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norma nº 878/1970

Tipo Lei
Número / Ano 878 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza cessão de aparelhos telefônicos.
native_id5384

Documents (1)

texto integral #

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ANO DE lQ.....1-0.._
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
1
• TELEFONES - CESSIO DE APAREI
1
1
1
1
1
i
ESTADO DO PARANÁ
L E 1 No 878-
• ---•-•o••==~•-••••••..••-•---·•------••·-----•••••••--=
PROJETO
de l.6-6-70
O E l.- :s..l..
--♦•♦• : .
----------• .
AUTOR ecutivo - Ofício n•. 22~./7Q.! ·-····························· ···························· . : ~ ~ !..................................... ~ .
e
HISTORIO
, DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
•• ·······•· ········--········
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............................................ . .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
0f. n 226 /70
Aranongas, 26 de maio de 1970
senhor Presidente:
Tenho a elevada honra de encaminhar a
V. Excia. os inclusos projetos de lei, dispondo sôbre celebr!
ção de convênios do interêsse do
metidos à elevada apreciação dos senhores ereado
Aproveito o s j? papa enovar
/ ·a --?
o11€2
1
i
I,,
'Excia. os protestos de ininha
e serem sub
a v. -
Exmo. sr.
ANTENO ZANIN
da
câmnra Kuni'cipal
DD. Presidente
IIIOO, 18/DM/TO
PREFEITURA MUNICIPAL D ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA.
PRO'ETO DE LEI N 16 /70
súmula: Autoriza cessão de aporelhos telefôn.icos.
Art. ]g- E autorizado o Poder Executivo a ceder, por
empréstimo, um aparelho telefônico à Fundação Educacional ae
A raponas para ser utilizado na FaculOade de Filosofia, Ciê~
cias e Letras, bem como outro aparelho para o AlberQ>e Not"!:
no do centro Esrrírita "Fé, Luz e Caridade".
Art. 22- Os aparelhos telefônicos serão cedidos gra￾tuitamente, correndo as tarifas e outras despesas pOr conta
das entidades beneficiadas.
Art. 32- para os fins previstos nos artigos anterio￾res serão celebradoà convênios,nos quaisconetará que os apa￾relhos serão restituídos ao uso do Município
prévio de sessenta (60) dias. /
Art. 49- Esta lei entrará e
blicação, revoeadas
de sua pu￾1970
+aa regularizar uma situação de fa
O presente projeto com efeito as entidades benefi•c•ia
to existente há ale;unt tempo. . Poder P, lico, enquanto nã-o l￾das sa-o merecedoras ao. amparo q,ui rirem um aparelho telefónico·
a4·6es próprias de a"l verem con iç _,, ·zada e sua rescisão poderá ser
. ão fica ret....,._..a.ri ~ , •
Até lá, a cess . n razo razoável de 60 dias para que
.. , nas deixando u D
unilatera. ""
a entidade se recomporihª•
MOD, 18/0M/7o
•atéria - Projeto de Lei nt 16/70.
Assunto - Autoriza cesaão de aparilhoe telet8nicoe.
Autoria - Executivo,- Ofício n., 226/$0-
PARECER -
So1icita o Poder Executivo, autorização para a ces￾são de um aparelho telefÔnico para a l'undação Educacional de
Arapongas e outro para o Albergue Noturno local.- leses apa-'
relhos serio restituídos ao uso do Município, mediante aviso
prévio, enquanto não tiverem condições pr6prias de adquirirem
um aparelho próprio.
Não reste dúvidas que as duasem;idades necessitem
de um aparelho telefónico para nolho cump rem as suas fi￾nalidades,- sendo assim, j1, ta
O projeto é ituc
Sala das .Comias@a 29 euao de 1970.-
A 4
TOSHIHARU YOKOMIZO - ~esidente - Relator.
.809110821.23 (DJN_)em e AARoNage
ESTADO DO PARANA"""""=
€COMISSÃO DE EDUCAçãO
Matéria a apreciara￾PROJETO DE LEI BA 16/70 •-
SÚlllulas
Autoriza cessão de aparelhos teletÔniooe.
Autoriai
Executivo.- Oficio n. 226/To.
PARECER.-
A cessão de um aparelho para a Paculdade e outro
para o Albergue Noturno locai, atende uma necessidade deesae
duas entidades.-
As despesas com as tarifas correrão por conta das
entidades beneficiadas.-
Bessae condições, nada temos a opôr ao projeto·-
Sala das Comissões, em 29 de maio de 1970.-
.+ai.si-é.sé.
-
.
i
SATURNINO GONÇALVES• MEM"BHO.
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1
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,~ CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
~ ESTADO DO PARANA
PQJQ _DE LEI_N8 883
s'O!iHJLAs - Autoriza ceseãode aparelhos telefÔnicos.
A CARA UNICIAL DE ARAPONGAS, E. DO PARANÁ,
D E C R ETA t￾Art. ia - t a•torizado o Poder :Executivo a ceder, -
por emprestim• o, um apre.11ho telefó"'nico 'à Fundação Educacional
de Arapongas para ser utilizsào na l!,aculdade de Filosofia,
Ciências e Letras, bem como outro aparelho para o Al.bergue No
turno do Centro Espírita"Fé, Luz e Ceridade",-
Art. 2R - Os aparelhos telefÔnicos serão cedidos &:a
tuitemente, correndo as ta.rifas e outras despesas por centa l
dae entidades beneficiadas.
Art. 3e - Para os fins previotoe nos artigos ante--
rioree aerão celebrados convênioe, noo qufl,is constará que os
aporelhos serão restituíd os ao uso do unicípio meaiante avi￾so prévio de ae8senta (60) dias.
Art. 49 - ta lei entrará em vigor na data de sua
d• i - ,n contrário. pu.bllcução, revogadas as 1spos. ç0es e￾Sala das Sessões, em 02 de junho de 1970•
,~ CÃMARA MUNICIPA'.(. DE ARAPONGAS
, ESTAD~PARANA
sõ:..lJLAI - ~utoriza Oelieãode apMrelhos telefÔnico■•
A CM3A AUN!UI'AL D a,APONGAS, E. DO PAANÁ,
i; ~; e .ti .i:; T 4' i -
Art. li - t a'âtorizado o .Poder necu.tivo a ceder, -
por empréstimo, um apL rcli10 ·tel.efÔnioo à :?undação i.:ducacional
de Arpoas pura uer utiizsao na !aculaade ae Filosofia, -
Ciênciao e Letras, bem como outro a,pf.lrelho para o .Albergue N,2.
turno do Cent:i:·o :.~ap:Írita·•!",, Luz e Caridade".-
1\rt. 2 R - Os aI>t!.relhoa te1ef9Ônicos serão cedidos ~a
iuitemente, correudo as t E:.rifas e outras deopeGas 1J0r oenta 1
dae tmtiü1:,.dee beneficiadas.
Art, 3 - Pera o€ fins !,reviotoe· noo ertigoo ante--
rioree serão celebrados convênioa, noo qv.eµ.s conste.rã que oa
afE.'.relhoa serão relititUÍtioe ào uso do ,1\.mic!rio mec.dante avi￾eo _prévio de aeucenta (60) dias.
J.rt. 4 o - ta lei ent:--e.rá em vieor ne data de sua
pub
-- di +1, a contrário» licação, revoGuua as cpoe..çoes e1a
Sala das ~,eeFÕes, em 02 de junho de 1970
/

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