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norma nº 873/1970

Tipo Lei
Número / Ano 873 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre concessão de isenção de contribuição de melhoria.
native_id5379

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A AANO DE 1Q..1Q___
(~:t~ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
~Jr , ESTADO DO PARANÁ
L E 1 N.º_ ..,. __ ~.-.1 ...1.-..--. __
PROJETO
I • ISENÇlO DE CONRIBU,
llll 'MELHORU jl
1
de 5-6-70
DE ········~··•E••• l.•................................................................................................. ··············N.º ..8.. 7J5 _
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• • PROO D LI N 10/70 • Súmula•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••..•........ _ .. ·········-·······························-···-·-······-···-·········-···--·--·············-··········-······-····-·
- -··--·-········ -.. Dis;põe sÔbre concessão.. d_e__ .isenção de ·- contribui.ção .. d~ -·-···-·--·----·
S AUTOR - h Yolomizo Erefeito Municipal..z...- ··················--·-··············-···.
• ..-::--·- au a O --------···----!!.. __.2 _
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DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
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............
...............................-•···················· •••••
~EFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
Arapongas, 4 de maio de 1970
senhor -presidente:
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa.
o incluso projeto de lei n. 10/70, que dispõe sôbre concessão
de isenção de contribuição de melhoria às entidades recreati￾vas ou.esportivas sediadas neste município, a fim a~ ser sub--
metido à consideração dos senhores Vereadores. A medida se justifica
1
consid rando tr3
tar-se ~e en!ida~es sociais, con~eganaoJra des f rcel~s da
populaçao, nao visando Aluocreonss.ejo ; , ••• , teno o a • Ex~· os pro -
testos de minha subida consideraçã\csti a.
6is
Pre •
Exmo. Sr.
ANTE1'10R ZANilT
1p. Presidente da cAmara Municipah
Nesta
Paço Kunioipal, 2 de junho de 1970.-
[ a « » •
Senhor Prefeito &
Honra-noa encaminr•rmoe a v. F..xa., aprovado e deore￾tado por Coce Legislativo, o PRO!TO DE II N9 876, oriundo do
P, de Lei na 10/70, deliberado sem interferêneiae de omundae,-
• dectinad.o para fine de sanção.
Ao eneejo, renovaaoa a v. h'xa. os senti~entoa do no,1
ao eapecial apreço. e superior considernção.
Exao. snr.
A,ponga
lui digno Pre!eito =tu.nicipal a•
~REFElTURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
'PROJETO TI'E LEI Hº --. O/7O
5'11JnUl.a: Dispõe sôbre concessão de isenção de contribuição de
melhoria.
Art. lg- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder
a isenção de contribuição de melhoria relativa à pav:Lreentação ª.!!.
ltica ou a reralelepípedo às entidades de recreação ou esporti
vas, observados os requisitos dos parágrafos 39 e 40 do artigo "
43 do Código Tributário J.1uniciral (Lei n. 690, de 1966).
Art, 22- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
. blicação, ret11oagindo seus efeitos inclusive aos débitos inscri￾tos na DívidAa Ativa. _ / / •
t. 39- Revogam-se as disposições eh contrário·
.,..., ! .
\.
Arapo" 4de
1
cipa1.
111DMr,o
$fn.3.2a fN2emas oz aanzoNcAs
ESTADO DO PARANA' ------ .. · ----- -
co_ ....IÃ o JlJ IT IÇA
Matéria - Projeto de Lei nQ 10/70.
súmula Dispõe sÔbre concessão de isenção de contribuição
de melhoria.
/1 Executivo, encaminhado p/ Ofício n. 177/70.-
Autoria
PARECER -
'I
+
I.
O projeto trata da concessão de isenção decontri￾buição de melhoria para as entidades recreativas· ou esporti￾vas sem fil!lSlucrativos.- Essas entidades são isentas do
impôsto de renda, baseada em. lei federal específica, não
havendo dúvidas que, no âmbito municipal, venha a desfrutar
da isenção de contribuição de melhoria referent à pavimenta
ção asfáltica,- apresentando-se, assim, cpnsti1ucional o
; / projeto em tela. ; ;
Sala das Comissões, 13 _'de mai~
~~J.-.1'".!::.......~Ú Y0K0HIZ
-
0
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-
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PR
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ESIDENTE-R8LAT0R.
• - _/_ eH_4◄ • ee.-Eito. '99
A• F MUGGIATI - MEi:IBR0-LICENCIAD0) i,lARGARID O .1.aJ.
i.1
1:
.........,
.~ gAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
' ESTADO DO PÃl\ANA
EROLO DE LI EA S73
g0LA » Autoria ooncessão do serviço de transporte coletivo
Vbano l Vlagffo Marlnp S/Ae
A clJIARA lltm'tCIPAL DB ARAPOIGA81
•• DO PAROt,
DECRETAI
Ar 1% - Ploa autorisa4o o Po4er ueoutivo a dar 0011
..-lo l 'ftaçlo Maring& S/A•• ooa ••4• na oide.de 4• Marine', -
111te Sata40t c!o •erviço 4• ~.naporte ooletiTO u-blmo, pelo p~
111e oilloo (1) anoa, no• peroureoe ••o1onndoa no Edital n•07/
$9, de 12 de desembro de 1969, ouja ooncorrinoia pdblioe foi -
,.,1c1a pela ret'er14a t'uaa.
An. li • E■ta 1•1 entrartl • Tieor na dta de sua P!!.
woq&o, NTopdae u ctiepo•igol• em oontrárioe
sala a.a s..ao1e aoa , de argo de 1970.
CÂMARA MUNICIPAL DE
%3 ARAPONGAS
~ ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LXI 1'1 876
sdllUI,A• • J>ia_p!e eÔb:re oonoeaaão de isenção ele oontribuição de
aelJioria.
A OIMAR.l IIUNICIPAL DE ARAP01'GAS1
ESTADO DO PARA111,
1 ,
Arte li - 'Pica autorizado o Poder Executivo a conce
411' a iaenção de oon-tribui9ão ele aelhoria :relativa à paviment;
9ão aa:tál.tioa ou a paral.e1ep:lpedo lle entidades de recreação ou
11portiTa■, observe.doe oa requisitos doe par&grafoa 31 • 41 do
artigo 43 do C6digo Tributário Municipal. (Lei n. 690, de 1966).
1
1
Art• 2• • Esta 1ei entrar, em. vigor na data de sua
,ublicação, retroagindo aeue e:tei'tee incl.usive aos débitos
inscritos 11a l>Ívida .AtiT&•
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Arte 31 • ReTogaa-•• aa 4iapoaiçõea a oontrbio.
a.ia 4a• sesaõe■, • 26 4e maio de 1.970.-

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