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← Arapongas (PR)

norma nº 518/1964

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 1964
Date 1964-02-10
EmentaFIRMA O CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
native_id544

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PA RANÁ
L U IT2 518/64
SÚMULA*- Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Ministério 
da Educação e Cultura para suplementação do vencimentos 
dos professores primários municipais*
A CÍMAHA r FRITO IPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU 
f PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI*
Artigo 12 f Rica autorizado o Poder Executivo a finnar com o Go￾verno Federal, através do Ministério da Educação e - 
Cultura, o competente convênio para suplomentação d© 
vencimentos dos professores primários municipais, na 
conformidade do decreto on vigor e instruções a c o ­
rou baixadas pelo referido Ministério*
Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário*
D/IR.

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