| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1964 |
| Date | 1964-02-10 |
| Ementa | FIRMA O CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
| native_id | 544 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PA RANÁ L U IT2 518/64 SÚMULA*- Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Ministério da Educação e Cultura para suplementação do vencimentos dos professores primários municipais* A CÍMAHA r FRITO IPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU f PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI* Artigo 12 f Rica autorizado o Poder Executivo a finnar com o Governo Federal, através do Ministério da Educação e - Cultura, o competente convênio para suplomentação d© vencimentos dos professores primários municipais, na conformidade do decreto on vigor e instruções a c o rou baixadas pelo referido Ministério* Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário* D/IR.