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← Arapongas (PR)

norma nº 517/1964

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 1964
Date 1964-02-13
EmentaCRIA A AGÊNCIA ARRECADADORA DE ARINCADUVA
native_id543

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA'
£ S I H9 5 1 7
SÜMÜLA:- Cria a igencía Arrecadara de Arícanduva e da outras prcvi￾À>
daneias *
* -€
A CtaffiA mraiCIPAI, DB ARAKJUGAS, E32AD0 DO PARANÁ»
1
DEGfíêTÁs
. Artigo.lê — H c a criada a Agencia Arrecadora dê Aricanduva,. 
neste município, subordinada ao Departamento de Fazendat para.o- .fin 
de proceder a arrecadação dos impostos e .taxas municipais, enceto o 
imposto de - transmissão dè propriedade imobiliária "inter vivos” e - 
sua incorporação ao capital de sociedades*
. Artigo 2$ - A Agência Arrecadora de Arícanduva procedera a 
a arrecadação em apreço na área que compreende a Gleba .$res Bocas — 
ate-a Fazenda São Benedito; do Ribeirão-Apertados ate o. Ribeirão . * 
Sacyi do- Ribeirão Qaviuna, passando pelo córrego^Itambe , até a divi￾sa do município de Apuearana, por uma linba seca»
Artigo ?2 * Pica orlada a função dê Agente Arrecadador *
--- § lê - 0 Prefeito Municipal contratará pessoa conceituada 
para exercer a função de Agente Arrecadador.
. _ . - § 29 --Oporlmnamente, se fígado conveniente, criaivse-â
o eargõ respectivo f _mediante proposta do Executivo.
- Artigo 42 - Ao Agente Arrecadador compete lançar, fiscali￾zar e arrecadar impostçs e taxas, na conformidade das leis muricí - 
pais vigentes, devendo*
a) - manter escrituraçao_em dia e em ordem;
b) - apresentar balancete mensal; ,
T*
c) * prestar contas todos os sábados.
.. - Artigo Ç2 - Será aberto oportunamonte credito especial para
. r . * !" ,■ * . * ■f T-t￾ocorrer as despesas_decorrentes desta lei.
i f , T * *
_ , ... Artigo 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições era contrário*
Sala das Sessões, èm 4 de fevereiro de 1964.—

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