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norma nº 925/1971

Tipo Lei
Número / Ano 925 / 1971
Date 1971-07-07
EmentaAutoriza o poder executivo a firmar convenio com o instituo nacional do livro, do Ministério da Educação e Cultura, e da outras providencias.
native_id5426

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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ANO DE 19....7..._l-_
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Muníci1,al de Arapongas
ESTADO DO
:E- -.-:
PARANÁ
Câmara
, L E 1 No 9 2 5-
. ·••••••••••••••••••·•••••••••··••••••••
P R O J E T O D E ~ ~..J Jt ~ 9 ? ª···/...7... .i. ~ .
·····························---
PROJETO DE LEI9 08/Z2 .
SÚMULA:- _::_..f:.::utoriza o EoderExecutivo a t:1.rma/1 coJ1Y..~.ni.Q.....Q.Q.ID....Q....Ins.t.i.t.ut.o
....Nacionaldo.Ti±.,do.±i.mistério da Educação e Cultura...e..dá.
_____outras ..J?rovidências..:::•------------------------
····················---~---
AUTOR: ~ecutiyo, enc. at:!:·avés do. o±í.ci.0..n9..2/21., d.e 1.6/6/.7..1. .
HISTÓRICO ·
Despachos às Comissões Deliberaçces do Plenário
----------------.r- --1···············-:,,, · ----------------
-------------------1··..·························································································---
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPON<iAS
Estado do Paraná
0f. n240/71.
Arapongae, 16 de junho de 1.971.
Senhor Presidente:
Temos a grata satisfação em formular
o presente, com a finalidade de passar às mãos de Vossa Excelência,
para a devida apreciação por parte dessa Câmara de Vereadores, o in
cluso Projeto de Lei n208/7l, desta data, que dispõe sôbre a assina
tura de Convênio com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério -
da Educação e Cultura.
Aproveitamos
sos protestos de estima e consideração.
os nos
Prefeito Municipal
Exmo. Snr.
BRASILINO BUSSADORI
DD. Presidente da Câmara Municipal
N E S T A
D/APTO.
Frot. N.º- 3,2§...::.. .-.
CÂMARA MUNICIPAL
ARAPONGAS,.. ... ....~_../ 197/4
í' ,
" cios4rol
• 18/DM/70
•• -- 2.--2 .t- . 4a
111/7/11..
Senhor l--reteito 1
F&QO thud.eipal, 06 de ~'lllho de 1.971.-
t-nos grata a 4eterminação ~~ encaminl:.ar a v. rxa.,
para 08 d~.:~iCo& fina de eanção, aprova.de• e deereta4oa por ••-
ta Casa, oa sel-·uintea projetoe, de autoria dêsa• oolen.do M..X•C~
tiTI> •• ori1.Wdos, respíctivEmente,do• ante-projeto• de lei de
na. 06/71 a 12/711
a.fO : IEI IG9Q6/7l - kutoriza o Foder xec.tivoa firr
OOi•Vênio com o .:JerviQ0 do .,..cÔrt~O de Cllissi!iceção •
# A
de outras providencie•; . , ..
±.U_'TO i±I :9?7/71 - utorize o ioder ±xecutivo a promover
a do~ção de área de terras à firma ~iccini & BrEmoa￾lion Lttia., e dá outras providênciaa1
J:-UCiJ .•i.i.O .lJl. ~LI .LS.::9Q8/71 - ...uto.. ·iza o :Poder 1:.Jtecutivo a firmar
coDvê.: ,io com o Instituto Nacional do l.ivro, do l'd.ni.!,
tério da d;cação e Cultura, e dá outras providên- -
cias
l:-RCJl.110 lJ,~, Ll.I t-íA 929/?l- i'ixa a oontrib\lição do r-!unicÍpio pa￾ra o I·rot:ir-• ele :Porr.ação do 1-atrimônio do ""ervidor .
±áblieo, e dá outras providências
l.íROJ:..:ro D.. ·, L~ l~.R 9,0/71- liiapõe aÔbre ati.torização para abert•-
me de erédito adicional suplerenter
I·RC..J TO D::..:. l.~ i-;Q 931/71• Autorir;a • .i oder xeoutivo a adquirir
\llla JIOMJÚYeladora, • dá outru providênoiaaJ ••
IOJTO DE LEI K> 932/'71- Autoriza prorroar loceção de aala•
4ea~in&d.aa ao I.A.~.~., • dá outraa providênGiu.
2.• Outroa•ia, enc~~ecemoa de v • .:.xa., a fineza de noa ea
vier una oÓpia 4a ae.ação de tÔdu u leia munieipai• a partir
•••ta clata9 neoeaaáriu à ~eoretsria d•sta Casa.
:,.- .t..reYelecendo-noa do enaeJo, apresetamoa a V • .l:.xa. oa
proteatoa to lloaao auperior apreço• ooDaideração •
0 13mo 22a
. v(;.é. ~ o lol':.ou.i7o
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONCiAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NO8/72.
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Insti￾tuto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultu
- ra, e dá outras providências.
Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar com/
o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura,
convênio destinado a desenvolver o g8sto pela leitura e a dissemi￾nar a cultura entre os munícipes, na forma do modêlo anexo, que -
passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na
cação, revogadas as disposições em contr
J USTIFI C A T I V A
O progresso de um povo mede-se pela sua cultura.
Orientados com êste pensamento, é que vimos pro￾por a essa Colenda Câmara de Vereadores, o presente projeto de lei,-
que visa difundir por todo nosso Município o gosto pela leitura, es￾palhando, desta maneira, cultura em tdas as direções.
Com a disposição do Govêrno Federal em alfabeti￾zar o povo brasileiro, através do MOBRAL, tôdas as formas de aperfei
oar a alfabetização é válida.
A par do grande interêsse social que há em se -
firmar o convênio em tela, cumpre salientar que de sua assinatura
não advirá nenhum Ónus para o Poder Público,
Por tudo isto, o Projeto merece a aprovaça-o,
de sua publi￾18/DM/TO
\
PARECER
N 9 19/72
Matéria - Projeto de Lei n. 08/71.
Assunto Autoriza o Poder Executivo a firmar convénio com 6 Is￾tituto Nacional do Livro, do Ministério da F.ducação e
Cultura, e dá outras providências.
Autoria Sadeaho Yokomiz9, Prefeito Municipal.
ANEXOS - Trmo doConvênio a cer celebrado.-
O projeto de lei 8/71, pretende a firmação de con@nio
com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e
Cultura, destinado a desenvolver o gÔsto pela leitura, nos têr--
mos da minuta apensa.
O projeto, oriundo de determinação superior - da dis￾posição do Govêrno Federal em alfabetizar e difundir a cultura
ao povo brasileiro, através do Movimento Brasileiro de Alfabeti￾zaço (MOBRAL) , merece ser encarado com o interêsse e coopera￾ção indispensáveis a alcançar os seus objetivos
, O nosso voto é integralmente favorável ao projeto, que
e perfeitamente constitucional.-
Sala das Co.rni=esÕes, em 22 dejunho de 1.971.-
OMIZO - PRESIDENTE.
MARIA
Prot t,.:.
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:-ff?./.::::: .
CM?A MUNICIPAL
ARAPOr<G~~/19,_/.·
Fui_4 5 1
NA GRASSANO - MEMBRO AD-HOC
COs$Ao pE EDUCAÇÃO, R. S. PÚBLICA E A. SOCIAL
PARECER
8 B9/'72 (20/71) -
Matéria - Projeto de Lei no 08/71.
Assnnto - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Ins￾tituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e
Cultura, e dá outras providências
Autoria - Sadaho Yokamdzo, Prefeito Municipal.-
Anexos - Têrmo de Covênio·-
O Executivo propõe à deliberação desta Casa, projeto 1
solicitando autorização para firmar convênio com o Instituto Nac!_2
nal do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, destinado e @de
senvolver e difundir a cultura entre os munícipes, nos têrmos da
minuta anexa.
O MOBRAL, Movimento Brasileiro de Alfabetização, oriundo
do Govêrno Federal, vem produzindo seus frutos e alcançando seus
objetivos. Justo que os Executivos municipais colaborem com o Go￾vêrno Federal nêsse patriótico movimento nacional e de elevados
objetivos sociais.
Apoiamos integralmente o projeto e emprestamos o nosso
voto favorável à sua aprovação.
Sala das Comissões, em 22 de junho de 1.971.-
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Prot. t..J.º..~.- --
C AMA!~ A MUNI C l P A L
A'., POl<G,\~--~----''º'L
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HROUETO DE LEI NO 928/71
'
sõ~ULA1 - Autoriza o ~oder ExecutiYo a firmar oonvênio com o
Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educa
- ção e Cultura,• dá outras providências.
A C.ll--~RA MUNICIPAL DE ARAl-ONGAS, ESTJ.DO 00 l'ARANÃ,
DECRETA:
Art. 12 - Fica autorizado o ~oder Executivo a firmar
com o Instituto Nacional do Livro, do Ydnistério da Mucação e
Cultura, convênio destinado a desenvolver o, gÔsto pela leitura
• a di111mii~. a· cultura entre os munícipes, na forma do modê
lo anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário •
sua
Sala das Sessões, em 02 de
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1° SECRETARIO EN EXERCÍCIO.
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:rrNISTiRIO ;)A EDUCAçgo 3 CULTURA
II-;STITUTO iiACIOHA L DO LIVRO
CA .I:?AiIHA. HACIOi-rAL DO LIVRO
1:I l Q .....,....,. ---......:..-.- -.-........-..,. .
COHV.1NIO ~ue entre si fll-ze::-·: o II'i3TITU~O
NACIONAL DO 'LIVRO e PR~F~~ITURA. ::IUi-ITCIPA.G
de
pre cri2cão deuaRepresentago uricg,
p2l do IL.
Q .Q N Y.
A PR~F.-~ITURA !!t.Ti-ITCIPAL de ;.:.iS t.d.:1
represent~.da. pelo :-:!!x:10. Sr. Prefeit:::> t:2-
nicipel Senhor e
L DO LIVRO ' ,.. ·.r-1 ·"' t' • d ••,.a ,.. C 1 IHSTITUTO HtCIOh.11. , ::>r:;2.0 do t.u.J:'l.-1.S eri o • 54uc2ç23 e 'U
turc., represen~do por sue Diretor€, CARIA ALIC! EAROSO, elo e
sente Convênio 2.just2.:::. o se;:-;,.,.inte:
10 " " ) - A PR ::F-~I~1URA :·.iUHICIPAL obri~c?.-se, :.:1edi::-.nte este Converi.i:::>, e.
instl?.lar e :ntar a Representação Zimicipel do IEL, c1estiro.c12.
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2 fü:sa!lvolver ::, gosto pela leitura e disse:inr a culturc. entre ;:,s
"unícípes,
29) - A ::.fu.rrlci.!X',liclc.da se brigzrí c instzlsr condigna:ente e Ro:.)r.~
sentaçeo âunicip:Il do IIJL.
3 Q) - O R0presen t;1.nte }iunici!X'.l sar/ n'.">:--·~ae.c1::,, s a-·: c::_u2.lruer ;:;.-ru.s, rnr
P::,j_..t.ria dE. Diret::,r2. cl.'J IHSTITUTO HACIOilAt DO LIVRO, ~::edi2~:: ta
incl.ic2.ç2.o, aco::·~pz.nhada de "Curri aulw:1-vita.e·• do c2.ndidat:>, a ser
feitz pelo Prefeit:> ::.iunicipe..l.
,) - A ?RJF ~ITURA ..JUHICIPAL l'.">UW.r-se-á re ::>rie:nt-.';f::, a.::> IHSTITTJTO
1:rACIOI•1~L DO LIVRO '!J.,:,,.rr- 2 proc?o das 2tividcdes rslccio.ds
e::,::·~ r. disso: •:iP2.qr. ::> d::, livro, ins t?..laç ão d t?.s bibliotec2.s 1.Jc.:-.is ,c..ss1--·.
e::,·-~::, re c::>lab::>r'.:l.çã::, do Represent.2.nte res pr:) ·•:oçõos cult-ur::is c1 '.) :-..:u-
. / . m1c113.
59) - Através do R2presentante d IlL, RI3ITURA MVII CIAL c0E
c1eri..ar{ as atividz.dos da '
1S'Jcierk.de cios A::·\10;:,s cl.::-. :Sibli.")t-:.1cr-.•i,
C'Jn..Cõtituídc.. de pessoas ;rls, lheics as rvics ·::m~icip:·.is r. ii.1-
,... ' . , ,,.. cuib2ncia de pro:ovar ecrpanhs 2 olhoriz do corvo bibligr2íic
l'Jc2.1, I).Ã'.':>:::.::>gÕ:o ela [).tiYic1:.c1as ci"v1.c::>-cultur::-.is, l)t"'T.\JçE'.) c1-3 ox:-i;r,i-
<?Sas r-.rtí'sticas, c:,nforênci.-:-.s, cl.Jbn.tos, se~:·:irr.ri'JR, rlo~:--~.tcs (1J ::-.~ -
" , '". l'
sunt::>s d.J in.tcresse rl?.. C'.J":;unid2.d0, do cr:-.1"':::-.tor .:3xcluE'iv:-...--·:.:r"1.\,C cr. ·cu.-
ro..l e r.p:üitic".).
60) - A substituiçE'.'.) d'J nc11rasunt:-·.ntc ser/ S:)licit.?.L1a. p-31:'.'. ·l1ur~iciI1~1
lick.cl.o d.:.:sc1G C!
.,:_UO ::> titulr.r n.. 1'. '1 cu.·rn. ra :)S dis:~nsitiV')S ck'. ?:n·-
t"'.ri~ n° 56 do 09 do abril elo 1970 JU c.:,s i:.:~.torÔf!sJ3 dr. "iur.ici:·:::11-
7fJ.) - O presente Convénio vigor-r por te:o indeter •.inzdo e sua
r,1scisf..., se fará zodinte ?viso, co: antecedência do vinto dias,
~ ,
p:>l" ~_ue.l~.u~r d2.s l)P.rtas conva113ntes, ::> que so p:->dara oc::>rror por ~:~o￾tivos r2levantes,
ao: - Os antonc11~::a11tos antro ~-s ~::'.rtos sorã:, foit:,s pelo PR .F..I
:iUHICIPAL e a Dil"at")ra d:, I:-f,STITUTO iiACIOHAL DO LIVRO ou e.ti--a-
,
vés d Repas3ntcnto 5unicipzl d IiL,
~ " 90) - sto Convonio, depois delido e achado conf3r0, par2 sua f1r
::lcZP e ,~.lide.ele, é 2.ssin:-..d.:'.' pal.:s !l-:-.rtGs c::>!J.V.Jneutes e pal.:-.s
tasta;:-:UI".has, e:::1 dllil.s vias, fie~ nc1? -oaén ur-....e 8I1 pooor dos interessa￾d::>s.
T :i~T. ~- lJ'-HA.s •.:io .:.!,- ±l • ................_ -.-...... ._•
'
de 19
PR ~Fi~ITO :iUHIC I?AL da
-----... .:._.._ _ -..-....-. ....,_~----~·· .....
:J.RIA ALIC;i: DA~1ROSO -
Diret::>~. d:, I. I{. L.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGÃS
ESTADO DO "ABANA
---.-
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iOHuua· •~•-•ri••• Po4er Exeov.tiw a fhttar oonTêlii.e Ma•
. : : Iasti'tllte --•ional 4• ld.uo• •• lti.niatéi-io 4a . Kuo_a
•• - 'gão eCultura, e dá Olitraa _pn'ri.4enoia■• ·
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ
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·'k;é Arta.la» Fio autorizado e PdeExecutivo 'sfirmar
, __eoa ·t Inati,_ui;o Iacional ãe Livre, 4e l'liniatérió. da Eduoa-çâo e
: .: A , • A
Qultura, convénio destinado g desenvolver o goste pela.leitura
adisseinâz a cultura u.tre •• .un!eipea, na .forma ·.4-.-aodi
·::. •' • • • . -
2e anexo, que passe a fazer.perte integrante desta lei.: "·'
.. • _rt, 2 Esta lei,entrará 'e vigor na date de"suil
- pul>lioaçãe,·.:•z,pogacla■ .- 4ispoaiçÕ•~ .. oontrárie.
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· • BENEDITO BARONEZA, • •
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