| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 1971 |
| Date | 1971-10-04 |
| Ementa | Transforma a Fundação Educacional de Arapongas em Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Arapongas, e da outras providencias. |
| native_id | 5435 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23
ANO DE 19.11.•-···--
Câmara Municipal _de Arapsngas
ESTADO DO PARANÁ
L E 1 • N
•o···········--9 3. ·• 6 _·-··..-··•- _ _
DE 4-10-1.971
ANTE PROJETO DE LEI N-2 2.3
·--~············································································································································································-
sMULA:·_2rensfopaEundggã9.Educacionalde..Ara.popa.s..em.anda;o...
__..F.....aculdaAde..d.e..Ei
. l.0s0fia,.....O.i.ênciaa.._e....L.e:tr.z....a...d.e....Arap.ongas~...e....dá...out.ras
providencias•
__.·········-········..···················-·
AUTOH: - Sad e,ho Yoko.mizo., ~.e!.e.i:t.o M.rmi.ci.pal.•..................: .
HISTÓRICO
Despa..:hos às Comissões Deliberações do Plenário
ena5.. , tesa.Ailisctiave.+4
Tenhe a elevai& henra de passar la mães
de V. Excia. • inclua• ante-pre J' ete cie l · • ~ • 01, que dispee sêbre a
transfermaçãe à.a Funda~ã. id • •
s' ucacienl de Arapengas am FUNDAÇA'.O .1
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LEmAS DE ARAPOhGAS.
I- HISTORICO
Há alguns m8ses heuve p•r bem v. Excia.
auterizar à Fundaçáe Educacional de Arapengas contratasse o Prof,
Nelson Sperandie, da ciàade de Lendrina, para• fim especial cie
preceder às ülig6ncias necessárias à preparaçãe e encaminhamente i• precesse àe pedid• de recenhecimente de nossa Faculdade ie
Fil•••fia, Ci~ncias e Letras de Arapengas, junto se Bxme. Sr. Pr
aidente u República, per intermédie d• C•nselh• Federal ie Edu -
caçãe, na ferma prevista em lei.
I,amentàvel.Jnente, des trabalhes centrata
ies junte àqu8le prefesser, nãe censteu a elaberaçãe de antepr•-
jete ie lei, iiapende slbre a alteraçã• que se impunha na estrutura ia Fundaçãe Educacienal de Arapengas. Per eutr• lad•, • C•a
- se sentiu em cendiçees para, per -
aelhe Curader da Fundaçãe na•
ai meeme, realizar a tarefa•
)
•mpreenieu à feitura de
Cenvidad• per v. Excia., • signatári• /
. te que era apresenta a v. Excia.
antepreJe
. da J'ulgades necessáries, ser encorrigenc s Para, após es estudos e
C
~-ara de Vereaderes.
Cami.nhade à celenda ~
_!!!!!"li"- _
.~ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
~ ª - 7 ARAPON<iAS
Estado do Paraná
. - •
II- DA FUNDAÇÃO
A Fundação Ra ,
entidade de caráter s. ucacienal de Arapengas é uma
):. privado, dirigido per um 'ireter Superinteniente, um ireter Awninistrativ t
• 'e e iende come érgáe de deliberaçãe e centrlle um Censelhe de Curad
•res. A experi8ncia acenselha
que easa eatrutura administrativa na~• · .:3
. mais .eve persiatir, eliJD!
nnde-se es deis carges de direçãe e incumbind.e a• Preaia.ent·e de
Censelh• 4e funçeea executivas.
Mas, preferiu-se um eutre caminhe, recemendade pele Estade de Paraná pela adeçãe de transfermar as su - /
aa Faculdaàes e as suas Universiiades em regime ie Fundaçãe, cem• ae verifica pela Fundaçãe Faculdade Estadual de Filesefia, -
Ciências e letras de Cemnélie Precépie e, ainda, pelas Fundações
Univeraidadea de Lendrina, Maring4 e P~ta Gressa. Vale dizer -
que • Paraná ~ realmente pieneir• nesse sentid• à.e 11fusãe
11 de /
tuas entidades numa sé, cem• aparentemente e vulgarmente se neta.
Essa prefer&ncia decerreu da ventade à•
Pr•f. Helsen Sperandi•, à.e mede a .facilitar-lhe es trabalhes fy
tures de preparaçãe de pedid• para recenhecimente.
Daí • anteprejet• perfilhar 8sse cami - • )
transfermaçã• àa Fundaçã• Educacienal de Ara -
FACULDADE DE FILOSOFIA' CI:SHCIAS E LETi!AS DE
nhe, ensejani• a
pengaa em FUI{DAÇÃO
il.APOliGAS.
transfermaçãe nãe Cabe salientar que a
meclifica a natureza privada àa entiiade.
III- ])OS ORGÃOS
Cenaelh•
Censelh•
Direter,
os órgãos são outros:
Na neva Fundaça•
. Censelh• de Curaderes e -
- Diretor,
do Administraçae»
nepartamenta1. dirigida pele -
4 Fundaçáe passa a ser
l D
ireter da Faculdade, acreepl ae atua
que cerreap• •
-
»Ar1íx - · ,.
a a lutes6.e,--. usç;
EFEITURA Do UNIIrIo E Aro«
,
Estado do Paraná
-
cide de um Vi4e-Direter.
,., A cempeaiçãe à.es ' - .
paçãe efetiva de Corpo D rgaes exige a partici
•cente à.e eatabelecimente -
Municipal, tiapensand,e e ci• Prefeite
a devida censid -
au.teriiaàe pública de M < .- eraçae aes prefessires e à
unzcipie, per se tratar
ministraçãe. àe entiQade da A!
IV- DISPOSIÇÕES GERAIS
O anteprejete prev8 que• Pesseal da
Pundaçãe terá reagua à. d rua.e qualquer direite adquiride anterier
mente, dispende que •s níveis salariais nãe excederãe aes pages
pele Estaàe para id8nti&as funçies.
As meà.idas preliminares sãe precessadas
per WJµi º•missae Especial e, durante a fase de transiçãe, es recurses financeires serãe pages natural e nermaamte; PWI' fim, as
gestees visande • recenhecimente serãe premevidas pele Direter.
O pr~di• recentemente adquirid• pele Mu
nicípie da Asseciaçãe Brasileira des Educaderes Lassalistas será
cedid• simplesmente para funcienament• da Fundaçãe, peis a aquiaiçãe teve êste fim.
Em suma, parece-nes que tidas as previi!ncias legais a serem centidas num antepr•jet• de lei feram pr!
vistas. As dispesiçees ainda pederãe ser expressas epertunamente
n, nave Estatute, àe mede que qualquer •missãe será sanada, sem
prejuíze.
cert• de haver cerresp•ndid• ae ap@l•
e
nseJ·• meus pretestes de apr8çe.
ie V. Excia., reitere-lhe nea
te -. /, .:-
iy >ji<->r.
Dr. Roberto de Araújo Bessa
PROCúRADOR GERAL
,/
)
PREFEITURA_DO _MUNICÍPIO DE
= ARAPONGAS
Estado do Paraná
-
or. s /3/y 7a
Senher Presidente:
de à971
Tenhe a elevada henra de encaminhar a
v. Excia. • incluse pr • t a
· 7e7e7e de lei, elaborado pela Precuraderia
Geral, tiapende albre a transfermaçie da F d ~ .
un açae Educacienal de
Arapengas em Fundaçãe Facu.ld d d Fil
a e e esefia, Ciências e ~etraa
de Arapengas, e dando outras previdências.
O assunte está suficientemente escla -
recid• na Expesiçãe de Metives anexa,da cuje teer selicite atenciesa leitura.
,/
Em resume, basta penderar que e prejete visa pessibilitar cendiçees legais para que epertunamente se
Jleiteie de Exme. Sr. Presidente da República a cencessãe d• recenh.ecimente federal de nessa Faculdade de Filesefia, Ciências e
Letras, que representa, ne memente, e maier anseie da classe estudantil e de nessa pepul.açãe.
S nessa esperança, cem ebseluta eegu - )
8sse reconhecimento ne ano vindouro, até mee rança, censeguirmes o
tedes es passes já estãe sen~• dades em - ) d1e de 1972, viste que _.,
• • ~ de préii• da Asseciaçãe
tempo, inclusive cem a recente aduisiçae
Brasileira ie Educaderes Lassa1istas.
Penhores vereaderes, reitere a V. Bxa»
...
ça, e estima.
ralxme. sr.
B.4SI LI.O BUSSADORI
DD. Presiàente da Câmara
li,_esta
CÂMARA
$
.,,a!JJ/fl•
MUNICIPAL DE
ESTADQ Do PAaANA
ARAPONGAS
-----■1111111115. f$ :tf t • • l'l 77 OiC{~r?iz !+':
lenre •• .....1... • ··•--iaatle de UOUüllba a .,.
ID•t ,ara .. ••n.A•ftu •• ••tü, • a.nu• pro~.ue •• lei
tn-4N, reapeeliTaun-., 4oe aate-prejet.. •• ª"'-ia•• "• -
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abertura
de erditedíaieal»
RQl.ltO ».K J,aI •• il9/71 • oor,eete n1"'ençha • auW•• aoaereíe4o 4e 2.9723
IIOJl!O n LI 18 940/72 - transfora a Yu.odo;ão m1.&Caolonal ••
ua,oqaa •:fuuatle :rawJ.41a..:e 4• 111oaof1-. Ollaoiu • wuu
•• Ara..nps, • ,, e11iru »rorid.boia•t ••
NQlltO DE LII I4 941/72 - isvitui o ueu Histérioe 4e Arapoa-
-• • 4' •v~• J1Nrit.lae1u.-
.&e •■H"o ~••..... a Te txciae • ter.teawdlo •• nqa
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• U•UA•o ._:,. • eqerJ.er euaideravao•
- ..... a..
li»aO TQlOMIIO .,,_•
.. :tntelM MnSoi..i •• u..-
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--..:::::-:-:- ••~---
allasco.aso«ase.sue =«
PREFEITURA_D0_MUNI1PIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
ÃUTE PROJETO DE LEI -<3//f/
swnw.a: !l?ransferma a Funda~ã. Ei . _ ~ ucacienal de Arapengae em Fundaçao Faculdade de "ilosofia, Cie . L , 0ncias e etras à.e Ara
pengaa, •-' •utraa previd!nciae. -
r
I·
'
Art. l- A Fundação Educacional de 4rapengas, insti -
tuiia pele Municípie àe Arapengas, ie aclrie cem a Lei n. 744,
ie 7 àe àezembre àe 1967, alteraàa pela Lei n. 752, de 3 de fs
vereir• ie 1968, cem• ebjetive especial àe criar e manter a/
hculdade àe Filesefia, Ci8ncias e tetras de Arapengae, passa
a àeneminar-se FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIEHCIAS E LETRAS DE ARAPONGAS, que se regeri pela legislaçãe federal e estadual aplic,veis e peles seus estatutes.
Art. 2R- A Fundaçãe gezari àe autenemia didátice-cient:!fica, tiscip,iinar, administrativa e financeira, que ser, exe!:
cida na ferma de seus estatutes i 4a legislaçãe em viger.
Art. 39- O patrimini• da Fundaçãe se censtituirá:
a)- des bens iméveis, m,veis, equipamentes
- que l.he ferem expressame~te destinades ~u que -
e instalaçeea
lhe pertencerem atualmente;
ldes des exeroícies financeir•s;
b)- dessa .
Li s, deoagées e legados recebi -
c)- dos 9ux1..aet+» .
; tidades de direito público ·u prI
iea àe pesseas naturais eu en2
vade; ses àe eutras erigens.
à)- de recur ...
; pandaçáe se constituirá:
A receita da f
financeires glebais para marecurses
entidade, fixades ne •rçamente -
nu.tençãe
anual à.e
a)- des
e àesenvelviment• ela
11unicípi•; -
8
ele municípies eu ie
ae auxilies e degee
b)- •
a.as patr:uneniais;
e)- das ren •çes prestades;
diment;os dos serva
à)- aes ren
g, PREFEITURA Do MUNI[o DE_ARAPONG
;37 2 Fstedo_Para»a fl••
rea;
o)- de taxas, emolumento
e centribuiçeea escela
-
f)- ie receitas de •utras
•rigens.
58- São órgãos da Funda;;
)- Conselho de Administra,
b)- Direter;
e)- Censelhe ie Curaderes;
à}- Censelhe Departamental.
Art. 6 e- O Direter e • Vice-Direter serãe .• escelhides pele
Prefeit• Municipal, para• mandate previste na legielaçãe federal
cempetente, àentre •s prefeeeirea em exerc!cie, censtantea da li~
ta a&xtupla elaberada pele Cerpe Decente.
Art.
§ lQ- Excepci•oalrnente, pederãe ser indicadas pessoas ha -
bilitaà.ae que nãe sejam prefessares eia Fu.nd.açãe.
§ 2Q- i vedade • exercície '1.e deis ( 2) mandates censecutives.
Art; 79- O Conselho ide Administração é o 6rgáe máximo de -
ieliberaça-.e, de cen1tir1$e.l,e e normativo, e será cempe ste de seis ( 6)
membres, ebeiecià• • seguinte critérie:
a)-• Direter e• Vice-Direter da Fundaçãe Faculdade de
lilesefia, Ciências e Letras ie Arapengas, pele praze que durar•
exercície ie seus mandates;
b)- um prefesser em exercície ia Fundaçãe, indicade P,!
• í lice •• Prefeit• Mum.• ci• pal, para
11 Cerpe Decente, em lis
ta tr P ' - ez•
·tida a recenduçae per uma v ,
JDandate ie à.eia ( 2) anes, permi • dade incluinde as
) resentantes da cemum. ,
c)- três (3) repI ç, de Prfeite Municipal, eso
li rre nemeaçae 4e claa■es produtoras, de Livr p·e e notória competência,
ºlibada repu aça
lhides dentre pessoas de il econduçáe per uma vez.
permitida are ..
de Administraçãe será presidide pePara mandate ele cieis ( 2) anes,
§ únic• _ o censelh•
\ lo Diretor da Fundação. omeade pele Prefeite -
\ de curaderes, n•
i
• Art. 8g- O Censel.h• feasires em exercíci• da
// deis (2) pro
~•llllicipal, aeri cempee
te ele el• respective Cerpe De -
. t s&xtupla • P
~• 1un~-..- ça
-e, 1.• ndicades em lia a t àa cemwu. dacle , de ilibada repu-
,
esentan e "nte, e per um (l) :repr
~ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPON<iAS
3
É;}%
% e. 3
""
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"
=
e_e
.
E.,
-----==-----
tiir-aceites eis.siatse ç3
reputaçãa • nat,ria campet&ncia, para lllanh.ta de tr&a (3) anae,
Art. 9G- O Caneelha Departamental, canatitu:!da de//
chefea de DepartaJnentas ie
4naina, maia a repreaentaçãa de Carpa Discente, seb a presidência do ireter da Funda;ã,
Art. 10- Campete •• Diretar as funges executivas e a.-
repreaentaçãa perante terceiras, em juíza e fera d8le.'
Art. ll- Cempete •• Censelhe ie Aiministraçãe:
a)- elaberar es estatutee da Fundaçãe, • seu
• t ci vida escelar da Fundaçãe -
regimente, e aprevar e regimen ;e a ·
prepeste pele Censelhe Departamental;
b)- aprevar a prepesta •rtamentária e fiscal!
ar a execuçáe de orçamente; Bilia
e)- examinar, a qualquer temp•, a centabi J. -
de e a reapec tiva "'~ecumentaçãe da Fundaçãe; /
à)- àecidir slbre a aceitaçãe de legades e
•
deaçées de qualquer natureza; prestação de can
e)- aprevar es balancetes e a ~ -
tas ele .Uireter;
blicaa eu particulares; ,,, a aàquirir, enerar,
• r e J.re •r .
g)- autariza • • d r iméveis; alienar qual.!
Ce em lecaçãe e arren.a
~er, l.acar, tamar . entes eu veículaa; e•~ «e n$ is eqUJ.pam
lecar m ve ' • bservandeq
uer bens; ceder eu ~ de cr~dite, •
trair empréstimes eu realiza. r ep. eraçees
1egislacãs em vis·ri valer e es quanti tativ••· ,· o
se sempre• ~
h)- estabelecer dministrative, t
de tede • pesseal a tabelas de vencimentes
f)- apr•var cen:... •• &ni.•s c. •m .utras entida4es ~
r1
•.·
1
)
1
ce e decente;
tabelas de anuidades
• )- estabelecer as Fundaçãe, àae t
2, tidos pela
àes servi çes man
e emelwaentes;
t r da Fundaça-e, apé
Dire •
j)- centratar e autori. zar • referid• Dire -
eacelha pele Prefel.ito Muni1 caidmipalni, s°trativ•, técnico e decente ne
ter a centratar e pessea
lutes.aleiaiasiitteas3
e&EFEITURA Do MUNI[Pio_E_ARAPONGAs
no.+ s•e..a21""2
-
k)- apreciar qua·
m ates .:ie a~-.: · - l.&quer assu.nt eI 0 dIulnistraçge, ies que importem
§ únice - O mand t
ate des membr ,
traçae será ceonsid, '·s do Censelhe de Adminis '
erade extinte ..~
antes de término, nos cases: v seguintes
a)- merte•
'
b)- renúncia·,
c)- ausência a tr·e (g
rs 3, reunises
( )
censecutivaa eu _
cinc• 5 intercaladas, dentre ~e um ane•
,
d)-.licença, per motive de doença,
y centínu.e eu in _
terrempide, quande • praze fir superi·er a
seis (6) m8ses;
e)- procedimento incompativel
.e-- cem a iignidade das -
funçê'es.
Art. 12- Cempete ae Censelhe ie Curaieres:
cetes e prestaçãe àe centas de Direter;
b)- examinares livres e decument•s da Funda
a)- examinar e emitir parecer sabre es balan
-
...
çae, a qualquer tempe;
e)- apreciar quaisquer assuntes que impertem
na fiscalizaçãe ecenlmica-financeira da Fundaçãe.
Art. 13- Cempete ae venselhe Departamental:·
a)- ~lãberar • regimente da vida escelar da
Fundaçãe Faculda~e àe Filesefia, Ci8ncias e Letras ie Arapen -
gas, e• seu prépri• regimente;
b)- executar• planejament• didátice-pedag,-
gice e cientifico da Fundaçáe Faculdade de Fil•s•fia, Ci8ncias
e Letras ie Arapengas;
e)- distribuir• pesseal decente nas ativi -
à.aies àe ensine e pesquisa;
d)- elaberar • currícul• e a seriaçãe esce -
lar;
• cenoura• de
taçãe e ■lbre
e)- erganizar e premever exames de
pessea1 d•cente; .
·t· parecer slbre calendán•
f)- emi ir .
~~ ·•s ãepartamentais.
os alenda4rl
admissãe
da Fun -
!I
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
- ~--~ ARAPONCiAS
fls. 5
Estado do p
raran4
Art. 14- o p0sseal admi
da Fundação ficará su5.s Retrativo, técnico e docente
Jeito à legis1, .c
ntrat -agae trab lhi
ce1 5es, em cada case, e regi; 3 a sta, fixande es
f
O me ·e trabalh
eorma e e mentanto da remune;; . 10, sua duraçãe, a
açae.
S l9- 0s n1 s
~ veis salariais d
na• excederãe aes previat . e Pesseal da Fundaçãe /
·s, para idêntirsas
de Magistério e de Pessoal 05 unges, nos Quadros
. ivil de Eatade.
$ 29- Na hi,4t
P• ese de a entidad .
. nár' . . ~ e servir-se de fun -
cie. 'ies da administraçae pública di.
t . t reta, devera• êetes aubmeer-se, ~ egralmente, •• regime de trabalhe
da entidade.
Art. 15- A Fundaçãe remeteri ae Prefeite Municipal:
a)- até e dia 15 de
cunstanciade de
i• ie preataçãe
janeire, relatéri• cir
suas atividades ne exercície anterior, acompanha
de contas;
,
r.
'
b)- até o iia 31 de julhe, a prepesta erçame~
tária para inclusãe ne Orçamente Geral de Municípie.
Art. 16- Para preceder às medidas preliminares cie //
transfermàçãe à.a Funàaçãe Educacienal de Arapengas em Fundaçãe
Paculüde de Bi1esefia, Ci~ncias e Letras de Arapengas, será /
censtituíia pele Prefei te Municipal uma Cemissãe Especial, cempesta de atual ireter da Faculdade de Filosofia, Ci8nciaa e Letras de Arapengas e àe uJj membr• de atual Censelhe de Curaderes
ia Funuçãe Educacienal de Arapengas, à qual cempetirá:
I- elaberar, n• praze de trinta (30) dias,
e anteprejete de estatutes d.a Fundaçãe Facu1dade de Filesefia,
Ci&noiaa e Letras àe Arapengas e submet8-le à aprevação, em ca -
raíter intemperal, ã• P.refeit• Municipal;
II- diligenciar para a cempesiçãe des ,rgães
ia Pundaçãe, ne que far necessári•;
III- praticares ates necessáries a• seu de -
lhe ferem aelicitades pele Peder ~xecutive.
aempenhe e es que - des ,rgães da Fundaçãe
t 17
- Realizada a cempesiçae
Ar • n· t . · e Letras de Arapengas, • ire •r
Faculdade de Filosofia, Ciências -
- ecessária& à preparaça• de precesse ie
ia mesma farias geetees n
. t ia entidaie, a• p,reaidente da Repúblipe@ide de recenhecimente
,...
;,JJ. PREFEITURA_DO_MUNI[PIO _DE _ARAPONGAS
fl•• 6
República, na ferma ia lei.
§ 11nice - Cem a cempesiçãe des ,rgãea da Fundaçãe, extinguir-se-dá, autenticamente, a Comissão Bspecia],
Art. 18- Em tede • per:[ede de traneiçãe para a transernaçie ia Fundação, não se fará nenhuma alteraçííe ne vigente prece.!!
•• ie previeãe ele recurses financeires, de mede a ser garantida a
perfeita nermalidade ne cumprimente das •brigaçees financeiraa.
Art. 19- Ficam ressalvados os direitos adquiridos do -
Pessoal pertencente à Fundação Educacional de Arapengas.
Art. 20- Qualquer alteraçãe nes estatutes da Fundaçãe /
Paculd.aà.e de Filesefia, Oi8ncias e Letras de Arapengas deverá ser
aprevada per decrete à• Peder Executive.
Art. 21- o Peder Executive pederá baixar ates nermatives
Estado do Paraná
,r.
testa lei, se necesaárie.
Art. 22- A Fundaçãe Faculàade ie Filesefia, Ci&ncias e
Letras de Arapengas funcienará ne prédie situade na quadra n~ 35
da planta cadastral da Cidade, ende vinha funcienande regularmen/-
te mediante lecaçae, e cu.je imével fei adquirii• pele Municípi•
aetiante escritura pública de cempremiss• de cempra e venda. bl.
Art. 23- Esta • t rá em viger na data de sua pu .:. lei en ra
.... caça,.
gadas as Lei• s n. 744·» de 7 de dezemArt. 24- Ficam reve d 1968 n• que cenflit_!
d 3 de fevereiro e 'r
bre à.e 1967, e n. 752, e dispeeiçees em centrárie.
rem cem dispositi
• vos
desta lei, e demais
1
24 S1, #ls,
Í
'
--
19-}/
PAREC:SR NG • ----
47/71
0OMISSÃO DE JUSTIÇA, L. E REDAçXo
atéria - Projeto de Lei n. 23.
Ementa - Transforma a Fundação Ed
- ucacional de Arapongas em
Fundação Faculdade de Filosofia, 03, ., , encias e Letras
de Arapongae, e dá outras providências.
Autoria - Badaho Yokomizo, Prefeito Munici, l .. , pa •
nexos - Oficio n. 437/71 e Exposição de motivos,
justificando
o projeto de leiifdfr ttillieit âiés.licite a3
r
Do exame feito por esta comissão do projeto em tela,
chegou à conclusao, de que não fere dispositivos legais, opinando pela constitucionalidade do pppkjeto, emprestando o seu
voto favorável, julgando ainda, oportuno e necessário, para alta finaliâade a que se destinará, e de suma importância - setor
considerado prioritário na esfera federal - setor da educação -
que deve merecer todo o apSio desta Casa, já que representa o
alicerce impresindÍvel para o desenvolvimento de um país.
O objetivo principal do projeto é consgguir - é um
passo à frente - para a consecução do reconhecimento, pelo Govilrno lfedera1, da nossa Faculdade de Filoso~-
Sala a as Comissões, em l} de butubro/e 1.972.-
( ' •
A OSHIHARU YOKOMIZO - PRES.-RELATOR. DR •
ANT EN OR ZANIN = MEMBRO.
MARGARIDA MUGGIATI =( LICENCIADA) -
•
l~
@,
. bar
±f
o. vcírsss
MEMBRO .AD-HOCi•
Na 48/71
COMissJo DE FINANÇAS,
- - O. E. DE CONTAS
Assunto
Autoria
.Anexos:
Projeto de Lei n. 23
•
- Transforma a Fundação Ed .
,. 1 ucac1.ona1 d A
dação] Faculdade de B3A, , ,"° rapongas em ll'un-
, l. oaofia, Ciencias L
pongas, e da outras prov1.·dA . e etras de Arã
encias
- Executivo
- Ofício n. 437/'71 e Expoi,·<
• s. çao de Motivos, elaborada
crita pelo Sr. Procurador G al
er , Dr. Roberto de A.
r
e suba
Bessa.
~o estudar o ant • e projeto de lei n. 23/71, no campo de
competência desta comissão, deparou~ae com A t
1
§
. , . . ,. o r • 4, lQ, - -
que fixa os n1.ve1.s salariais, nao permitindo que os níveis salari
ais do Pessoal da Fundação, excederem aos previstos, para idênti
cas funções, nos quadros do Magistério e do Pessoal Civil ao Ee-
• , ,
tado .- O paragrafo e oportuno e o apoiamos.-
Os artigos restantes do ante projeto, a nosso vêr, ooneubstanciam matérias à.e âmbitos das comissões de Justiça e Educação,-
Louvamos o projeto de lei, como o andamento de mais um
passo - aliáz importante, para a consecução do objetivo de grande
alcance, que é o redónhecimento de nossa Paculdade de Filosofia,
Diências e Letras de Arapongas, a que o Poder Executivo, o Sr. Pre
feito Municipal está empenhado, e que deve merecer o apoiamento e
o preetigie.mento desta colenda Casa·
saia dae Comieeõee, em /2º~:ub~7l,
oxo f%%l- e5J9E-RELATO.
coa/ llaÉ
ssiRofYAKE = 1BRo.
M. .9 oe
#$kãl6. sir#sé
'
N 49/72
C0IS8I0 DE EDUCAÇIO E OULURL
1at&ria - Projeto de lei nQ 2
3
•
Assunto - !!ransform.a a Fundação E
_., ucacionai de Ar
çao Faculdade de Filosof· . • . apongas em Fundaz .1a, Ciências L
gas, e da outras providência, etras de AraponAutoria - Sadaho Yokom.izo, Prefeito Municipal
jnexoa - I) - Ofício n. 437/71.··
II)- Exposição de moti . . . •
b vos, Justificando o projeto elaorada e subscrita pelo Dr. Roberto de 4. Beee, D.
Procurador Geral da Prefeitura Municipal.
Atendo-se no exame do projeto de lei n. 23, esta comissão
ateve-se na sua àpreciação, dada a suma • t" ,
impor ancia da materia -
setor considerado prioritário na esfera federal - setor educacional - e setor que o Govêrno Federai, em 1.970, foi o mais dotado
dos lfinistérios pelo Orçamento, com 4,7%, e que pare l.973, deverão ser aumentados para Cr8 2.600 .milhões, correspondendo a uma ele
vação da ordem de 100% em têrmos reais, segundo afirmativa do próprio Ministro Jarbas Passarinho, tendo ainda, s. Exa. anunciado no
voe rumos para o ensino público, como o aumento qualitativo do ensino público e o crescimento da oferta no superior.-
A nosso vêr, o projeto tem perfeitamente condições para
atender a objetivo colimado - o .reconhecimento, p~lo Gov3rno Federal, da nossa Faculdade de Filosofia, não propriamente
O,proje:
0
~
si, nas, êste, como um elemento dentre os demais, necessarios aqu~
le reconhecimento.
al •· e votamos favoràvelEmprestamoe o nosso integr apoio
Ilente à sua aprovação.
Comissões, em l8 de outubro de l.97l.
/J -· v1_/. cG;,'a-tW--?U~-(.9---
la«, do
MA.RIA EDNA GRASSANO -- PRESID.-RELAT.
Sala das
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DOMINGOS PLASTINA = MEMBRO.
«aé, - ramo.
DR.
OSHIHARU YOKOMIZO
LEMBR0 = AD-HOC
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ehtie6eiathe.aia3
EFEITURA_DO_MUNI(PIO_DE ARAPONGAS
;:,:e ~--......--!'!
Estado do Paraná
-
, a,i()() DE AVALIAÇÃO, FORMULADO EM ATENDIMENTO A
v,u PORTARIA N299/?l, DE 31 DE JULHO
1.971, DESTA PREFEITURA, DAS BEI\FEITORIAS EXISTENTES sA
uBRE A QUADRA URBANA -
SrrtJAOA PEV.S CONFRONTAÇÕES DAS RUAS FLAMINGOS, GARC
, -rS , MARABU E HAAPIA , NESTE/
ll.lNICÍPIO • -
l) _ DESCRIÇÃO GERAL DA EDIFICAÇÃO:-
,
Trata-se de predio em alvenaria, disposto em 3 (três) pavimentos, com as seguintes dependências:
@
1.l- Pavimento terreo:-
Pátio sob pilotis, lavatÓrios, sanit~rios, sala de conferência, gabinete do
diretor, sala de espera, secretaria, sala de orientação pedagÓgica, sala
dos professÔ~es, 3 (três) salas de aula, cozinha, depósitos e circulação;
1.2 - lº Pavimento Superior:-
Circulação, 9 (nove) salas de aula, secretaria, sala de direção e instalações saritlirias;
1.3 - 22 Pavimento Superior:-
. ; . Circulação, 8 ( oito ) salas de au1a, sala de leitura, sala para diretoria, -
instalações sanitárias, 9 (nove) quartos, sala de estar, capela e depósito;
2) - CAAACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃ0:-
2,l - FundaçÕes:-
Em blocos sÔbre estacas moldadas "in-loco";
2,2 - Estrutura:-
d b as condiçoes de estabilidade; Em t armado' apresentan o 0 concre o
2,3 - Paredes:-
concreto pré-fabricado; Em alvenaria de blocos de
f.:_,4 - Revestimento dos pisos:-
,.. depende
,.. nc
ias
em
Pavimento térreo:- Todas as anta em
,.. . que s apres
conferenc1as
,.. dependências;
l9 Pavimento:- Cerâmica em todas as ) sala nn+gs.13 e 14 e sala de
se ilação (parte.,
29_Pavimento:. Os quarttos circu ,.. . em cerâmica; , de 1is dependências
deira; ema tacos de ma
leitura em
,.. a exceção da sala de/ ceramica,
;
blocos de marmore;
d • 1
2 5 d pare1es- com azul.ej•05 em côr, a - ...:..; - Revestimento as . da Faculdade,
secretar1a
- Salas n2 s .1 , 6 , 4 e 7, e
em lambrís de madeira; 1,35 m.; t do diretor,
(p
arte) e gabinete
de conferência
;;:e:
PREFEITURA_DO_MUNI[P1o_DE_ARAPONGAS
Estado do Paraná
s. .
-
Instalaçoes sanitarias em azulejos brancos
e coloridos;
_ Cozinha em azulejos brancos, até O
teto;
Salas ns.
9
, lD, ll,
12
,
1
7,
18
,
19 e 20, internamente, bem como a parte que
confina com a circulação, revestidas com elementos cerâmicas, tipo "gressit",
a l,00 metro;
w
_ Peitoris da circulaçao interna dos pavimentos superiores, bem como as colunas
do andar térrea, em "gressit";
_ Fachadas:- com pedra à vista em todo o contorno, até a altura do primeiro pavimento; corpo do bloco da entrada principal em elementos üazados; demais superfícies da fachada externa e interna, com pastilhas;
_ Escadarias em pastilhas a l,QO metro;
_ Demais paredes internas com rebÔco usual;
_ OBSERVAÇÃO:- o peitoril da circulação do primeiro pavimento apresenta-se parte
sem revestimento;
- As superfircies cujas faces se orientam para as futuras ampliações não possuem
acabamento completo;
2,6 - Esguadrias:-
Po ao Salão de conferência são metálicas; rtas principais de acesso
demal. Por ·s dependências em madeira;
tas das salas das
Janelas metálicas, de correr; . t térreo;
tÔdas as escadarias,no pavimen ;o Grade metálica de enrolar, em
2.7- Tetos:-
~ revestidos em argamassa; do 22 pavimento, Todos os tetos, inclusive
2,8 - Instalação elétrica:-
Distribuição dos diversos
~ - Instalação Hidro-sanitária :- , . tos situados sÔbre
ª
·. :om deposl
• publica, ct
Agaa proveniente da rede ... t" das as instalaçoes;
de distribuiçao para o
do 22 pavimento; rede _3, ação para fossa comum;
embutida e desi;ina
Esgotos com canalizaçao
, • transformador existente;
circuitos satisfatoria;
sala n216,-
' \
<l- Cobertura:-
Na área correspondente ao
t
demais impermeabilizan e;
2 11 1 e cola,
....:.;;, - PINTURA:- paredes a ca
tetos e demais
Esquadrias a óleo;
Continua.··
i1: ·e (laje)-
apresenta-se P3
anferencias,
salão de c d de fibra-cimento;
ondula as
t
uras em chapa
caber
.G.ase-e.oco
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPON<iAS
Estado do Par--aná
3]_-gAErrggrs_cP_LATAS._
3,1 - Sanitár · ios e chuveiros situados anexo ao pátio coberto·,
,
3,
2 _ Cancha para a pratica desportiva, cimentada, circundada por telas metálicas,
com quatro (4) suportes metálicos para refletores;
Área total:- 570,00 m2 (quinhentos e setenta metros quadrados);
3,3 _ Calçadas existentes em parte do terreno confinante com a rua das garças;
l- CONCLUSÕES GERAIS:-
4.l _ Área edificada:- 4. 013, 00 m2 (quatro mil e treze metros quadrados) ;
4. 2 - Acabamento geral:- bom;
t
4,3 - Estado de consérvaçao:- bom;
4,4 - Época da construção:- 1.964 (aproximadamente);
5l- AVALIAÇ'ÃO:-
A Comissão, tendo em Vl.·sta os elementos descritos e constadados, avalia as -
benfeitorias existentes em cil~l.003,250,00 (Hum milhao, tres mi'] e duzentos e
cinquenta cruzeiros).-
Arapongas, 02 de agÔsto de 1.971.
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o elo Ccr, i,.;<; cc, cn li tríplice, o a:ivo •unici;,al, -
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e) - trêu ( )) L ::,ree.ent.an--co Ja co:o:un·.,.sõe, in.olc.i!!,
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MUNICIPAL
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