br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 875/1970

Tipo Lei
Número / Ano 875 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaReajusta os vencimentos e salários dos servidores municipais, e da outras providencias.
native_id5381

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

NO DE 1O70.-
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
LEI N"1z
PROJETO
de 5-6-70
D E •••••••·· ~... :B. •••l.••••• ·········································--·················································· N o 8 7 7 -
····••······· . . .
Súmula•••••••••••••••••••••••••••••••••••J>gw..~~º····P.~...~.~... Ji~.....ª/7.2.....~-- ·---·········································-
---·-··· "'."'...Reajusta... os.. vencimentos.· -ª salários_ dos servidores munici-
_....•pai.s.,.. e••• dá •••outras .Provid.ênci.as - ..
AUTOR : S.adª~1,1,0.......Y...o...k...o...m...1. .· zo.,. Prefeit···o····-!-üun·······i···c···i···"1)··a···l····• __----······· _
DESPACHOS ÀS COMISSOES -- DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
,~ ÇÃMARA MUNICIPAL_DE ARAPONGAS
2
'
-
EsTADo Do xRaNk
PROJETO DE LEI NI 877
shuULa: - Reajusta oa vencimentos e ealá.rioe doe servidores mu￾nicipais, e dá outras providências,
A C1'4ARA. MUNICIPAL DE ARAIJONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
D E C RETA 1
Art. li - Ficam reajustados, a partir de l9 de maio 1
de 1970, oe níveis de vencimentos dos cargos de provim~nto efe￾tivo do Quadro de Pessoal. Permanente da l?refei tura 1lum.cipa1 de
Arepongas para os seeuintes valoresa
.N!VEL VENCIMENTO
1 170,40
2 217 ,oo
3 230,00
4 250,00
5 260,00
6 275,00
7 290,00
8 320,00
9 345,00
10 375,00
11 405,00
12 435,00
13 505,00
14 575,00
15 650,00
16· 720,00
17 865,00
a abtir de l8 de maio l
rt, 28 - Ficam reeJue$a%";; Ékgoo de provimento ei
4e 1979, ee sino1oe 4s "e??à"~@e ão ssecutãvo i6niéipl
comissão do Quadro de Peaeo
para os seguintes valores:
s:!1IBOLO VEHCILilliT0
865,00
CC l 720 ,oo
CC 2 650,00
CC 3 575,00
CC 4 505,00
CC 5 435 ,OO
CC 6 405,00
CC 7 320,00
CC 8 290,00
CC 9 275,00
CC 10 250,00
CC 11 217,00
CC 12 180,00
CC 13 - a partir da 1
........... , mente reajuo·tau:;~ os seguintes
±, 3 - Ficam 1%,i$" cratviiceda P
~ • tabelas de Funga ao - 0$ 120,00
nema data, ª" . Chefia de Sec2a c,t, 150 00
valore± ao crat4isa4% %? 4ão-ires@o _& 1';ó
F.G. l - Funç_o Gretific~aa ~ Gabinete•••·•••
F.G. 2 - Funç~ Oratificada 8 f/).--
:r.G. 3 - Funçao , :rio. 2) .
(continua a
CÃMARA MUNICIP
- AL DE
ESTADO o
(continuagão de fls. 1) "-PRANA
ARAPONGAS
PROJETO DE LEI •1
Art, 4 "F
""T7 ie
rios do Peoeoal. Variáv r reajustados
áMhists pera os seus;Contratado
ee Valores:
REFLRDNCIA
I
II
III
. IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
2
de igual for.ma modo, os sa1á-
. da legislação trã
SALÃRIOS
85,20
127,80
170,40
189,00
204,00
218,00
233,OO
262,OO
305,00
315,00
40O,OO
Art. 51 - ?icem re j
%%r; ±:,e%#A.± ±:T
;• ;#°•
i i w6sr-is ããÁf?à,"
• 3,3j
, ±,e=.25
"
d
ge
r
fev
i
erei
s
ro
a
• § 11 - O profeoeor prim' • a gratificação eepecia1 de NCrS lO OOar(7o rural perceberá ainda
salmente. , aez cruzeiros novos) mea
• § 21 - As Zeladores d 1
erão a partir de 18 de maio de 135?9'p,municipais orce;-
127 ,80, devendo prestar eeia (6) h , ds~ ario mensal de NCrS￾0correndo a hi 't , oras iarias de serviço
é tu &%$$ $}"},±;é;@sé,jisié@,iíe,-
1
,. . , mi mo e quatro (4) por dia
;1"?Zçç1ré_rê@ri6íein@ri6, toisido-6 o e G'C?-
.1IU. o regiona1.-
cadaaa Art, 6 - . Ficam criadas as eet>ruintes Funções G:ratif!
f.G. 4 - Função Gratificada de Tesoureiro c$ 180,00
1.G. 5 - Função Gratificed~ de Diretor do De￾partamento de Finanças•••·•••····•• Cr$ 190,00
M.G. 6 - unção Gratificada de Diretor do De-
~a.rtaw.en·bo .1\dLl.inietrativo • • • • • • • • • • Cr$ 200,00
1 {Parágrafo) ~nioo - A percepção da Função G:ratifi￾cada de Diretor dos epgrtamentvos_acima referidos e de Teaou--
re1.r2 exclue e. _percepçao de Funçao Gratificada de chefia de
aecçao ou Direção de Divisão.
Art. 7e - O cargo de Métioo Veterinário, lotado no 1
Departamento de Fomento Agropecuário, tem os vencimentos cor--
reepondentea ao IÍmbolo OO 1.
Art 89 - o cargo de Dentista, atualmente vago, lota
do no Departwnento de Saµde e Bem-Eatar Social, passa a ser de
Prtn..mento Ul comiesão, com venci.Llentos correspondente ao sím￾bolo CC l• , Art, 90 - Picam criados quetro (4) cargos de Escr1tu
rério, CC 12 lotados no Departamento Administrativo, ae prova
••nto • oomiaaão.
Art. lOR- Os oargoe de carreira de Of~cial Adr.linis--
trativo passaxa ser denominados de Auxiliar Adgin, 01» de_dg
a1ni + - d. Lançador para a denominaçao de :rribut~
•..raçao, • o• • y
( continua à fl&• 3) , •
~ gAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
:ml ESTADO DO PARANA
IJP (continuação de na. 2)
PROJETO DE LEI N 977
Art • 111 - Oe provento
dos "ex-officio•, integral ou e dos inativos serão reajusta￾critério obedecido na e.poscnta~rororcionalm.ente, conforme 0
~alores dos níveis, sÍmbo1oe ouº~~, ~ow~ndo-se por base os 1
artigos anteriores, conforme O ca:o!renciae constantes nos
Art. 128 -A gratific -
190 ae Lei nA 773, de 28 de m ~çao previeta.nos artigos 189 e
ió$ 8 (de e ito por cn$?_"e
1
9
68
,fica eleveãe pare l
Art, l38 -A organização 1dninist
os4erg, sei@ reis @5 si ia,ãs73;"..25%°
a Secçao de F1.scalizaçao de Obres interade na Divi;o d
Obrte .- ' t:>- sa •
Art: 14Sl -Os cargos de Procurador-Representante em
Cur:tiba, Topogr~fo e Assistente de Administração, de provi￾meno em comissao, lotados no Gabinete do Profeito e no De--
partamento de Obras e Viação, ficam com os vencimentos altera
dos, respectivam.ente, para os símbolos CC 3, cc 2 e cc 1.-7
Art.15;- O Poder Executivo baixará dentro de noven
ta (90) dias o Regulamento de Promção, procedendo as promo---
ções ceb!veis no Quadro de Pessoal Permanente na forma previs
ta no artigo 50 e seguintes do Lstatuto dos Funcionários Pú-=
blicos Municipais (Lei n8 773, de 28 de maio de 1968).-
Art 16 -As despesas decorrentes da aplicação do l
disposto na prenente Lei serão atendidas com recursos das ver
bas próprias do Orçamento, ficando autorizado o Exegutivo Mu￾nicipa1 a abrir o credito neceseario de suplementaçao.
Art. 17.a -Esta Lei entrará em vigor ne data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a l demarçg e l8 de
maio do corrente ano nas partes referentes majoração de ve
cimentos w van8agens e funções gratificadas.
Art. 18i- Revogam-se as disposições em contrários￾Sala das Sessões, em 29 de maio de l.97 -
/2l
N
a=a
OR
is
ZANIl
/
/
na. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
-
....._,.._..
Araponeas, 4 de maio de 1970
Senhor Presidente:
•
1• Tenho a elevad h
a V Excia. o incluso projet d l,s 1a 1onra de encaminhar
, -. o te .ei n98/70, que d5 ., majoraçao de vencimentos e salá . - , . ispoe sobre
e dá outras providências. rios aos servidores municipais,
,._ d .· 2 • Cumpre esclarecer que a ú1tima ele￾vaçao e vencimentos e salários foi concedida pela L •
8 de 10 de abril de 1969, a partir de 19 de arii. "e n, l9,
. Assim, impõe-se aconcessão de nôvo
reajuste, em decorrência natural da elevação do custo àe vida,
do salário mínimo e de outros fatôres por denuais conhecidos,
que levaram os Govêrnos Federal e Estadual à idêntica medida.
.s 3. A majoração ora proposta é na base
de 20% (vinte por cento) em geral, para os funcionários do Qua
dro de Pessoal Permanente; de 21 (vinte e um por cento) para￾os contratados na forma da lezislaçao trabalhista, partindo-se,
em ambos os casos, do salário minimo vigente na região.
4. Para as professôres primários a ma￾joração foi mais ampla, atingindo-se quase 100 (cem por cento),
em decorrência do Decreto Federal n266.259, de 25 de fevereiro
de 1970, que determina vencimentos iguais, pelo menos, ao sal
rio mínimo regional àquêles que possuem curso de formaçao reílli
lar, ede 60% (sessenta porrento) aos considerados leigos. A -
título de estímulo e simbolicamente, o professor primário ru￾ral é aquinhoado com uma gratificação especial de NCr$10,00.
5. Sempre houve uma desigualdade no
tratamento remunerativo das Zeladoras de escolas municipai•s. !
ora, essa distorção foi corrigida, estipulando-se salário cor
respondente ao mínimo, mediante a efetiva prestaçao de oito (8)
horas diárias de serviço. . - ,._ 6. O projeto prevê a criação de Funçoes
• • ureiroe de Diretordos DepartamentosAdmi￾Gratificadas de Teso d dar àAdministraçao a neces
• t:. t' de Finanças de mo o a - ms ra ivo e . ' ação pelo exercício dessas im￾sária hierarquia e melhor remuner
portantes funções. Dispõe ainda sôb~e a criação de car-
. aent;o em comissao, porquanto, no en
zoe de Escriturário de P',ç encontrar elementos mais capa￾tender da Awninistraçao, P de um concurso público cujos ven
. 9 azares - -
citados, vvitando-se
O lam bons funcionários.
cedores nem sempre se re;: Os inàtivos são beneficiados na me~í-
- onários da ativa. - . rá d i
ma proporçao dos fun.C.1. 8 A suplementaçao neces~ár1a se .{! e~
d• as denpesas de execuçao por ºº~!~ ~ oe. ta oportunamente, corren o 1 constantes no Orçamento. \:: .,,,
• 1l/0M170 das verbas próprias de pessoa é--
PREFEITURA MU.NICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
9. A majoração assim consubstanciada é
concedida dentro das possibilidades reais dos cofres públicos,
embora se reconheça que os vencimentos e salários em geral dos
servidores municipais estejam aquém, razão por que esperamos -
no ano vindouro proceder a uma justa reclassificação.
Com exceção dos professôres primários,
o aumento entrará em vigor na data de 1.2 de maio do corrente -
1
ano.
Exmo. Sr»
ANTENOR ZAl'lIN
DD. Presidente
Nesta
aa Câmara Municipal
/6/70·
senhor Prefeito,
Paoo Municipal, 2 de junho de 1970.
Apraz~nos encaminhar a V. Fxu., pare. os devidos fins
de sangão, o PROJO DE LEI N8 877, apenso, oriundo do P. DE l
•
LEI Ni 8/70, de autoria dêsse egrégio ãecutivo, aprovado com
a interposição das Emendas na. 3/70, 4/70, 5/70, G/70 e 7/70, 1
bem como daa Sub-âendas de ns. 1/70 e 2/70.-
Pazemos vá.lido o ensejo pora aprecentar a V. Ixa·,
18 expressões do nosso distinto apr~ço e Guperior considera￾gão·-
Presidente.
BADAHO YCICCJllZO, de Arapon&aa
•· Digno Prefeito uniaipal
lLetai:
e, GAMARA MUNICIPALDE ARAPONGs
, ESTADO DO PARANA
I'!?CJJ:?O :tr. l.KI Kt 877
~ fÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
j ESTADO DO ;ARANA
<-••-,M •• n•• 1>
n•. 1
85,20
lZ, ,üO
170,40
18J,oo
204,oJO
213,')0
233,00
2ti2,00
JOj,00
315,20
400,oo
rt·_j%e Pica regjuu!dos, g çartir de 1° de grço
de 197~1~o~ •. Gl•..rO e ui, .• ro .. :jcz:,or. ·::.. ~ri·.;nrioa nc ·.ro~orçtc (.e
60 e100 do sul&rio fnino regional_oneal, na ror:a prévieta
LU ...rtittO 2 &o .ecrcto !iurul n8 66259, de 25 de t-.:voreiro
te 1'70•
§ li - O prof•1:a1or ..,rilaár1o r...rt-l ..icroubcr, a1n4&1
e rEt1ficção especial de $ 10,00 (:...ez OrlÂi,oiroe novoa) •ea
sal5ser.teo
f 2• - Ao ~•lllt1oree e.a eooolae c.unicii.,r::im ;crc..-
borão a ..,arclz e.e ,ig \..8 ..úiY 4e l370, u ul:rio anal de ::nt￾127,80, devendo ;zcr ois (6) ir dir1 de e:viço -
Ocone.ndo a hipótese de e;e restdas pais ou aenon 1oras, -
é$j8@ si=o_.« cio () s aíniuode quero (4) r is, o_ys
l r1o "'!", ·r!er! i,'!"o~orc:io.rlalm.::n t«, to.:: :...n~ o-aae co:;lo bat:1e o na.J.4.--
rio atn1Jao recional..-
Arte 6a ?ic ariaüus as s«;uinses Punções Gratiíj
I
l.l
!!I
IV
V
VI
VII
Vlll
IX
X
ll
caaaaa
3.9 4
"ἥ
,
,.a. 6
at 180,00
:I cAMARA MUN1c1PA~DE ARAPONGAs
"J> ESTADO DO PARANA
( ,oats.maavão •• na. a)
l'rlO..T ~O LE LEI ftt tr,
Arte llla - Oa llrOYentoa d .,. O!\
401 •cs-ottic1o•, 1114.,~i ri~l cu "'... _
0
• 1.-...t1TOe eerlo reajuaia￾or1 t,rlo 0beú.ecic.. o r.c ~_..;o:,t:n --~~;r~r~io.:~ulr-.~n,e, co;.fc-r.:Aa o
yalOrQ& doe n{>1"ic, a!Mboloa º"' _ , ... ~ ~o ~ando-se 1-or bttt1e oe t
art4,os uriorea, cot.tore o c,"ciss eosvane nos
l..rt. 12" -.~ •oi•, •iti ~ ..-
199 4,-i 77ã, «e zê' $,j},±e.o· r4gg 1%2 +$
~ • 3; (Gea • 01 to por oen~o) •- • -fico eleYnda pua
F· ?3° - ornisyão aaa.@lavre tivo do :·.xecuiiYe
fanicipal, -ria ci : ,ci nP {!42 ~6 3/1''/,..9 - . - • ses;is 4· ris«iises@ «· oi&, ic
'~$;"•
Obr...- u4- -
:r~• 14~ •Oo. cnrsca de l'roC'..i.!'!:dor-~eprcoo:i:.unie •
Cur1t1ba, ·'oro e ~~et.!.cter:.te de Aérl\i?ü:.-~rac.~o, de .-,,rovi￾aiu;o • o~~•>&Ot lo-.. "º! uo r-abir:ete elo l'l'L'~~~i15o • no :De--
!'.ll\'l:w~to 1.>f! tt~-r::~ o V1úç.•ao1 !icrua com oo V~il.C~d<:ntoa altcrli
4oa, roopeai1Y.111rr.te, rara o■ S!r.::boloe cc 3, cc 2 e cc 1.-
Al't. 15t'- O Poder rxecutiTo baiY.Ll"á dentro ce novea
\a (90) ci &c o n~t:,\.l.&1-•..'-º ôc iro{ção, pr0coando ao ~aio--
gãs ccbíveis no aCro de Pesol :?c:-arr..d1te nn ~o?':.;a prr.Ti,a
ta no ar\ir.o 50 • i.,eeuintec ão !sctuo coa 'uncionrios ll\--
\l1ooa ~~iciP9,ie ( l.ei ni 7'/ l, de 28 de :Jtaio tie l:JG6) .-
"-rt. lói -~• cSeepeP-e■ <leoorrentoe dt:. a,plic::c;ão do 1
dispo1-.to r..~ 1.rcc(.;;rt;c ~ E:1 :..~·riro utci:<.lié:~-.~ co·1 I'l:Cirocs ~:rr: vo1,
bac pr6pr1ao do Orçe.::-.t.c.to, .r1, ~-r.do antcir17.::<io e fY.ec:~t1vo ~u￾niclpal s abrir o cruito neoeeírio de mupleenvaçio»
Artie l.7g -i.a~• Lei en&;rurá CJil vigur nn Q:;\t,Q üe ~
put-1! cac;io, retro:. ci!:6 o Ot; cc;t:c ~r"itou ~ lt do :;_~;.rço e l' a.e
11aio do corrc.ct& l!LO .na■ ~arte'1 rt:f~r•~1tcf.: à aaJoruc;ão "• Y9A
44@atos ou vrucns e iunçss gratificadas·
Art• 1.41- rleYGfam-e• as d1epoa1QÕ•• • contrAr1e.-
i>Ml• ~•• ideaiiei••• • 29 de aaaio de 1.970.-
.A\.
"
■
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO 00 PARANÃ
s1.B01O NIVEL ATUAL 20% PROPOSTO
l
141,60
170, 40
cc 13
2 180,00 216,00 217,00
3
192,00 230,00
230,00
CC 11 4
204,00 244,80
250,00
5
216,00 259,20
260,00
CC 10 6
228,00 273,60
275,00
cc 9 7
240,00 288,00
290,00
CC 8 8
264,00 316,80
320,00
9
288,00 345,60
345,00
10
312,00 374,40
375,00
CC 7 11
336,00
403,20
405,00
6 12
360,00
432,00
435,00
CC
13
420,00
504,00
505,00
CC 5
480,00
576,00
575,00
CC 4 14
540,00
648,00
650,00
CC 3 15
600,00
720,00
720,00
CC 2 1.6
720,00
864,00
865,00
CC l
17
.., Observaçoes: ) t lmente ninnuém percebe, exce￾3 ( três a ua - Q
1.- elo "";;5ar as saiote«a·
to ur.:ia . . a. 1'1ível 2 ao 6: contínuo, Au￾2ª
)
- Há noucos func1.onár10F.s cºepcionista, Uotorista, etc.
• "i
. f' 15lioteca,+e liar de l' g, 1escriturários e Dan-
. 7 8 e 10 estao os "i
3a.)- Nos Nivei": s não 4 ninguém·
çadores. lo A
lilco, 1a/0M/7O
PREFElTVRA MU.NICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO 00 PARANÃ
REFERtNCIA
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
ATUAL
70,80
141,60
156,00
168,00
180,00
192,00
216,00
252,00
258,00
312,00
21 'fo
188,76
203,28
217,80
232,32
261,36
304, 92
31.2,1.8
301,52
'PROPOSTO
85,20
127,80
170,40
189,00
204,00
218,00
233,00
262,00
305,00
315,00
400,00
Qbservaço-es:
I- 1,1enores de 18 anos: de 14 a 16.
II- nenores de 18 anos: de 16 a 18.
III- o,erário em eeral
IV-- Ax.Tlec4nico .3
V- Zelador do ~dif. Prefeitura . • TI- Pedreiro,pintor,encanador,carpinteiro
VII- Encarreeados de serviço
VIII- !.1otorista
IX- Tratorista
x- Eletricista
XI- necânico
PBRCEN
p
TAGENS • t ene· t ercebem porcentv@6° '' veterinário, Dentvis a,
+ d. Médico» "
- , • 0
Advoga o,
Entenheir •
, 1 universitário• , ..
ce nívc. 4 l mé1O·
Contador, de nive
amos CRTIEICADAS' Diretores de Divisão»
FUI?O" de Secção,
Para os Chefes
. S cretário, contador•
Tesoureiro, ·e
EMENDAS AO PROJETO DE LEI ?To j/?O
2% Acrescentem-se ao l'ro j eto de Lei no º/70 · t ·
, • ,v, / é os seguines artigo
5,
»9 EMDA IA_é/e - ADI±IA
,ú•~74~-- "Art • )l-4 - Os cargos de Procurador-Representante em Curiti
~---- ba, Top6e,rafo e Assistente de Administração, de provimento em col"I'
são, lotados no Gabinete do Prefeito e no Departamento de Obras e
Viação, ficam com os vencimentos alterados, respectivamente, para
os Símbolos CC 3, CC 2 e,1,CC l".
mENDA NA &/~ - ADITIVA
"Art.,15 - 0 Poder Executivo baixará dentro de noventa ( 9C
dias o Reeul.amento de Promoção, procedendo as promoções cabíveis
Quadro de Pessoal Permanente na forma prevista no artieo 50 e se
guints do Estatuto dos Funcionários Ptlblicos Municipais (Lei n~
773, de 28 de maio de 1968)."
.iJ/1 ' -\ í
~
.. %,±
- -' -~~
.., '
il
h
L: t i·
fl~
de 1970
\
1
Er,mrmA AO PilOJF.TO DE LEI N2
EMEJIDA ]li -~h. - JlODilPCA!IVA
•ff9 . ·, l- Emenda;ao artigo 30 a • t
lf o (o proje;o de lei n2 tf/70, que passa
:. - •• ;,-·-- • , a ter a seguinte redação:
li/_ !.?. _, ; .r.C?
~ "Art. 3
2
- Ficam ieualmente reajustadas, a partir da mesr.,e
data, as tabelas de Funç3o Gratificada para os seguintes valores:
F.G.l. - Função Gratificada de Chefia de Secção - Crt120,oo
F.G.2. - Função Gratificada de Divisão-Direção - Cr$150,00
F.G.3.- Função Gratificada de Gabinete - CrS160,00 "
•
. E%..!N:.,{=
.M%2TMA .a • to, s- »
J/-o • ' .. •. i
e
77//,_
-
.
F.G.4.
a ter a seeuinte redação:
"Art. 62- Ficam criadas às ~eeuintes FunçÕ·es Gratifica
Função Grafificada de Tesoureiro - Crtl80,00
F.G.6.
- Gratificada de Diretor do Der,arta.:.:. - Funçno - Cr$190,00 mento de Finanças
_ Função Gratifica.da de Diretor do Departa￾0
"
mento Adrninistrat_· vo . - 0r3200,0
sub-emenda na_ ADIIY4 Ai ns /70, que pas￾3- :.-. - .. ,.'o:-.o ,.,rti,,o. do 1").J.OJevo de l!iille.1'l(tU • e.. u. = . .
sa a t a SePUinte redação: er ...,
, , ..7'o .. 12- A gratificação prevista nos artieos 189 e 19C
- "Ar • x - ;;.;, 4, 8'
c/~//..L... 8 • elevada para 10,ti e ,
/E<7da Lei n9773, de 28 de maio de 1966, fica
(dez e oito por cento)".
Araponeas, 22 de maio de 1970
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DELEI 8/70
swnuJ.a\ Reajusta os vencimentos e saJ.árioe dos servidores
municipais, e dá outras providências.
Art. 1R- Ficam reajustados, a partir de 19 de ma￾iode 1970, os níveis de vencimentos dos cargos de provi￾mento efetivo do Quadro de Pessoal. Permanente da Prefei -
tu.ra Munioipa1 de Arapongas para os seguintes valores:
NIVEL VENCIMENTO
i 170,40
2 217,00
3 230,00
4 250,00
5 260,00
6 275,00
7 290,00
8 320,00
9 345,00
10 375,00
11 405,00
12 435,00
13 505,00
14 575,00
15 650,00
16 720,00
865,00
17 artir de 1 de ma￾Arte. 28- Ficam reajuste?%?<;;44'ã cargos, de .ro￾ae 197o, os, =fig°%%!t"soai,einaiete do -
imento em_coiss@9 !2" seguintes valores·
Executivo Municipal. P VENCIMENTO
SIMBOLO 865,00 ºº 1 720,00
CC 2 650,00
CC 3 575,00
CC 4 505,00
CC 5 435,00
CC 6 405,00
CC 7 320,00
CC 8 290,00
CC 9 275,00
cc 10 250,00
cc 11 217,00
00 12 180,00
CC 13 atadas, a partir -
, igualmente.re%2fgêicaáa para os -
' Arct, 38- Pio?", ãe Fanão ir
• a.e tabe a. ... _ 80 ,oo
da mesma da@. ,e. chefia de Secg%° 1ó0,00
eeginives_vl?<;_arca@e %ç? 555ãsão-pires 35ó',óó
i.G.i- zang8? irice%% l sinete - '
.c.2 - un?@°? jatificada
F.G.J _ Funçao
., :, ~ :: /'J,,,.:;
! •
PREFEITURA_MUNICIPAL DE_ARAPONCAS
ESTAD<: DO PARANA
Art. 4A - Ficam re j ...
salárigs do Pessoal árir{listados, de igual modo
gislaçao trabalhista Paravo contratado nafo:nna da ieº!
REFER! a segUintea valores 1
PlOIA SAL4RIOS
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
85,20
127,80
170,40
J.89,oo
204,00
218,00
233,00
262,00
305,00
315,00
400,00
Art, 5° - Ficam,reajustados, a partir de 1 -
de março dg 1970, os salarios dos professôres primários
na proporçao de 6°" e 100% do salário mínimo regional _
mensal, na fonila prevista no artigo 29 do Decreto Fede￾ral. n266.259, de 25 de fevereiro de 1970.
S 1? - O professor primário ru.ral perceberá -
ainda a gratificaçao especial de Ner.$10,00 ( dez cruzei￾ros novos) mensalmente.
_ § 2Q - As Zeladoras de esoolas munic~pais per￾ceberao a partir de lg de maio de 1970, o salario men -
sal. de N$127,80, devendo prestar seis (6) horas diári￾as de serviço. Ocorrendo a hip6tese de serem prestadas￾mais ou menos horas, até o máximo de oito (8) e mínimo￾de quatro ( 4) por dia, o salário variará proporcional -
mente tomando-se como base o salário mínimo regional •
z.+,.x. "" Art. 6° - Ficam criadas as seguintes Funçoes -
w/'iGratificadas:
' . -F.G.4 _ Funçio Gratificada de Tesoureiro •• •• - 250,00
:-F.G.5 _ Funçao Gratificada de Diretor do De
partpento de Finanças•••···••••••• - 300,00
.G.6 - Funçao Gratificada de Diretor do De 350 00
rtamento Administtativo •••~•••••• - , §ª~ ·co _ A peroepçao da Funçao Gratificada de
ru tos acima, referidos e de Tesourei
Diretor dos Departamend F nçao Gratificada de chefia=
· ro exclue a percepgao e u -
ãe secé o pire5ég de2?"l?ta±o vtera4r4o, 1oa￾Art. 7°- <#nico _Agropecuário, em os ve￾do no Departamento e O
símbolo CC 1.
cimentos correspondente _f?'4e Dentista, atualmente vago,
--- Art. 8
2
- carg Saú.de 8 Bem-~star Social, pa!!,
lotado no Departamento :: comissão, com vencimentos co.r,
sa a ser de provimen o CC 3
respondente ao símbolo jaaos quatro (4) cargos de -
Art. 9° - Fica"," Departamentio Administra-
'ri CC 12 lota.os %
Escritura o, comissao. al Ad
tivo de provimento em de carreira de Ofici -
" Ãrt, 109- Os caT,° 5ninados de Auxiliar Admi-
±±srptãvé _paog %,ãf;o, e ss á6 ians@dor a￾nistrativo, di~o a: Tributador.
1
tivos serão rea￾ra e aenoina9?_os proventos %?°
eioáimente, -
• $; ,Fez±cio", integral ,eaãoria, tomai '"'!' i
1staaos 'e;;tio sede·ido 2%#, fisiss oa réf%4
confore o G' valore do°;j, cof. caso. '
oo. do-se por base nos arte an e '
• /Mrro rncias constantes
PREFEITURA MU.NICIPAL D~ ARAPONGAS
-
1
ESTADO DO PARANÁ
~-:~:=>'Xsc-Art•· 1211 A gratificação prevista nos artigos-
-:,-:? \ 189 e-190 da Lei nQ 773, de 28 de maio de 1968, fica el,!.
'-. vada para 151> e 10% quinze e gez por cento).
Art. 13° - à organizagáo administrativa do Ex►
. c\ltivo Municipa1, e-ri-ada pel.a Lei n! 842, de 3/10/69, a.-
crescente-s~ a Secçao de Fiscal.izaçao de Obras, integra￾da. na Divisao de Obras. _
__ :'. Art. 142 - As despesas_decorrentes da aplicaçao
do ·âisposto na presente Lei serao atendidas com recu.rsos
das verbas l)r6l)rias do Orçamento, ficando at1torizado o -
Executivo_lilunicipal. a abrir o crêdito necessário de su. -
.-· · ~plementaça?•"- . . , .. • ;•.- , M:f3%:rt,15°-Esta Lei entrara em vigor na data de
·.·.- í.. sua pu.bl.icaçao, retroagindo os seus efeitos a 1e de ma.f-
,'.,·t'
0
e 12 de maio do corrente ano nas partes r~ferente~ ~
,;;, ~;)oração de vencimentos 011 vantagens e f11nço,es/gratifi￾eadas· Art .c •
. 16° - Revogam-se as dispos:x;oe:á e contra -
' i
-- ) / l, ,
Arapongas, O4/d//maio 'de/1.970.
.Pr,
te'fe
2
unioipa1.
rio
gara17.fiz@y oz aAaeoNGs
ESTADO DO PARANÂ; ·--- ------ ··- ----·-: ---
AÉRIA
ASSUNTO
AUT0RIA
PARECER
C:OMIIIÃO JUSTIÇA
Projeto de Lei nQ 8/70. •
Reajusta os vencimentos 47-,4 1
• e sa..rios dos servidores It
municipais, e dá outras providênciasº
Execuvivo.
O reajuste previsto neste projeto atende o limite
percentual permitido - de 20% - estabelecido para o funcio￾nalismo federal, limite adotado para o funcionalismo do Qua￾dro do Pessoal Permanente,- e de 2l% para os servidores con￾tratados na forma da legislação trabalhista.- Para os profes￾s~res primários, o reajuste percentual atenta para o Decreto
Federel 66259, de 25/2/70, de 100% e 60%, respetivamente,
para os professôres que possuem curso de formação e leigoso
O projeto, em seu artigo 62, cria funções grati￾ficadas - m- 4, 5 e 6, para os cargos de Tesoureiro, Dire￾tor de Departamento de Finanças e de Departamento Administra￾tiva.-
Prevê ainda, 0 projeto, a criação de quatro cargos
de Escriturário, cc 12, de proyimentoem comissão, lotados no
De:partamento Administrativo. .. . _
t dos inativos, serao reajustados inte Os proven os , . , .
• ' conforme o cri terio obedecido na gral ou proprocionalmente, • , . , b 1
nos valores dos niveis ou sim o os. aposentadoria e com base t
. d os percentuais constantes nes e Considerano que ..
d tro dos limites permitidos por projeto estão enquadrados en
lei federal, análise dos artigos do projeto
• ~ ando oue da
Consider . . . tivos legais, conside￾ntrarie dispos1
naàa há que fira ou co . d lei de nQ 08/70 anexo.-
• 1 o projeto e
remos constituciona. ~ em 13
demaio de 1970.
Sala_das Comieeoes,
TOS1IZARU Y0K0:IZ0 - PRESIDENTE-EL.
1.
~
11_ l 4,U~RO
818 1rcs = 1» •
gaep:a i
1 wmoR- o- é c
ecoofhgeggg mU;
=. lI_)eai g zaayoNv6as
ESTADO DO PARAkA • -- -- ----- .. - --
COM lssãO FINANÇA
MARIA
ASSUKTO
AFr01IA
PARECER
Projeto de Lei nQ 8/70.-
Reajuste o, , s venci:en+o E
• • • ••
1
v s e salarios dos
municipais e d a outras prov4% . - ± l enciasr
Saaah.o Yokomizo Pr f . t .
' e ei o Muru.cipal.-
servidores
O reajustamento constante no projeto em
do Quadro do Pessoal
do ou reajustEdo dos
20%.-
A
apreço,
Permanente, se apresenta reestrutura- , .
niveis de ns. la 17, num percentual de
Quanto às funções gratificadas de chefia, di_visão e
de gabinete, foram iguahente reajustadas e criadas mais
A -
tres funçoes eratific&d&s para os cargos deTeso~reiro, Dire￾tnr de Depart~mento de Finanças e Administrativo.
O reajusta:nento das referências de na. Ia XI,
para o pessoal variável contratado na forma da leeislaçio
trabalhista, verificou-se na base de 21%, enquanto que, pa￾ra os professres primários, o projeto obedece o critério
esti~ulado pela lei federal respectiva (Decreto n2 66.259,
de 25/2/70), de 605 e 100%, para 88 professôres leigos e os
de curso de .foriJação regular, respectivê;;mente,- eqquant.o
que, as zeladoras de escolas municipais, perceberão o salá￾rio mensal de I~Cr~ 127 ,80 por seis horas diéÍrias de serviço.
Estabelece a netéria, os venci~entos do símbolo _
CCl - NCrt 865 ,OO para O cargo de Méó.ico Veterinário e venci￾mentos do CC 3 - NCr$ 650 ,O pera o cargo de Dentista.-
O ¾projeto t8mbém cria quetro cargos de Escritu~
' , cc 12 'T\Tcr~ 217,00 raensais, e muda a rario, com o s1.:nbolo - .L, .;;
denoainacão dos cargos de Oficial Administrativo para Auxi￾L 1 r para Tributador.
liar ele Adin.inistração;- e, os de ançaao '
• t' '.a, também, o -reajus ü.!!l.ento dos proven￾Preve a ma eri, 1
,
. 1 e te ou proporcior~alrn.ente, confor
tos dos ina"tivos, integra n1-n ,
d eposcontadoria e com base nos n1
me o critério obedeci O na ~- ~-·
veis ou símbolos ou referências •
. to eleva ~ara 15% e 10%, as gra-
-P • o pro J e .L
Por .im, . 189 e 190, para os funcio-
. - : t=9 nos artigos ,
tificaçoes previs e::-. , . . ,·ra 00
"!Jortac ores de ti tu￾r.e : rsitrio e
nerios de n1.vel unive . 7 0
+ para cujo cargo ou fun-
, , U eoUJ.Vf;._...,IluC7 ,
los de nível médio
O ' to({ 15 para os de nível
tí tule corre sponc. en e , - .
ção se·exija O {rel médio),- ao quais, crar.:i
z 10% para os de n1
uni:vereite.rio e ,:; ;:
...,
--i
COMI_SIÃO_l'INANÇA
(PARECER s/ O FROU:T0 DE LEI Ne 8/70) --=--=-=-_
(continuação de fls. l)
too(íffi)oo rraoo @íil[W [rolltll[F)_(rul!. ooi~ rruoo rru~@iro@00$
ESTADO DO PARAN - -
- - - Fleo 2
de 5~ e 3%, res:pect_ivamente.-
A:pÓs à análise doa ·
reaJustamentos e majoraçÕes
constantes no :presente projeto, com as see;uintes Ei,TE1"DASI,
apoiamos o projeto àe lei em aprêço:
. ' ·.
EEEDA ERRADI CATIVA OU SUPRES SIVA
N2 3/.!/--r:J 6../e
• ;t .... • ...--
Fica erradicado, o Arto 62 e seu parágrafo ffnico,
do Projeto de Lei nS! 8/70, paf,sando, conseq_üantemente, o Art.
g9 para 6°, o Art. 89 pare 79, o Art. 92 para 82, o Art. 102
para 92 ,e,o Art. llS! para 102 .-
,· • ,
...
· 1
t D..
·"•L El-IENDA ERRADICATIVA CU SU?RESSIVA
N !2 //- J-o
FiGa erradicada o .Art. 122, do
8/70, ~àesando, conseqüentemente, o art.
Art• 112, o Art. 142 a constituir o 122,
tituiro 132, e, o Art. 162 a constituir
Sala ~as Comissões,
Projeto de Lei n2
132 a constituir o
o Art. 159 a cens￾o 142.-
JUSTIF~CATIVA:- - ratificadas para três cer
- da'' funçoes g b" - . ·. de A criaçaO • erande responsai li4g
,g., considerndo {álaente responsá￾goe, embora meritória°1 cros cargo@1.,7 o aumento Cay
dos respetivos car°?{itco e erecinu@" os cercos de nívei
,. sra O l. ... t 12 '1 J_)o. __, "'oram
veis, teria.r:i. o e,, c•ta o no ar • ,.. o ~os aur:ientos, que '.· na su￾gratizicçãe; "l,4ria distorg? duas engodes acim.,
superior e éiP1,Z,- daí a zê? tificadas.-
• 3 20 e s funções 6
luais, de '7 4o es::as S
:i;:ri..::i!ldo do proJe '
,lt' 9AMARA MUNICIPA~DE ARAPONGAS
j ESTAD~PAIIA!IA
PRo.rrro DE LU •• en
~• • Reajuota •• Ycncimentoa • ct3-hioa ••• ••l"Yictoree ... nioiPtle, • d' ou.trac ~ronctenolaa.
,l c1.UR.l •OJ(ICIPAI, DE AllAII01'GAS, :&;r:r.mo DO PA,WIJ,
DECRETA 4 •
Arte li • Pioaa rea~uatacloa, a partir 4e lt de maio 1
•• 1970, os nlT91e de Tcnci: 1entos doa cargoa de l)rov.t!llento efe-
,1Yo do Quadro de Peosoal. Pcrmoncnts da Prefeitura .'.!ur..icipal de
.&rit.yO!l€8e lt)&ra o■ ••eu.t.nt•a Yal.orea1
KÍVKL Lncr'7No
1 170,40
1 217,00
l 2.30,00
4 250,00
5 260,00
6 275,00
T 290,00
8 320,00
t 345,00
375,00
10 405,00
21 i35,ão
12 505,00
13 575,00
6665
720,00 1G 865,00
17 peJstir de 11 de maio 1 Art. 11 - Ploam rea~uot;E.,dO~~..•CBrcoo de ~roVir.iento •
•• 1970 o■ aÍ.1'boloa cte Ycn:½I!l;n;:n_ente do Executivo l.twrl.cipal
oo.-niouã: do ~uucro elo Peoeo e
per os ueuirtes valore, nCI NTO
g1_DOLO 665,00
oc 1 720,00
r.c 2 ' 650,00
CC 3 575,00
CC 4 505t00
CC , 435,00
CC 6 405,00
OC 7 32C,OO
CC 8 290,00
CC 9 275,00
CC 10 250,00
oc 11 217,00
CC 12 180,00
oc ll • a -.rtir da 1
+,,1acentce regtu9%,$; aeuinses
- P1coa 1%%%<""crotirids :
.. An• ,- l a de f."U-L--içs .. , c,t 120,00
-• dai&, ait tabct ª
Cbatia de ;-ieciªº - ,._,. 150 00
...,_ da de - 2)!r0ça0 " Ui »
ftloreaa l'uJlçic Grotif'icllde de .D1-Yiee.o-- ... • - Cri 160,00
t.0,1- ' Grtiic de Gab1ne11• • •• • • •
P.o. 2 - 1'unçio t,rbtificoda
.0 3 • Punç - ti•• 2)~-:·
(continue e 9
,_
ARAPONGAS
:-~ ÇÃMARA MUNICIPA~DE ARAPONGAS
"JP ESTADO DO PARANA
(eontbmavã• 4• n•• a)
PROJE!() DE LEI 1'1 tr,
Art. llt -o. prffento
•• ar-officio", integral o, "os inativos serão r«ajueta￾cait&rio obedecido na .ipoucn·:..a~o:iorclonal:ncnte, 0011:for~e 0
YR1or_ os do111 n!v~1n, aimbolos ou ,., ~• !
0
- ~ando-ae i;or baoe o■ 1
artios anteriores, oonfore o ancas constantes nos
Aro l20 -A grutifi .- 190 de Lei n• 77 J de 28 d c~çao preTieta no■ arti{!oa 189 T
1°" • 8" (4ea • oito por 0~~:) ~-ue 1968, fica elevada ;para
s• 5ec
a.
çao
,±
4• l'
±
io
?
oal
'
,3
iu
E
çlo
r
4• . O
gbra
,
s,
3
interad
"
e'na
:.
D1
:.
v1
±:
..
1°
4
Obr...- , l:r'" aao •
Art 14t Os cergo de Procurador-Reroenante e
Caritiba, Topórgfo e Aooiotente de Administração, da provi--
aen ..o • Ot.llllü&Ot lotndo! no Gebinete do Prc.t'c!ito o no De￾pf'rtame~to ele Obras • Vio.çao, tico&a com oa Tcno.iuonto■ alterA
4oa, reupectiv;w,1nte, ;&·lU"n o■ S!mbolce CC J, CC' 2 e r,q 1...
Ar, l58- O Pader Txocuti7o beirará dentro de novea
ta (90) Claa o r,egul.uaento de Pro:i»ção, procecJ.endo ao .r-ro!ilo--
980■ OE.biveia :o.o Quadro de Peoaoal. PorlllBJlcnt• nn :tor:-Ja pren,1.
w. no artip;o 50 a cegw.ntoc do 1 :utntuto ~oo "uncion&l."los Pli￾llioH iicloipai■ (Lei nt 77l, de 28 de maio c!o 1968) .-
Arte 16• -A■ deapa~a• decorrentes da apliccção do 1
disposto na S.t'ecente Lei oeriio ut didas c4a 10Ou'uos das Vaz
baa iJ:"6pr1aa do Orça.?9nto, :ti•..;and<> a.utor1zat
1
.o o ~--~-::~~utivo Uu￾raalpal. 1:. L1õrir o or,uii,o neue:.;.e&rio de aupl811anliaçao.
Arti• 171 -E■ta Lei entrar, an vgr nu de.ta de sua
pabll oaoãe retro~ E;inü o oe bCUl:J uft.:itoo a 1~ de mal'Ç2 e 1
1
de
aaio do coronte ano nas ,.>artoe rcf~re-ntes à o:::.sjo:rc.-;ao de vep
ou.en~oa eu vaqt'8eDa • tunçõe■ gratifice4se•
ut. 18•- ReYogaa-•• u 41apo•1çõe■ • oontrhi•••
ala des Se»ses, e 29 de mio do l970·-
/
.-,---::::;,~ - ::, - . -~~-+---=-
lltASILIItO

open original →