| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Majora o salário do professor leigo contratado e dá outras providências |
| native_id | 5396 |
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►
CR LEGO
ANO DE lQ...1.0._-_
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
LEI N899 T,DE 25/8/70-
p R O J E l O O E L E I........................................................................................... .: N.
0 894/70
Súmula••••••••••••••••••••••••••••••••: ANTEPROJETODE LEIN8 ~1/.J..~---·····················································- •. , . . ' . .. .. . . .- - .
.... Majorao.salário..do..professor.leigo.contratado..e.dá.--
_•.outras .Providência•• · ..• .
AUTOR: ··-···Ex.e.c.u:t.iv.o..,.....enc.e.minba.d.o....a:t.rav.é.s...do. ... O.:f.!~i.o....n.•....340.$.0.•..............................
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HISTOR.1.<0
DESPACHOS ÀS COMISSÕES DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
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' pr.wid m l..u <..Li.J.:..:~·. ;. v:.. .... ,;-. · •.
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riério unia;el, e .í cta rovi3?rias
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I) - {eoril ;critivo, lru e iroceuso n? 2.399/69, -
4neada ao ntsproj ·to no 2a/704
11) - .1e•orl.al. 0.•1.erit1vo, l-lant.a • .iro~•11■0 Ai 839/70J ••
III) - l'l.i.llta • '.feao..-.1.al. cleecri.iive, eape•••• uo nveproje
le ~ 29/70.
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antiasno de ove 0fetiste e. l.iu.ru
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Diuisía.o refeito ui.au
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Matéria~ Projeto de Lei nR 27/70.-
súmula - Kajorao salário do professor letio contratado e
dá outras providênciasAUTORIA - Poder Executivo.
PARECER -
O projeto visa proporcionar um salário mais digno
e humano para o professor primário leigo.contratado, na
proporção de 90% do salário mínimo regional e mensal; concede ainda, o salário-família a que não perceb• até aquí,
, ~ . , que passara a s•r de 5~ sobre o salario que vier a perceber por 3ste projeto. - E, pelo artigo 3 - passará a
perceber o l)R salário, na forma da legislação municipal
em vigor
Apoiamos o aumento fixado neste projeto.-
Sala das Comissões, em 17 de agÔsto de 1970.
JOIO T: SOBRINHO - Presidente- Relator •
•
lpttt#o
BENEDITO BAROKEZA = MEMBRO,
SATUHNINO GONÇALVES - Membro.
Membro adhoc
(COO (ITru oo rru rru rnru tyggaL, b G32001@0$
TwisoErwwo]lj
COMISSÃO JlJITIÇA
-
Matéria - Projeto de Lei ne 27/70 -
súmula - Majora o salário do professor legio contratado
e dá outras providências.
Autoria - Executivo.
PARECER -
A majoração de salário do professor leigo contratado, atendidas os limites porcentuaie previstos no Decreto
Jed~ral na 22.259, é constitucional.-
Sala das Comissões, em 17 de agôsto de 1970.
TOSHIHARU YOKOMIZO - Presidente-Relator.
01
•
0 DE MAT
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TOS -e
Mem
-
bro
P. ·
MARGARIDA 1'. MUGGIATI: Membro
í.azl
ISMAEL TIBILETTI - MEMBRO -AD-HOC.
►
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PRorEDELEI_g.22 /7o
súmula: Majora o salán
• d o o professor leigo contratado e dá
outras providências.
T:l?- Ficam reajustados, a partir ade 18 de agosto de
1970 98 98?frigs dos professores primários contratados e sem -
"
,
"h??";; zen, e,ro»orgae 4- so as»voa sr se
ao .n1mo regional mensal,
. . Art. 22- O salário-família será concedido ao professor
primário contratado, a partir de l9 de agsto de 1970, na forma
prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei
n2773, de 28 de maio de 1968).
Art. 39- A partir do corrente ano será concedido o 13°
salário ao professor primário contratado na forma da legislagão municipal vigente. '
_ Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei
correrao por conta das verbas pr6prias do Orç ento vigente, fi
cando autorizado o Executivo Municipal a ab .r crédito necessário de suplementagão.
Art. 52- Esta lei entrará
cação, revogadas as dispoaiçÕe
1970
YOKOMIZO
FEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
O reajustamento proposto no presente projeto aos professores primários leigos, não possuidores de curso de formação
regular, atende a uma justa solicitação da Diretoria do Ensino
Primário Municipal e à oportuna reivindicação dos interessados,
que no último reajustamento proposto (Lei n. 875, de 5 de ju -
nho de 1970) aão foram suficientemente contemplados, em virtude
da preocupação então existente na Administração de se cumprir o
disposto no Decreto Federal n222.259, de 21 de fevereiro de -
1970, ou seja, na base de 60% do salário mínimo. Reconhecendo -
que há necessidade de melhoria, a fim de compensar e satisfazer
razoàvelmente o inestimável trabalho desenvolvido pela classe -
dos professôres, 8ste projeto vai de encontro aos anseios ge -
raia atendendo-os nos justos reclamos.
' outrossim, o projeto estende os benefícios do saláriofamília e do l39 salário a toda a classe dos professores primários, únicos servidores municipais nao contemplados com essas
vantagens funcionais.
Moo• 18/0M/70
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
lllOJETO _ D.K I.El 09/78 ...-.
•JWI - llajoiia o •albio ••. protes■u lei.. oontrata4e • d
outras providências
A OIMAIA IIU1'ICIP~ DE ARilONGl.81
:ISTADO DO PARil1,- D E O R :B t A t
Ar 28 Piou reajustados, a pertir de 14 de agsr
te Ce 1970, Otl eal.bioa «•• profesa3re■ pr~io■ oontratado■
t - eur■o •• :for.mação regula, 11& propor9io 4• g°" (lloven-ta
por @ente) de salário mínimo regional mensal
Art• li • O aa1Úio-tea!lia ■eiel oonoedi4e açro:ter
.. prillÚi• eentratado, a paatu ele li de agôste de 1970, na
tera& previau ao Estatuto••• Funoioná::rin Públicos Kunioipais
(W ai 11 J, •• li ele maio ãe 1161)•
.&rt.i, • A putu •• •r~ente ano ser, oonoe41te o 1
1JI Nl,r\o ao pro~es■u prillhio eoatratai.e, na for.ma ia leâ•
ü9M llUDioipal v1&eat..
.Art.4i11 • Aa clesp•sa■ decorrente■ 4a ex,ouçl• 4eata 1
lei eu-rerão poar oon,a 4a■ Te:rbas pr-épria■ •• Orçamen"• Tigea-
-. ficaad.o autoriza.4• o_Exeeutift Kunioipal ~abrir• or6diW
Moes-'rio de suplementagioo
Art, $8 » Este lei eatrarl e vigor na data de sua 1
blieagãe, rerogadas as disposição, em contrário
l■l• au Se•el••• •li •• -.a.-.. 4e 1970•
A %4os» MUNICIPAL DE ARAPONGAS ---
ESTADO DO PARANA
Pil0J ~TO :Ui; LEI lfl 894/70
81hruLA• • Majora
0 eal&rio do pro:tanao:r leigo contratado e dá
outras providências»
A 01·~ i.iUNICIP.AL JJ,i:; AlULPOHG·AS, :BSTAVO DO l!A:1ANÃ,
Di.Ul-tETAa
Arte li• ~icam reajuotados, a partir de 11 de aga.-
$o de 1970, os salários dos professores primários contratados
• ae.:1 ourso de foraação regular, na proporção de 90~ (noventa
por cento) do sal.trio mínimo regional. mensal.
Art 28 -+O salário-família será ooncedido aoprofesor primário conirs.tedo, a partir de 11 de agôoto de 1970, na
for.ma prevista no ~statuto doa ~uncion&rio■ l1Íblicoe hlunioipeJs
(~ei nl 77), de 26 ãe maio de 1966).
Artt1' .. A partir do corrente ano serA concedido o 1
13 salário ao professor primário contratado, na forma da lefQ.e
lação municipal. vigente•
.Art.+, • Aa üeopesae decorrentes de execução desta 1
lei correrão por conta da.a verbas própria• do Orçaaento viger
~•• fiot-ndo autorizado o }!;xe.cutivo Municipal a abrir o crédito
t
neceaaário de suplementação.
Art• 5_1 • Eata lei entrará em vieor na d/;.i:ta de sua 1
Jublioação, revogadas a• diepoaiçÕea em oontrêrio•
Sela das Sessões, em l8 de agosto de 1970