br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 512/1963

Tipo Lei
Número / Ano 512 / 1963
Date 1963-12-27
EmentaFIXA PONTOS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO NO MUNICÍPIO
native_id538

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA’
L E I WS S I S
t - *
SÚMULA t- Eixa pontos do estacicnanonto de veíeulos no Município.
A CÂMARA. TTOBICIPAL DE AHAPOTGAS , ESTADO DO PAEATTÁ,
i "
DEOHÊTÀ:-
Artigo 12 * Compete ao Prefeito Municipal fixar os pontos de estecio 
namento dos automóveis, caminhões, charretes e earroças 
que estacionarem nas vias ou logradouros públicos, para 
transportar passageiros ou cargas, mediante preço*
■* I
Artigo 22 - Ka fixação dos pontos, ter-se-è em vista:
a) - a conveniência do local, de modo a não pertiibar o livre
transito de.pedestres e veículos;
b) - a distribuição e quita ti va na cidade, atendendo às neces￾sidades e procura dos interessados*
Artigo 35 - Cada ponto de estacionamento deverá ter um número limita 
do de veículos, no mínimo, três (3) e, no máximo, des - 
( 10)*
Parágrafo único - 0. Prefeito Municipal .poderá ampliar o limite máxi￾mo acima determinado, desde que conveniente ao in￾teresse público.
Artigo 42 - Os proprietários de veículos, que desejarem colocá-los a 
serviço.do. povo, deverão requerer 0 competente alvará de 
licença, que .deverá ser renovado anualmente, estacionan￾do no ponto que lfce for determinado.
§12-0 interessado poderá pleitear um determinado ponto, des￾de que haja vaga.
§ 22 - Hènhum veiculo poderá funcionar em qualquer ponto de es￾tacionamento sem prévia obtenção do competente alvará*
§ 32 - I&n caso de transferência do veículo, o novo proprietário 
deverá requerer preliminarmente a competente autorização 
com a expedição do alvará de licença*
Artigo 55 - 0 veículo de um ponto poderá ser transferido ou removido 
para. outro ponto, na hipótese prevista no parágrafo pri￾meiro do artigo anterior, mediante . simples requerimento 
ao Prefeito Municipal,>e nesse caso estará isento de pa￾gamento de novo alvará*
Continua
c a m a r a m u n ic ip a l de a r a p o n g a s
ESTADO DO PARANA*
continuação
Artigo 6? - Pela expedição do alvará de licença será cobrada a im￾portância de Cr*$1 .00 0,0 0 (hum mil cruzeiros), e, em ca￾so, de transferencia do veículo por venda, a quantia -de
T « -“7*
Cr*$1 0*0 0 0 ,0 0 (dez mil cruzeiros) para automóveis e ca￾minhões, e de,Cr,$1*000,00 (hum mil cruzeiros) para char￾retes e carroças*
Parágrafo único - A transferencia do veículo em virtude de falecimen￾to de seu proprietário será isenta*
Artigo 7 0 - Kao será admitido que no mçsmo ponto haja mais de um veí￾culo do mesmo proprietário*
Artigo 8$ - Os veículos em apreço deverão ser mantidos em perfeitas￾condições de segurança e higiene, sob pena de ser cassa￾da a licença ao respectivo proprietário*
Artigo 92 - A Prefeitura manterá uma ficha de.inscrição de todos os 
veículos postos a serviço do povo, com as respectivas - 
qualificações e de seus proprietários*
Artigo 102 -Todas as características essenciais de tais veículos que￾forem,modificadas, deverão ser comunicadas peles proprie￾tários.
Artigo 112 -Além das condições comuns exigidas para todos os conduto￾res de veículos, os proprietários de veículos, ou seus 
prepostos, deverão tratar os passageiros com urbanidade, 
evitar paradas e partidas bruscas, alta velocidade, e 
atender os sinais de parada*
Artigo 122 -Os proprietários de veículos que estiverem explorando 0
serviço de transporte nos moldes estabelecidos na presen￾te lei, deverão dentro de trinta (30) dias regularizar - 
sua situação*
Artigo 132 -O Prefeito Municipal baixará decreto regulamentaôdo o 
assunto dentro de quinze (15) dias.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA’
*
\f 3
od^i c^O~^k? \PJX^
AAy\yC> C$—€
IXjL api a <X £ j€ C ^ . c ^
s

open original →