/70 _ Sum, ula - Autoriza cone e ssão a o ser · d
viço e transporte coleti￾vo urbano à Viação Mringá SA.
Autoria - Executivo.
Anexos :- Ofício 61/70, de encaminhamento.
a) Comissão Julgadora,digo, Parecer da Comissão Julga￾dora, instituída pela Portaria 15/70. .
b) - C6pia do Edital n 07/69, de ConcorrênciaPública
para a Concessão de Serviço_ de Transportes Coletivo
Urbano.
Proposta àa Viação Maringá SA·.
Declaração da Viação Maringá SA, expressando acei￾tar todas as exigências contiddas no Edital n. 07/69
Te.bela de Horeíios da Viação Maringá SA.
Depósito de NCr$ 1.000 ,OO relativo à Caução recolhi￾da, pela proposta apresentada.
Certidão Negativo do Imposto de Renda, n. 0082.
Ce:btidão da P.refei tura Municipal, que nada deve 'a
Municipalidade.
Certidão Negativa Estadual.
Certi
. da-o de Regu1ari·aa,de de s2·tuaçaNo perante o Ins￾ti tuto de Previdência Social. . ,
. - 09/70 de P-..rEfei tura 1\i. de :Maringa, cer- Certidão n. s -
• n'rio de transporte coletivo tificando ser concessio
ª
d que -vem cm1prindo normalmen- urbano naquela cida e e
te essa concessão. , ,
• --. • s M. de Paranevai, de que e
Certidão de Prefeitura ,,, em
, . de transportes naquela ciaaae,
concessionario nh do com
- • os tem-se desempe. a
cuja prestaçao de serviç N
t da populaçao.
lisura e a conten
° ~ •to_ 141 Circuns
~amento de Transi
Declaração do Deparvi declarando que a
s •de Tr=Gneito de Paranava1»
eriça ~ recurou condizer com as
• - . . 'Ltda sem.~re P , -
"Viaçao Bar1mga ' - 1 cntares dos orgaos
regu..a +. rmali&ades dot exigencias e IG. . : e..mento pera
como visou o bom a
co.:.petentes, bem usurios·
A t ar a e om os ~ - ,..,. . ngá
de pleno confõr;o P ,z. de Trânsito de Reri
e· cun ser iça.o , con- e tidão da 131 ir ' . -0
Maringa.SA, en
er , firma Viaçà
' ulos ca J_ - d de que os ve1G e expolorzçao
::
:::::::::=::~::":2-:~~~~~~~~~~~-~-~~~n~a~r~a=====J:;'::=:=:=::=:=::::...!
tos condiçoes i
transe em per.cl
--
e)
d) -
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k) -
m)-
n) -
cama3n (UNNlbz a>omas
ESTADO DO PARANA'==
CO_MIIIÃO
tcor.amuas@9,) ),_
PARECER - J< /''/
JUsTIçA
FIs. 2
serviços de transportes coletivos u.rb .
. - . . . , anos em Maringá.
o) - Certidao Negativa doOficio de Protesto de Títulos de
Meringá, de não constar protesto alum
t., de responsabili￾dade de Viação Méringá SA.
P) - Cópia de Escritura Pública de Constitui· ... d •
"' . çao e Sociedade
Anonima, lavrada no livro n. 71, às páginas de ns. l
45
a
147-vR, no lQ Tabelião de Ricardo Antonioli Grassano.-
q) - Escritura,digo, Certidão lavrada no livro n. 71, às fls.
ns. l60-v, de retificação e ratificação.-
r) - Fotocópia da Ata da Assembléia Geral Extraordinária rea￾lizada em 17-06-66.-
s) - Publ.icação no Diário Oficial de 5/8/69, da Ata a 84 Assem
bléia Geral Extraordinária realizada em 28 de maioàe 1969.
t) FctocÓ:pia do Cadc.stro Geral de Contribuintes de co.i.:prova￾ção de Pessoa Jurídica, sob n2 79118311, ~ inscrição no
Imposto de Renda n. 678.-
u) - Cartas atestando que a Viação Maringá SA, desfruta de ó￾ti.lllo conceito e de capacidade moral e financeira comprova￾da, das firmas e estabelecimentos bancários seguintes:
I) - Danco BrasileirodeDescontos SA, de Maringá;
II) - Banco America do Sul SA, de 11aringá;
III) - Banco Tozan SA, de Maringá;
, , . . IV) - llaringá Diesel SA - Automoveis.e Acessorios, -
) d SA Impor
tação e Comércio, de Haringá; V - Hermes Mace o •
e,
. ,
VI) - de Irmãos Jabur SA, de Maringa.- ...
.+ Pública Aberta pela Prefeitura
Na Concorrencia _ .
a concessao do serviço de
Municipal, pelo Edital n. 07/69, para t habilitou
e uma concorren e se
transporte coletivo urbano, apena... , éd e na cidade
' "" . - Maringa SA, com s
a Concorrencia - a firma Viaçao
que lhe empresta o home·· ., projeto
apensa ao '
• Conferindo a documentaçao
certificamo-elÍos que: 'd · ca•
) l'daãe juri i ,
ª - Comprovou a sua persona
1
b) • ro.orov:ad os; •,
- Idoneidade e conce1 to CO , elo Edital; e,
) .. . tabeleaidas P -
e - Cumpriu as exigencias es . finalidade, :pela ex
d) ·umprir a sua g4 de
Coprovou estar apta a c nos municípios
J:' d no ramo,
Perincie e serviços pre
st
a.os
• ·... g P
-- rIgé e '_ranava,a
garma2gg fm·--.
o·- ·-
g. - -
g· 2gegL_ gaga296s
- •••• -- .. .. - . ·-- - - --
ESTADO DO PARAMA'
---
( continuaç ão do Parecer de fls. 2)
COMIIIÃO JUITIÇA
-~-e::------~---=-===========
Flso 3
Em conclusão, opinamos que o projeto preenche tô￾requisitos, tem conãigÕes para prestar serviços à co￾dos os
.dade usuária dos serviços de transporte coletivo, or￾muna
do-se merecedora - a pretendente - de obter a concessão nan
previvasta no projeto.-
Sala das Comissões, em 4 de março de 1.970.
r-l\ cAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
~ ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI NQ 873
gtUL4 - Autoriza concessão do serviço de transporte ooletiTo
urbano à Viação Maringá S/A •
.l ClMARA JIUNICIPAL DE ARAPONGAS, E. DO PARANÃ,
DECRETAI
Art, 1% - Pica autorizado o Poder executivo a dar con
eessão à Viação Maringá S/A·, com sede na cidade de Maringá, -
aeat• Estado, do serviço de transporte coletivo urbano, pelo p~
10
de cinco (t) anos, nos percursos mencionados no Edital n907/
69, de 12 de dezembro de 1969, cuja concorrência pública foi -
vencida pela referida firma.
Art. 21 - Esta 1ei entrará em vigor na data de sua ~
blicação, revogadas as disposiçoãs em contrário.
Sec
Sala das Seseoie aos 6
/
março de 1970.
...

open original →