| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1971 |
| Date | 1971-11-11 |
| Ementa | Libera faixas de terras às Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP. |
| native_id | 5436 |
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. ,,
ANO DE 19 11 ·_ --- ·····• _
C@amara NAunicipal de _Arapongas
ê!_ADO DO PARANÁ
L E I N.o 9 .3..•.8 ··············-······-···············
DE 11-11-1.971
p R O J E T O D E ~ ~ .+. ~ ~ .9. .4. ?.. ./ ..7.. ..?:- ~ .
......................................................._ ••••~.G.cI.~~.Q P..~ ~.~·······~·~········?·9./.J.i. : '. .
SÚMULA:-_Iiber.faixes de. erras.às.gani.ai.a..El.é.tri.cas.desa.Paula.....
····-····•-•"··-ª/A:.::••• q.3S:P .- •.----- ----····························-
·······························--~--------------..------
--···············-·······························-·····--
Rec2 em 19/10/71.
Despachos às Comissões
HISTÓRICO
Deliberaçêes do Plenário
------
nasclsaE.
PREFEITURA_DO_MUNI[P1o DE ARAPONGAS
Estado_do Paraná
of. nR õO<J /71
4rapengas, l9 de outubro de 1972
Senher Preaiiente:
Tenhe a henra de encaminhar a v. Excia.
• inclua• prejete ie lei, que dispée sêbre liberaçãe de faixas
de terras sêbre eatradaa municipais às Centrais El~tricaa ie /
sã, Paul• S/A - CESP, para paaaagem ele linha de tranamiasãe d.e
energia elétrica à Cia. Paranaense de Energia Elétrica - COPEL,
na linha que interliga Aasis-Lendrina-Apucarana - LT-75.
A linha de tranamiasãe em apr8çe passará pele municípie de Arapengaa, e, em particular, séêbre algu
maa estradas municipais, c•m• a estrada de Bulle, de Niv• Muna,, sãe Luiz, etc. Apenas es fies da linha passarãe sêbre as e!
tradae mu.nicipaia, e a CES:P tem • oui<lad• de Hlicitar pr&via- )
mente a cempetente aut,rizaçãe, cemunicand• que nas estradas/
nã, aerãe censtruidas quaisquer têrres de sustentaçãe des ca -
bes
D• expeste, verifica-se que nada há a /
eper à selicitaçãe, merecend• • prejet• integral aprevaçãe per
aer de abselute interêsse públice.
Reitere a V.
,. i
apreçe e censideraçae.
e .
. .. ' ("' : ·:; ' '
. . ,; : 1 /
de meu
Bxme. Sr.
BBASILINO BUSSADORI
aa Câmara Municipal DD. Preaidente •
Neata
#183
li• 120/UITl•
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADQ DO PAR.ANA
Pa90 Munioipal, 10 de nonabro 4• 1.971.
ARAPONGAS
slllhor Preteitoa
Devidaoente alirovm!oa • deoretncioa por cota Casa, encEJainhamoa, coz &~tiufação, à sanção de v. r.,xa., oriundo■, repectivamente, doa .r. D:_ LEIS de ne. 29/71 e 30/71, oa aecui:.:~tea
C; .2OS
FlWJ:-;10 DE LEI lfli 942/71 - libera f'aixas de terras às Centrai■
Ultrioaa de São Pulo S/A - CESP.)
F,lQJ:.;TO DE LEI 18 943/71 - autoriza a firma- oonvênio com o Goêro do st.do do ±arnáLimi tadoe ao exposto, valemo-no■ ao enaejo pera renoYbr a v • .i:xa. os nouso■ protestos de distinto aprêço e conoider&.ção •
.lo .ãao. snr •
IADARO Y<Eo.:..:rio,
......, de ArnR0n&•• DD. Ir•fei,o lilwuci...-
AESZ A-
acittuitacasas.lá
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPON<iAS e.
Estado do Paraná
PROJE'ra DE LBI NQ "21 /?l
S.<--·,a: Libera faixa0 ~e terra0 ~
WUIA.J. • • • •ª Centraia El6trica■ de sãe
Paul• S/A - CHSP.
Art. lQ- Fica auterizade • Peder Executiv• a liberar
àa Centrais Elétricas de Sã Paulo S/A - CESP as faixaa de/
terras de estradas municipaia necessárias l pasaagem ia li -
nha ie tranamissãe que interliga Aasia-Lendrina-Apucarana,r~
fer!ncia LT-75, para ferneciment• ie energia elétrica Cempanhia Paranaenae ie Energia El~trica - COPEL.
§ únic• - As faixas ie terraa terãe suaa livisas delimitadas pele Departament• àe Obraa e Viaçãe, e nelaa nãe /
aerãe cen&truidas nenhuma tirre ie austentaçãe descabes.
Art. 22- Esta lei entrará em viger na data ie sua~
blicaçãe, revegadaa aa diapesiçees e
Prefeit• Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA, L. E REDAÇÃO
Matéria - Projeto de Lei n. 29/?l.
•ssunto - Libera faixas de terras 'as Centra.La
~ ~ Elétricas de são
Paulo S/A.- CESP.
Autoria - Executivo.
ENCAMINHAMENTO - Ofício n. 509/71, de 19/10/
7
1.
PARECER
'.N'Q 55/71 -
----------
O projeto em referência, trata da liberação, para a passagem de linha de transmissão das Centrais Elétricas de são Paulo,
que irá interligar Assis-Londrina-Apucarana, para fornecer energia
elétrica à COPEL; devendo passar sÔbre algumas estradas muntcipais,
solicita autorização.-
Considerando a finalidade a que se destina - energia elé
trica, de utilidade do público consumidor, o projeto tem amparo
legal e constitucional.- 17
Sal.a das Comissões, em 26 e o :u~e 1.971.
dlim-------
TOSHIHARU YOKOMIZO - PRES.-RELATOR.
MARGARIDA F. MUGGIATI = (LICENCIADA) •
Prot. N.• ~ _. -
C Ã M A R A . M U 1\1 I C I PA L
2
oo$;7,_
FU
1
NCIONÃ
e2
• • IO
---------
COMISSÃO DE VIAÇÃO E ODRAs B
A4, +UBLICAS
IRIA - PROJETO DE LEI N 29/71.
shUL4 - Libera faixas de terras 'as
0 entrais Elétricas de São Paulo S/A. - CESP.
!UTORIA - Sadaho Yokomizo - Prefeito Municipal.
JUSTIFICA?IVA Ofício n. 509/71,- anexo.-
PARECER
-------
No 5/71 ---------
projeto em tela solicita autorização para a liberação
de faixas de terras sÔbre estradas municipais para as Centrais Elétricas de São Paulo S/A. - CESP, para permitir a passagem de
linha de transmissão àe energia elétrica à COPEL, no trecho de
linha de Assis a Apucarana, passando eÔbre algumas estradas municipais - como do São Luiz, NÔ•o Mundo e outros locais jurisdicionados à Arapongas.-
A rêde ou linha de extensão, não impede, como nada impede a sua passagem, ou seria mesmo um contra senso, opÔr obstáculos à liberação de linhas de transmissão de energia elétrica, onde prepondera o interêsse públicoO- projeto tem o nosso apÔio e o nosso voto favorável.-
Sala dasComiesões, em 26 de outubro de 1.972.
ATOR.
VES = LICENCIADO).- (SATURNINO GONÇAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DO PAR.AN A
. ~ • . -·,•
~~'&éitstf:ir?t~
ARAPONGAS
PROJa?O Dls: LEI 11 941/71
ESTADO DO A ·:!
d' «áiiíoli«ig
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Art. lA - !"ica. a'l.':to:ri.:ac'o o r-oc.cr ".°"xEcttivo e libc--
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r:.r as •.... •:r. roi.e .c..e r cvo ae :.:ao vão 3/4 - C ;' as faixas de
ter... oe de e:truu ..: s rr..:m.ici1.aia ne e.- s: l.ria.a à pa:.;~ agem da li::-.i·.a.
de t.argui.o que irerli seis-Londrina-Apuc.rena, rcferêr.-
oie L?- 75, ara frcci.ento de er...crcia elétrica à Cor.:panh.ia
±aranense de neriu Elétrica - CO.L.
§ Único - is fixas ie terras trão suas divise.e deli. itaóea 1-elo ·:r;ep,:r ~.::.--:en·to õ L: Cu::.~ ..a; e 1ficçõo, e nelao não serão 001.a ~ru!üau ncnl..uma tôrre t:.e:.: euo'l;entação dos cabos.
1\rt. 2Q - 1:3 !;a lei enr. rá em vieor no tiata de sua
pvbli cEçao, revoeau., as as disp.&.ooigõe: em contrário.
saia das Seosões, em 09 de novembro de 1.971.
'
#ta#ete..,
11 s.:.:CELTÁJ.IO ai EÁ·sac:!CIOe
)