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norma nº 898/1970

Tipo Lei
Número / Ano 898 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaRevoga disposição das Leis nº 678 e 744.
native_id5403

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PROJETO
-
ANO DE 19....70 __
Camar ?unicipal__de Arapsngas
ESTADODO PARANÁ e
LEI No 7°
r4-4-o
D E ~ ~ ~ ~ 1
···-········9.····º····3 / 7 o • • .
• • . ••••• ··········"••······································
---------··················-··················------------~----
----···--------------------
AUTOR.-_Bectiro- encaminhado atra+és...do ...o~•... 4.31/70 •................................................
HISTÓRICO
Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
·• - ·····························--······--
···························•·. ••• ---------------1
······-·~---·········-··-·-········ -···-······
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··---·-···--·-··-·-·-·······- ··-·
----------------··--···-····-·····
PREFEITURA MV.l\JlClPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÃ
o. n8 431/70
Arapongas, l de outubro de 1970
senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa.
0
incluso projeto de lei, dispondo s8bre revogação de disposi
ções das Leis ns. 678 e 144, a fim de ser submetido à apreci~
ção dos senhores vereadores.
Ao ensejo, r.
• os pro -
testos de meu apr&ço e estima.
Bxmo, Sr.
ANTENOR ZANIN
da
câae.ra Municipal
DD. Presidente
!(esta
8/M/70
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T.II-..•. - ..I :9966/70 - .cri.a ce.e! .ção 4e co:.vi
IUOI! ,.,_.. a : .- ,.-rs~E;..ria éa .:c.~Lice ,i-,.·erlõ.l, e i..&. out.raa 1
provia.cius·
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no J,.:..<l1te .... ~w~1~ (.vCi..·-..u,tOu .Í ·, ·.::l(O. ao pro.jeto de 1
II) -
III) -
.HJf) 2l f)NcAaL_ gnaAA?oNeGs
ESTADO DO PARANA' --- ····-·--- ---- ---
......__
Iatária - Projeto de Lei n4 35/70.,
Assunto - REVOGA DISPOSIÇ0ES DAS LEIS IS. 678 7744.-
Autoria - Executivo, - encaainhado pelo ofíc10 431/0.-
PARECER- BI 89/70
1'ão representar,, late projeto, qualquer alteração
de sentido financeiro.-
Os Pundoe continuarão a ser contemplados com dota￾ções nos futuros orçamentos, excetuada a vinculação vedada,-
nada tendo, portanto, esta comissão a opor ao projeto, que
vise apenas, regularizar e atender o art. 62, § 21, da Cons￾tituição Jlederal vigente.-
Sala das Comieeões, ea 16 de outubro de 1970.
•a4
Joio /;;:i~
Pl/Es.-RELATOR •
Iatéria "
11o.TE!O DE llI 111
oMIssãO JUsTIçA
35/70 -
ma! 4i3 fnUNU]CD?aL g a3A?oNGs
ESTADO DO PARÂNÀ·- ·-···---------------- -. --
--
Assunto - Revoga disposições dae Leis na. 678 i
7440 Av.toria - ExecutiTo.
JD,caainhamento - 0:t• 431/70
PARECER K188/7o
O§ 21 do art. 62, da Constituição ftderal vigente,
veda a Tinculagão de produto da arrecadação de qualquer tri￾buto a deterinado órgão, fundo ou despesa,-
Oomo o S único do art. 34 da Lei n, 744 e as al:!neae
a e b do inciso II, do art, 48 de Lei n. 678, configure-se,
a vinculação de tributos as suas aplicações - aos Punioe res￾peciiTos, o presente projeto visa revosá-1oa, - sendo que
os Pundos continuarão a ser contemplados com dotações no futu￾ro orçamento, porém sem a Tinculação Tedada.-
0 Projeto 35/70 é constituci nal., -uet
. a medida nêle adotada.-
saia das Comissões, em 16
SHIHARU YOKOMIZO - Preso-Relator·
.......___
PREFEITURA MUNICIPAL
orasse II_ARAPo6AS
- _PARANÁ
PROJETO DE LEI 1e 35/70
sdmula: Revoga dispoeiçÕee das Leie
na. 678 e 744•
Art. l2- Fica revogado O pará
39 da Lei n. 744 de 7
grafo nico
» de dezembro de 1967
Art, 22- 7v·
Ficanrevogados as
inciso II, do artigo 49, da ali1neas "a" e "b", do -
1966, '· Tei n. 678, de 31 de outubro de
, com a alteração dada pela
de 1968. Iei n.
762, de 18 de abril
do artigo
Art. 3- Esta lei
publicação, revogadas
de sua
1970
JUSTIFICATIVA
A Lei n. 744, de 7/12/67, cria o Fundo Municipal do -
Ensino Superior, e o S único do art. 39 estabelece que será
consignado no Orçamento municipal dotação correspondente a 5%
da arrecadação do Fundo do Impôsto de Circulação de Mercado￾rias.
A Lei n. 678, de 31/10/66, criou o Fundo Municipal de
Saneamento, estabelecendo as alíneas "a" e "b" do inciso II
do artigo 4g que tal Fundo será constituído, no mínimo, de -
5~ da arrecadação de impostos municipais e mais 5~, no míni￾mo, das cotas-partes do Fundo de Participatão doe Municípios
e do Impsto de Circunação de Mercadorias.
Em ambos os casos acima, configura-se a vinculação de
tributos aos Fundos respectivos, cuja vinculação 4 vedada p~
lo art. 62, § 2,, da Constituição Federal vigente (Emenda n2
l, de 17 de outubro de 1969).
Por essa razão, devem ser revogados os preceitos das
leis municipais acima mencionadas, sem embargo do que os re￾feridos Fundos continuarão a ser contemplado~ com dotaçoes no
futuro Orçamento de 197l, mas sem a vinculação em el%· o t rojeto é submetido à_consideração dos se -
predsen e Patendendo recomendação do Tribunal de Con￾nhores verea ores, d
tas do Estado, devendo ser natural.mente aprova o.
PREFEITURA MUNICIPAL
os;z. DE ARAPO;AS
- _PARANÁ
PROJETO DE LEI N
35 /70
Súmula: Revoga di epoeiçÕee das Leis
na. 678 e 744.
Art; l9- Fica revogado o
38 da Lei n. 744, de 7 de dezembro
Art. 22- Fica revogados
inciso II, do artigo 4Q da • » Lei
1966, com a alteração dada pela
de 1968.
parágrafo 'dnico do artigo
de 1967.
as alíneas "a" e "b", do -
n. 678, de 31 de outubro de
Lei n. 762, de 18 de abril
Art. 3D- Esta lei
publicação, revogadas
de sua
1970
JUSTIFICATIVA
A Lei n. 744, de 7/12/67, cria o Fundo Municipal do -
Ensino Superior, e o§ único do art 3 estabelece que será
consignado no Orçamento municipal dotação correspondente a 5~
da arrecadação do Fundo do Impôsto de Circu1ação de Mercado￾rias.
A Lei n. 678, de 31/10/66, criou o Fundo Municipal de
Saneamento, estabelecendo as alíneas "a" e "b" do inciso II
do artigo 42 que tal Fundo será constituído, no mínimo, de -
5$ da arrecadação de impostos municipais e mais 5%, no mini￾mo, das cotas-partes do Fundo de Participa4ão dos Municípios
e do Impôsto de Circuhação de Mercadorias.
Em ambos os casos acima, configura-se a vinculação de
tributos aos Fundos respectivos, cuja vinculação á vedada p~
lo art. 62, S 28, da Constituição Federal vigente (Emenda no
l, de 17 de outubro de 1969) • •
Por essa razão, devem ser revogados os preceitos das
leis municipais acima mencionadas, sem embargo do quo os re￾feridos Fundos continuarão a ser contemplados com dotaçoes n0
futur 1971. mas sem a vincul.açao em tel.a.
o Orçamento de . t' ~ aubJnetido à consideração dos se -
nhc O presente pro jedeiondeo recomendaça-o do Tri• buna1 de eon￾ores vereadores, aten t 1lmente aprovado·
tas do Estado, devendo ser na ura
,ift cAMARA MUNICIPA~DE ARAPONGAS
~ ESTADO DO PARANA
oi e 3, e, 08.J1 #o
PROVEIO DE LI •• tollr•
A chwtA llUJfIOIPAL llE ARAPOITGü1 EST.lDO DO :PARAB'9 •
D EC RETA 4-
Ara 18 Mie revogado o pu(gra-re hioo &e ati.,.
J' ta J.ei a. 7444 de 7 de dezembro de l967,
~. I• • J'ioea rengacloa ae. •J.fnea• "a" • •••• to
incise II, do rigo 4 ia lei n, 678, de 3l ae outubre de l
1966, eoa a alteração awJa j.e1a Lei no 762, de 18 de abril ••
19'1•
An• JI Este lei entrarl•rlgo:r na ta'ia 4• na 1
plioavâe. reTOgadae as dispoeiçõe■ • oontrhio•
sala 4ae SeseÕe■e • 03 ele novubro de 1970
-
_....
bQlno 1>a ui 11 ,ov,o
111111Ja&• • le'nc• üaJoaüc;lea d• J.ela •• 671
•
144
•
. '
; ±
. - ~- .. ~.
4rt, 18 Pie revagado • parágrafo ánioe de artigo
JI da Lei n. 744, de 7 de dez&I&bro _de. l9Q7e,
• . . -.. -.. ~ .
. ' .
• A2-.. 21 • ftoua l'eYogad•• •• al!naa■ ••• • "'9•, ••
laei• II, •• uil.. 4A, •• l-•1 •• 671, de ]1. de outultro 4e 1
19'6, .. • al••ra(li• dada ••la Lei n. 76, de li de auil Ce
1961.
.' _. .u-t. JI .. &asa lei envrré e vigor na ••••• - 1
JÜliNf•• zieng•4•• aa üapeeigõe■ • oonlrár.io.
Sala cu aee■Õe■, • 03 4e nonmbro.de 1970.
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open original →