br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 516/1964

Tipo Lei
Número / Ano 516 / 1964
Date 1964-02-13
EmentaCONTRATA A INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS A VAPOR DE MERCÚRIO
native_id542

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA’
I E I 1TS 5 16
r
4 “ ’ - ” ' ’ ~ ~
SCMOLA:- Autoriza o Poder Erecutivó a contratar a Instalação dó lu- 
. m inarias a vapor de mercúrio em vlás e logradouros públicos
A CÂMARA OTTICXPAI. W ARAPONGAS, ES51AB0 BO PARAEÂ,
4
DÈCafeCAí
Artigo — Pica autorizado o Poder Executivo a contratar 
com a firm a IÍTSTAXTJX LTDA. , .estabelecida em C uritib a, neste Estado , 
a instalação de cento è cinquenta ( 150) lum inárias a vapor dé mercú￾rio , modelo PIAAi com HFL, 250, w atts, em.vias e logradouros públicos 
da cidadeÍ-no valor de Cr*$12*500*000,00 (doze milhões e quinhentos 
nàl cruzeitos) .
Artlgò 25 — Ho contrato a ser finnado, estipular-se6â que￾a referid a ..firma sé obriga a.entregar o serviço devidamente pronto * 
dentro de quarenta e cinco (45) d ias, a cantar-da data de lavratqra 
do contrato, devendo dar in íc io ás obras dentro de d©2 ( 10) dias.
. -Artigo 35 - O-pagamento, da importância mencionada no a rti￾go prim eiro sérá procedido da seguinte forma:
. I)- * A a*efeitura Municipal outorgará-â firm a contra￾tante procuração competente pare recebimento. Junto ao Governo do Es- .
- T * ** ,t ■— _ , f
tado. do-Paraná da quantia -de Cr. $9 •000.000,00 (nove milhões-de cruze^i
■ . . p t * V* é
ro s), por cont^ da cota do artig o vin te (2Q) da Constituição Federal, 
mediante quitação d e fin itiva e irrevogável* Se a firm a o desejar, a
procuração pôdéra ser outorgada a quèm è la in d icar por o fício •
— ■» , - *
X I) - A importância de C r.Sl*000*000,00 (hum milhão de 
cruzeiros) será paga no ato do in íc io da instalação» em moeda comen￾te $ -
*** *’ ♦ ..
X IX ) - Ig u al im portância de C r.$1.000.000,00 (hum milhão 
de-óruzeiros) será paga apos trin ta ( 30) dias da data de entrega do 
serviço i
. IV ) - .Finalmente, apos sessenta (60) dias da data,dé^es
tre g a ,.será.efetuado o restante do pagamento, da ordem de Cr.@*.**.*< 
1 *500.000^00 (hum milhão é quinhentos m il cru zeiro s).
Artigo 45 ,* As despesas decorrentes desta le i co rrerão . po: 
conta da verba n5 8.884-B do Orçamento, sendo quê a importância réfe 
rida no item I do artigo te rce iro conterá por-conta da cota do artig 
vintè ( 2Ô) da Constituição Éederal que o Município tem a receber ^ 
Estado do Paraná*
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARAIMA'
I B I 5 1 6 (continuação)
Artigo 59 - Esta lei entrara em vigor fia data de sua publi-
* * ' ' " *■ '
cação* revogadas as disposições em contrário*
* '
Sa la das Sessões, em 4 de fe v e re iro de 1964 *«
ânteaor Za
Presid en te m e x e rcício
*

open original →