| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 1971 |
| Date | 1971-07-07 |
| Ementa | Autoriza prorrogar locação de salas destinas ao IBGE, e da outras providencias. |
| native_id | 5424 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
ANO DE 19.. 21_.--:__
Câmara Mu • • I d
--ipal te rapongas
ESTADO DO PARANA
L E 1 N•º···········•..9.....~....l __ /· 7 ..i
..............................._
DE 07/07/1.971-
p R O J E T O D E ~ ~ ~ ~ ~····•-· ..······· 9 J .. 2 /...1.-:J:: ..::~ .
_ .
SÚMULA:·
____.-E.OU±TODE. LEI•••NQ .. 1,.2/74 - ················--····-·········..·········· _ AutorizaPEOTEOAr locação _de_galas_destinadas eoI.B.G.E.,
, 2 • ,0 ·
---·~···51a...... ou-cr 2.s...Jcrov:i. Qe11cias_. _
HISTÓRICO
- Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
................-••·-···--··--·-··-··--······ ··-------··-··-·····
................................- --•······ •
-
·-=~=~~:.. ·-·-·--···---··--···-······ . -··-··--·····-----
--------
PEFEITERA MUNICIPAL E
E.atead
.
o do p>
"rn4
ARA PONAS
E_AiGEM
Arapongas, l9 de julho de 1972
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apraz-me encaminhar a essa colenda C4ma
ra o incluso Projeto de Lei que dispõe sôbre locação de salas deg
tinadas ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a fim
de ali funcionar uma sua ag&ncia.
Cabe esclarecer que há muitos anos vem
sendo mantido convénio com o IBGB, para funcionamento de uma
ag&ncia neste município, mediante cessão de salas. Como a Adminis
tração não dispõe destas, v8-se obrigada a efetuar a locação de -
terceiros para posterior cessao.
S6bre a conveniência de continuar sen -
do mantido O convênio em tela não reata dúvida, considerando as -
vantagens de se contar com uma agência própria do I.BG.E.
Por outro lado, o Orçamento prevê ver -
ba prdpria às deppesas de locação.
Assim, parece de se aprovar ú4nimemen-
. t e ora submeto te o presente projeo q
res vereadores, a quem externo, na op
meu apr8ço e estima.
1. ·, '/1.-
·" r B,
:.r
--. '·"<-e:·,:, t t..: -:-;: : or
s ôkr,
4 •. - ......
• \.r
a: l; /'1 l:
. .. 92:,1
Vt. l
.. -'
e vc
.
,
.. -·-
.. ~-' t:. .t • 1-. o
:I .". ±)
... .l.VOH
-,. -· -- t l vo
: i: :.-~. . ic •· i.r,l
i.. .r.... •.
(t
... ,,,,-;.. 1;·,
,·.., -
,
u:: ú .• (J t.ú ~v •, .L .}1, € • ··,. -
.,
..., ;· /,
•
<
t. ...
...:. , . , :,o
,_ Iü> 1.. 9 "'
'-
• ia u : ; ,.. a..-> -- c°
, ·'+
. . ~
• •
o+ sç-e. c
, .
+ 4.-4CO t C H.: 0 ,. ~ J..' t,;; , ••. • \" : ~
Ylur
de:te e«etw,
.7n-o :
•.· ... ~e t;;. vo
, .
! < c·.tu.6
,
l:' 54. o. ':
t .. ,,,, ""'(~C ,l •.
. \. ... ,, ,... t.
, ..
, ... t. •
1
,.- .rve.ce. 'o-::. o .:. ',
-, C·,.,.i.:,._,l<,J;'bÇOOe
...
•
COI" I SSÃO n-..~ Jl
± VS2_IÇA
FARECER N2 27/71
y;atér-ia Frojeto de lei n.12/?l.
Af=sunto Autoriza pror:rocar loc - d
~ , açao e salas destinadas oo
I.B.G.±., e dá outras p <a2. ,
-< ~,rovi encias.
1utoria - Sadaho Yokomizo - J:refeito rr . . l
, ·iun1 cipa º
Encamiri.bado atraves de :Mensagem, datada de lQ/
07171
.
No projeto em tela, o sr. Frefeito ~unicipal solicite. autorização para celP.brar contrato de locação de salas ocu-
~•?.das _relo I.B.G.E., em p!"orroe;ação ao contra.to vencido em 15 de
'1 •
:.aio u. timoEntre a união, representada pelo I.B.G.E., o Estado e os l"~unicÍpios, existe um convênio firmado, e, considerando
~ue cabe ao l''mnicÍpio o cumprimento do convênio e a corJtinuidade
'ia e.gêr.cia do Ibe;e en, nosso mW1icÍpio l se féiz necessária e de in--
terêsse do município, e considercndo que a firmação de convênios
é prevista em lei federal, e por esta facultados, opinamos pela
consitiltucionalidade do projeto de lei n. 12/71.-
Sala das Comissões, em 02 de julho de 1.971.
- .. -
.4.
'iO'R 7.JU•:
.es.4
50Z PC?I 0BRIO -
Per:bro-idoc -
1\•·,-:-;,G•·~~IDJ! Y. }'-TGGihTI
l!-. a+-
:MLI'.Bt{O •
Prot. N.º.fl/- --
C Ã MAR A MUNICIPAL
"''ONGA~1or,L
.......,:,:;....c.,_ u . 1 , A ··,;/fiz·-r'~--
::::..
FARECER N 28/71
atéria a apreciar - Projeto de Lei n.
12
/
71
.-
Assunto - Autorização para prorrogar locação de salas destinadas
ao I.B.G.E., e dá outras prmvidências •
.:.C·0.:UA - Sr. rrefeito Municipal, encaminhado atrave's
de Mensagem
Encaminha, o Poder Executivo, à consider·ação e
deliberação desta Casa, projeto de lei pedindo autorização para ce~
ebrar contrato de locação com J\gapito C. Fernandes, em proroga-
;ão ao contra.to anterior, por mais dois anos e mediante o alue;uel
certo de @ 150,00 mensais, locação essa pertinente às salas que
-:er. ocupando a l:.r;ência local do IBGE.-
No aspecto fino.nceiro, o alugue] das salas que
:: ~ência ocupa, à av. Araponr;as, se nos a~igura:r razoável e em nos
sa moc.esta opinião, a prorrogação do contrato proposta no projeto
::eüde o interêsse municipal e têr:1 condições para ser concedida
- locção contratual por mais dois anos.
f!'cr:::-oe;açao da
d O nosso voto pela aprova- Conclufmos emprestan o
~;o ào projeto de lei 12/71.-
1
I'.
1 .
. . ►
datada de lg de julho corrente.
a
Sala das Comissões,
/
/
/
R O
pUGLIESE
AIDI- •
·ulho de 1. 971.
f
U,.,4
Dl'..'.NTE-RELATOR.
== MBI"iBRO •
--r't. N 34",,(..I .•••••••••••••••••••-
CAMARA MUNICIPAL
0o, PONGAS..a.
~7,/....
,
f
_..1+o"!
1É'
-0......L..1.. l..,..-
F UN1CIO+,Á'I
ARAPONGAS
F?OJTO DE LET NG 12/71
SNUIA: - Autoriza prorrogar locação de salas
~ destinadas ao 1
I.B.G.E., e a, outras providências
0
Art • lg - Fica autorizado o Poder Executivo a cele--
brar contrato de loc nção com Agapi to Cassitas Fernandes, para
uso de ealas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatí~
tica, as quais integram prédio de alvenaria situado à Av. Ar2,.
;ongas, nesta ci~ade,ede propriedade do locador.
§ Único - A locação será feita em prorroEação ao co~
trato vencido em 15 de maio do corrente ano, pelo prazo de
Ris dois (2) anos, e mediante o aluguel certo de @€$ 150,00
(cento e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2g - A presente locação é firmada em decorrên--
cia do Convênio existente entre a União FederR-1, representada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o Estado do Paraná e todos os seus Nunicipios, ratificado pela Lei n.
332, de 21 de setembro de 1.956.
Art. 39 - As de~~.pe~as decorrentes desta J.ei correrao
3.1.3.6.05 do Orçamento vigente. Por con-'-a da verba 3a.
,
H
h Tt •
4Q - Esta lei entrara
efP1·tos retroat~ s a publicação, com
disposiç-.s em cendo revogadas as
Municipal
data de sua 1
de 1.971, fi
FRoJTo DE LI N9 932/71
&CrruLAz - ~utoriza prorrogar locação de salas destinadas ao
I.B.G.±., e dá outras providências.
A CÃr.'A MUNICIPAL DE IRA:OMGAS, EETADO DO ±ARANÁ,-
DECRETA:-
Art. l - Fica autorizado o roder Executivo a cele--
brar contrato de locação oom Agapito Cassi tas Fernndes, para
u.ao de salas pelo Instituto Breaileiro de Geografia e Estat!aca, aa quais integram prédio de alVellliria situado à Av. .hrapo,a
gu, nesta cidade, e de propriedade &o locador.
§ Único - A loc~ção será feita em prorro~ação ao coa
trato vencido em 15 de maio do corrente ano, pelo prazo de maia dois (2) anoa, e medinnte o aluguel certo de~, 150,00 (ce,a
to e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2 - A presente locação é firmada em decorrên--
cia do Convênio existente entre a União Federal, representada
pelo Inatituto Brasileiro de Geocrnfia e .Este.t!stica e o .1:.stado do i araná • todos oa seus J-junicÍ.pioa, ratificado pela Lei n.
332, de 21 de setembro de 1.956.
por conta
Krt. 2 - Ae despeses decorrentes dests lei correrão
da verba a. 3.l3.6.05 do Crçamento vigente.
Art. 4~ - Ssta lei entrará em vigor ne de.ta de sua pumuio de l.97l, ficande 1.971.
bliceção, com feitos retroativos a 16 de
- # • do revogadas aa disposiçoes em contrario.
Sala daa ~essõea,em 03 de julho
%e.
18 SECRETARI0 E EXLRCfCIO.
L jl J -
1 •
d::uua • ffllt1rtca o ConYfnto :lactO>JQl de HS'l'.\'l'f::i'l'tCA Jl!l:QçI.
Jl41, o .u.. - --0\&Qão.
4 Cllwl4 >allõICÍP,U. Li; .AilAP.JllOAs• ..Sl'AlJO DO PA!u.&(• 1
- DE 21/09/SG
....
Artigo 1°
...
Ilíli'C&"'J!l a
~ P!ea &Jll'OYado o rat1f'1caclo no aou conJ-.:nto • er, cada
u.a,,1 -:!ns suns :rnrtos, rarn prodi,zlr tc<!o:, os ofo1to
no gue.tccea no C"OV,n'tlo Jo : .un1c!r10, o Céo.:i'.':::1u &ne3-
xo a presonto LI, nes1nado :i.o. ~ar1ta1 do ..;atado
º"'
·• d.,r, de :,e~tJr-.wo do nil noveccnto~ e trln.te. o do!a,
ontre a II EDL, 1erro3cnta3a relo !astttué
llt·:..dl<>ll"O do Geocrsl'ia e :.ai•,t!st!oa e o hatadc do
hNna e todos oa seus :-'uruc1pios, tondo er, v-1 &ta
ssozrur pcerrancnteronte em_tolo o als s uniforme
• fer!'e1t& "1Xeci.:çüo du. c.sts.t!stica bras.tlalrn. btJm
as!r e particular a noral1la;e dos lovantamontoas
quo deye,,. sen1r Jc, bosa a orcanisn•:;Üo da .:.;eF1..2rança
- 'cio1.l e o;uno o disposto no creto-Lef Redoía]
-~ n" ,.181 cJ. 16 de •rgo de lil42.
•
será cobrado: déz
cr:; 1.!.},, J ou fração
do valo~ Jos bilho-
•.. • t
Cd t:• t OS
... • v
ns, A -- ---
(C~NTIHtJ;..Çlv)
Set;: o p&t,-ruwnto ou '1epÔs1to d~as~ ailta
1
a caaa .,_
pre!W. u 3ocio.ado suposta inratcra, uao poJer! cont!nuar a ucionar Da tort@c' d rult caborá
•tado a Ca!xs acional de ~utlat1ca ill:l1c1pal.
&J'tigO 62, • A Prefeitura_?unicipal tonar a qualquer torto as modidaa neceas~ria!S, tenlo er vista o ... :..1e l:io rul!Nsentnr e :::stituto ílra.;11le1ro do Goo:!2-al'la. e ~utnt!atie& em nc:--:o do Goyerno :'oderal ou o rovo~o do ~stado
por Inter:adio lo qualquer dos orãos da sta dr!zistração interessado :10 o.3au:1to. a .Ci:;.u d• que o c 1V-
.•. de4t214 1uICIPAI ta.::-.b~m f1que a:i$ee,ura,1a
f461 o Integral xoc;;ão po parte 4o Governo o dldn1atnqao do ~uutclr-io._ .. ,., "· ,. . . ':- ..·.·. ,_. . • . •.• . ~
tio 5 - 0 Convéatc entrará e vigor no _Huniolio, na dta,de
aua publicação, revoadas as disposições or contrário
.. ' ~-·:··
· • sala das 7essos da ~,o.ra ~~eiptll • Ara
ponga•• •lS • aetenõro de 1.unG •: él :°' , • • ±..',·° , -
\
·: ; - /. ..,. T' .-·-
.... • fi
I
í .-,.r
. - ' ' . '-1 º, •
+.7+5.«..-·
, . " ~
,.,-· '1 J,. • ~· "
,l. L r: •
fROjE'iç DE LEI RI 932/?l
MULdi Autoriza prorrogar locação te sala
Y av,., 4eatinadaa aê
I.B.G.E., • dÁ outras proTidênoiaa.
A OMrAA MUTIOIPAL DE ARAFONGA, EPADO DO PARANÁ, -
:6BóR-.11A-f •
.Art. li• Piôa autorizado, Poder hecutiTó * eele-~
brar oontrato de locação com Agepito Oaaeitsa Fernpndes, pera
uao de salsa pelo Inetituto Breeileiro de Geografia e Eetatíaca, ae QlN!ia integra■ prédio de alveneriea aituadé à AT. ArapoJl.
gu, neata eidAde, • dé" propriedade Ao looador.
$ Gniso s À los4ão será feita e prorrogação eo eon
trsto Tenõi4o 9111 15 de Maio dó oorrente ano, pelo prazo de mal■ doi• (2) anosf • mediante é aluguel óerto de Cil 1~0;00 (oe_s
te e cinqilenta cruzeiro•),
Art. ?s » A presente locação é firmeade e de0orrên---
eia do Oonvênio existente entre a União lederel, representada
pelo Inatituto Brasileiro de Geografia• h&tat{stioa e o Estado de i'araná- • todoa oe âeua Muni-o!pioa, rati-fiosdo pela Lei n.
332, de 2l de setembro de l956
Art. ,- ia A• despesàa decorrén:te• 4esta lei correrão
por Gonta 4a -Yerba 3a, 3.2.56.05 do Orçamento vitente.
Art • •• .. Eete. lei. entrará e vigor na da-tá de sua pu-
\licanão ooa •teitoa retroativoa a 16 de maio de 1.971, ficanY f •
do reYosa4•• •• diapoai9Õ•• .. aontrario;
Sela das 5esses,e 03 de julho de l97l.
LINO
da câ:maPá.
Al!:l it/fMt1//-W . Bf;5ió 3i,· ZA,
li SEORETilIO 111 :UERCfCIO.
cAMARA MUNICIP~ DE ARAPON·GAS
ESTADO DO PARANA
; ' ... ---
. . ..
• '· /0 "·
.... , .., f.
.• ; .' 1 ,. ~ • • • • • ": ~ ~ •• : •
hgz 4autorisa prorrogar locação de las da
_..... .,. a.A. •~ ...na... < • • t
.'I2%k,, e dá outras providências,'° c
.á dirunu MUNI0IPL DE ARAFONGAS, ESTADO Do PiBl. .
. ,_ .. . • ~ . . ,, . • . . . . . .
• • •·. - • • •• •• • • :· ·•• • l·E O&·.-·.•:·• -~:. :.•.-· .
. • ~-. ·,- ..• ., . . . , . . . . . . . MA,$ . . . . : ..•
:·~ .. ~.·-Ó:• ftea: ••t.orizad.e • Poder Executi-.. a'
8
-1,..._·• • ·• .
• wu "•~•~•~ 4• leoaçio .eoa .Agapito Oasaitu :rernsndea,·;~-·•··
1111 •• HJ.••· pelo Instituto Brasileiro de Geografiae Estatía-
• • . • . . . . . ·. . . . . . . . . .
•• u QU.ia· ·1n~egraa predio de alvens.ria situado i A, Arapo .. · ·
..., nesta @idade, e de propriedade.do looador.: · ,. ,. • .,·· ... •
•S-ni » A Iooagio será feita e prorrogação aso oeg
tato venoide em l5 de maio 'do sorrente ano, pelo praso de nais deis (2) ano■, • _media~t•. • aluguel eerto de <il 150,00 (o~a
•, ,:
tt • einqilenta .• oruseiroa). .. • .. : , :-- . .; . . : . .. • . .. i.
. Art, 28 -».A presente locatão 1 · tiraadà • • 4eeorrêa- ·- • •
lia;,.- OoDYeDio é:d.aten:te . entre .• União :redera1·, representada·.:·
pelo Instituto Brasileiro de :Geografia • Eatat!atioa ·• • Esta-· M
.. do Paraná e .todo• •• ••u• lhinic!pioa, ·ratiticad~ _pela Lei ••
5J2, de 21 de ~•teabre 4• 1.,95&. • • • • ••
4rt, 3a • Aa d••P•••• deeorrentea 4eata lei oon•~i•
per ente da verba a, 3l,36,05 do Orçamento viente •.
Art. 4 » Estalei entrará e vigor na data de aua pu-
,11ca9ãe, eoa •.teitoa retroativo• a 16 de aaio 4e 1.971, ticaado revogadas as diapoaic;Õ•• • 09ntrbio.- • . . _ .
·&ala·,.~.. S~••Õ•••·· Qf 1e i1ulh• 4• 1.9~~. •.• . ... , :·: .
' . ; .
• ! •
'.· .. '
1 .•
. ..... , .• . . . · DASILINO BUSSAOORI, •
• • • . A .
' Presidente da Gamara-
· •• , U1fEDI~ tiBONEZA:~
p UORETWO m EXEROfOIO.
.. · .. ·
t . •