| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 1971 |
| Date | 1971-11-11 |
| Ementa | Autoriza a firmar convenio com o Governo do Estado do Paraná |
| native_id | 5437 |
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Câmara
ANO DE 19....1.....1.. - _
Municipal de
ESTADO DO PARANÁ
Arapongas
L E I N.o ~ l..9 -.. -····-···--··-·········-
DE 11-11-1.971
PROJETO D E ~ ~ ~ ~ ~... 9 4 3 I 1 1 - - -
• ·····························•······ ••••·····················································
• PROJETODELEIN? 30/11··········-······························································--
···············-··
SÚMULA:- -_Autoriza a firmar _convénio_com__goy&±no do Estado..d.o...Paraná.
AUTOR: Sadaho Yokomizo, P. :i\f., enc.•...1?/ .Ot.• n.!'.512/71,d.e l.9./l0./7.lA .
Rec° em 19/10/71. HISTÓRICO
- Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
~------------=:c.==- ::::~----····-·-·····---···--·-··~~-----·-···- ---------
or. na / /71
senh•r Presidente:
Arapengas, l9 de eutubre de 1971
PREFEITURA_DO_MUNI[PIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
Apraz-me encaminhar a V. Excia. • inclua• prejete de lei, diapende aibre auterizaçãe para firmar/
cenvênie cem e Governo de listado do Paraná, visande a participaçãe d• Munic!pi• ne Pregrama de Integraçãe Fazendária -PROFAZ,
criade pela Lei estadual n. 6.211, de 2 de agiste últime.
Essa integraçãe prepercienará acréscime 1a receita erigirulria pela e•brança de IChl, faee uma fisca -
lizaçãe cenjugada eficiente, pesaibilitande um aumente des recuraea referentea ae "Funde de Participaçãe des Municípies n•
Outra penderaçãe a fazer é em relaçãe
ao Sistema Nacional Integrado de Infermaçáes Bcen@mice-Fiscais,
aprevade ne Estade pele Decrete n. 478, de 28 de junhe passade.
o prejete merece aprevaçãe unânime des
senhores vereadere
Ae enseje,
testes de minha estima e censideraçj••
Prefeito Municipal
. -
Exme. Sr.
BRASILINO BUSSADORI
da C
âmara Municipal
DD. Presidente
Neata
CÂMARA
#
.. +
.,.
ao
.,,
/1/72
MUNICIPAL DE
ESTADO DO PARANA
lago Kunioipal, 10 de novembro 4e 1.971,
ARAPONGAS
senhor Prefeitoa
Devidamente a~rovadoe e 6ecretados por esta Casa, enCf.lainham.oa, com eatie!ação, à sanção da v. r.xa., oriundo■, reepectivamente, doa .P. D.:.;. LEIS de ne. 29/71 e 30/71, os ceeuintes
PRCJ .2OS1
PROJi10 DE LEI N 942/71 - libera faixas de terras às Centrai•
El.étricca d& São Pulo S/A - CESE.A
PHOJETO DE LI N 943/71 - autoriza a firma- oonv;nio com o Govêrno do .:;;ste<lo do ?arE:ná.-
Limi tadoe ao exposto, valemo~noa uo ensejo para renoTal' a V, xe· os nossos protestos de distinto aprêço e conoiderac;a-o.
!o Exmo. snr •
SAD4HO YOKOI..iIZO,
__, de Arapongas
DD. Irereito Jiunio1.~
FESTA.-
raiigti.aista4anais.oiás-s
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONCiAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NQ JO /?l
swnula: Auteriza a firmar convénio cem o Governo de Estad• de
Paraná.
Art, l- Fica auterizade • Peder Executive a firmar ce~
vênie cem e Governe de Bstade de Paraná, visande a sua participaçãe n• Pregrama de 1ntegraçãe Fazendária - PROFAZ, criad• pela Lei estadual n 6.2ll, de 02 de agiste de 1971, e regulamentade peles Decretes ns. 699, 701 e 702, de 20 de agaste de 1971,
respectivamente.
Art. 29- Esta lei entrará
caçáe, revogadas as disposiçées em
data de sua publ!,
Arapengas 71
gQEUISSÃO_DEUISTIA,_Ia.E.REDAI
Projeto de Lei n. 30/71 -
uatéria -Autoriza a firmar convênio com o Govêrno
• do Estado do
Paraná.
Autoria - Sàdaho Y~komizo - Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA - Oficio n. 512/71, de 19/10/71.
PARECER
NQ 56/71
O projeto trata de integrar o Município, através de
convênio com o Govêrno do Estado do Paraná, a fim de participar no Programa de Integração Fazendária, criado pela Lei estadual n. 6.21l de 2/8/71.-
0 projeto atende dispositivo de lei estadual e regu=
por Decreto, sendo portanto cone. ti~onal..-
Sala das Comissões, em 26 d ol+tubzo de 1.971.
-~-~
MARGARIDA MOGGIATI
(1'!:EMBRO-LICENCIADO)
lamentado
comssio DE FINANÇAS
yetéria - Projeto de Lei n. 30/71.
S
ÚJnul& - Autoriaa firmar convên1o "
, com O Governo do Estado do Parana ..
Autoria - Executivo.-
rasaria4"_P"· n. 51/71, 4e 19/1o/7.
PARECER
No 57/71
O Convênio que o município visa firmar com o Govêrno do
Estado do Paraná, além de enquadrar-se na Lei estadual n. 6 .211,-
iri proporcionar acréscimo na receita proveniente da cobrança do
1CM - ImpÔsto de Circulação de Mercadorias, em função de uma
fiscalização conjugada - Estado-Município - assim como a integração no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-
!iscais, aprovado no Estado pelo Decreto n. 478 de 28/6/71
Pelo expôeto, êste projeto atende os interêsses municipais.-
Apoiamos a sua aprovação.
stccc.caca«.a&teca
COMISSIO DE FINANÇAS
yatéris Projeto de Lei n. 30/71.
S
ÓJnul& - Autoriaa firmar convên1o •
, com O Governo do Estado do Parana •.
Autoria - Executivo.-
ratarei"_PS· • 512/71, ae 19/10/71•
PARECER
UQ 57/71
O Conv~nio que o município visa firmar com o Govêrno do
, ... , ,
Estado do Parana, Q..1.em. de enquadrar-se na Lei estadual n. 6.2ll,-
ir, proporcionar acréscimo na receita proveniente da cobrança do
IC?rl - ImpÔsto de Circulação de Mercadorias, em função de uma
fiscalização conjugada - Estado-Município - assim como a integração no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômicoliscais, aprovado no Estado pelo Decreto no 478 de 28/6/710
Pelo expÔsto, êste projeto atende os interêsses municipais.-
Apoiamos a sua aprovação.
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---••••-§ a êAi&,linftf à;
-
MUNICIPAL DE· ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
e{aula --- Autoriza a ira convénio com o Governo do etudo @o
a'rana·
D CRETA 1 -
.rt, l - 'ice autorizado o l:>oder executivo a fir:uar
,. · .- ' ,, .. • -. ,
convenio co... o "ov.. rno o.o •.•. """o uo ~·nr,.na, vi, ando u sua ~a,-
ticipsção no :..roc,runa ue lntef,rnção ê'a:z.cndil.ria - ~;!Cl,<~, criodo tele. lF.i estcc:uol nR 6.2ll, .e 2 de acosto de 19'/l, e rcgJe
1c::.ento
I
el.os :;, e"""·~os ns• 699 , 70l. e 702, e e 20 é. e e.i;,Ô cto de
1971, rcn::iect,iVl..!..len.te•
Ar t• 2R - ~::c·oa l.ci tan1;rará em vigor nv. u,,tu de aun 1
. . ,,.,. , .
pi.nuc, çê'.o, revoge.Ue.o on dispoaiçoeu em com;rarJ.O•
:;e.l.e. dao c;cnuÕco, em 09 ci" m,v•ci:i\Jro do l,J7l,