| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno ao Lions Clube de Arapongas e da outras providencias. |
| native_id | 5389 |
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= DOAÇÃO DE TERRENO AO LIONS € ANO DE 1970. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO. PARANÁ, LEI Nº 883 ia . de 18-7-70- . PROJEIO DE LEIO NE 881 PROJETO DE LEI EM. 20/70. º AUTOR: — Sadaho. Yolkomi zo - - De Prefeito. Municipale HISTÓRICO — DESPACHOS ÀS COMISSÕES DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO . CAMARA. via as x aC í PALO o “aprovado e em za à discus. e votaç sobe par CERCA LIL DE: ema: . A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Of, nº 256 /70 Arapongas, 26 de junho de 1970 Senhor Presidente: o Tenho a honra de encaminhar a V. Exa, 0 o incluso projeto de lei, dispondo sôbre doação de terre- no ao Lions Clube de Arapongas, a fim de ser apreciado pe los ilustres Vereadores. - k doação em aprêço objetiva a constru ção ãe uma unidade escolar destinada à criança excepcio — nai. Desde algum tempo, é de conhecimento público que o — Lions Clube de Arapongas vem realizando uma intensa campa nha visando a construção de prédio próprio onde possam -— ser acolhidas as crianças excepcionais. À finalidade é fi 1antrópica e benemerente, digna de todo apôio. O terreno a ser doado foi adquirido — em área maior pelo Kunicípio de Ananias Pereira Primo e — Neuza Bonini Pereira, em 1968. Conforme consta de outro — projeto também encaminhado a essa Câmara nesta data, a - e área maior deverá ser doada à Fundação Educacional do Es- tado do Paraná - FUNDEPAR, a fim de ali, mediante convê - 7) nio, ser construída uma unidade escolar com doze salas de aula. Assim, no terreno em aprêço, deverão ser construíãos ãois prédios escolares, com aprovei tamen- to integral, valioso e meritório para a juventude e assis tência social. Sendo o Lions Clube de Arapongas uma entigade social com sede nesta cidade c existindo há vá - rios anos, revelando sempre fins de grande alcance no cam e po àa assistência e saúde públicas, parece-nos sef dor da estreita colaboração da Administração. : O projeto reveste=se à cessárias, tendo sido observado o do Código Civil. veito o ensejo para reiterar a V. É SE) de mi nha estima e consideração. Exmo. Sr. ANTENOR ZANIN e DD. Presidente da Gâmara kunicipal AMARA vit «1. [PAL Nesta ixaroncaa =, É 1y Ze MOD. 18/0M/70 | rm 88/6/70. Paço Hunicipal, 30 de junho de 1990 Senhor Prefeitos f-nos atribufo o grato e honroso dever de encaninhar a Y. Exas, para os devidos fins de sanção, os seguintes Proje= 1 tom de lei aprovados sem interferências deenendas, todos de eu toria de V. Exnes I - PROJETO DE LEI Nº 885 - concede isenção de tributos a imôveis de propriedade de Igrejas ou Seitas Religíosass II - PROJETO DE LEI Nº 886 - autoriza celebração de convê- nio com a FUNDEPAR, doação de terreno, e dá outras providêncie ao; es III - PROJERO DE LEI Hº 887 - autoriza doação de terreno ao LIONS CLUBE DE ARAPONCAS, e dá outras providênciase Apraz-nos valernoenos dêste ensejo para apresentar «& V. Exa. os protegtos do nosso superior aprêço o distinta consi deração. . AO lxmos Sre SADAHO TORQNIZO, Mui digno Prefeito Municipal de Arapongas Ate MOD. 18/0DM/70 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Ne 20 /79 Súmula: Autpriza a doação de terreno ao Lions Clube de Arapon gas, e dá outras providências. Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Lions Clube de Arapongas uma área de terras medinão 3.000, 55 m?, a ser destacada de área maior com 10.934, 70 m2, esta úesta- cada do lote nº2/C, situada na Gleba Patrimônio Arapongas, nes- te município e comarca, cuja área menor a ser doada tem as se — guintes divisas e confrontações: “Pela frente, com a rua Hárpia , numa extensão de 37,39 metros; por um lado, com a rua Jurutau ; numa extensão de 80,25 metros; por outro lado, com terreno -— pertencente ao Kunicípio, numa extensão de 80,25 metros; e, aos fundos, divide com terreno de propriedade da Cia. Construtora Plane jamentos Ltda. — CONSPLAN, numa extensão de 37,39 metros”, senão que a área em aprêço foi adquirida pelo Kunicípio de Ara- pongas mediante escritura pública de desapropriação amigável — transcrita sob nº3. 815 no Registro de Imóveis - 2a. Circunscri ção - de Arapongas. Artigo 2º- À doação prevista no artigo primeiro tem por fim exclusivo a construção de unidade escolar destinada a criança excencional, em prazo não superior a dois anos, a con- tar da data de lavratura da escritura. $ 1º- À doação será feita mediante prévia aprovação -— ãa planta pelo Departamento de Obras e Viação. É 22- Na hipótese de não se efetuar a construção no prazo estipulado, ou ser alterada a finalidade prevista sem anu ência do Município, o imóvel reverterá ao patrimônio do uni ci- pio, inclus ive penfeitorias existentes, sem diy b a indeniza- ção ou retenção. Artigo 3º- Esta lei entrará em Nicor plicação; revogadas as disposições ge pata de sua vu CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA' — ese COMISSÃO JUSTIÇA Matéria - Projeto de Lei nº 19/70. Autoria - ExecutivOs SÚMULA Autoriza a doação de terreno ao ILIONS CLUBE DE ARAPON-| | GAS, e dá outras providênciase- Parecer. Comissão concluiu pela gua constitucionalidade.- Sala das Comissões, em 26) de/j o de 1970. GIN TOSHIHARU TOKOMIZO - PRES.-Relator O DE MATTOS = Membros das co &d Moo Tendo procedido ao exame do projeto em aprêço, esta CRIONARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA' — —e ame COMISSÃO FINANÇA Matéria-'Projeto de Lei nº 20/70.- Autoria - Executivos Súmula - Autorize à doação de terreno ao Lions Clube de Ara- pongas, e dá outras providênciase- Parecer.- : Com referência ao projeto de lei n. 20/70, de autoria do Executivo, os membros desta comissão nada tem a opor à sua votação e aprovaçãoe- Sala das Comissões, em 2 8 Junho de 19 O .- SATURNINO GONÇALVES = MEMÓRO / Dea! JOÃO T< SOBRINHO - Presidente-Relator / Mola BENEDITO BARONEZA MEMBRO . ai re e ce e "["[]]]]]]])D—————— | CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA' — eee | COMISSÃO VIAÇÃO OBRAS PUBLICAS Matéria - Projeto de Lei nº 20/70.- Autoria - Sadaho Tokomi,o- Prefeito Municipal. Súmula - Autoriza a doação de terreno ao hioms Clube de Ara- pongas, e dá outras providências Parecer.- Os membros desta comissão, após à apreciação do projeto em tela, concluiram pela sua delibéração,| cem o seu parecer favorável.- À Sala dasComissões, em 26, de /ijunh o - MEMORIAL DESCRITIVO | Lote NO Gleba: Patrimô apongas Área: 3+000,55 me | Município de: Aya pPONgAS.. Comarca de: Arapongas... Transcrição anterior: 3e015 do Registro de Imóveis - 2a. Circunsc.- Arapong Observações: A doação da área objetiva a construção de unidade escolar LIMITES E CONFRONTAÇÕES "pela frente, com a rua Hárpia, numa extensão de 37,39 metro por um lado, com a rua Jurutau, numa extensão de 80,25 metros;, pi outro lado, com terreno pertencente ao llunicípio, numá extensão | 80,25 metros; e, aos fundos, divide com terreno de propriedade di: Cia, Construtora Plancjamentos Ltda. — CONSPLAN, numa extensão di 87,39 metros", : Dos Feat L d BRASILINO BUSSADORE,/ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 887 SÚMULA: - Autoriza a doação de terreno eo Lions Clube de Arapon= gas, e dá outras providenciass A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, Es DO PARANÁ, DECRETA! Arte 12 « Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Lions Clube de Arapongas uma área de terras medindo 3.000,55 mê, a ser destacada de área maior com 10.934,70 m2, esta destacada do lote nº 2/6, situada na Gleba Patrimônio Arapongas, neste mu níicípio e comarca, cuja área menor a ser dosda tem as seguintes âivisas e confrontações! Pela frente, com a rua Hórpiãs numa | extensão de 37,39 metros; gor um lado, cóm & rua durutau, duma extensão de 80,25 metros; por cutro lado, com terreno pertencens te ao Município, numa extensão de 80,25 metros; e, Bos fundos, — givide com terreno de propriedade. ãa Cia.» Construtora Flanejamen tos Ltdãe + CORSELAR, numa extensão de 37,39 metros ", senão | que a área em aprêgo foi edquirida pelo Município âe árapongas mediante escritura pública de desapropriação amigável transcrita sob nº 3.815 no Registro de Imóveis = 28 Circunscrição < de Areas pongase . puma arte 2º = A doação previstaino-artigo primeiro tem por fim exclusivo a construção de únidade escolar destineãa a criane çe excepcional, et prazo não súperior-a dóis anos, e contar de data de lavratura da escrituras "as S 28 - A doação gerá feita mediante prévia aprovação da plenta pelo Departamento Ge Obras e Viação. peer , $ 2º » Na hipótese de não sc efetuar a construção no | prazo estipulado, Ou ser alterada a finalidade prevista sem enve ência do Município,. o imóvel reverterá so patrimônio do Nunici- pio, inclusive benfeitorias existentes, sem direito a indeniga-- ção ou retenção. - Arte 3º - Esta lei entrará em vigór-na data de sua pus blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 30 Sersánio de 19704 Presidentes” 28 Secratário. / .