| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 1963 |
| Date | 1963-12-27 |
| Ementa | FIXA PONTOS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO NO MUNICÍPIO |
| native_id | 538 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA’ L E I WS S I S t - * SÚMULA t- Eixa pontos do estacicnanonto de veíeulos no Município. A CÂMARA. TTOBICIPAL DE AHAPOTGAS , ESTADO DO PAEATTÁ, i " DEOHÊTÀ:- Artigo 12 * Compete ao Prefeito Municipal fixar os pontos de estecio namento dos automóveis, caminhões, charretes e earroças que estacionarem nas vias ou logradouros públicos, para transportar passageiros ou cargas, mediante preço* ■* I Artigo 22 - Ka fixação dos pontos, ter-se-è em vista: a) - a conveniência do local, de modo a não pertiibar o livre transito de.pedestres e veículos; b) - a distribuição e quita ti va na cidade, atendendo às necessidades e procura dos interessados* Artigo 35 - Cada ponto de estacionamento deverá ter um número limita do de veículos, no mínimo, três (3) e, no máximo, des - ( 10)* Parágrafo único - 0. Prefeito Municipal .poderá ampliar o limite máximo acima determinado, desde que conveniente ao interesse público. Artigo 42 - Os proprietários de veículos, que desejarem colocá-los a serviço.do. povo, deverão requerer 0 competente alvará de licença, que .deverá ser renovado anualmente, estacionando no ponto que lfce for determinado. §12-0 interessado poderá pleitear um determinado ponto, desde que haja vaga. § 22 - Hènhum veiculo poderá funcionar em qualquer ponto de estacionamento sem prévia obtenção do competente alvará* § 32 - I&n caso de transferência do veículo, o novo proprietário deverá requerer preliminarmente a competente autorização com a expedição do alvará de licença* Artigo 55 - 0 veículo de um ponto poderá ser transferido ou removido para. outro ponto, na hipótese prevista no parágrafo primeiro do artigo anterior, mediante . simples requerimento ao Prefeito Municipal,>e nesse caso estará isento de pagamento de novo alvará* Continua c a m a r a m u n ic ip a l de a r a p o n g a s ESTADO DO PARANA* continuação Artigo 6? - Pela expedição do alvará de licença será cobrada a importância de Cr*$1 .00 0,0 0 (hum mil cruzeiros), e, em caso, de transferencia do veículo por venda, a quantia -de T « -“7* Cr*$1 0*0 0 0 ,0 0 (dez mil cruzeiros) para automóveis e caminhões, e de,Cr,$1*000,00 (hum mil cruzeiros) para charretes e carroças* Parágrafo único - A transferencia do veículo em virtude de falecimento de seu proprietário será isenta* Artigo 7 0 - Kao será admitido que no mçsmo ponto haja mais de um veículo do mesmo proprietário* Artigo 8$ - Os veículos em apreço deverão ser mantidos em perfeitascondições de segurança e higiene, sob pena de ser cassada a licença ao respectivo proprietário* Artigo 92 - A Prefeitura manterá uma ficha de.inscrição de todos os veículos postos a serviço do povo, com as respectivas - qualificações e de seus proprietários* Artigo 102 -Todas as características essenciais de tais veículos queforem,modificadas, deverão ser comunicadas peles proprietários. Artigo 112 -Além das condições comuns exigidas para todos os condutores de veículos, os proprietários de veículos, ou seus prepostos, deverão tratar os passageiros com urbanidade, evitar paradas e partidas bruscas, alta velocidade, e atender os sinais de parada* Artigo 122 -Os proprietários de veículos que estiverem explorando 0 serviço de transporte nos moldes estabelecidos na presente lei, deverão dentro de trinta (30) dias regularizar - sua situação* Artigo 132 -O Prefeito Municipal baixará decreto regulamentaôdo o assunto dentro de quinze (15) dias. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA’ * \f 3 od^i c^O~^k? \PJX^ AAy\yC> C$—€ IXjL api a <X £ j€ C ^ . c ^ s