| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Revoga disposição das Leis nº 678 e 744. |
| native_id | 5403 |
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PROJETO - ANO DE 19....70 __ Camar ?unicipal__de Arapsngas ESTADODO PARANÁ e LEI No 7° r4-4-o D E ~ ~ ~ ~ 1 ···-········9.····º····3 / 7 o • • . • • . ••••• ··········"••······································ ---------··················-··················------------~---- ----···-------------------- AUTOR.-_Bectiro- encaminhado atra+és...do ...o~•... 4.31/70 •................................................ HISTÓRICO Despachos às Comissões Deliberações do Plenário ·• - ·····························--······-- ···························•·. ••• ---------------1 ······-·~---·········-··-·-········ -···-······ --------------··-·-········ ······..········· -••········-···· . --------------····--- ··---·-···--·-··-·-·-·······- ··-· ----------------··--···-····-····· PREFEITURA MV.l\JlClPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÃ o. n8 431/70 Arapongas, l de outubro de 1970 senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a V. Exa. 0 incluso projeto de lei, dispondo s8bre revogação de disposi ções das Leis ns. 678 e 144, a fim de ser submetido à apreci~ ção dos senhores vereadores. Ao ensejo, r. • os pro - testos de meu apr&ço e estima. Bxmo, Sr. ANTENOR ZANIN da câae.ra Municipal DD. Presidente !(esta 8/M/70 ... 1.1..tori. d I e • e:. e utJ '= , iro .. ...:-tOEl 1 ,::r . • • 1 . \, ._• .J n.:.,rc·..·t..c.ca ee:-1 •. , ,.. ,. .. - _ .. ., .. ?".'Jrd~,·10.0 :..';.,.'L :227o,0r te L t.-.. i; ~~ e I -- 4 .... «e ro -• <' II - • , .... . r ,. . :.11- r ,. 1)711 IV• i 104/70 - a·... ;c:,ri,:a <JO&ção de terreno Jl fir • Vi..cr e n,o d, c dá or.r13rcie; - 1·.:. 1...J •. -,o ;; . L .:I ·, 9O5/7G - u,to;... : .. ;j ,,n~:;ão J • terreno i ~ra 7 ioco.:•ano ele , :~;..rc.arana1 - .a... .. ' à n - i..~,:.;.: :,r_. - .. 1~-:.l :·e .:_}Oi..-,/7-.) - tu.ii..;;r.i.,:a ..;•lou.1.'t:~ão de Co?~Y~ ü.A, .. 'o a ú· l:# C,; :,~:,::..: , .·,nf i ;:,:;..nc..:. • bBI 1II- P,i'·_, .:e ·... .r.:-.I ~!• 90·7;/O - cv:.ce<,fJ aux:!110 à. /saocif.lção d .l . , . ... os .d ai L:. nu:5t.as aá 0is ..yvi.ciclo @» T.II-..•. - ..I :9966/70 - .cri.a ce.e! .ção 4e co:.vi IUOI! ,.,_.. a : .- ,.-rs~E;..ria éa .:c.~Lice ,i-,.·erlõ.l, e i..&. out.raa 1 provia.cius· (;~_- re-.!', OH -:: TvlYer a 1. :,m., .a se.: ui::d,e .;aoc.~.~n- • - R- · ' 1 • 1 ,. ~ ~· l· .., • '&ti e 1 '"VI..«t.,e ":i ·««ii''- 1) - •'1-'làv.1'~6.l ......... ~r... :iVO " .;.,.:t .il (HJ ~-=v'.,..:!,J 21-22-23, ,i,il.:::n6as o,:uc u.ex cor n:.fão pelu .rs Trios •• no J,.:..<l1te .... ~w~1~ (.vCi..·-..u,tOu .Í ·, ·.::l(O. ao pro.jeto de 1 II) - III) - .HJf) 2l f)NcAaL_ gnaAA?oNeGs ESTADO DO PARANA' --- ····-·--- ---- --- ......__ Iatária - Projeto de Lei n4 35/70., Assunto - REVOGA DISPOSIÇ0ES DAS LEIS IS. 678 7744.- Autoria - Executivo, - encaainhado pelo ofíc10 431/0.- PARECER- BI 89/70 1'ão representar,, late projeto, qualquer alteração de sentido financeiro.- Os Pundoe continuarão a ser contemplados com dotações nos futuros orçamentos, excetuada a vinculação vedada,- nada tendo, portanto, esta comissão a opor ao projeto, que vise apenas, regularizar e atender o art. 62, § 21, da Constituição Jlederal vigente.- Sala das Comieeões, ea 16 de outubro de 1970. •a4 Joio /;;:i~ Pl/Es.-RELATOR • Iatéria " 11o.TE!O DE llI 111 oMIssãO JUsTIçA 35/70 - ma! 4i3 fnUNU]CD?aL g a3A?oNGs ESTADO DO PARÂNÀ·- ·-···---------------- -. -- -- Assunto - Revoga disposições dae Leis na. 678 i 7440 Av.toria - ExecutiTo. JD,caainhamento - 0:t• 431/70 PARECER K188/7o O§ 21 do art. 62, da Constituição ftderal vigente, veda a Tinculagão de produto da arrecadação de qualquer tributo a deterinado órgão, fundo ou despesa,- Oomo o S único do art. 34 da Lei n, 744 e as al:!neae a e b do inciso II, do art, 48 de Lei n. 678, configure-se, a vinculação de tributos as suas aplicações - aos Punioe respeciiTos, o presente projeto visa revosá-1oa, - sendo que os Pundos continuarão a ser contemplados com dotações no futuro orçamento, porém sem a Tinculação Tedada.- 0 Projeto 35/70 é constituci nal., -uet . a medida nêle adotada.- saia das Comissões, em 16 SHIHARU YOKOMIZO - Preso-Relator· .......___ PREFEITURA MUNICIPAL orasse II_ARAPo6AS - _PARANÁ PROJETO DE LEI 1e 35/70 sdmula: Revoga dispoeiçÕee das Leie na. 678 e 744• Art. l2- Fica revogado O pará 39 da Lei n. 744 de 7 grafo nico » de dezembro de 1967 Art, 22- 7v· Ficanrevogados as inciso II, do artigo 49, da ali1neas "a" e "b", do - 1966, '· Tei n. 678, de 31 de outubro de , com a alteração dada pela de 1968. Iei n. 762, de 18 de abril do artigo Art. 3- Esta lei publicação, revogadas de sua 1970 JUSTIFICATIVA A Lei n. 744, de 7/12/67, cria o Fundo Municipal do - Ensino Superior, e o S único do art. 39 estabelece que será consignado no Orçamento municipal dotação correspondente a 5% da arrecadação do Fundo do Impôsto de Circulação de Mercadorias. A Lei n. 678, de 31/10/66, criou o Fundo Municipal de Saneamento, estabelecendo as alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 4g que tal Fundo será constituído, no mínimo, de - 5~ da arrecadação de impostos municipais e mais 5~, no mínimo, das cotas-partes do Fundo de Participatão doe Municípios e do Impsto de Circunação de Mercadorias. Em ambos os casos acima, configura-se a vinculação de tributos aos Fundos respectivos, cuja vinculação 4 vedada p~ lo art. 62, § 2,, da Constituição Federal vigente (Emenda n2 l, de 17 de outubro de 1969). Por essa razão, devem ser revogados os preceitos das leis municipais acima mencionadas, sem embargo do que os referidos Fundos continuarão a ser contemplado~ com dotaçoes no futuro Orçamento de 197l, mas sem a vinculação em el%· o t rojeto é submetido à_consideração dos se - predsen e Patendendo recomendação do Tribunal de Connhores verea ores, d tas do Estado, devendo ser natural.mente aprova o. PREFEITURA MUNICIPAL os;z. DE ARAPO;AS - _PARANÁ PROJETO DE LEI N 35 /70 Súmula: Revoga di epoeiçÕee das Leis na. 678 e 744. Art; l9- Fica revogado o 38 da Lei n. 744, de 7 de dezembro Art. 22- Fica revogados inciso II, do artigo 4Q da • » Lei 1966, com a alteração dada pela de 1968. parágrafo 'dnico do artigo de 1967. as alíneas "a" e "b", do - n. 678, de 31 de outubro de Lei n. 762, de 18 de abril Art. 3D- Esta lei publicação, revogadas de sua 1970 JUSTIFICATIVA A Lei n. 744, de 7/12/67, cria o Fundo Municipal do - Ensino Superior, e o§ único do art 3 estabelece que será consignado no Orçamento municipal dotação correspondente a 5~ da arrecadação do Fundo do Impôsto de Circu1ação de Mercadorias. A Lei n. 678, de 31/10/66, criou o Fundo Municipal de Saneamento, estabelecendo as alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 42 que tal Fundo será constituído, no mínimo, de - 5$ da arrecadação de impostos municipais e mais 5%, no minimo, das cotas-partes do Fundo de Participa4ão dos Municípios e do Impôsto de Circuhação de Mercadorias. Em ambos os casos acima, configura-se a vinculação de tributos aos Fundos respectivos, cuja vinculação á vedada p~ lo art. 62, S 28, da Constituição Federal vigente (Emenda no l, de 17 de outubro de 1969) • • Por essa razão, devem ser revogados os preceitos das leis municipais acima mencionadas, sem embargo do quo os referidos Fundos continuarão a ser contemplados com dotaçoes n0 futur 1971. mas sem a vincul.açao em tel.a. o Orçamento de . t' ~ aubJnetido à consideração dos se - nhc O presente pro jedeiondeo recomendaça-o do Tri• buna1 de eonores vereadores, aten t 1lmente aprovado· tas do Estado, devendo ser na ura ,ift cAMARA MUNICIPA~DE ARAPONGAS ~ ESTADO DO PARANA oi e 3, e, 08.J1 #o PROVEIO DE LI •• tollr• A chwtA llUJfIOIPAL llE ARAPOITGü1 EST.lDO DO :PARAB'9 • D EC RETA 4- Ara 18 Mie revogado o pu(gra-re hioo &e ati.,. J' ta J.ei a. 7444 de 7 de dezembro de l967, ~. I• • J'ioea rengacloa ae. •J.fnea• "a" • •••• to incise II, do rigo 4 ia lei n, 678, de 3l ae outubre de l 1966, eoa a alteração awJa j.e1a Lei no 762, de 18 de abril •• 19'1• An• JI Este lei entrarl•rlgo:r na ta'ia 4• na 1 plioavâe. reTOgadae as dispoeiçõe■ • oontrhio• sala 4ae SeseÕe■e • 03 ele novubro de 1970 - _.... bQlno 1>a ui 11 ,ov,o 111111Ja&• • le'nc• üaJoaüc;lea d• J.ela •• 671 • 144 • . ' ; ± . - ~- .. ~. 4rt, 18 Pie revagado • parágrafo ánioe de artigo JI da Lei n. 744, de 7 de dez&I&bro _de. l9Q7e, • . . -.. -.. ~ . . ' . • A2-.. 21 • ftoua l'eYogad•• •• al!naa■ ••• • "'9•, •• laei• II, •• uil.. 4A, •• l-•1 •• 671, de ]1. de outultro 4e 1 19'6, .. • al••ra(li• dada ••la Lei n. 76, de li de auil Ce 1961. .' _. .u-t. JI .. &asa lei envrré e vigor na ••••• - 1 JÜliNf•• zieng•4•• aa üapeeigõe■ • oonlrár.io. Sala cu aee■Õe■, • 03 4e nonmbro.de 1970. J ,IriO • 210·- f ... / I