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norma nº 900/1970

Tipo Lei
Número / Ano 900 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza celebração de Convênio e da outras providencias.
native_id5405

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ANO DE 19 10 -
················•·... Camara Municipal_de Arapongas
BsADo o6»,a "
LEI N.o <teu:;
~===·:.:.:.: ····:.::.:. ····=-··=··-=····=····=····=····=····=···-
PÉ t/-l/-7a -=--
p 8 o I E , o n E ..!< ••:!!;. :1; ·····-······•1.a. 9. º i.1.1.0 . ~- . . . . 7•L
-
-··-···-·-·-·-·-··--························ª~·~·º···~···~····~·~········3ª~·º···················::;~ __._
SCMULA:·_-_Autorizascelebraçãode.Convénio..e..dá..ou.tas.providência.-
-··-·······--·········M'.t.~ I!- Mica..ator±zado..O....io.d.er....Exàc:u.tiY.o__a_.tirmar....Oonv.ê.-
to co4.3%..Cia±. a.o....5.~....:B.a:telbio.. de PolíciaMii ter doRaraníá .a, ------·-·
__ju_U_o.4Mlo....a.~_Q.e.e.iQi.lit.é.r.....o.....s.e.õ.1.ament.o_da_.Jllesma...nes.te..llun1.aíp.10.--
-········---
AUTOR:-SadaoIoamio,. D.Erefei.t.Municipal,en....p/...Of.1....4.39/7.0.•~.
HISTÓRICO
_ Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
-----···-------~-
l Cemis?o de :-:1ç«, p.'. • •
-----------------·--
----------··-·-•-•-•••--•••-•
f
PREFElTUHA MVNIClPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
raponga9,l6 de outubro de l.970,
senhor Presidente:
Temos a grata satisfação de formular
0 presente, com a finalidade de encaminhar a Vossa Excelên
cia para a devida aprecia9ão por parte dos ilus-tJres Edí·s, o
incluso Prejeto de Lei n2 ..38/70, dispondo de celebração de
convênio, e dá outras providências.
O'B nos￾aos protestos de elevada est·
pal
Rxmo sr.
Antenor Zanin
da C
Amara Municipal
DD, Presidente
esta
a.A fUN_19eai Dg AA»oNa.As
ESTADO DO PARA?iA' ---------------------
MIssão_FINANÇA
yaééria Projeto de Lei n. 38/70.
súw.••- Autoriza olebração de Convénio dá outras providências.
gutcorias Executivo, encaminhado através do 0f 439
/
70
.-
PARECER 1'1 98/70
!rata _o presente projeto, da solicitação de autoriza￾çio para firmar Convênio e celebrar contrato de locação de 1.m6-
Ytl, destinado l possibilitar o sediamento • l instalação da
34 Cia. do 58 Batalhão de Polícia Kilitar do Paraná em nossa c1-
4a4t, por conta de verba própria do orçamento,
Para possibilitar um aelhor policiamento da cidade -
pela falta de material humano - a Municipalidade colaborará
coa o custeio da locação do 1m.6vel da sede da Cia., com inte￾rêesea aútuoa, a serea estabelecidos em conv3nio a ter firmadoo
Cabendo ao munic!pio • dever de contribuir para a
uanqtilidade pública, emprestemos o nosso apoio ao projeto de
lei n. 38/70.-
Sala das Comissões, ea 23 de ou rode 1970.-
, I / "/
[ao 4,oSer
J06/, sobrinho - Presidente·-Rel·
4ate4o,
Benedito Baroneze - Membro.
Saturnino Gonçalve e - Jlembro •
~================:::::.J
OMIssãOJUsT1çA
atária - Projeto de Lei na 38/70.
sáula - ~utoriza celebração de convln1.o e dá outras provi￾dências.
Autoria - Sadaho Yokomizo, Prefeito Munici~al.- Ofl
439
1
70
.-
PARECER wa 97ho
Pelo projeto, o Poder Executivo, solicita autoriza￾ção para firma conv3nio e celebrar contas.to de locação de im6-
rel destinado à instalação da 30 Cia. do 58 Batalhão de Polí￾cia Jlilitar do Paraná..-
A celebração de conv3nioa, é facultada pela Coneti-
"tuição Estadual. e, sendo por esta facult~, opinamos pela
oonstitucionalldade do projety de Jei em telo￾Sala das Oomiaaões e 2, de\outui 'o de 1970.
'
---
, -..___.. .
DR.TOSHIHARU YOKOMIZO - PRESIDENTE-Relator
PREFElTVRA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI NS
38/70
sdmu].a: Autoriza celebração de Convênio e dá outras providências.
Art. li- Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Conv
nio com a 39 Cia • do 59 Batal.hão de Polícia Militar do Paraná e,
õÃstinado a posaibilitar o sediamento da mesma neste Município.
Art. 2Q- Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar con￾trato de locação de im6vel destinado à instalação da referida 32
eia.
Art. 32- A!t despesas de execuça-o desta Lei correra-o por
conta da verba pr6pria do Orçamento.
Art. 42- Esta Lei entrare em vigor na data de sua publi-
- com efeito retroativo a l de fevereiro de l.970, revoga￾caçao,
das as disposições em contrário.
de 1.970.
·c:i.pal
JUSTIFICATIVA
. - ... também ~ atribuiçao
3da uma populaçao
,l...segurança de to e nos preocupar com
- . 1 Temos sempre qu
da Administração Municipa-··
._ -.<blico • d nada melhor
a paz e o sossego H' em nossa cidade»
Para melhor policiamento polícia r,;!ilitar do Estado.
d
uma companhia de ,+d0 de fazer de Ara￾que ser sede e os no sentl
ªesim, envidamos esforç - d polícia Militar do
• 13atalhaO e
0ia. do 5 A de polícia local,
ionar à ne1egac a
proporc
Pongas, sede da 3°
Paraná, objetivando
wr»ano
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÃ
inaiores possibilidades de recursos humanos.
-para regularização do assunto, é necessário a e
ção do convlnio, razão do presente projeto que, por seus a tos
tereses, merece o apoio e a aprovação dos senhores Veea
res
MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARA.NA
2y:No_DE LI F! ,225/79
----- -
.. -
1
_,,a• • a'iori&a oe1e'bratlo CeCcmTlllie e 4, outraa pron.d9not.•••
A C?ABA MUNICIPAL DE ARAPORGAS, Is
' ESTADO DO PARAR,
l>EOii:i'?Aa•
~. li • fioa nu._orizado o Poder ExecutiTo a firma Oon
dai• o• • 31 Ciae d.o 5
1 :Ba tal.hão de PolÍoia !li.litu do Peranl. •:
1
,st1D84• a poaeilailltu o sediamento da me-. neste Munio!pio.
a•• t~ ftoa autorizado o Po4er Executivo a ce1cbrar 1
,.u-ato de locação de ia6ve1 deetinado l. in■ta1a9ãe da :mferida 31
aia.
A.r'i• )1 • A• de■pesas 4• exeou9ão desta J,ei eerrerlo por
eoata u TUba pr5pr:ia 4e Or9aaaa•••
irt,
4
t» Esta Lei entrar, ea rtgor na data de eua publicaqão, ºº7
tfeite re,roa.tivo a 1.1 4• f'aTereiro de l970, revogadas as dispos±
@es e contrário
Bala au sea■õe-. • O) 4• aoveabre 4e 1970•

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