| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Anexo da Lei nº 879 de 1970 |
| native_id | 5385 |
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Y A • AR1CANDUVI - MANTE UI SILD.AD0 ,· g% ANO DE 1970- %;} CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ~ . ESTADO DO. PARANÁ • I PROJETO L E I N.º ··-=--ª· 1 .9 ··-·-·-·-·-..-..... de 17-6-70 0 E ~ l l. N. 0 8 8 4 Súmula ~~~·º···~·-·~---'~-- ..~7/J.O . ······-····-·· ..···· .Autoriza eelebrar .. convênio coii a. Delegacia ..de .. Políeia e ..dá • ........... outras Providencias.•- . .t R 1 --··········-·········-----···················..-- AUTOR• -_Executivo •.;..··········-······---·--····-- . % HISTORIO DESPACHOS ÀS COMISSOES -- 1 DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO ----·················•·· •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••·••••·••··•···················· ----------······ ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••··•••···•········································· ---·-·-----·----····-··-··········-······ ··-----·---•----' --······-···-- ··········-······································································································ ······································································/ ··········································· ' •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ················-······················----·····································- .. ··············· . PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ POJO DE LI N2 17 /7O Súmula: Autoriza celebrar convênio com a Delegacia de Polícia e dá outras providências. Art. 19- E autorizado o Poder Executivo a celebrar convêniio com a Delegacia de Polícia local para manter um soldado da corporação prestando serviços no Patrimônio de Aricanduva. Art. 29- E autorizado o Poder Executivo a locar residên - eia n.uquêle Patrimônio e destinada à moradia do soldado destaca do, k. .-. ' S único - A locação de residência corresponde ao per1odo de um ano, a começar de 12 de janeiro de 1970, podendo ser - renovada em cada exercício. ' 1 1 1/ conta Art. 3º- As despesa.s de execução desta lei correrão por de verba própria do Orçamento vigente. Art. 4- Esta lei entrará em vigor na caça-o, retroagindo seus efeitos a 1g gando-se as disposições de sua publi 1970, revo Desde 12 de janeiro do corrente ano a Delegacia de Poli eia destacou um soldado para prestar serviços no Patrimônio de - Aricanduva, que ali vem mantendo a ordem e o respeito. Para regularizar essa situação de fato, visa o presente I projeto a celebração de convênio especial, cabendo à Prefeitura o ônus da locação de uma casa de moradia, para o que existe verba própria no Orçamento. e O projeto merece aprovaçao pelos altos fins a que se -- propo-e. Moo, AI - 1 Estado do Paraná ' Se~hor Pre feito : - rre!1f:::> em vistq !=! cri9Q90 de Ul"'I p5sto ~olicir.il, no istrito ?e Arcanduva, esta Telecacic de Polícia, viu-se obriroda a cstccar un elemento, ncra servir ncq.ele local. 1ânte de tal deslocamento, o policial será obrio que resultg - r, assi• m sendo, vs 1.en d o-nos 1.:i10 e 1 ev~ d :::> esn1'r1·to - 1. ! 1 ESTADO DO PARANA' COMISSA- O FINANÇA Matéria - Projeto de Lei n8 17/70.- Assunto - Autorize celebração de convénio com a Delegacia de Polícia de Arapongas e dá outras provid3ncias. Autoria - Executivo. PARECER - Visa o projeto a manutenção de um elemento da Delegacia local, permanente, no Patrim&nio de Aricanduva, mediante a firmação de um convênio para locar residência destinada moradia do soldado destacado para o aludido Patrimnio, cuja despesa correrá por conta da verba orçamentária pr6pria.- A considerar-se que o PatrimSnio de Arioamluva tem necessidade de um elemento policial permanente para a manue. à .s tençao ia ordem, emprestamos o nosso apoio celebraçao do conve•nio proposto ne•ste projeto. Sala das Comissões, ea 29 J00 1. S». Saturnino Gonçalves - Membro 1~ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS g ESTAD~PARANÁ PRQ.JE!O D:: LEI ffl 884 l'ÕMtJUt • Aatorlu oelebrar eonT&nlo o• a Delepoia 4e Poliola e dá outras pron4Anol••• A OlURA rltmICIPAL DE ARAPOIGAS, ES2ADO DO PARAKA, D E O R E T A ar 1 k autorizado o Po4er Raeout1TO a oelebru eonv@nie oo a Deles-ola de Polfoia local pera aan•ez- ua eold..• 4a oorpm"llçlo prectando eerYiço■ no PatrlmÔnio de Arldr oenàUfte Art• 21 • t autorlsade oPGC!er beoutlTO a locar re9.! tlnoia naquêle Putrim&nio • destinada à moradia 4o aolda4o 1 desvacadoe S dnioo • A loceção 4e rce143nc1a ooneepor.de ao PS rodo de ua ano, a coegar de 18 de janeiro de 1970, podendo aa reno,a4a • cado exero:tcio• .Ar,. 31 • A• deapeoaa de exeouoão desta lei oorre-- ttão por oonta de Nl'be pr6nia elo 0r·ça&Aento rlaente.• Ai-te • • :laia lei entrorl • risos- na õe.ta de a• »ubllcavlo, rotroegindo eeuo ofeitoe a 11 4• Janeiro de 1970, revoganlose as disposigões e oontrér1oa Rala das esses, e 2 de junho de 2970a ' . 82/6/70• Senhor l'refeitoa • • • i ) I • I ',-.. i \ / , . 1,. Pa90 Municipal• 4 de junho de 1970 .. '·• erros a sua honre e a greta gati'ação ae er.einhaJ' a V. ~,.xa., par& os cievidoa fins àe ot1.nção dêuso egrégio zàxeou,ivo, dE-:cre:udoa :e;or ê~te Le~inlativos, os projetos d.e 1 lei ae na. 861 a 884, orieinários doa ~roj~toa uc lei ns. l 9/70, 15/70, lG/70 e 17/70, rec~oct.iV!.:!mc:nt.c, U(; ô.Utoria áe V. Ex&., •• s.,a;;roh-uos ~I!l suao entrutu.ras l)ri.:.itiV88• Rei~eramoo, ao aneejo, ao axpr~seõeo do nosso distinto apreço e superior consideração . . .A_r-': :_::_;i;on. ZANIN, .Precicente • .io ::xao. snr. S..n.úío YOKCIUZ0, Digníssiao Hrefeito Municipal de Arpoas A±Si. ~- CÃMARA MUNICIPAL DE ~ ~ ESTADO DO PARANA ARAPONGAS PROJETO DE LEI N 884 SÜULA: - Autoriza celebrar convénio com a Delegacia de Polícia e dá outras providências. A CARA IUNICIPAL DE ARAPOIGAS, ESTADO DO PAMÁ, D E C R E T A. :- Art, 18 - É autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Delegacia de Polícia local para manter um eolàado da corporação preota.ndo serviços no PatrimÔnio de Ariicanãuva. Art. 29 - i autorizado oPoder Executivo a locar resi dncia nquêle Petrimnio e destinada à moradia do soldado ] destacado. § único - A locação de residência corresponde ao P.! r!odo de um ano, a começar de 1a ãe ja.neiro de 1970, podendo ser renovada em cada exerc!cio. Art 3 - As despesas de execução desta lei corre-- rão por conta ãe verba própria do Orçamento vigente • .Art. $ - Eata lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lQ de janeiro de 1970, revogando-ae as disposições e.m contrário. Sala das Sessões, em 2 de junho de 1970. :~ CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ~9 ESTADO DO PARANA PROU TO D:: LEI 19 884 S'Ô1.IULA: - Autoriza celebrar oonv3nio oom a Deleeaoia de .Polícia e dá outras providências. A C?:ARA NU!ICIiAL DE AAPOGAS, ES2ADO DO PAMÁ, Art. 11 - t autorizado o Poder :::.Xecutivo a celebrar convênio cOJ'U a Lelet;acia oe J;ol:Ícia local 1)ara manter um soldado da corporação preotantio eerviços no ratrimÔnio de Arcl.llouva. Art. 29 - i autorizado oFoõer Rxecutivo a locar ree!, dôncia naquêle F~tri.mÔnio e destinada à ~oradia do soldado 1 destacado S único - A locução de residência correepor.de ao PS r.Íodo de um aDo1 a 0O.:leçar de l8 de jeneiro de 1970, poaendo ser renovada em cada excrc!cio. Krt 3? - A desyesas de exccuçio desta lei corre-- rão por conta óe verba pr6pria do Orç8!~cnto vigente. , .Art. li - Bota lei entrcra em vigor na àê?.ta de oua publicação, retroagindo eeua of~itos a lQ de janeiro de 1970, revogundo-se as disposições em contrário Sala das ~·:eouõoo, em 2 à.e junho de 1970.