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norma nº 877/1970

Tipo Lei
Número / Ano 877 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o poder executivo a majorar em 20% a remuneração paga à guarda urbana de Arapongas, nos termos de convenio firmado com base na Lei nº 835, de 16 de agosto de 1969
native_id5383

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

~ • ?'ONCION.ALISllO • ClUARDA. U'Rl3.U
l.UJORAÇlO ~ÇlO m 20,t
ANO DE 1Q._..7Q.::__
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
L E I N.º a ...7 7 -
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de 16-6-70
PROJETO D E ·········· ...~...J.....'.t.............................................................................................. N D 8 8 2
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Súmula •......•EROJT..DE..LEIN 15/70 ··············--
....A.9ria02Poder E;eivos á.Orare205greé±ação
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es, nos têraos de convênio irado co.m
base ±e I2i ±935, de16 de aôsto de.1969.
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I￾I-T-·.O￾R- ··-
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DESPACHOS ÀS COMISSÕES - ! DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
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....:___ ,
PREFEITURA MVl\JlCIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO 00 PAR ANA
Of. n2 199 /70
Senhor Presidente:
Arapongas, 18 de maio de 1970
Tenho a honra de encaminhar a V. Exeia.
o incluso projeto de lei n. 15/70, que dispõe sôbre alteração
em convêr.io firmado com a Guarda Urbana de Arapon,,-· , , a fim de
ser submetido à consideração dessa ilustre C1rn:J.r< Yt icipal.
Nesta oportuni· a r no o V. Excia. 0s
rotestos de minha estima e considero;ao+ /
·! ' ' { ••
• ...... ---··. ---- .... .,. . .
"1 ' 1 i
'l'ea.oa a ■1uaa honra e a gt'~ta eatia!o.ção •• encalli￾nhar à f rro, ar» os devidos fins de sanção dêsss egrégio
•
Executivo, decrstdow por sts Leilativos, os projetes de l
ld ~• ns. 981 a 984, or1!;1nário■ ••• prejetoe de lei na. l
9/70, 15/70, 16/70 • 17/70, repectivasnte, de autoria de T,
ID•, •• apror?Ulow ea euAa ee,rutura• priaitiY•••
'lei ~•l'Naot1, ao ensejo, u 41%,Prt"eaõea do JIONO 41.-
UDte aprê9e • 8ll;er1or ooneidera9ie•
.&e Ell:aOe !Jd!'• .
IADABO YOICCWIIO, .... ,
4
.&rapongu
Digníssimo Prefeito unioipe e
..,.,.,
• • • ,· ,n . 7c,
PREFEJTVRA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO 00 PARANA
PROJE•..O Dj.JE Le.T· :,Q 15/70
Art. 12- Fica aut • vAinte o• r centvo (ó},,,%a rae1mdmo.e°ra'Pçoãder -:Sxecàutivo a majorar em
raponeas, nos têrmos do • ío paga Guarda ur,>ana de
835, de 16 de acôsto de l~~~ve1uo firmado com base na Lei n.
ma jorAardta. a2ugt
-omAátriecmaun.
.er"' ~Ç ão r:
·
xada no convênio referido será
Ç
ão do salár" • · e proporcional.mente ocorrer ele·~-
io nini1o. '-
ca ça_oArtr.ev3o9-d.sta lei·..:entrará de sua publ_i
, ea as as disposiçÕa
1970
- nl .pal
JUST :rcATIVA
:!é:In maio de 1969, a Prefeitura nunicir>al de Aranon~as
autorizada pela Lei n. 825, celebrou convênio com a Gua;:a.a' -
uru~na do Paraná para colocar dois elementos de sua corpora￾ção à dior>osição do serviço de Tr~nsito local, em face da -
precariet1.ade de funcionários nêsse serviço.
pela Lei n. 835 o referido convêrrl.o foi transferido b
guarda AUorbraan, a emde vAirratuodnegadso· aumento do salário mínimo, nede -
u - •
a a seja najorada a remuneração de C200,00 _por e%d3
menta contratado, na mesma proporçao do aumento do salário
mínimo. • o re sente projeto desde j4 putoria majoração sempre
e Houver elevação lo minino reio"@'' As despesas correm por conta de verba pr6pria do Orça
mento vie,ente.
M00, 18/0M/TO
S.8f0\'23 ma De a#?os
ESTADODO PARANA' -----------------
COMIIIÃO JlJITIÇA
Jlatéria - Projeto de Lei nl 15/70.
SÚllula - Autorize o P, Executivo a majorar em 206 e remunera - ,.
çao paga a Guarda Urbana de Arapongas.
Autoria - / Executivo.
Parecer -
Propo-e 'a oonsideraça-o da Casa, o presente projeto,
uaa ma;joração, de 2°", da remuneração que ve.meando percebida
pela Guarda Urbana.• Trata-se de dois elementos da Guarda,
colocados l disposição do STrânsito ocaÍI.-
A majora9ão pretendida é n,titu1ional.- ·
Sala das Comissões, 29 <le ~o de 1970.-
TOS
--HIHARU YOXCltI
-
ZO • PRESIDENTE-Relator
$038 ff9Ma2e oz aeeoNcs
ESTADO DO PARANA=
Matéria - Projeto deIei na 15/70.,
Assunto - Autoriza o Poder Executivo a majorar em 20~ are-
•~eração paga\. Guarda Urbana de Arapongae,nos
termos do convêmo firmadocom base na Lei nl 835,
do 16/8/69.
Autoria - Executivo.
PARECER -
A majoração do salário mínimo, implicitamente, in￾correu no aamento da guarda, e, sendo a porcentagem, idêntica,
a elevação justifica-se e deve ser conceiida ao abnegado guar￾da urbano, tratando-se, no caeo de doie elementos colocados
à disposição do Serviço de Trânsito local￾Apoiemoso projeto￾1 '
1
1 !
saia das
' em
Ol3RINHO • PRESIDENTE-Relator.
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1
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l:
Sat1U'nino Gonçalves -- lembro
e, CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
,'6f.) ESTADO DO PARANA
-
2QyQDLr Na 882
A C1ARA :JUNICIAL DEARAIONCAS, SADO DO PARANÁ,
D E C H E T A 1 -
Art. 1R - Fica autorizado o Poder Executivo a majorar
111 vinte por cento (205) a remuneração paga à Guarda Urbana de
uraponeas, nos termos do convênio firmado com base na Lei ng ]
835, de 16 de agÔeto de 1969.
Art. 2Q - A remuneração fixada no vonvênio referido
será majorada automática e proporcionalmente quando ocorrer ele
vação do eaJ.ár io mínimo•
Art. 311 - Esta lei entrará em Vigor na data de sua p
blicação, revogadas as disposições em contrário.
~ala das 8essões, em 02 de junho de 1970.
~ CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
j ESTADO DO PAIIANA
E_JgQD;_LLr_Ng832
CAIARA AUNCIFAL D ARARONCAS, BSADO DO PARANÁ,
D E C H E 2A 1 -
Art. 1
1
- ~ica autori~ado o Poder Executivo a majorar
• rtnte por cento ( 20~) a rfl.lllunerllção paga à Cuarda Urbana de
uraponeas, nos têraos do convênio firmado com base na Lei na l
835, de l6 de agosto de 1969
,\rt• 2R - A reiAuneração fixada no wonwênio referido
seré majorada automática e proporcionalmente quando ocorrer ela
vac;ão do sclário mínimo.
Art. 31 - Esta lei entrar& em vigor na data de eua Pll
blicação, revogada& a~ disposiço-ea em , i centrar o.
ala das 3aesões, aa 02 de junho de 1970

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