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← Arapongas (PR)

norma nº 891/1970

Tipo Lei
Número / Ano 891 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza doação de terreno a firma J. J. Pinheiro, e da outras providencias.
native_id5397

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ANO DE •
lQ.....70•...._
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTAD(? DO PARANÁ
LEI N&917 DE 25/8/70-
PROJETO D E ~ :i I ..
1
1
.. N." 8g5/7o -
Súmula...••••••••••••••••••••,•••,.:; ~~~·~·~·~-º-···P.~ ~ ~.~ ?~/7.Q -········---··············-························-·
-·--·---··············"'utoriza.. d.oaç~o..• de • t8rren0 .. à'.firma J.•.. J Pinheiro1
e dá .
__ 9.~tras PrOVid3ncia•················· • ' · ..
AUTOR: .Exe.~u.:tiv.o.1 en.c.am.inhado .e.t.raY.~.ee do.Or...34.0/.lO .
%
HISTORI!_()
DESPACHOS ÀS COMISSÕES I DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA.
e,
ProrroDELrN2/7o
Súmula: Autoriza doação de terreno à firma J.J. Pinheiro, e
dá outras provid8ncias.
Art. lg- Fica autorizado o Poder Executivo a doar à fir
ma J.J. Pinheiro, com sede nesta cidade à rua Auterix n297 -
d • "ú t • ~' ... ' '
com o ramo e 1nd°s ria de transforrnaçao de milho uma ~reade
., • 4 ' terras medindo • 944, 00 metros quadrados, constituindo os lotes
ns. 19 e 20, a serem desmembrados de área maior situada ne Gle￾ba Patrimônio Arnpongas, neste município e comarca, de proprie￾dade do Município de Arapongas, conforme transcrição n92.61l do
Registro de Imóveis - 2a. Circunscrição - de Arapongas, cujos -
lotes têm as seguintes divisas e confrontações, na conformicl.ade
da planta e memorial descritivo anexos: "Começa nu marco crava￾do na faixa de domínio da BR 369, guardando do cento desta uma
largura de 30,00 metros; dêste, see;u.e em direção a Rolândia no
rumo N.E. 259 20' com 40,00 metros, e vai ao narco de divisa --
com o lote n} 2l; dêste, saue limitando com o lote n92l, rumo
642 40' s.E. numa extensão de 127,20 metros, até attingir a es￾trada velha que vai para Rolândia; dêste, defletindo para a di￾reita, see;uindo o rumo da cidade de Arapongas, acompanhando a -
referida estrada, até atingir o limite com o lote nQ18; dêste,
ses::-ue limitando com o lote n918, no rumo de 64º 40' N.O. com -
120..;;) 00 metros vai até o marco inicial desta descrição"•
» • d, ·tz ·t5
Art. 29- A doação da área de terras tescri a no ar';i￾go anterior se destina à nova instalaçao e ampliagao da firma
donatária devendo na escritura pública serem consignadas as s2, , -
guintes condiçoes: _
a)- especificaçao
prazo não superior a três anos,
dos pela firma e aprovados pelo
tura;
da construção a ser feita em -
de acôrdo 00111 os dados forneci￾Departamento de Obras da Prefei
b)- valor do investimento a ser aplicado e respe~
tiva especificaç
8o; _ ~. de projetos plantas e espe￾c)- provaça0 previa
. . ,., f... • ~ Departamento de Obras;
cificações pelo rei'eriio ç, ,, iniciadas dentro de no -
d)- as obras deverao ser .a - •
. tar la data da lavratura da escritura; t (90) dias a con • .-:. • · ·
ven a , t· o T"uniciual poderá fiscalizar o ri- e)- o Execuav Is! "
. b • Paçõe s asswnidas pela firma; _
eoroso cumprimento das o r1ss . ados nesta lei poderao ser -
f) os prazos mencion t
- t5 mediante requerimento plenamen e
prorroeados pelo Execu ivo,
justificado e cor,)rirovado; d t rras a serem doados não poderão
)- os lotes e e •
e. . nem oderil> ser transferidos ~• ra
ter alterado o seu de?%$]a,eia ao mictpio, so» peta\de
qualq_uer pessoa, sem p. í . . ndependente de qualquer _vi-
- ..- d, : do Iunic:p1o, 1. G + 1. - reversao ao (omin10 "" &o. extrajudicial ou judicia',s9m
so, notificaçao ou interpel~ç ' . - . ~· //
direito a ressarcimento ou indenizaçao5
o. +som
$
PREFEITURA MVNJCJ_PAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
...
de 1970
Municipal
JUSTIFICATIVA
A doação prevista no presente projeto tem por fim pos￾sibilitar a transferência da firma .J. Pinheiro para o Parque
Industrial, onde ficará melhor instalada e ampliada.
A doação será feita mediante aprovação prévia da plan￾ta, projetos e especificações pelo Departamento de Obras, de mo
do a acautelar os interêsses da municipalidade.
gane2gge mm)oyga pg a7oRu6as
sAoo kãiãn /1/5i
COMISSÃO VIAÇÃO OBRAS PIJBLICàl
Assunto - Projeto de Lei n. 28/70.
súmula - Autoriza doação de terreno à firma J. J. Pinheiro,
e dá outras providências.
Autoria - Sr. Prefeito Kunicipa~.
PARECER -
Visa o projeto em tela, doar à firma J.J. Pinheiro,
sediada nesta cidade, ama área de terras medindo 4944,00 m2,
de.atinada h nova instalação e ampliação de sua indústria no
Parque Industrial.-
Outra firma que vem se habilitar à doação de terre￾no para se instalar no Parque Industrial.-
Apoiamos a doação, preenchidas as exigências legais
vigentes.-
Sala das Comissões, 17 de agasto de 1970.
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hs2a2
ISMAEL TIBILETTI - PRESIDENT])-RELAT0R•
• DR. TOSHIHARU Y0KC!4IZ0 - Membro.
Dr. José A. Stawineki - Membr
c6. as6'
ATT\IR o PUGLIESB = MEM"Rl?0 AD-HOC. DR. W.l:ilJ.U •
carna3na f)Nina1 3 nano6A@as
so@@@@ P] ZEl y55
MI·são FINANÇA
Matéria - Projeto de Lei n. 28/70.
Sum, ula - Autoriza doação de terreno à fi J J Pinh i ,.. rma • • e ro
e dá outras providências
Autoria - Prefeito Municipal.
PARECER -
Solicita o projeto, autorização para doar à firma
J.J. Pinheiro, com sede nesta cidade, e ramo de indústria
de transformação de milho, uma á.rea de teeras medindo 4•944,00
m2., destinada à nova instal•çãoe ampliação de sua indústria.
A i~teressada terá a oportunidade, instalando-se no Parque
Induetr:ial, de ampliar a sua indústria, especificadas no pró￾pria projeto e na proposta da interessadao
Apoiamos a concessão da doação e consequentemente
o presente projeto.-
Sala das 8omissões, em 17 de agôsto de 1970.
J00 T. SOBRINHO - Presidente-Relator
Benedito Baroneza - Membro.
huutkot4
Saturnino Gonçalves - Membro.
t, ·.€2. €..a.
~,U,UvMARIA EDNA GRASSANO- MEMBRO AD-H •
_agna fJNcy2a_ g aaaoN6as
sr«o ai@i •l/f5
COMISSÃO JUSTIÇA
Matéria - Projeto de Lei n. 28/70.
súmula - Autoriza doação de terreno
e dá outras providências.
IIJTORIA - Poder Executivo.
PJ.RECER -
'a firma J. J. Pinheiro,
......,
O projeto solicita autorização para doar à firma
J.J. Pinheiro - Moinho Bandeirantes-, com o ramo de in￾dústria de transformação de milho, uma área de 4.944,00 m2.,
a se destinar à nova instalação e ampliação da firma aludi￾da, no Parque Industrial￾Preenchidas as exigências legais, o projeto é
constitucional.-
Sala das Comissões, em 17 de agÔsto de 1970.
TOSHIHARU YOKOMIZO - Presidente-Relator.
·»
de Mat
É
tos -
o
M
t
emb
e
ro.
Margarida F. Muggiati - Membro.
f.zace
ISMAEL TIBILETTI - MEMBRO AD-HOC •
A
cAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
•• i e: ESTADO DO PARANA
oro_n_Lr_u95/7g
dlmU• Por4za doação 4 terreno à tira J, a, Pinh 4 outras proVidenoiae. • e1ro,
A 02ARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, E. DO PARANÁ,
• 1
DECRETAI -
ut. li• Pioa autorizado o Poder Executivo a doar~ f
n.raa J. J. Pinheiro,,co.m. sede nesta cidade, à rua Apterix, nl
91, com o ramo de industria de transformação de milho, uma área
de terrai medindo 4,944,00 metros quadrados, constituindo os lo￾t$es ns. l9_e20, a serem desembrados de área maior situada na 1
Gleba Patrimonio Arapongaa, neste município e comarca, de propri
edade do Município de Arapongas, conforme transcrição n~ 2.611 T
do Regigtro de Imóveis - 2 Circunscrição -_de Arapongas, cujos
lotes tem as seguintes divises e confrontaçoes, na conformidade
da planta e memorial. descritivo ellexosa 19 Começa no marco orav.1
lt na fgixa de domínio da BR 369, guardando do centro desta um.a
largura de 30,00 metroaJ dêste, segue em direção a Rolândia no\
~o N.E. 25820' oom 40,00 metros, e vai ao marco de divisa oom
o lote nl 21J d;ste, se~ue limitando com o lote nl 21, rumo \ 1
6440' S.E. numa extensa.o de 127,20 metros, até atingir a estra￾da velha que vai para RolândiaJ d;ste, lefletindo para a direita,,
1eguindo o rumo da cidade de Arapongas, acompgnhegdo a referida
estrada, at, atingir o limite com o lote nl 181 deste, segue 11-
. aitando com o lote nl 18, no rumo de 64140'.N.O. com 120,00 •-
uo1, Tai at, o -.aroo inic;,ial. desta desoriçao ••• •
.Art. 29 • A aoação da área de terra.e déscrita no arti-
.. anterior se destina à nova instalação e ampliação da firma d,!
natária devendo na esoritura pública serem consignadas as se-
, - .
,w.ntes condiçoea 1 • • 1
a). espeoitioaçao da construçao a ser feita em
pra&o do superior a três anos, de acSrdo com os dados forneci￾dos pela firma e aprovados pelo Departamento de Obras da Prefei￾iuraf . bl • Tal• de inTeetim.ento a aer aplicado e respg
tive especificação ,g, ·&vi de projetos, plantas e espg
c) - eproração pr .e 'o M
_.ti • f • d l) partamento de Obrasf
%. .caçes pelo re:'eri o e d rão ser iniciadas dentro de DO￾A) - aa obras eve d Ja.vratura da eecrituraf
e» (9o) 44+·, e_°";$ç,%$%fui goãeiá ijscêiici • na
•
0
• asstunidae pela firmaf •
IOJ'ON ewaprimento dae obrigaçoe~cionadoe nesta lei poderao ser
r)- O9,P8"f?ice reaerineito lnaneni· ia
Jl'trrosado• pe1o-Execu vo,
tit1ca4e • comprovadof d terras a serem doadoa não pode--
g) - os lotes ie nem oderão ser transferidos PS
no er alterado o seu destyi"° "<é±cá ão Município, sob pena
guiiguegr ge%9,,2$#fá±o, i@«ryenifeie ãe gáig@er •
•• reTereão ao d nio do
1
ção eitrajudioial ou judicial, ••
Ti.ao, notificação ou interpe genizaçãoJ · .
41.reiio a reesarcimento..,ou in riJnento de qualquer obrigac;lo en-s · h) - o no.o cump domínio do l\iunic!piol
jql a renrelo éle igual modo ªºrá das isenções e benefÍoi~ P.1,1 i)- e firma goza
Viste e leis municipais·
a
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
'ín: ,. t'i~ ESTADO DO PARANA
simuãe) n.,. 1
NOJmo DE x.u wa a,,ao
Arte )1 Esta lei entrarl em vigor ng deta de se Pll
ioagio, revogadas as disposições e contrário •
Sele 4a• Seea!ea, - 11 à.e ecôa-.e le 1970.-
ot• ai 99/1/rO•
Cure-nos a enrou utribulção
t,ão clewN col euuo .:.'.)(e~utivo, a...,rov:~uoa
Caaa, ga au
lios no a~erc!clo ~-u lJ7lt
, ll) - •···< f·C •· L:.I r;. b~2/70 - aatorire. a e.tf;rtt.o.rc de 1
crc(.ito ce~t
0O1.al ~e v-alor oe Cri l4.2C>O,oc, c:.i.e,ti.t-...bao'
. .,. • ocrr. :, t.r~
ção ce cà~as (2) l.i..!.ira~:... "tt.lefÔ.r:lc~• enti!~ ;_z-,-~;Oúf,-~ • -'ricandu.-
.,..
lil) - ;--- c -...!. :.t B-JJ/70 - t:~:01·1~a :":c&.çÜo ~e tr.rre-
' r· . .. no irit 0o ilr.u \..c..Vl:i. :'ilr..o, • dá 01.,.;,rt. .., .·r1.,v-i.C&~no.1.aaf
lV) - .t·_.,:~ · :o . :. ...... \.r ;:t 694/70 - .t.oihjc-n,. l iiallrio oo ~ro--
teutior lwie,o con t.r f! iit.iúo e ti' ow liI t;;,a:, ~)r;..-na:ncia■J
V) . . . . C : - +a ·97// ,_
- .;;·.,,,,.'.. ..: .L .•.1. •• \~·'..7.:> O - r:ct.:-..c:·i:..~ ~:or:çno <~e terre-
-
""" "a " . J J •. . • • • , .. ~1.raa • • .... l.li:Jeiro, e ~a 00.-~1:ne rro~id ,.:.ãc.i.ea 1
'tl) - ..---~;J.; '10 . .J.. 1.,·.:.1 j,Q t9l/10 - ~uttirl~~ (.ouç:":o OE tr-1rre-
' • A 4' ,
no a .:114-'re~a. .:>i.·-· i.:.i~eii:f.:i ooa ~orrGiou e ·..:elt.i.!'ti.tvw, e di. outrai■
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