| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1964 |
| Date | 1964-02-13 |
| Ementa | CONTRATA A INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS A VAPOR DE MERCÚRIO |
| native_id | 542 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA’ I E I 1TS 5 16 r 4 “ ’ - ” ' ’ ~ ~ SCMOLA:- Autoriza o Poder Erecutivó a contratar a Instalação dó lu- . m inarias a vapor de mercúrio em vlás e logradouros públicos A CÂMARA OTTICXPAI. W ARAPONGAS, ES51AB0 BO PARAEÂ, 4 DÈCafeCAí Artigo — Pica autorizado o Poder Executivo a contratar com a firm a IÍTSTAXTJX LTDA. , .estabelecida em C uritib a, neste Estado , a instalação de cento è cinquenta ( 150) lum inárias a vapor dé mercúrio , modelo PIAAi com HFL, 250, w atts, em.vias e logradouros públicos da cidadeÍ-no valor de Cr*$12*500*000,00 (doze milhões e quinhentos nàl cruzeitos) . Artlgò 25 — Ho contrato a ser finnado, estipular-se6â quea referid a ..firma sé obriga a.entregar o serviço devidamente pronto * dentro de quarenta e cinco (45) d ias, a cantar-da data de lavratqra do contrato, devendo dar in íc io ás obras dentro de d©2 ( 10) dias. . -Artigo 35 - O-pagamento, da importância mencionada no a rtigo prim eiro sérá procedido da seguinte forma: . I)- * A a*efeitura Municipal outorgará-â firm a contratante procuração competente pare recebimento. Junto ao Governo do Es- . - T * ** ,t ■— _ , f tado. do-Paraná da quantia -de Cr. $9 •000.000,00 (nove milhões-de cruze^i ■ . . p t * V* é ro s), por cont^ da cota do artig o vin te (2Q) da Constituição Federal, mediante quitação d e fin itiva e irrevogável* Se a firm a o desejar, a procuração pôdéra ser outorgada a quèm è la in d icar por o fício • — ■» , - * X I) - A importância de C r.Sl*000*000,00 (hum milhão de cruzeiros) será paga no ato do in íc io da instalação» em moeda comente $ - *** *’ ♦ .. X IX ) - Ig u al im portância de C r.$1.000.000,00 (hum milhão de-óruzeiros) será paga apos trin ta ( 30) dias da data de entrega do serviço i . IV ) - .Finalmente, apos sessenta (60) dias da data,dé^es tre g a ,.será.efetuado o restante do pagamento, da ordem de Cr.@*.**.*< 1 *500.000^00 (hum milhão é quinhentos m il cru zeiro s). Artigo 45 ,* As despesas decorrentes desta le i co rrerão . po: conta da verba n5 8.884-B do Orçamento, sendo quê a importância réfe rida no item I do artigo te rce iro conterá por-conta da cota do artig vintè ( 2Ô) da Constituição Éederal que o Município tem a receber ^ Estado do Paraná* CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARAIMA' I B I 5 1 6 (continuação) Artigo 59 - Esta lei entrara em vigor fia data de sua publi- * * ' ' " *■ ' cação* revogadas as disposições em contrário* * ' Sa la das Sessões, em 4 de fe v e re iro de 1964 *« ânteaor Za Presid en te m e x e rcício *