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norma nº 944/1971

Tipo Lei
Número / Ano 944 / 1971
Date 1971-11-26
EmentaEstabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1972 à 1974.
native_id5441

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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' ANO DE 19_11-_
Municipal de Araponga ============== =========~~==-===
ESTADO DO PARANÁ • Câmara.
LEI N.o··=·····=·····~·g=··4:!.:.:.:. ...;;;;;;, 4.====
0 E L E.. I N si 94 ·ª·· / 7 ..l - P.E. 23/l.l/7.l.~ e
.........................................................PROJETO .. DE.. LEI ..NS!···· 27/71 • -
_Estabelece_o 0rçamento Rlurienual de Investimentos_para o
············- tri.ênio ...d e....1.• 972... à.... 1 •.97 4 •- -----------------
................................._.._..;_.::.:.:_....;......;...;_ -:-·--
OH: S
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e.o éi.J.lo......i...o....o:-r11. zo, enc • PL ºf• n • 4:'3.9/7.l..L .
HISTÓRICO
Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
• #e=c..ée1=f52est-
, ..
1- •-'- ccrg ": -:, rio l!.:!2. de 1,,•.. ·:·· Aprovado em 3.a votacao, """"
n22.giza.e__
••••••.. ••••••..••••....••• ftNn11e1n11111,1111111ettlt•■••••••••••••••••••••••·
.... . -········· ..... .. .. . ·- ..
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~:::::=;;;:E~;;:~;'-~~~~?~:~:::r--r ···························································••-----
1 f
·-··--
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PABANA
....
Of.439/11
Araponps,30 de &eteabro de 1.971
Senhor Presidente:
Anexamos ao presente o Orçamento Pluri-/
anual de Investimentos desta Prefeitura Municipa1, para o tri!nio
.972, 1.973 e 1.974, acompanhado de seus anex onforme determi
na lei federal, na forma do projeto de lei nR 27/ 1. -
Formulamos zotestos de levada estima e
distinta consideração. // .
! .
Prefeito Municipal
Bxmo. Snr.
Presidente da Clmara de Vereadores de
Araponp.s-Pr1
5o> ...........
• • •• ' ,-. :J ('.
3..2./
eia?
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PA.BANA
....
Ara.pongas, 30 de &eteabro de 1.971
• Senhor Presidente:
Anexamos ao presente o Orçamento Pluri-/
anual de Investimentos desta Frefeitura 1'unicipal., para o tri&nio
1.972, 1,973 e l,974, acompanhado de seus anexosconforme determni
na lei :tederal, na forma do projeto de lei ni 27/ 1.
Formulamos 'otestos de :levada estima e
distinta consideração.
-
Prefeito kunicipal
Exilo. snr.
Presidente da Clmara de Vereadores de
ArApODA--PE,
PARECER SÔBRE O PROJETO DE LEI N 27/71.
Ma~éria - Projeto de Lei n. 27/71.
Súmuãa - Estabelece o ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS para
o RIÊNIO de 1.972 a 1.974.
Autoria - Sadaho Yokomizo, DD. Prefeito Municipal- 0f. 439/721.-
A nexos - Plano Plurianual de Investimentos￾PARESER > f
a 43/7/
As matérias em aprêço, acima descritas, tiveram
as suas instituições, por força da Lei Federal no 4.320, de 17/
3/64, que prevê e institui - que as despesas e receitas de capi￾tal sejam objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Ce￾pital, abrangendo, no mínimo um treênio (três anos .consecutivos
enquanto que, a Constituição do Brasil, em seu art; 63, parágra￾fo único, prevê e determina que as despesas de capital, obedeçam
a orçamentos plurianuais de investimentos, na forma da lei comple￾mentar, n. 3, de 7/12/67, que disciplinou tais orçamentos,- e ho￾je, a matéria está regulada ainda pelo Ato Complementar n. 43,
de 29/1/69.-
Trata-se,· assim, de matéria elaborada em atendimento aos
• dispositivos legais, citados, credenciando-nos à emissão de nos￾so parecer favorável à sua aprovação.-/ 1,,-- J
sala das Comissões,em99 de/novembro de 1.971.
.~ l.
~~~- sHIHARu YOKOMIZO - PREs. - RELATOR.
44.-
MARGARIDA MUGGI-!I!l = ( LICENCIADA) •
.,.::J'
COMISS10 DE FINANÇAS, O. E T. DE CONTAS
PARECER S/ O PROJETO DE LEI N 27/71.
KATtRIA _;, Projeto de lei n. 27/71.
Súmula - Estabelece o ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTir4ENTOS •
Autoria - Prefeito Municipal, aro Sadaho Yokomizo.
ANEXOS - Plano Plurianual de Investinentos. OfQ n. 439/71.-
PARECER ,/
x /4
A matéria apresentada à consideração desta Comissão -
projeto de lei n. 27/71 e "ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
para o triénio de 1.972 a l.974, contêm Demonstração de Despesas
de Capital como Investimentos, totalizando:-
IMPORT.ÂNCIAS - 0r$
2.376.384,28
2.697.466,70
para
para
TRINIO
1972
. __..........
o
1.973
. . . r
-------------
2.752.000,00 para 1.974.-
Pela estrutura como se apresenta elaborado, encontra-se
a.moldado à Lei n. 4.320,-especÍfica 4uanto às exigências para a
elaboração e apresentação,- quer no tocante à parte técnica, -
eqüitativa ou quantitativa, para ser aprec:iado pela Casa,- e jun￾tamente com o orçamento, constituem a cartilha econÔmicf-financei￾ra do Executivo, para a execução de seu plano de govêrs:o no pr6xi￾mo exercício financeiro.-
Analisados os Investimentos pretendidos, quer e Esco￾las, grupos Escolares, ·Equipamentos, e as demais inversões descri
tas na demonstração da despesa do orçamento pmli±anual de investi
mentos, esta Comissão opina pela aprovação da matéria, emprestand
o seu voto favorável.-
Sala das
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E A. SOCIAL
PARECER S/ O PROJETO DE LEI N. 27/71.
Matéria - Projeto de Lei n. 27/71.
Súmuü.
Autoria
Anexos
Estabelece o Orçamento Plurianual de Iivestimentos
Executivo.
Ofício n. 439/71, e Plano Plurianual de Investimentos
l presente matéria, compete à esta Comissão examihar
o setor de sua denominação, citado no ítem 6 - Educação e Cultu￾ra na Demonstração da Despesa do OrçamentoPlurianual de Investi￾mentos, por Funções, com a destinação do porcentual de 38,40 % e
um total de a$ 3130.077,08, para serem Investidos neste setor,-
dentre o Ensino Primário, Superior, Educação Física e Desportos,
e Pesquisa, Orientação e Difusão Cultural, encontrando-ee relacio
nados na Demonstração da Despesa do Orçamento Plurianual de Inve
timentoso￾0 percentual destinado ao setor que analisamos e de no
sa atribuição, retrata a atenção e dedicação especiais dedicados
pelo Executivo, em seu plano de Investimentos, objetivando dar a
êste setor prioritário na esfera federal e também municipal, da
máxima importância, em têrmos de desenvolvimento e ao bem-estar
coletivo, a que o Govêrno Federal vem aconselhando os Estados e
as Comunas; e estas, os Municípios colaborando efetivamente e den￾tro de suas possibilidades nessa campanha nacional,denominada =
MOBRAL,com êxito expressivo.
Apoiamos o plano programado para os Investimntos em pr
dêste setor pré estabelecidos que o Executivo pretende aecessitar
para alcançar as metas planejadas- Ao Legislativo compete colabo￾rar e entregar os meios que precisa para atingir a finalidade, de
executar • , realizar e investi°", neste fundamental setor da admi￾nistração municipal.-
O nosso voto é favorável à aprovação de~ta matéria.-
Sala das Comissões, em 09 ãe novembro de l.972.
li I
/LddtE?
MARIAÉ. GRASSANO - PRESIDENTE-RELAT.
DOMINGOS PLASTINA = MEMBRO,
er +. k73=
,r:11 r_o • • ..2.{r.. -o, DR. JOSÉ A. STAWINSKI (LICENCIADO).
,AMARA MyNtçIP/&
Sésis
COMISSlO DE VIAÇÃO E O. Prr.BLICAS
PARECER S/ 0 PROJETO DE LEI N 27/71.
Matéiie < Projeto de Lei n. 27/71.
Súmula Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos
Autoria - Executivo.
Anexos - Ofício n. 439/71. Plano Plurianual de Investimentos,
cfe. Demonstrações da Despesa do Orçamento Pnianueal￾de Investlmentos, e da Receita por Fonte.-
PARECER
O projete e o Plano Plurianual de Investiment
destina ao setor de Viação, Obras e Serviços Públicos, às seguin￾tes porcentagens para Investimentos no trinio de 72 a 74:
Viação, Transportes e Comunicações :.cr-466.750,00,+···.. 7,72
Serviços Urbanos······..······.. - Cr$ l.557.000,00 ..··2Q,1 f
TOTAL •••• 27,82
Destinando 27,82% do total do orçamento Plu￾rianual de Investimentos, reflete a atenção que a Administração
dispensou a êsse setor importante da Municipalidade.-
Nas Demonstrações apensas, estão discrimina￾dos e indicados os Investimentos que o Executivo visa aplicar no
próximo triênio9- que, analisamos e apoia.mos como merecedores
do apÔio desta Casa e da sua aprovação.
Sala das de 1.971.
SATURNINO GONÇALVES= MEMBRO.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONCiA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NQ 27/71
SUMULA :-"Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos par
o trienio de 1.972 h 1.974"
O Prefeito do Municipi~ de Arapongas, Estado do Paraná
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a segui!
te Lei:
Art. 1 - O Orçamento Plurianual de Investimentos para
o trienio de l.972 1.974, discriminados pelos anéxos constante
desta Lei, estima os recursos em CJ:$.7.825.850,98 (Sete milhÕes
oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinooenta cruzeiros
e noventa e oito centavos) e fixa a despesa em Cc$,7.825.850,98
{Sete milhÕes, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cin￾coenta cruzeiros e noventa e oito centavos).
Art. 22 - Constarão dos Orçamentos Anuais dotações cor￾respondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei, por exercícj.o.
S 0nico - Não atingidos, no exercício, os limites par￾9
ciais estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarao a se consti￾tuir recursos para o exercício seguinte.
Art. 3A - A presente Lei será anualmente reajustada,
acrescendo-se-lhe os programas de mais um exercício, de modo a
segurar a projeçio contínua dos períodos.
Art. 42 - Para o cumprimento dos programas estabeleci
dos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - realizar operaço-es de crédito
II - realizar oonvênios com entidades públicas ou priva￾das;
III - contratar pessoa1.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de ua pu￾11caço.
Art, 6 - Revogam-se as disposi
Edifício da Prefeit ra
aos 30 de setembro de 1.971
s e contrár
unpipal de
7
rapongae
M/To
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DO PARANA A R A PO N G A s
SÓ4ULat -
Prefeitura Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE
=============================================~=================
1 N V E S T I M E I T O S
~====================================
PARA OS EX ERG1CIOS DE 1.
==============....--. .,972 1,974 ---------------===========------------=====
-------___,;__ _1
--
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
1 !\ ' .
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P:lOJj:,°!O lJL LEI JU 948hl
S'tta1J'LAa • aatabeleoe o Orçamento Plurianual d.e Inveatimeni.o■ pa￾ra o triênio de 1.972 à 1.974.
A CARA A4UICIRAL DY ARAFC"GAS, ESTADO DO PAMÁ,
D E 0 ETA a -
ut. li• O Orçamento Flurianuel de Invo~timentoo para
o tri&nio da l.972 à l.974, diecriainudos pelos anoxoa oonetan￾tes esta Lei, stia os recursos em r$ 7025.850,98 (sete milhÕea
, oitocentos• vinte• cinco mil, oitocentos e cinquenta cru~ciroe
e ncvnta e oito ccntavos)» e fixa a âcc_oeoa em Cr$ 7.825.650,98 l
( •~t~ .nill'1Õcs, oi toccntos e vinte e cinco .:nil, oitoccntos • cin￾que1: t_a cruzeiros • ncvcnlia e o.ito c1.:n tavos).-
ut. 2Sl - Con;- t,i:rão dos Crçe.'.a~ntos Anuais dotações cor￾respo-acntes aos enc.aços ebelecidos neste Lei, ;or excrcício.
§ Ónioo-- :'rão atingidos, no oxercÍclo, os 11:;.itea parci.(l
ia eet3belaciàos ner:to Lei, as parcelas pas.zrão a e cor.st5ituir
recuruos raru o exercício a::-,,,-uinte.
Arte 3a - A prco,:-nte 1,ei ec:rá anual1aGnte roujur.,teda, a
,
crercerndoe-lhe os programas da :..ais una oxcrcicio, de mod'.l a
&üaegurar a vrojação oont!nua üoa fer!odoe.
doa nea Lei, !ica o r-ode:r Cxecutvivo auto1izndo
ª'
I relizur
... - OE:Içoe Ce c.r.édito;
II - ra::..li ;;.;ar co.vênios coa cLtiê.adee pÚblicus ou
privadas;
III - oc,u.t;ratar peasoa1.
Arte 59 ·.c;sta Lei
,
-
ont;rura om vigor na C1úta c1c s u.a pu-
'blicução.
rt, 6 - Ravogc.m-ee 06 à iapCJaiçÕeu em co1:.trório.
~aia daa ~ezaõea, ea 23 de novembro ae 1.971.
\+reiunto duCzar
2itese.
li ~ccretário • aorc!oio.

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