| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1964 |
| Date | 1964-02-13 |
| Ementa | CRIA A AGÊNCIA ARRECADADORA DE ARINCADUVA |
| native_id | 543 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA' £ S I H9 5 1 7 SÜMÜLA:- Cria a igencía Arrecadara de Arícanduva e da outras prcviÀ> daneias * * -€ A CtaffiA mraiCIPAI, DB ARAKJUGAS, E32AD0 DO PARANÁ» 1 DEGfíêTÁs . Artigo.lê — H c a criada a Agencia Arrecadora dê Aricanduva,. neste município, subordinada ao Departamento de Fazendat para.o- .fin de proceder a arrecadação dos impostos e .taxas municipais, enceto o imposto de - transmissão dè propriedade imobiliária "inter vivos” e - sua incorporação ao capital de sociedades* . Artigo 2$ - A Agência Arrecadora de Arícanduva procedera a a arrecadação em apreço na área que compreende a Gleba .$res Bocas — ate-a Fazenda São Benedito; do Ribeirão-Apertados ate o. Ribeirão . * Sacyi do- Ribeirão Qaviuna, passando pelo córrego^Itambe , até a divisa do município de Apuearana, por uma linba seca» Artigo ?2 * Pica orlada a função dê Agente Arrecadador * --- § lê - 0 Prefeito Municipal contratará pessoa conceituada para exercer a função de Agente Arrecadador. . _ . - § 29 --Oporlmnamente, se fígado conveniente, criaivse-â o eargõ respectivo f _mediante proposta do Executivo. - Artigo 42 - Ao Agente Arrecadador compete lançar, fiscalizar e arrecadar impostçs e taxas, na conformidade das leis muricí - pais vigentes, devendo* a) - manter escrituraçao_em dia e em ordem; b) - apresentar balancete mensal; , T* c) * prestar contas todos os sábados. .. - Artigo Ç2 - Será aberto oportunamonte credito especial para . r . * !" ,■ * . * ■f T-tocorrer as despesas_decorrentes desta lei. i f , T * * _ , ... Artigo 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário* Sala das Sessões, èm 4 de fevereiro de 1964.—