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norma nº 887/1970

Tipo Lei
Número / Ano 887 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConcede subvenção e auxílios no exercício de 1971
native_id5393

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ANO DE lQ....1-.0.-.!'L--
CÂM ARA MUNICIPAL DE .ARAPONGA
ESTADO DO PARANÁ
- DE 24/8/70•
p R O J E TO D E : ~ ~.. J : N.º 891/70
Súmula ~.~~~.~?:.~ ~~····~····~~ ~1/7o ·-············--··········----············-
PROPOSTAORÇAMENTÁRIAPARAO:.EXERCf0I0.DE1972-
-s'Ôl4ULÂ= ~--··c-ºn-º.e.d.e au..bv..eng0.e.a..~é.::.aunuas no e:x.e.r.c!.c10 de 191.1~ .
-------·----··········-··----
AUTOR - Exe cutivoJ••••eno ·--.PL tff.! n~ ao8/7i:, d.e 3&/7/1&. ~ ········································
%
HISTO.RJ_<C>.
DESPACHOS ÀS COMISSÕES I DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
PREFElTVRA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
or. n8 308/70
Arapongas, 30 de julho de 1970
Senhor ?residente:
Temos a greta satisfaço em formular
0
presente, com a finaltdade de encaminhar a Vossa Excelência
oere a devida apreciação por parte dos ilustres Edís, o incl~
o Projeto de Lei n2 24/70, dispondo sÔbre as subv_ençÕes e au
rilios a serem concedidos no exercício e .97l
Aproveitamos /para /renovar-lhe as nos
sas protesto de elevada
conside
Exmo Sr.
Antenor Zanin
DD. Presidente da Camara Nunicipal
Nesta
D/APrO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
PROJETO
ESTADO DO PARANA
DE LEI N2 24/70
PROPOSTA ORÇAEZNTARI.i Pi'.RA O EXERC!CIO UE 1.971
S"Or,'1TLA :- Concel,e subvenções e auxílios no exercício de 1.971
Artigo n° l- Picam concedidas, no exercício de 1.971, as seguin￾tes subvençoes:
3SIS7!A INSR7IVA E 3n(Mar3; A I- Ai icvi» t '.c » 2l'ia;g :?AI
Acar_pa
,., I . ,,. .-.....,
Associaçao dos Munici._pios _ _r~~ _ •. ·,.- i ··,;·,,·· -. __ .
CanparJ1a Naci()r:al Educand1irios gratuitos
Gua:tõ.a !.:iri:n de Arapongas
Inat. Brasileiro Administraçio Municipal
Liga A~adora de Futebolde Arapongas
Sindicato d~s ensacadores, carregadores de
café e arrumadores de Arapongas
Campanha Nacional da Aliaentação Escolar￾Setor Regional de Arapongas
20.000, 00
1.000,00
24.000,00
10.000,oc
1.000,00
15.000,00
1.000,00
87.000,00
II- AS3ISCA DICO-TIOSITLAR
Santa 6asa de r:'.iseric6rdia de Ara:,pongas 10.000,00
!II- A3SIT1I{CTA ~ LATER2::I"Jt.iJ8 :i::: A I!'7:FA~CIA
Associação de Frot. Iater, e Infancie
Escola da Criança Excepcional
IT- ASSIS$:CI A DESVALIDOS E INDIGENTES
36.ooo,oo
6.000,00 42.000,00
OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS
Centro EsI)Íri ta "?é, Luz e Caridade", man￾tedora do Alo ergue Noturno 12. 000, 00
Lar são Vicente de Paula (Asilo dos Velhos) 10.000,00
Legião da Ba Vontade
Serviços de Obras Sociais
TO~.IL.....•••••
1.200,00
10.000,00 33.200,00
172. 200, 00
=======================
§ li - As subvenções concedidas serão processadas até o dia 30 de
abril, medi8nte requerimento instruido com os documentos exi.gidos
•m regulRmento e, as deficiencias de documentação, supridas até -
§
30
2Q
de
-
Ju
S
nh
erã
o
o
.
consideradas automaticamente cancelalas as subven
±
ç es
cuj,a bene:t'ici~rios deixarem de atender às exigências do parágrg
to 12. ~ '
• M8/0M/70
segue •••
PREFEITURA MV.NIClPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
Artigo 29 - As despesas decorrentes desta lei correr-ao à conta
de ::lo tag-es próprias do orçamento para o exet'c{cio de 1. 971.
- Artigo 3? Esta lei entrará e vigor a dota de sua 2ublicaçao
revogadas as disposies em coatrr1o.
Prefeitur!-:1 11:unici:çal de
, 29 de Julho de 1970
'le/DM/70
ganga.gay9gygyRL D2 aoNG)S
sr«vo oiRãk /97/.l
COMIIIÃO JIJITIÇA
MATÉRIA - Emenda aditiva,n 8/70,-
Aseunto- Adita ao PROJETO DE LEI N 24/70, AO ARTIGO 1°,
INCISO I, ITE?f 21 APÔS AS PALAVRAS "Associação
dos Munic:Ípios", as palavrasi do Paranáo￾AUTORIA - Vereador Waldir O. Pusliese.-
PJ.RECER
A emenda define e nome exato da A
assim, justa e oportuna, e perfeitam
Sala das Comissões, em 19
DR. TOSHIHARU YOKOMIZO - PRES.-RELATO
o e atuar￾xo DE MATTOS = MEMBRO./
MARGARIDA IP. MUGGIATI - MEMBRO.-
&ar3a fNJNCJAL DZ A3AA2ONGAL
ESTADO DO PARANA'
--
COMISSÃO DE EDIJ C &ÇÃO
Matéria - Projeto de Lei n. 24/70.
súmula - Concede subvenções e auxílios no exercício de 1971,-
num total de c$ 172.200,00.-
AUTORIA - Executivo￾PIREER -
As entidades beneficiadas no presente projeto, ne￾cessitam da ajuda do poder público, para poderem atender às
finalidades a que se propõem, de prestarem assistência aos
menos favorecidos da sorte, assistência instrutiva e educa
cional, médico-hospitalar, à mate~nidade e à infância, além
de enquadrar-se no plano prior~tário do Gov;rno Federal, nos
setores: I - SaÚde; e, III - Educação.-
Para se beneficiarem das subvenções, as entidades
deverão apresentar todos os documentos exigíveis pelos pode￾res públicos, dentro do prazo estabelecido no§ lR, sob pena
de terem suas subvenções canceladaso￾Após à análise procedida, esta comissão concluiu
pela concessão de seu apÔio ao projeto.-
Sala das Comissões, em 17 de agÔsto de 1970.
/o
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a
-
'taa Ç.
.
.A
MARIA EDNA GRASSANO = PRESIDENTE.
hhutlte&cnu
BENEDITO BARONEZA = MEMBRO.
Waldir o. Puglieee - Membro
gemegg ng. - ·- ·- .o.. -·
g￾aL De a)/?O)G$
•• ·-- •• -··· -·---. ---- . -- -- -· ·---- - ·- -
7/4]
MATÉRIA - Projeto de Lei n. 24/70.
st1MULA - Concede subvenções e auxílios no exerc!cio de ·1971.
AUTORIA - Poder Executivo. (efício n. 308/70).-
PJ.RECER -
O projeto, a exemplo de exercícios anteriores, vi￾sa conceder auxílios à entidades, sendo de $ 241.960,00 o to
tal concedido no presente exercício, reduzido para r$ 172.200,
00 o total de auxílios para o próximo exercício, tendo o Exe￾cutivo efetuado cortes de auxílios à diversas entidades e às
igrejaso
A. Constituição Estadual veda emendas que aumentem a
despesa prev:iEta nas propostas orçamentárias, em eeu artigo 27,
§ 2Q, podendo, entretanto, aumentar ou diminuir o auxílio,
em favor desta ou daquela entidade, levando em consideração
os reais serviços que as mesmas prestam à coletividade.-
Após à análise feita, esta comissão apoia o ppoje￾to de lei 24/70 e vota pela sua aprovação.-
Sala das Comissões, em 17 de agÔsto de 1970.-
JOIO TENORIO SOBRINHO - PRESIDENTE-RELATOR.
BEN
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ED
u
IT
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O BAR
e
ONifiA = MEMBRO.
SATURNINO GONÇALVES= MEMB110.
l.,á..e.e
ESTADO DO PARANA'
OMISSãO FINANÇA
gamega_ nyog1a e )?@N@a$
soo@zw@e
OMISSÃO JUSTIÇA
AERIA - Projeto de Lei nR 24/70.
s'OMULA - Õoncede subvenções e auxílios no exercício de 1971 • ....
AUTORIA - Executivo, encaminhado através d0Ofício n8 308/70-
PARECER -
O projetelJ ebjetiva a concessão de auxílios ou sub￾venções no próximo exercício, à entidades de Asistência Ins￾trutiva, Educacional, Médico-Hospitalar, a Desválidos e Indi￾gentes, num. total ie Cri 172.200,00.-
são setores considerados prioritários pelo Govêrno
Federal, pela ordem, os seguintesa￾I) - Saúde, compreendendo assistência médico-aailtária;
II) - Energia (geração,transmi_ssão e di!tribuição de energia
elétrica, inclusive para eletrificação ruralt
III) - Educação, compreendendo, o ensino primário, inclusive
construção ou aquisição de imóveis e mobiliário;
IV) - Transporte (construção de estradas de rodagem) -
aquisição de máquinas e veículos, destinados à
construção e conservação de rodovias; e,
V) - Agropecuária.
O presente projeto enquadra-se no lR item e no 31.-
B, a concessão de auxílios às mencionadas entidades, é consti￾tucional.-
Sala das Sessões, em 17 de agosto de 1970.
TOSHIHARU YOKOMIZO - Presidente-Relator
·e- acate
= MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA._ADITIVA
AUTOR - Vereador, Dr. Waldir o. Puglieseo
DATA - 17 de agSeto de 1970.-
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI NQ 24/70.-
CONTEXTO -
Ao projeto de lei n8 24/70, artigo l, inciso
I, item 2, após as palavras "Associação dos Municípios", adi￾te-sei - do Paraná, passando a ter a seguinte nomenclatura
definida:- Associação dos Municípios do Paraná.-
Sala das Sessões, em 18 de
~,0J•1 •.
DR. WALDIR O. PUGLIESE
(Vereador)-
- JUSTIFICATIVA -
L ,
Como figura no projeto, a nomenclatura de Asso￾ciação, deixa margem à dúvida, se é Associação dos Municípios
do Paraná ou Brasileira.- A presente emenda aditiva visa tão
sómente definir a nomenclatura da Associação.-
.. CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PABANA
PROJETO l)~ LEI NI 80./70
PROPOSTA ORCANRIA SAA O !XERO1CIO DB 1.971.
st:nas - 0f@&idaê#±'s& êskr±vê}A:
Artigo li - ~icem concedidas, no exero!cio de 1.971,
u ■eguintes aubvençõesa .
I - !êS1Si.!.J10IA L~;.,L\üTIVA B ~üCACI0:NAL
4carpa
As:.:ócisção dos r.1un1c!pios do Pa.raná
Cg:ara lecional .ducendários Gra￾tuitoa · Guarda :.·1rici de !irE:poneaa
Inr.t. l3r._-.~ileiro J~dminiotração t;uni￾cipal .
Li;c mdor de futebol de JLXa1::oncas
Sindicato doe cnsac2dores, c~rrcg2do￾res à~ OLf'é e ar:rUi.i.aõ.ores • de .. ,r...:.~ongas
Ca.:ii:ante. Hacional ÜE Aliruc-·ntE:.çâo Bsco￾lar - Setor Rccional. de Arapon~ae
II • ASGI$11:;CIJa. .;i~l)lCO- _d.iJS-L-'I i'J.L.ii...i.t
Santa 0asa a.e ,.J.uericÓrüia de .Arapongaa
III - ASSISTA_LA_ A_A'ri!_ALE E AI_y3_CL
Ãasocia.ção de l?rot. à .i."~utern. e à In-
,,. .
.L&llCl.a
~ecola da Criança Excepcional.
IT - ASSITOL A DEVͱOS INDICIES
15.000,00
20 .000,00·
1.000,00
2-4 .ooo ,oo •
10.coc,oo
1.000,00
15.000,00
1.000,00
87.000,00
10.000,00
36.000,00
6.000,00_ .. ; 42.000,00
. ,.·· _1,. : .
Cen Lro :Ssp!rita ••~,é, :...Ji • e Curiàade", • 1.Ilrultedo:ra cio Al"!'.>crcue Noturno
Lar São Vicente. de Pula (oilo dos
Velhos)
Legião da BÔa Vontade
Serviços de übras Sociais
12.000,00
10.000,00
1.200,00
10.000,00
• • • • • • • • • • • • • •
33.200,00
172.200,00
§ 111 - As- subvenções concedic~as oerão procesoaclas l
até o di!:. (30 de c.brll, ::1.cCi...:nte :r cq_ueri.::ien:; o i11ctruido com oa
documentoéexi dos en regu.le..nento e, as àef'ioi~ncias de doou￾m~:ltnção, supridas a.-té 30 de jw.lho. ·;
$ 2 - Serão consiger@as automaticamente canceladas
as subvençoeo cujos bcneficiarios deixarem de atender ae exi￾gências do par&gr~fo 11.- •
- • Artigo 2% e Ao despesus decorrentes desta lei corre￾rao a conta ~---e dotaçoeu vro~rias do orçw.nento pera o exeroicio
de 1.971
_ Artigo 3 - Esta lei entrará em vigor na deta de sua
publicaçao,· revogadas as dJ.e;pos.1.çoee em contr~io.-
t>ala·- dao ~er:sõeo, em 21 de ,, e 1
7.-
....
c...pr.-aee a hoaro._ aU-lbdpo ,. ,.a-cuur.har à cu,-
glo Ase cole4o Executivo, arredo e «ecreo&os yor este l
CeN, N M·· 14•J:"•• ~\e ~Z'Ojc~.. '-• tfa.i;cria t• Y. --111•1
1) - ~-~OJ . ?O ;._.: l,t.I "' t91/70 - oouci.te a1,.l)Yençõea • •ui
u.. •• •~•rc1~io 4• 197ie
. 11) • .i7
.i-~ • to l.ii. l!.l tr. tj2/TO - av.to:r1 .. • •••n-Pa d• l
eréaito oseoil ao vai@r de l426G4&à, 4eesinsao à eortr
fH •• •uu (2) l1nt.•• ,tier!r..ic•• ent.rc ;r.-.;;or.gs~a • .trica~du￾ftl
l!l) - RI 2w : IIf 893/70 » utoris @oegio d• ,erre￾ao ~ nnaa J. oão °!:!hrtina can l'ill:o, • dá oar...-, ~-r~v.s.,:no.a•t
lf) - l'ilf:..J • :o ; L. l.';I ili 894/70 - a6.1cr• o ..alé-r10 ao ;ro￾teeeor l•l8o contratado • csá out.r~a, ,;,:rc.v1etnciaa1
f) - ~-~:.;;;..! :o!:C ~~- L..I » 295/l0 - ui:is osçio de tar;re￾M • tir.. l. J• ~J...s.h•1re, • 4, 011.-:raa .·rorl.4~.:1u~••J
Yl) - .s"·aOi.J ,.,lO ..,., J,,AI }ti ojt,/70 - •~toriEa '-e•ç;:o ti• tr,:J"l'-
•• atira..,• .L.r .. Li leir• •o• Corri1.oa s 2elzrfos, e dé catras
pavrid@aias»
flt) - ~À.::.:-c :'t L;.I :-r• ~'Tino - at.~tir1~,, ~ro.rroi.T.:;lo
"* l
loegio s rádio as.i..do à :ire:i soe itsno síaário,
., •atraa prOYi~r~ciaaJ •t
Tlil) - Rã:,JJ ~i,,; : ~- :.. I « 896/70 • recq,_..-.Jh.ilea o ::.,er~.1.ço ..icoa
Y1ár1• Jtmici~al, • ,~á e:-, i:-a;i; ; roY1t: ên~iaa.
e f IrIczao t , • que a unice t.. nca ~t~z~•••• a •.a.
"' Pl'JJ.. ~'-•• ...r. t'lc•"-•• ae ss.o.l•I.O ie ai.1 2•/70• ao il'i•• 11,
l~c.~10 I _." ar,•. 11, igw• edit01& a ~O-~-,uu.:i.'.;t-t'fi da•'.l.e•oc.a.•i.â•
.iee .....a.1~i.,,1N; 11■ pllf. ,rra■ ée • r.. ras.r.ã.
Oe j},l'O jeio• era. en.c1t~ ia!-,,a o•, or ~ el'1w.n-H dea •i:i;,al
iro:t-\N ~• J••• 24/TO a 31/70, tco «e S1tt..~x1a 4• '• C.:x•••
ruem, em evolução, ee m ai.teu dceuietos per$g
..r,.'•• à euuus 'a'clil.e
I) • '.4ezcr.L.a.l ~":.1crit.iYa, ~ 1~.r.~• • .i'roceaH .n• 2399/6t, -
&.al.&M l &O LL ,.p& O j :'· \e .D • 2C-/701
11) - ;{•,ar.,t.>.ü "•"'erit.1YOt ilan~• • •'rooeeao ai 1Ji/7lt ••
Ill) - Plu,a e Svao;tal dwcritivo, @a2e4eu uo sr.sei:4j
le •• 2'/70•
,.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS - ESTADO DO PARAMA
ftOPOifA ORQAMÉIURI.l PAU O EllROtOIO D• l~ffl• •
nua+ - 4.&#k%4E## 3.±±#&% .2u&±+?F#!
.Artigo 1•·-: ?ioaa ••noed14••• ao exercdcio 4• .1.971,
M Hguintes aubTençoeaa · I • MJSISTDOIA INSfRUfIVA E EDUOAOION.Q
Aoarpa .
Aeeociaçlo 4oe Muniolpio■ do ~aranl
Campanha Racioll61 Educandárioa Gr.-
Wtoa • 24.000,00
Guarda Miria de .Arapongaa • · 10.000,00
Inst •. :Brasi1airo Admi.lliatra9Ü Jlwd.•
eipal 1.000,00
Jdga Amadora de '.Putebol d• .Arapongaa 15,000,00
8iruiioato doa eneacadorea, carregado￾res de caf, e ar:rumadorea de t.rapongaa 1.000,00
Cam!)anba Nacional. da Alimentação Esco--
lar - Setor Reeional de A:ra~ongaa 15.000,00
D • 4SS!SfbCIA·ldIDICO-HOSPITAL4B
lania Casa de Jlieerio6rdia de Arapongaa
m • ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA
4gsociagão de Pro l Metern.. • à In•
tancia 36.000,00
eoola da Crianga hRropcional éQO,OQ
ff • ,MSIS!bCIA A D~VÃLIDOS E INDIGENTES
0.000,00
1.000,00
87,000,00
10000,00
OBRAS SOCIAIS E EDUC.ACIONAIS
Centro Eep!rita N?,, Luz e Oaridate•~-
aantedora õ.o ilbergua Noturno
Lar são Vicente de Ps.ula (Asilo dos
Telho■)
J.egião ia BÔa Vonta4e￾8erviçoe de Obras Sociala
1.000,00
10.000,00
1.200,00
20.000,00 33.200,20
!O!A .. ••••~••••••• 172.200,00
-m=••=•---------------
111 • Ae aubTençõee oonoedidas serão proceseada■ 1
at& o dia )O de abril, medie.nte reguerimen+,o in~truido com oe
tooumentoa exigido• em regula.mento·e, as defioiencias de 4ow￾aenu.ção, supridas at6 lO de junho•. i z• ~ Serão oonsideradas automàticamente cancelada•
g subvenções cujoa benafioib-ioa deixaram de atenãer às exi-
@noias do parágrafo l￾Artigo 28 - As despesa& deoorrentee dea~a lei eorr_.
~a. à conta de dotu9Ões próprias 4o orçomento para o exercício
11 1-971.. .
.Artigo 31 • Es-ta lei entrari em. Tigor na data de eu
JU}>l1oatlo. reTogadas as diapoeiçõee em contri,1'10.-
Sala das Sessões. ea 21 4■ ~ to l.9 . .-
/<#e
eci •

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