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norma nº 906/1970

Tipo Lei
Número / Ano 906 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza celebração de convenio com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná, e da outras providencias.
native_id5411

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ANO· DE 1910
---
Camara Mun icipal de Arapngas
ESTADO DO PARANÁ
L E I N.o 2<24' ~.·-·······--···
JJG c2tJ-//-~-
p R O J E T O D E ~ ~.)~····················~····~·················9····º···9···./..1 o ~.-:-:.~~.~.~~ : .
··················--·····················•PROJETO.DELEINA ·.41/70 •·.· '· .
SÚMULA- E-.Autoriza.celebração..de.convénio.com.s.Associa&z.o.de..Crédito
---e.AssistênciaRutaldo Paraná, e d outres providências......-.
-··--·······--···-···················-··············---...,._------------------~-
AUTOR: - Sadaho Yokomizo, Prefeito ..Munici.Pal..• .
HISTÓRICO
Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
----------------1·································-- ••••••••••••••••···········
______________.......1 1-----,.-~-------- ·-·····-····-··-···-
PREFElTURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
0f. n8 461 /70 Arapongas, 30 de outµbro de 1970
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a v. Excia.
os inclusos projetos de lei, que versam sôbre aquisição de terre
nos e consequente doação à Nortox S/A Inseticidas 'e Fertilizantes,
e ao Hospital são Josi L:tda., celebração de convênio com a ACARPA
e autoriza transferência de locação de sala destinada a bar, si￾tuada no prédio da Estação Rodoviária.
Todos os projetos são acompanhados de -
justificativas, merecendo inteira aprovação da Administração, a
qual, se espera, seja reiterada pelos ilustres vereadores dessa
colend.a câmara.
Ao ensejo,
testos de minha elevada estima e considI é
pro -
Bxmo. Sr.
ANTENOR ZANIN
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
DO. 8/0M/70
' ..
- )
:. ,' j
,• 1
/ll/10•.
Senbe• Pretei.••
,.
1 ~
.. boami.Lhalloa a v. .:xa., -par,, ~lne áe sanção, oriundo•
4o• pr~eioe ~• lei de ns. 41/70 a 44/70, de autoria de V :xa·»
a_proTadoa sem ecendaa, oe acL~uir.tee i:,roj~too, rn,~cc!õ.ivn::.cntea
I) - FCJ O •. ±I !8 909/'70 - aorizs cale!zação de cop
Tini.o OQII a ÃGascciação ,~e :;.r,úi~o e .\uaiat&.nc;ia ~Lu..ral. do :Vura-.
. . . . . .
~. e dá outras ~roviêâ;:c:1.e•J· ~- ,. : , _
II) - !G: .2O .'..I :«8 910/70 - éutoriza transferência de
contrt.to de locação; -·-' -· ~- _,_j·.: ·-~ -- ..
III) - .r-:,~ r .-.-~o ;:; . L1 :-r• 911/TO - eru~o-ri-ztt açuisi<;âo dv- ter￾reno• e cor.f!eq uente d oa.ção à :.ir:m üc;e~ital são ·J oeí .L-;à •• e dá
outra provinciass e,
IY') - RJ'C i.. I ;:9 312/70 - auoriza a4uiigão de tor￾reno e c:sequente doeção a ortox !A I.seticicue e ?ertiiizarr
tes, e dá oura ;roviaCrciee·
Devolve.:aos a v. .xá· Os .ai.li; aocuxenos pertene }
'
centes e:sa 1,;o:!.er.lia • .w icis,alidüdea {
a) - .?rocc:-.;~o .u.~ 1534, '1H:.,r:üG ao:·. ao ~~ci r.• 43/70, con￾teno .lantas, :umc::-ia.l :-_ .-.~:~t.i...,o, .,.,gu...ari.-.:to; otocópia....s.... do
cor.r:to coei.l e <. :-.: . 1-'· Gc~rf'ção;
b) - F?rno de Carênio (eé4c) jaucu o -ro] to :Lei na.
41/701
e) - Flantti e ..:er.iOriHl , c:,critivo, a:,i.?:.atloo 20 • • ce !.ei n.
44/rc.-
Ao en.. cjo, •qre::.:1:.;n".,.:nos a \'... ;., • oo ..•rot?t:too do no,1
ao diatin~uido aprêço e ei;~ecial consi<leração.
~ -- ·/
fu,zi;;cf.m~a '
!o : .x1:10. ~r.
~aóaho Yoko."li&o
DJ>. Prere11;0 ~un1c1i)&l de 11.r &.~or..c:.ao
•••a•
- . .
ESTADO DO PARANA'
COMISSÃO l'INANÇA
Matéria - Projeto de Lei n. 41/70,
súmula - Autoriza celebração de oonv;nio com a Associação de
Crédito e Assistência Rural do Paraná, e dá outras
.providências o
Autoria - Executivo- 0f 461/70.-
PARECER - NA 105/70
A Acarpa - Associação de Crédito e AssistAoia Rural
do Paraná, vem prestando efetiva assistência técnica aos agri￾cultores e criadoreeo- O Conv3nio existente vigorará a par;tr
de lR de janeiro de 1971, e a sua renovação, se faz neceasa￾ria.- O presente convénio é de interêsse do município, prin￾cipalmente, para o atendimento e Assistência à zona rural.-
Sala das Comissões, em 10 de novembro de 1970.-
Sala das Comissões, em 10 novembro 1970.
-.ti
T. SOBRINHO = PRES.=RELATOR
{~ ~ PREFEJTURA MUNJClPAL DE ARAPONGAS
~~ ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI NR 41 /70
Súmula: Autoriza celebração de conv&nio com a Associação de Cré￾di to e Assistência Rural do Paraná, e dá outras providA~
cias.
Art. lR- Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar CO!!
vênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná,
na conformidade da minuta anexa, que passa a fazer parte integra~
te desta lei.
Art, 22- As despesas de execução desta lei_'~/ rrerão por -
conta da dotação prdpria do Orçamento.
Art. 32- Esta lei entrard em vi
N /
caçao, revogadas as disposições em cofrt
Arapongas, 30
na data e sya publi￾o. ,
.'/
tubro,de 1970
\ / ,
\ - /
PREPETTO -- MUNI9BPA
JUSTIFICATIVA ~
Desde 1967, de ac6rdo com a Lei n. 725.,., de 23 de agõsto
daqu&le ano, o Município de Arapongas mantêm convênio com a ACA!
PA, destinado a aumentar a produção agropecuária e melhorar as -
condições de vida da pouplação rural do município.
o n6vo convênio a ser celebrado, e para vigorar a par -
tir de 12 de janeiro prdximo, tem as mesmas finalidades do ante￾rior, e algumas cláusulas apenas são modificadas ou excluídas.
Considerando os inúmeros benefícios já prestados pela -
ACARPA aos lavradores em geral do município, e mesmo vizinhos, 0
• t N ✓. convênio merece ser renovado e, por conseguin 8, a aprovaçao do
presente projeto se torna necessária.
\
MOO, e/M/o
MUNICIPAL DE ............... .._ ~.. .._ """'.........__,•· ......
ESTADO DO PARAMA
ARAPONGAS;;::
PROJE!O 11 LBI 909/70
hULA • Autoria celebração de co:vnio oomn a Associação de cré
dite e Aseiat6ncia Rural do Perená, e 4á outras providig
oiue
A o!Ju.RA lrIUNICIP.AL DE ARAl'ONG-AS, ESTADO DO PA.RA1'1,
BEORET.ll -
Arte 11 • ~ica autorizado.o Po4er Execut1To a oelebral'
oondnio 0011. a Aa•ocia9ão de Czté41to e Aeei■tênoia ~ural lo ieran6t
• eontonlidade da minuta. anexa, que pa11aa a faaer parte integren
Arte 8 e As ãespeuus de execugão desta lei correrão por
conta da dotagio próprie do Oegamentvo· \
Art•• • :Esta l.e1 en-trarl ea vigor na cJ.ata de sua pubJ.! ,,
\
-.a., JteTop.daa as dispoeiçÕa■ 811 c~ntrário•
Sal.a das Se■aõea• 11 de noveabro de 1970•
.
. /
_,.___ 11 Secr &10.
CÂM•ore
A»
R_
A MUNICIPAL ........... ....._,. ........... . ....... DE ARAPONGAS ··~.............. --
ESTADO DO PABANA
%&rmo de 0onvênio entre o Município de AR
PONGAS e a .lSSOCIAÇIO DE ORtl>ITO E .ASSIS-•
TÉNCIA RURAL DO PARANÁ - ACARPA, pera exs
• '
ouçao de um programa de Extensão Rural• \
Or6dito Rural Eduoatin.
Aos dias do mês de do ano de
u 1111, noTecctoe e setenta (1970), na sede da Prefeitura Mun.!.
cipal de Arapongae, perante o senhor SADAHO YOKOMIZO, Prefeito
Kunioipal, devidaaente autorizado pela obara Municipal, confor￾e Lei n8 de » oompareoau o senhor RUBENS DE
MOURA REZENDE, Seorei,rio Executivo Adjunto da Associação de Cr.i
dito e Assistência Rural do Par~,. com o fim de assinar o pre--
sente Convénio
-gLfysUL4 PRIMEIRA " A finalidade dêete Convênio éusar os recuz
soa combinados das partes signatárias, ob￾jetirando aumentar a produção agropecuária e melhorar as condi---
çee de vida ãa população rural. do Munic!pio, dentro do aeguin￾te progrBJl&I
1) prestar asaiatência t6onioa aoa agricultores e oriadores
no■ aoldee de um serviço de Extensão Ru.ra1J
2) auxiliar oe agricultores no l.evan'tamento da sua situação,
organizando planos para melhorar o aproTeitamento doe 1
aeua recurso■f
J) orientá-lo■ t\cnioamente na execução d3ssee planoaJ
4) orientélos na claeeifioação e colocagão doa seua produ￾to$
5) executar·• supervisionar o cr6di1;o rural a suas forma■
eclucativas1
6) proaover a organização de classes e atividades ■o·ciai■J
7) promover a obtenção de informações que permitam a apura~
gão das necessidades da agriculturas municipal e dos pe
greeao• conaeguido•t
8) executar outros trabalhos relacionado■ oom a Extensão Ru￾ral conjugada ao orédito rural educativo que torem julga
dos necessários ao desenvolvimento dêsse programa
-çIJ.usuu SEGUNDA • .A .ACARP.A fica investida nas funções de exe￾outora ao presente Oonvênio, inoumbindo-lhe
a oontrataçlo doe serviços técnicos e administrativos necessários
• execução do ••••• • •
áUSULA TLRCEI - 0 Serviço de Extensão e Crédito Rural ser
segue
-
(Continuagão)
(êrao de Convénio)-
......................~... ----
ESTADO DO PARANA
ARAPONGAS
1Is·
-~-----
CÂMARA MUNICIPAL DE
•
tlrig14o por tuncionlrioe t&oniooa eepeoializa4o■ de livre e .-
• '
oolha da Aeeooiaçao de or,dito • Aesiatência Rural 40 Par&Ú•
CLUSUu QUARTA " A Prefeitura Municipal torneoerá, por emprég
• timo, o mobiliário necessário à instalação
4o eerTiço, permanecendo~ dispoaição da ACARPA durante o te
po em que funcionar o Escritório no referido Município·
-CUUSULA QUINTA• A Prefeitura Municipal obriga-se, ainda, a
pagar,mensalmente, o alugu.el do pr,dio ooup~
4o pelo Esorit6rio da ACARPA.
-CL4SUL SEXTA - A Prefeitura Municipal, para aux!lio doa tr,a
balhos previstos durante a Tigênoia do pre--
sente Connnio, contribuir, anualmente com a importância de ert￾a,.000,00 (Ti.ate e cinoo mil cruzeiros), em parcelas mensaie, •
podendo a referida im.portancia ser reajustada em comum ao8rdo
o• as partes contratante••
-CLÁUSULA SÉTIMA - Os serviço■ constantes do presente Convlnie
obedecerão a um programa anual organiBado P!.
loe tuncionárioa técnico■ looaia e aprovado pelos órgãos oomper
tentes da Aeeociação de Orédiio e Assist3noia Rural doParaú.
-ci.!usuu OITAVA• O presente Oonvênio entfar, ea Vigo~ a par--
tir de li de janeiro de 1970 e terá a dura--
tio por tempo indeterminado, devendo a parte que desejar resoin
ti-lo comunicar a outra oom anteoed3noia JIÚnima de tri• (3) me-
....
-CLÁUSULA NORA - Durante a vigência do presente Convênio, a Prg
feitura Municipal obriga-se oon■ignar na Lei 1
ele )leios, arma] roente, oe recursos necessários para oobril' as dgs
peeae de que trata a cláusula sexta.
-CÚUSULA D!DIMA • O inadimplemento de quaisquer das. o1'ueu1as
implicar, na resoiaão do presente. lonv~nio.
E, para firmeza do que acima ficou estipulado, lavroJA
N late !ermo de OonTênio que, depois de lido e achado oonto:r--
e, é assinado pelas partes acordantes e por duas teetemunba■•
de de 19
(a) Rubens de Moura Rezend..
RUBENS T,E MOURA REZEl!DE
Secretário Executivo Adjunto
ACARPA
•·•··••·•·•·•··•·••··••·•·•··••··••·•··•~•·•·•·••··••··•
Arapongas»
SADAHO YOKOr.uzo
refeito Municipal derapongas
ftSTEllUlflWI t
(lontinuatle)
(@êro de Convénio)
.
ESTADO DO PARAMA
4tlau. 2-
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Bala 4•• sesses, •l2 de novembre de 1970..
Têrmo de Convênio entre o !.iunic!pio da ARA￾e G..S e a SCCIAçO 23 02D120 ASSIS- -
2":CL U .AL DO PA.ATÁ - ACAR'A, pare exe￾cução de uo proerama de Extensão aurul e l
Cr e'.d 1.· t:o n l
v ....urt. ~:ducr.tivo.
Aos dias do ~~s de
l.Ul Jlil, n~vecentos e se cn tu ( 1)70), no. ueu e
do ano de
• T • eh.:. :~refcitt,;.r& ...un2:,
ciul e .r.po:e» pcrne o senlor U..DiIG YG.O IZO, refeito
.n'cial, eviaue.o u.ui:do pela C:tera .nicipal, confor￾ae Lei n ãe cozerceu o sen!or UBTS. DE
. s.. ...E:, ecrevário ::cu;ivo .cjvnvo d Associação de Cré
àito e .,soiotvncia ·.lu. ul tio l_)1 :r;i.ná., CO:l C :i.ll c.;e é-1~ si.nar O ::re--
i inuli.de de ConvCnio éuar os recU!,
soa co:,:bi.rt.uoo ,ü r pt.rte:G siern.. t~riaa, ob￾jc ivn&o aucnter irocuçüo eropccuérie e melorvr ac cúlidi--
çõer: àe 'Tida ·~·l::. .fO.i;Ule.ção rural do -~unicÍ_pio, e.entro <lo aefuin￾te _proerama1
l) prectar acsiotência técnicc, aos ut-,ric'.-1 tores e criadores
nos molàes <;e um servi1:,o de .Sxtcnoão Jural;
2) auxiliar os erricultores no lev:.n·tu.mento da ouu situação,
Ort~ni:ir.ando planou _p;;..ro .mclhurt.r o oprovei tocento êioe 1
seus recursos;
)
. , ' . - dA l 3 oricerté.os écnicu,ente ne execuçao esec p..anos;
4) -orieHtá-los na classificçc e colocçCo dos eus rodu￾tos;
5) executt.r e uu;;ervi~ior:.E;1r o crédito rurul em suas formes
eciuce tivas;
6) pro:aover e orrnnização óc ol.as~;ee e. t:thric1t-.dee sociais;
7) prow.over a obtenção ue; inforlllaçÕes t1ue rermitam ti epure￾ção ê.e.e ncccceidb.<.ies dL ~-{ricultnra. !:1unicil~al e dos pro￾greesou .:.;c.4,s,. [,uid oa 1
8) execu.té.:.r outros trt.la.:lhoo relacior:.,;áoe com a Ex .. enaâ'.o Hu￾réil conjuLLâa ao créuito rurttl eauce1;ivo que f'orec. julB.!!,
doe ncccr:strics ao dc:.:envol ri.;·.ento dêsee progrHma.
CLÉU:A S:GUIA - A AC .. il-A fi cu ir:ve r;tilio nas funçõeo de exe￾cutora c:o prenente Cor.vênio, incunbindo-lhe
a contretbção doe p,crviçoa técnicos e t.:dwinistr!:!tivos neoeuoárioe
l execução do meomo.
-CLÃ:J:;t;J.A :r .CI.A - O Srvi o do J:;xtensão e Cr~dito :'tural será
segue
(Continuação)
(Têro de Convênio)-
Plse 2
-~------~
dirieido por funciorutrioe t,cnicoe eareciali~adoe, de livre eu￾colha de Aseociação uc Crédito• Auoistência Hural do .Parl!n!•
!'_yU_As«i- A -refeiur !unicial fornecerá, por em;rés
timo » o u
• O"U· l
• i
"" i
• u'
:- i o neccs:...u'rio 'a ir.s~alaçu-o
do ocrviço, perr:..anccen.Go ~ õispooição da AC'i\JPA durante o teg
\ po er. que funciontr o .scitório r:o rc ferido _.::unic!pio.
Clk_.Ui_ia- Ireituru {unicial obriga-se, ainaa, a
.Pt.t;.:~r,1::cn~:. l~1cnte, o uluguel do pr.ldio ocupa.
do çelo :critório a. A'A;A.
-CLÃ': -~A '.': ...,·. ~A - A l'r'..:.'citura ~un.icipnl, pura auxílio doa tr!!
b:. lhc:...: rr .:"Ti.::-· toa uil.re.nte a vigê.ccb-1 do pre--
t e V
.. • • 1. • , -· " _A Eer. e on en1.o, cont.irl.iJ,.u.ra ·anua.:.::ie:1te cor,1 a i;;:r,ort:...:ncia. de Cn:,-
25 .000, 00 ( vinte e. _e ir.e o :r:il crui'. ciros), em parcelaG men!Jei o, -
f'Oder4,o li r e :crida i.por&rcia ser reuj«sede eL com'Wll acôra o e..
COlil as putcs cor...trr~ té..ntcu •.
. ..
-c:.!usl!I,A ::i'~i'L.:.A - Oo l:;er>J'i,,os conctcntet> tiÓ 1)ret-:ente Convêr1io
obe<lecerão a um proLroma anue.l oreanizado .P.!
los funcionários
0
técn.tcoe loceis € epro"'Tc-óo pelos Órgãos compe￾tentes de. Associação ue Créu.l·to e ,d3Bibtêr...cia. ·{ur~l dorarc.ná.
-CLÁ_.A GI!V - O presento Convénio :n uré em vigor a ar--
tir de l8 ao jneiro de l970 e terá a dure￾ção or te,o indeter..ir.aào, ucvanC;o f1. i,urtc que c..:ei:-:ejt.r reoci!!
dÍ-lo couwlicur a uutr1::1 co.m cnteceuênciE:i L1Í11ima ãe três ( 3) me-
•••
. .. .
oee.
-L{'.'ULA 1CG - unte viGnci @o presento Convénio, a ire
ei 1;t...f é, ..a1.±cipul obrigasc consignar !.a Lei 1
de .:eioo, .anuaLlente, os recurt;OS rrnce:..,oé.rios 1;~ra cobrir as d§.s
e:es ue que Gruta cláusulu oesta·
-L.5±4 DOI.A - O indin±cento ãe quaisquer das cláusulas
iu,licrá nu rc:cisão do presente 0onvnio,
E, pera firi:icza u o •~.:.u.e e,;.ci:.1:u ficou et:ti:;:;ulodo, lavro~
ae ê~tc Tê:-ü!o c:.c ,;onvênio que, àcpoiu de liao e chdo confor--
me, é aeeinado pelas partes acoraunt;es e por duas teoteounhas.
Arepone s, de de 19
( a) ~{ubcn~ c1 e 'oura ezerde
A
5:: :.:L8: : :DE : +.IO YORO 'IO
Prefeito Uunicipa1 deArbpongaa secretário Executivo Adjunto
AC/dll/A
?ES _., LlitillIHAS 1
••••••••••••••••••••••••••••
••••••••••••••••••••••••••••
(Gontinuação)
(rêrao de Convênio)
Sala daa ~eseões, em 12 de novembro de 1970•
BASILIO P:SICI,
18 ec:etário·
,i '\
. . .

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