| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza doação de terreno a firma J. J. Pinheiro, e da outras providencias. |
| native_id | 5397 |
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ANO DE • lQ.....70•...._ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTAD(? DO PARANÁ LEI N&917 DE 25/8/70- PROJETO D E ~ :i I .. 1 1 .. N." 8g5/7o - Súmula...••••••••••••••••••••,•••,.:; ~~~·~·~·~-º-···P.~ ~ ~.~ ?~/7.Q -········---··············-························-· -·--·---··············"'utoriza.. d.oaç~o..• de • t8rren0 .. à'.firma J.•.. J Pinheiro1 e dá . __ 9.~tras PrOVid3ncia•················· • ' · .. AUTOR: .Exe.~u.:tiv.o.1 en.c.am.inhado .e.t.raY.~.ee do.Or...34.0/.lO . % HISTORI!_() DESPACHOS ÀS COMISSÕES I DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA. e, ProrroDELrN2/7o Súmula: Autoriza doação de terreno à firma J.J. Pinheiro, e dá outras provid8ncias. Art. lg- Fica autorizado o Poder Executivo a doar à fir ma J.J. Pinheiro, com sede nesta cidade à rua Auterix n297 - d • "ú t • ~' ... ' ' com o ramo e 1nd°s ria de transforrnaçao de milho uma ~reade ., • 4 ' terras medindo • 944, 00 metros quadrados, constituindo os lotes ns. 19 e 20, a serem desmembrados de área maior situada ne Gleba Patrimônio Arnpongas, neste município e comarca, de propriedade do Município de Arapongas, conforme transcrição n92.61l do Registro de Imóveis - 2a. Circunscrição - de Arapongas, cujos - lotes têm as seguintes divisas e confrontações, na conformicl.ade da planta e memorial descritivo anexos: "Começa nu marco cravado na faixa de domínio da BR 369, guardando do cento desta uma largura de 30,00 metros; dêste, see;u.e em direção a Rolândia no rumo N.E. 259 20' com 40,00 metros, e vai ao narco de divisa -- com o lote n} 2l; dêste, saue limitando com o lote n92l, rumo 642 40' s.E. numa extensão de 127,20 metros, até attingir a estrada velha que vai para Rolândia; dêste, defletindo para a direita, see;uindo o rumo da cidade de Arapongas, acompanhando a - referida estrada, até atingir o limite com o lote nQ18; dêste, ses::-ue limitando com o lote n918, no rumo de 64º 40' N.O. com - 120..;;) 00 metros vai até o marco inicial desta descrição"• » • d, ·tz ·t5 Art. 29- A doação da área de terras tescri a no ar';igo anterior se destina à nova instalaçao e ampliagao da firma donatária devendo na escritura pública serem consignadas as s2, , - guintes condiçoes: _ a)- especificaçao prazo não superior a três anos, dos pela firma e aprovados pelo tura; da construção a ser feita em - de acôrdo 00111 os dados forneciDepartamento de Obras da Prefei b)- valor do investimento a ser aplicado e respe~ tiva especificaç 8o; _ ~. de projetos plantas e espec)- provaça0 previa . . ,., f... • ~ Departamento de Obras; cificações pelo rei'eriio ç, ,, iniciadas dentro de no - d)- as obras deverao ser .a - • . tar la data da lavratura da escritura; t (90) dias a con • .-:. • · · ven a , t· o T"uniciual poderá fiscalizar o ri- e)- o Execuav Is! " . b • Paçõe s asswnidas pela firma; _ eoroso cumprimento das o r1ss . ados nesta lei poderao ser - f) os prazos mencion t - t5 mediante requerimento plenamen e prorroeados pelo Execu ivo, justificado e cor,)rirovado; d t rras a serem doados não poderão )- os lotes e e • e. . nem oderil> ser transferidos ~• ra ter alterado o seu de?%$]a,eia ao mictpio, so» peta\de qualq_uer pessoa, sem p. í . . ndependente de qualquer _vi- - ..- d, : do Iunic:p1o, 1. G + 1. - reversao ao (omin10 "" &o. extrajudicial ou judicia',s9m so, notificaçao ou interpel~ç ' . - . ~· // direito a ressarcimento ou indenizaçao5 o. +som $ PREFEITURA MVNJCJ_PAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ ... de 1970 Municipal JUSTIFICATIVA A doação prevista no presente projeto tem por fim possibilitar a transferência da firma .J. Pinheiro para o Parque Industrial, onde ficará melhor instalada e ampliada. A doação será feita mediante aprovação prévia da planta, projetos e especificações pelo Departamento de Obras, de mo do a acautelar os interêsses da municipalidade. gane2gge mm)oyga pg a7oRu6as sAoo kãiãn /1/5i COMISSÃO VIAÇÃO OBRAS PIJBLICàl Assunto - Projeto de Lei n. 28/70. súmula - Autoriza doação de terreno à firma J. J. Pinheiro, e dá outras providências. Autoria - Sr. Prefeito Kunicipa~. PARECER - Visa o projeto em tela, doar à firma J.J. Pinheiro, sediada nesta cidade, ama área de terras medindo 4944,00 m2, de.atinada h nova instalação e ampliação de sua indústria no Parque Industrial.- Outra firma que vem se habilitar à doação de terreno para se instalar no Parque Industrial.- Apoiamos a doação, preenchidas as exigências legais vigentes.- Sala das Comissões, 17 de agasto de 1970. ✓-/~ hs2a2 ISMAEL TIBILETTI - PRESIDENT])-RELAT0R• • DR. TOSHIHARU Y0KC!4IZ0 - Membro. Dr. José A. Stawineki - Membr c6. as6' ATT\IR o PUGLIESB = MEM"Rl?0 AD-HOC. DR. W.l:ilJ.U • carna3na f)Nina1 3 nano6A@as so@@@@ P] ZEl y55 MI·são FINANÇA Matéria - Projeto de Lei n. 28/70. Sum, ula - Autoriza doação de terreno à fi J J Pinh i ,.. rma • • e ro e dá outras providências Autoria - Prefeito Municipal. PARECER - Solicita o projeto, autorização para doar à firma J.J. Pinheiro, com sede nesta cidade, e ramo de indústria de transformação de milho, uma á.rea de teeras medindo 4•944,00 m2., destinada à nova instal•çãoe ampliação de sua indústria. A i~teressada terá a oportunidade, instalando-se no Parque Induetr:ial, de ampliar a sua indústria, especificadas no própria projeto e na proposta da interessadao Apoiamos a concessão da doação e consequentemente o presente projeto.- Sala das 8omissões, em 17 de agôsto de 1970. J00 T. SOBRINHO - Presidente-Relator Benedito Baroneza - Membro. huutkot4 Saturnino Gonçalves - Membro. t, ·.€2. €..a. ~,U,UvMARIA EDNA GRASSANO- MEMBRO AD-H • _agna fJNcy2a_ g aaaoN6as sr«o ai@i •l/f5 COMISSÃO JUSTIÇA Matéria - Projeto de Lei n. 28/70. súmula - Autoriza doação de terreno e dá outras providências. IIJTORIA - Poder Executivo. PJ.RECER - 'a firma J. J. Pinheiro, ......, O projeto solicita autorização para doar à firma J.J. Pinheiro - Moinho Bandeirantes-, com o ramo de indústria de transformação de milho, uma área de 4.944,00 m2., a se destinar à nova instalação e ampliação da firma aludida, no Parque IndustrialPreenchidas as exigências legais, o projeto é constitucional.- Sala das Comissões, em 17 de agÔsto de 1970. TOSHIHARU YOKOMIZO - Presidente-Relator. ·» de Mat É tos - o M t emb e ro. Margarida F. Muggiati - Membro. f.zace ISMAEL TIBILETTI - MEMBRO AD-HOC • A cAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS •• i e: ESTADO DO PARANA oro_n_Lr_u95/7g dlmU• Por4za doação 4 terreno à tira J, a, Pinh 4 outras proVidenoiae. • e1ro, A 02ARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, E. DO PARANÁ, • 1 DECRETAI - ut. li• Pioa autorizado o Poder Executivo a doar~ f n.raa J. J. Pinheiro,,co.m. sede nesta cidade, à rua Apterix, nl 91, com o ramo de industria de transformação de milho, uma área de terrai medindo 4,944,00 metros quadrados, constituindo os lot$es ns. l9_e20, a serem desembrados de área maior situada na 1 Gleba Patrimonio Arapongaa, neste município e comarca, de propri edade do Município de Arapongas, conforme transcrição n~ 2.611 T do Regigtro de Imóveis - 2 Circunscrição -_de Arapongas, cujos lotes tem as seguintes divises e confrontaçoes, na conformidade da planta e memorial. descritivo ellexosa 19 Começa no marco orav.1 lt na fgixa de domínio da BR 369, guardando do centro desta um.a largura de 30,00 metroaJ dêste, segue em direção a Rolândia no\ ~o N.E. 25820' oom 40,00 metros, e vai ao marco de divisa oom o lote nl 21J d;ste, se~ue limitando com o lote nl 21, rumo \ 1 6440' S.E. numa extensa.o de 127,20 metros, até atingir a estrada velha que vai para RolândiaJ d;ste, lefletindo para a direita,, 1eguindo o rumo da cidade de Arapongas, acompgnhegdo a referida estrada, at, atingir o limite com o lote nl 181 deste, segue 11- . aitando com o lote nl 18, no rumo de 64140'.N.O. com 120,00 •- uo1, Tai at, o -.aroo inic;,ial. desta desoriçao ••• • .Art. 29 • A aoação da área de terra.e déscrita no arti- .. anterior se destina à nova instalação e ampliação da firma d,! natária devendo na esoritura pública serem consignadas as se- , - . ,w.ntes condiçoea 1 • • 1 a). espeoitioaçao da construçao a ser feita em pra&o do superior a três anos, de acSrdo com os dados fornecidos pela firma e aprovados pelo Departamento de Obras da Prefeiiuraf . bl • Tal• de inTeetim.ento a aer aplicado e respg tive especificação ,g, ·&vi de projetos, plantas e espg c) - eproração pr .e 'o M _.ti • f • d l) partamento de Obrasf %. .caçes pelo re:'eri o e d rão ser iniciadas dentro de DOA) - aa obras eve d Ja.vratura da eecrituraf e» (9o) 44+·, e_°";$ç,%$%fui goãeiá ijscêiici • na • 0 • asstunidae pela firmaf • IOJ'ON ewaprimento dae obrigaçoe~cionadoe nesta lei poderao ser r)- O9,P8"f?ice reaerineito lnaneni· ia Jl'trrosado• pe1o-Execu vo, tit1ca4e • comprovadof d terras a serem doadoa não pode-- g) - os lotes ie nem oderão ser transferidos PS no er alterado o seu destyi"° "<é±cá ão Município, sob pena guiiguegr ge%9,,2$#fá±o, i@«ryenifeie ãe gáig@er • •• reTereão ao d nio do 1 ção eitrajudioial ou judicial, •• Ti.ao, notificação ou interpe genizaçãoJ · . 41.reiio a reesarcimento..,ou in riJnento de qualquer obrigac;lo en-s · h) - o no.o cump domínio do l\iunic!piol jql a renrelo éle igual modo ªºrá das isenções e benefÍoi~ P.1,1 i)- e firma goza Viste e leis municipais· a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 'ín: ,. t'i~ ESTADO DO PARANA simuãe) n.,. 1 NOJmo DE x.u wa a,,ao Arte )1 Esta lei entrarl em vigor ng deta de se Pll ioagio, revogadas as disposições e contrário • Sele 4a• Seea!ea, - 11 à.e ecôa-.e le 1970.- ot• ai 99/1/rO• Cure-nos a enrou utribulção t,ão clewN col euuo .:.'.)(e~utivo, a...,rov:~uoa Caaa, ga au lios no a~erc!clo ~-u lJ7lt , ll) - •···< f·C •· L:.I r;. b~2/70 - aatorire. a e.tf;rtt.o.rc de 1 crc(.ito ce~t 0O1.al ~e v-alor oe Cri l4.2C>O,oc, c:.i.e,ti.t-...bao' . .,. • ocrr. :, t.r~ ção ce cà~as (2) l.i..!.ira~:... "tt.lefÔ.r:lc~• enti!~ ;_z-,-~;Oúf,-~ • -'ricandu.- .,.. lil) - ;--- c -...!. :.t B-JJ/70 - t:~:01·1~a :":c&.çÜo ~e tr.rre- ' r· . .. no irit 0o ilr.u \..c..Vl:i. :'ilr..o, • dá 01.,.;,rt. .., .·r1.,v-i.C&~no.1.aaf lV) - .t·_.,:~ · :o . :. ...... \.r ;:t 694/70 - .t.oihjc-n,. l iiallrio oo ~ro-- teutior lwie,o con t.r f! iit.iúo e ti' ow liI t;;,a:, ~)r;..-na:ncia■J V) . . . . C : - +a ·97// ,_ - .;;·.,,,,.'.. ..: .L .•.1. •• \~·'..7.:> O - r:ct.:-..c:·i:..~ ~:or:çno <~e terre- - """ "a " . J J •. . • • • , .. ~1.raa • • .... l.li:Jeiro, e ~a 00.-~1:ne rro~id ,.:.ãc.i.ea 1 'tl) - ..---~;J.; '10 . .J.. 1.,·.:.1 j,Q t9l/10 - ~uttirl~~ (.ouç:":o OE tr-1rre- ' • A 4' , no a .:114-'re~a. .:>i.·-· i.:.i~eii:f.:i ooa ~orrGiou e ·..:elt.i.!'ti.tvw, e di. outrai■ ;.rvvid ê.r.ciaa a VII) - ±; : 2. i..I ..g lcc.. c;ão \;( ... ·rtl;ic ~~ e 6à rau oviier.cisi d» vrrI) - l'~:0J .•..; ..I ;,w 898/70 - rvtC!'LéDUi.ll o • ervi:,o ~1od,! e97/70 - a;... :-v:x i:...1.. J:~rorro~J.c;ão ãe l ' . , . :1..:o .ire;o:iu o uoito 4ia&rio, • n-oceo•o nl 839/TOJ •• oapedas ue nepro1e O:•• 1 lt t~o. ~-ar• 4.4iG faia.uw ~u~i(.;1_yal ei• i.rt-> ~.-4>r .:a• D1iilÍ~aia.~ ~re1eito lrtUff•