| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de isenção de contribuição de melhoria. |
| native_id | 5379 |
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A AANO DE 1Q..1Q___ (~:t~ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ~Jr , ESTADO DO PARANÁ L E 1 N.º_ ..,. __ ~.-.1 ...1.-..--. __ PROJETO I • ISENÇlO DE CONRIBU, llll 'MELHORU jl 1 de 5-6-70 DE ········~··•E••• l.•................................................................................................. ··············N.º ..8.. 7J5 _ - • • PROO D LI N 10/70 • Súmula•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••..•........ _ .. ·········-·······························-···-·-······-···-·········-···--·--·············-··········-······-····-· - -··--·-········ -.. Dis;põe sÔbre concessão.. d_e__ .isenção de ·- contribui.ção .. d~ -·-···-·--·----· S AUTOR - h Yolomizo Erefeito Municipal..z...- ··················--·-··············-···. • ..-::--·- au a O --------···----!!.. __.2 _ ' + •I li À ,. 1. :1 l1 !I. 1 • 1 : i 1: 1 f , 1 li i ,,, ,, ' ~ HISTO_Rl<O DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO •. .,, • 1 ---··········· ----·------- ••. d- Viaçãe, O. . , ... . -~ --- ················•·•••••••••••••••••••• ·-g,o,=·········· ~~~~V" ... ·-···--·•--·--•-··-·-·--·--···-·--···--·.-:-· :::___:_·_··· .. ·_·······_·····_·······~-~-·······················································1·:•··•--·· ............ ...............................-•···················· ••••• ~EFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Arapongas, 4 de maio de 1970 senhor -presidente: Tenho a honra de encaminhar a V. Exa. o incluso projeto de lei n. 10/70, que dispõe sôbre concessão de isenção de contribuição de melhoria às entidades recreativas ou.esportivas sediadas neste município, a fim a~ ser sub-- metido à consideração dos senhores Vereadores. A medida se justifica 1 consid rando tr3 tar-se ~e en!ida~es sociais, con~eganaoJra des f rcel~s da populaçao, nao visando Aluocreonss.ejo ; , ••• , teno o a • Ex~· os pro - testos de minha subida consideraçã\csti a. 6is Pre • Exmo. Sr. ANTE1'10R ZANilT 1p. Presidente da cAmara Municipah Nesta Paço Kunioipal, 2 de junho de 1970.- [ a « » • Senhor Prefeito & Honra-noa encaminr•rmoe a v. F..xa., aprovado e deoretado por Coce Legislativo, o PRO!TO DE II N9 876, oriundo do P, de Lei na 10/70, deliberado sem interferêneiae de omundae,- • dectinad.o para fine de sanção. Ao eneejo, renovaaoa a v. h'xa. os senti~entoa do no,1 ao eapecial apreço. e superior considernção. Exao. snr. A,ponga lui digno Pre!eito =tu.nicipal a• ~REFElTURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 'PROJETO TI'E LEI Hº --. O/7O 5'11JnUl.a: Dispõe sôbre concessão de isenção de contribuição de melhoria. Art. lg- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a isenção de contribuição de melhoria relativa à pav:Lreentação ª.!!. ltica ou a reralelepípedo às entidades de recreação ou esporti vas, observados os requisitos dos parágrafos 39 e 40 do artigo " 43 do Código Tributário J.1uniciral (Lei n. 690, de 1966). Art, 22- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- . blicação, ret11oagindo seus efeitos inclusive aos débitos inscritos na DívidAa Ativa. _ / / • t. 39- Revogam-se as disposições eh contrário· .,..., ! . \. Arapo" 4de 1 cipa1. 111DMr,o $fn.3.2a fN2emas oz aanzoNcAs ESTADO DO PARANA' ------ .. · ----- - co_ ....IÃ o JlJ IT IÇA Matéria - Projeto de Lei nQ 10/70. súmula Dispõe sÔbre concessão de isenção de contribuição de melhoria. /1 Executivo, encaminhado p/ Ofício n. 177/70.- Autoria PARECER - 'I + I. O projeto trata da concessão de isenção decontribuição de melhoria para as entidades recreativas· ou esportivas sem fil!lSlucrativos.- Essas entidades são isentas do impôsto de renda, baseada em. lei federal específica, não havendo dúvidas que, no âmbito municipal, venha a desfrutar da isenção de contribuição de melhoria referent à pavimenta ção asfáltica,- apresentando-se, assim, cpnsti1ucional o ; / projeto em tela. ; ; Sala das Comissões, 13 _'de mai~ ~~J.-.1'".!::.......~Ú Y0K0HIZ - 0 - - - PR '~ ESIDENTE-R8LAT0R. • - _/_ eH_4◄ • ee.-Eito. '99 A• F MUGGIATI - MEi:IBR0-LICENCIAD0) i,lARGARID O .1.aJ. i.1 1: ........., .~ gAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ' ESTADO DO PÃl\ANA EROLO DE LI EA S73 g0LA » Autoria ooncessão do serviço de transporte coletivo Vbano l Vlagffo Marlnp S/Ae A clJIARA lltm'tCIPAL DB ARAPOIGA81 •• DO PAROt, DECRETAI Ar 1% - Ploa autorisa4o o Po4er ueoutivo a dar 0011 ..-lo l 'ftaçlo Maring& S/A•• ooa ••4• na oide.de 4• Marine', - 111te Sata40t c!o •erviço 4• ~.naporte ooletiTO u-blmo, pelo p~ 111e oilloo (1) anoa, no• peroureoe ••o1onndoa no Edital n•07/ $9, de 12 de desembro de 1969, ouja ooncorrinoia pdblioe foi - ,.,1c1a pela ret'er14a t'uaa. An. li • E■ta 1•1 entrartl • Tieor na dta de sua P!!. woq&o, NTopdae u ctiepo•igol• em oontrárioe sala a.a s..ao1e aoa , de argo de 1970. CÂMARA MUNICIPAL DE %3 ARAPONGAS ~ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LXI 1'1 876 sdllUI,A• • J>ia_p!e eÔb:re oonoeaaão de isenção ele oontribuição de aelJioria. A OIMAR.l IIUNICIPAL DE ARAP01'GAS1 ESTADO DO PARA111, 1 , Arte li - 'Pica autorizado o Poder Executivo a conce 411' a iaenção de oon-tribui9ão ele aelhoria :relativa à paviment; 9ão aa:tál.tioa ou a paral.e1ep:lpedo lle entidades de recreação ou 11portiTa■, observe.doe oa requisitos doe par&grafoa 31 • 41 do artigo 43 do C6digo Tributário Municipal. (Lei n. 690, de 1966). 1 1 Art• 2• • Esta 1ei entrar, em. vigor na data de sua ,ublicação, retroagindo aeue e:tei'tee incl.usive aos débitos inscritos 11a l>Ívida .AtiT&• j,. I• 1 i l : l ;: 1 ! . ! Arte 31 • ReTogaa-•• aa 4iapoaiçõea a oontrbio. a.ia 4a• sesaõe■, • 26 4e maio de 1.970.-