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norma nº 879/1970

Tipo Lei
Número / Ano 879 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAnexo da Lei nº 879 de 1970
native_id5385

Documents (1)

texto integral #

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Y A • AR1CANDUVI - MANTE UI SILD.AD0 ,·
g% ANO DE 1970-
%;} CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
~ . ESTADO DO. PARANÁ •
I
PROJETO
L E I N.º ··-=--ª· 1 .9 ··-·-·-·-·-..-.....
de 17-6-70
0 E ~ l l. N.
0 8 8 4
Súmula ~~~·º···~·-·~---'~-- ..~7/J.O .
······-····-·· ..···· .Autoriza eelebrar .. convênio coii a. Delegacia ..de .. Políeia e ..dá
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........... outras Providencias.•- .
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AUTOR• -_Executivo •.;..··········-······---·--····-- .
%
HISTORIO
DESPACHOS ÀS COMISSOES -- 1 DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
----·················•·· •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••·••••·••··•····················
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'
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.. ··············· .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
POJO DE LI N2 17 /7O
Súmula: Autoriza celebrar convênio com a Delegacia de Polícia e
dá outras providências.
Art. 19- E autorizado o Poder Executivo a celebrar con￾vêniio com a Delegacia de Polícia local para manter um soldado
da corporação prestando serviços no Patrimônio de Aricanduva.
Art. 29- E autorizado o Poder Executivo a locar residên
-
eia n.uquêle Patrimônio e destinada à moradia do soldado destaca
do, k. .-.
' S único - A locação de residência corresponde ao per1o￾do de um ano, a começar de 12 de janeiro de 1970, podendo ser -
renovada em cada exercício.
' 1
1
1/
conta
Art. 3º- As despesa.s de execução desta lei correrão por
de verba própria do Orçamento vigente.
Art. 4- Esta lei entrará em vigor na
caça-o, retroagindo seus efeitos a 1g
gando-se as disposições
de sua publi
1970, revo
Desde 12 de janeiro do corrente ano a Delegacia de Poli
eia destacou um soldado para prestar serviços no Patrimônio de -
Aricanduva, que ali vem mantendo a ordem e o respeito.
Para regularizar essa situação de fato, visa o presente I
projeto a celebração de convênio especial, cabendo à Prefeitura
o ônus da locação de uma casa de moradia, para o que existe ver￾ba própria no Orçamento.
e
O projeto merece aprovaçao pelos altos fins a que se --
propo-e.
Moo,
AI - 1
Estado do Paraná
'
Se~hor Pre feito : -
rre!1f:::> em vistq !=! cri9Q90 de Ul"'I p5sto ~olicir.il, no
istrito ?e Arcanduva, esta Telecacic de Polícia, viu-se obri￾roda a cstccar un elemento, ncra servir ncq.ele local.
1ânte de tal deslocamento, o policial será obri￾o que resultg -
r, assi• m sendo, vs 1.en d o-nos 1.:i10 e 1 ev~ d :::> esn1'r1·to -
1.
!
1
ESTADO DO PARANA'
COMISSA- O FINANÇA
Matéria - Projeto de Lei n8 17/70.-
Assunto - Autorize celebração de convénio com a Delegacia de
Polícia de Arapongas e dá outras provid3ncias.
Autoria - Executivo.
PARECER -
Visa o projeto a manutenção de um elemento da De￾legacia local, permanente, no Patrim&nio de Aricanduva, me￾diante a firmação de um convênio para locar residência des￾tinada moradia do soldado destacado para o aludido Patrim￾nio, cuja despesa correrá por conta da verba orçamentária
pr6pria.-
A considerar-se que o PatrimSnio de Arioamluva tem
necessidade de um elemento policial permanente para a manu￾e. à .s tençao ia ordem, emprestamos o nosso apoio celebraçao do
conve•nio proposto ne•ste projeto.
Sala das Comissões, ea 29
J00 1. S».
Saturnino Gonçalves - Membro
1~ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
g ESTAD~PARANÁ
PRQ.JE!O D:: LEI ffl 884
l'ÕMtJUt • Aatorlu oelebrar eonT&nlo o• a Delepoia 4e Poli￾ola e dá outras pron4Anol•••
A OlURA rltmICIPAL DE ARAPOIGAS, ES2ADO DO PARAKA,
D E O R E T A a￾r 1 k autorizado o Po4er Raeout1TO a oelebru
eonv@nie oo a Deles-ola de Polfoia local pera aan•ez- ua eol￾d..• 4a oorpm"llçlo prectando eerYiço■ no PatrlmÔnio de Arldr
oenàUfte
Art• 21 • t autorlsade oPGC!er beoutlTO a locar re9.!
tlnoia naquêle Putrim&nio • destinada à moradia 4o aolda4o 1
desvacadoe
S dnioo • A loceção 4e rce143nc1a ooneepor.de ao PS
rodo de ua ano, a coegar de 18 de janeiro de 1970, podendo
aa reno,a4a • cado exero:tcio•
.Ar,. 31 • A• deapeoaa de exeouoão desta lei oorre--
ttão por oonta de Nl'be pr6nia elo 0r·ça&Aento rlaente.•
Ai-te • • :laia lei entrorl • risos- na õe.ta de a•
»ubllcavlo, rotroegindo eeuo ofeitoe a 11 4• Janeiro de 1970,
revoganlose as disposigões e oontrér1oa
Rala das esses, e 2 de junho de 2970a
' .
82/6/70•
Senhor l'refeitoa •
• • i ) I • I ',-.. i \ / , . 1,.
Pa90 Municipal• 4 de junho de 1970
.. '·•
erros a sua honre e a greta gati'ação ae er.ei￾nhaJ' a V. ~,.xa., par& os cievidoa fins àe ot1.nção dêuso egrégio
zàxeou,ivo, dE-:cre:udoa :e;or ê~te Le~inlativos, os projetos d.e 1
lei ae na. 861 a 884, orieinários doa ~roj~toa uc lei ns. l
9/70, 15/70, lG/70 e 17/70, rec~oct.iV!.:!mc:nt.c, U(; ô.Utoria áe V.
Ex&., •• s.,a;;roh-uos ~I!l suao entrutu.ras l)ri.:.itiV88•
Rei~eramoo, ao aneejo, ao axpr~seõeo do nosso dis￾tinto apreço e superior consideração
. .
.A_r-': :_::_;i;on. ZANIN,
.Precicente •
.io ::xao. snr.
S..n.úío YOKCIUZ0,
Digníssiao Hrefeito Municipal de Arpoas
A±Si.
~- CÃMARA MUNICIPAL DE
~ ~ ESTADO DO PARANA
ARAPONGAS
PROJETO DE LEI N 884
SÜULA: - Autoriza celebrar convénio com a Delegacia de Polí￾cia e dá outras providências.
A CARA IUNICIPAL DE ARAPOIGAS, ESTADO DO PAMÁ,
D E C R E T A. :-
Art, 18 - É autorizado o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Delegacia de Polícia local para manter um eol￾àado da corporação preota.ndo serviços no PatrimÔnio de Arii￾canãuva.
Art. 29 - i autorizado oPoder Executivo a locar resi
dncia nquêle Petrimnio e destinada à moradia do soldado ]
destacado.
§ único - A locação de residência corresponde ao P.!
r!odo de um ano, a começar de 1a ãe ja.neiro de 1970, podendo
ser renovada em cada exerc!cio.
Art 3 - As despesas de execução desta lei corre--
rão por conta ãe verba própria do Orçamento vigente •
.Art. $ - Eata lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a lQ de janeiro de 1970,
revogando-ae as disposições e.m contrário.
Sala das Sessões, em 2 de junho de 1970.
:~ CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
~9 ESTADO DO PARANA
PROU TO D:: LEI 19 884
S'Ô1.IULA: - Autoriza celebrar oonv3nio oom a Deleeaoia de .Polí￾cia e dá outras providências.
A C?:ARA NU!ICIiAL DE AAPOGAS, ES2ADO DO PAMÁ,
Art. 11 - t autorizado o Poder :::.Xecutivo a celebrar
convênio cOJ'U a Lelet;acia oe J;ol:Ícia local 1)ara manter um sol￾dado da corporação preotantio eerviços no ratrimÔnio de Ar￾cl.llouva.
Art. 29 - i autorizado oFoõer Rxecutivo a locar ree!,
dôncia naquêle F~tri.mÔnio e destinada à ~oradia do soldado 1
destacado
S único - A locução de residência correepor.de ao PS
r.Íodo de um aDo1 a 0O.:leçar de l8 de jeneiro de 1970, poaendo
ser renovada em cada excrc!cio.
Krt 3? - A desyesas de exccuçio desta lei corre--
rão por conta óe verba pr6pria do Orç8!~cnto vigente.
,
.Art. li - Bota lei entrcra em vigor na àê?.ta de oua
publicação, retroagindo eeua of~itos a lQ de janeiro de 1970,
revogundo-se as disposições em contrário
Sala das ~·:eouõoo, em 2 à.e junho de 1970.

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