| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 1971 |
| Date | 1971-12-11 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a promover a doação de terras à firma Móveis Arapongas Ltda., e da outras providencias. |
| native_id | 5443 |
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ANO DE 19...11 -
Municipal de Arapongas
=============
ESTADO DO PARANÃ
L E I N.o_ 9 4 6········-··
DE 11-12-1.9721
P a o J E, o n E 1 .. E r N 2 9 5 .. 0 .. .11 1 - .DE07/12/72..-
..................................................: ?~.?c!..~~·~···~·~···~·~! _iT_\ 2__34/71 .. - ---···························•·
SÚMULA:- _Autoriza o 2o@der E»ecujyo a proioer a doaçãode terras
..........................firma.)CÔVEIS Art.A?ONGAS LTDA., e dá outras provid.ências •---
-·················---------..:....---------------------~---
AUTOR: ::::.c:~:a.o...Yokou..iO, Trgfgit2,gr.icial.• -....Of•.... enc •... n.•... 5.69/71.•...............
HISTÓRICO
Despachos às Comissões
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Câmara
PREFEITORI
0f. n9569/71.
DO MUNICÍPIO
ESl'ADO DO PARA.NA
DE IRIPONGIS
Senhor Presidente:
Arapongas, 19 de novembro de 1.971.
É-nos grato formular o presente, com a f.!,
nalidade de encaminhar a Vossa Excelência, para a devida apreciação por parte
dos ilustre edis, os inclusos Projetos de Lei nº34 e 35, que dispõem sÔbre doação de terreno e alteração nas alíquotas das taxas de serviços urbanos.
Também segue anexo processo nº2232/?l, on
de a firma interessada solicita a doação de terreno.
Aproveitamos para
... protestos de alto apreço.
Exmo. Snr.
B8RASILINO BUSSADORI
00. Presidente da câmara Municipal
NESTA
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O/APTO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
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sen2eha1P ~ '• aaa., JU& .. 4•..U•ftu •• •ntle, ~ftl-•
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Lei no 26/l, ser 4elebre4e entre e lê4 e e Mui eipalidg
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COMISSÃO DE JUSTIÇA, L. E REDAÇÃO
Projeto de lei n. 34/71.
Autoriza o Podsr Executivo a promover a doação de terras à firma Móveis Arapongas Ltda., e dá outras providências.
Autoria - Executivo.
Anexos Três (3) fotos do prédio, de diversos ângulos.
Ofício de encaminhamento n 569/71,
Ofício aJn2, de 01/10/71, da firma Móveis Arapongae Ltda. ,protocolado na Prefeitura sob n. 2.232, em 01/10/71.
Croquis das áreas dos terrenos (da área doada e da pretendidaP.
Planta doe lotes na. 8 e 9 e Memorial descritivo.
Trata o projeto de doar uma área de terras à firma Móv~
is Arapongas Ltda., necessária à ampliação de suas instalações, e
possibilitá-la a enquadrar-se nos métodos industriais mais avan--
çadosoAssevera a pretendente,que vem atendendo as exigências
pré-estabelecidas na Lei originária da doação da área primitiva,
juntando, para fins comprobatórios, fotos do prédio, da parte já
construída e da parte que pretende ampliar, destacando a fase adiantada das obras em construção ampliadas,- credenciando-a, a
merecer o atendimento da pretenqão.
O projeto, no entanto, não estabelece as condições e
nem a finalidade a que se destina a doação, necessárias e até imprescindíveis nos casos de doações de terrenos, como no presente
caso, impondo-se, daí, a interposição da seguinte emenda aditiva
ao projeto de lei n. 34/7l. ~
rrA,a 32/2
Art. 22- A doação da área de terras descrita no artigo anterior, se destina à ampliação de prédio para abrigar uma fábrica de móveis em série - dormitórios da linha média e luxo, I
juntos em semi~fórmica e conjuntos estofados, e o comércio de eletro-domésticos, devendo, na escritura pública, serem consignadas as seguintes condições:
a) - especificação de ampliação à construção, a
ser feita em prazo não superior a um (1) ano, de ecGrdo com os dg
dos fornecidos pela firma e a.provados pelo D.O. da Prefeitura;
b) - aprovação prévia dos respectivos projetos,
plantas e especificações pelo aludido Departamento;
c) - valor do investimento a ser aplicado e respe~
tiva especificação
Matéria
Súmula
(continuação -fls. 2) Fls. 2
d) - as obras d2vcrão ser iniciadae dentro de noventa (90) dias, a contar da data da lavratura da escritura;
e) - o Executivo Municipal poderá fiscalizar o rigoroso cumprimento õas obrigações assumidas pela firma;
f) - os prazos mencionados nesta Lei poderão ser prorrogados pelo Executivo, mediante requerimento plenamentve justificado e comprovado;
. g) - a área doada não poderá ter alterado o seu destino
e nem poderá ser transferida para qualquer pessoa, sem prévia anu
ência do Município, sob pena de reversão ao Poder Público, inde--
pendentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extra-judicial, sem direito a ressarcimento ou indenização;
h) - o não cumprimento de qualquer obrigação ensejará
a reversão de igual modo ao domínio do Município;
i) - a firma gozará dos benefícios e isenções previstas em leis municipais.
Fica revogado o Artigo 2, do P. de Lei n. 34/71.
Oferecida e aceita a EIEIDA oferecida por esta Comissão e que tem obropósito de atender as exigências da lei quanto à finalidade e as condi~Õ s nof casos ~e doações, opinamos pela constitucionalidade do ppojeto de lei n. 34/71.-
Sala das Cor(i soe, em\23 denovembro de l.971.
' / ---- __-:-.--.
T0SHRHARU Y0K0MIZ0 - PRESIDENTE-Relator.
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= MENBRO{LI CENOIADA) •
COMISSÃO DE FINANÇAS, 0. E T. DE CONTAS
Matéria - Projeto deLei n. 34/71.
Sámuà - Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de terreno à firma Móveis Arapongas Ltda., e dá outras providências·
Autoria - Executivo.
Anexos - Ofício n. 569/71, encaminhando o projeto e ofício da
pretendente.- Fotos, croquis, planta e Memorial descritivo.
A doação em tela, objetiva uma área de 8.575 m2., a fim
de possibilitar a ampliação da construção,em andamento.
A pretendente, já se encontra instalada na zona industrial, tendo-se habilitado à usufruir os benefícios da doação, -
e querendo ampliar-se, necessita de área de terreno maiorA intenção da lei que dispõe sÔbre o plano de expansão
industrial é incentivar a instalação de industrias e tà~itamente
as suas ampliações, porquanto sem estas, teriam que cerrar as suas
portas em pouco tempo de funcionamentoEm contra-partida, a doação propiciará a instalação e am
pliações àe indústrias, e com estas: funcionando e recolhendo os
seus tributos aos govêrnos federais, estaduais e municipais - ICM,
IPI e outros, - cabendo ao município, a percentagem de 20% sbre
o ICM. que no mesmo é arEecadado, que, somado, em tempo não muito
longo, terá recuperado o valor do terreno doado, sem contar com a
mão de obra, carente, não somente no nosso, como em todos os muni
, . c1p10snicípio,
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PREFEllURD DO MUNICÍPIO
ESTADO DO PARAN.A
DE IIRIIPONGIS
PROJETO DE LEI NR34/?l, de 18 de novembro de 1.971.
S0t.lJLA:- Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de terras à finna MÕVEIS
ARAPONGAS LTDA., e dá outras providências.
Artigo l9- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a doação de
uma área de terras com 8.575 m2 (oito mil, quinhentos e setenta e cinco metros
quadrados), designada como Lote n9, subdivisão do lote n9l86-X, Gleba Patrimô-]
nio Are.pongas, à firma MÓVEIS ARAPONGAS LTDA••
S único - O lote em questão é de propriedade do Município, confonne -1
transcrição n92.6ll, do Registro de Imóveis - 21 Circunscrição - de Arapongas, e
obedece às seguintes divisas e confrontações: "Começa no marco cravado distante]
30,00 metros do eixo da Bl'-369; dêste, segum limitando com a faixa de domínio do
D.E.R. no rumo de 25920' N, com 0,00 metros, vai ao marco cravado em uma rua 1
em projeto; dêste, segue limitando pelo alinhamento da rua citada, rumo 64D401 -
SO, com 148,00 metros; vai ao marco cravado na rua Iratauá; dêste defletindo para a direita, segue limitando pelo alinhamento da rua Iratauá, até o limite comf
o late n8, no rumo 64g4O' NO, com 195,00 metros; vai ao ponto inicial desta deg
crição".
Artigo 2R - A área doada não poderá ser transferida para qualquer outra
pessoa, sem prévia anuência por parte do Município, sob pena de recersão ao dom.!
nio pÚblico, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação,
judicial ou extra-judicial, sem direito a ressarcimento ou indenização.
Artigo 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revog~
. -
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/D/7
w» • e
das as disposiçoes em contrario.
Edifício da Prefeitura
vembro de l.,971,-
Prefeito Municipal
18 de ng
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI ELABORADO PELA COMISSO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO,
E Rr.DAÇÃO, DADA A APROVAÇÃO DA EMENDA llg 32/71, NA SESSÃO DO DIA
30/11/71, DE AUTORIA DESl'A COUISSÃO, -
PROJETO DE LEI
N? 34/71.
Súmula: - Autoriza o Poder Executivo a pro~over a doação de terras
à firma MÓVEIS ARAPONGAS LDA., e dá outras providências·
A CALARA MUNICIPAL DE ARADOIGAS, E. DO PARANÁ,
DECRETA:-
Art • • lil - Fica autorizado o Poder Executivo a p.'Oceder a
doação de uma área de terras com 8.575 m2. (oito mil, quinhentos e
setenta e cinco me:tros quadrados), designada como Lote n2 9, subdi
visão do lote n 186-X, Gleba Petrimônio Arapongas, à firma MÕVEIS
ARAPONGAS LTDA. •
§ único - O lote em questão é de propriedade do Municí--
pio, conforme transcrição n. 2.6ll, do Registro de Imóveis - 21
Circunscrição - de Arapongas, e obedece às seguintes divisas e con
frontações: "Começa no marco cravado distante 30,00 metros do eixo
de Br-369; dste, segue limitando com a feixa de domínio do D.E.R.
_no rumo de 25920' NE, com 50,00 metros, vai ao marco cravado em uma rua em projeto; dêste, segue limitando pelo alinhamento da rua
citada, rumo 64940' S09 com l48,00 metros; vai ao marco cravado 1
na rua Uratauá; dêste, defletindo para a direita, segue limitando
pelo alinhamento da rua Iratauá, até o limite com o lote n2 8, no
rumo 64940' NO, com l95,00 metros; vai ao ponto inicial desta descriço".-
Art. 22 - A doação da área de terras descrita no artigo
anterior se destina à ampliação de prédio para ab_rigar uma fábrica
de móveis em série - dormitórios da linha média e luxo, conjuntos
em semi-fórmica e conjuntos estofados, e o comércio de eletro-domésticos, devendo, na escritura pública, serem consignadas as seguintes condições:
a) - especificação da ampliação à construção, a ser
feita em prazo não superior a um (1) ano, de acÔrdo com os dados l
fornecidos pela firma e aprovados pelo D.0. da Prefeitura;
b) - aprovação prévia dos respectivos.projetos, lplent;as e especificações pelo aludido Departamento;
e) valor do investimento a ser aplicado e respecti ]
va especificação;
._ d) - as obras deverão ser iniciadas dentro de noventa dias, digo, noventa (90) dias, a contar da data da lavrutura da
(continua à fls 2) -
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
(continuação • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Fls • 2
escritu.ral
e) - o Executivo Municipal poderá. fiscalizar o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas pela firma;
f) - os prazos mencionados nesta Lei poderão ser 1
prorrogados pelo Executivo, mediante requerimento plenamente
justificado e comprovado;
g) - a área doada não poderá ter alterado o seu des
tino e nem poderá ser transferida para qualquer pessoa, sem 1
prévia anuência do Município, sob pena de reversão ao Poder l
Público, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou
notificação, judicial ou extra-judical, sem direito a resserc:illlento ou indenização;
H) - o não cumprimento de qualquer obrigação ensejg
rÁ a reversão de igual modo ao domínio do Município;
i) - a firma gozará dos benefícios e isenções pre--
vistas em leis municipais
Arti _,· 32 - Esta lei entrará m vigor :]ta de sua
publicação, revogadas as disposições e contfár"J,.·~.
Sala das Comissões,em 03 de,ldezemíro de l '971.
TOSHIHARU YOKOMIZO
PRESIDENTE-RELATOR
ANTENOR ZANIN = MMBRO.
xMARGIARIDA MUGCIATI (LIC:SNCIADA)
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
l'ROJ !!O DB I,JI 1'I 9,0ál
aúulaa • .Auicn-1sa o Pod~r Rxecutivo a promover a 4oac,ão 4• terra• ~ tir- KÕVBIS .ARAPOKG.AS LTDA., • a, outra• prO'ri.4.F
oi•••
a C?4RA UNIOIRAL DE ARAPONGAS, 2E. DO PARAM,
DE e a E !r A,-
.b.'t. 11 - Jioa aut01'1sa:a4o o Poder :lxeoutin a procedei'
a 4oatão 4e uaa bea 4e 1.erraa com 8.575 a2. (oi'io ail, quinhen--
os e ••ienta • oinoo metros quadrados), 4e91gnada como Lote n• 1
t, nb41T1Ão do lote n• 186-X, Gleba Patria3nio Arapongae, à tix
u KÕVKIS ARAPONGAS L!D.le • ••
f \Úüeo - O lote e questão é de propriedade do Kunioipio, contor•• tranaorição n. 2.611, do R•s1•1iro de Ia6Tei• - 21 l
Circunaori9ão - de Arapongas» • obeoe4e àa aegUintes 41vJ.••• • 1
confrontações- Conega no nroo orvudo distante 30,00 metros [
O.o eixo 4a BR369 dêste, eue lim.1.tando ooa a faixa de d011{nio
to D.1.R. no ruao de 25020° 1E, com 50,00 metros, vai ao J1&rco 1
uaTa4o • uu. rua .. projetoJ 4lete, aegue limitando pelo allnh.l
auto da rua o1taã.a1 ruao 64A401 so, ooa 148,00 metros, vai ao l
Ul'OO 01'&Ta40 Da rua Urataúf 4e•te, 4etlet1ndo J)ar& a 41reita,-
ege limitando pelo a11»ba■ento 4a rua lratauá, ª"'
o li.mi te com .,
o lote nl 81 no ruao 64ª40', ooa 195100 aetro•J Ta1 ao ponto 1m.-
o1al deeta de■.-19'e ••-
1.rt• li - A 4oavlo 4a dres de terres desorita no artigo
anterior se destina h ampliagão de prédio para abrigar una fábri-
••••6ni• • •hie - torait6rio• da linha affia • luxe, oonjuntes e sei-féria e oonjuntos estofados, e o 0oéroio de elg
tr....•6•tioo•, denD4o, • e■oritua i4bli•, ••• oonaip.adu
aa Npint•• oon419ôea1
a)- espooifioagãe da apliagão l construgão, a 1
•• feita e praso rio superior a • (l) aao, 4e ao&rte ooa N 4.a
1Jf
•• torneo14N J;itl& til'E& • aprovado■ pelo ».o. 4a heteiturat '
b) - aprovação prévia dos reepeoti... Jll'OJetO•t •
Jlaa•• • eapeoitioaçõea ~•lc aludido DepartuaeatGI
e) - valor do net onto e ser epli@ado e respeg
Uft eapeoif1oa9'et
d) e as obras deverão
Tata (90) Uu, a oontar cta data da arr u.ra da ••oriturat
e) e o Recutivo Municipal o eré fiscalizar o ri-
.-... r pr1eente das obrigagões sssunidas pela fira»
f) - •• pra■o• aenoionado■ neata Lei podalo ■- 1
(oontima à f.•• 1)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
(outimaatlo 4• tl■• 1)
PJlO.TftO DI LU KI 950/71
prorrogados pelo Executivo, mediante requerimento plenamente jsi.ficado e oonpr0ado
g) - a área doada não poderá ter alterado o seu deetino e nen poderá ser transferida pare qualquer peesoe, sem prévia
uulnoia do Muniaípio, sbb »ena de reYereão ao J.->o4er Públioo, -
1D4epen4entemente 4• qlil&l.quer avi■o1 inter»elação ou notificação,
judioial ou extrajudioial, sem direito a ressaroimeno ou inde
Jlisa;ÜI
h) - o não OWR;prillento ele qualquer obrigação eneejar,
a renr.ão de iswal aodo ao 4o1Únio 4o Kunio!piol
1) - a firma cosará doe benetíoio• • iaençõea preTir
as e leis municipais
.Art. 31 - :lata lei entrará eDL vigor na data de aua PJl
blloação, rnogadaa u diapo..9Õe• • oon'irhioe
sala 4a■ Se■a3e■, • 07 de 4esembro de 1.971
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PREFEITURD
F1s. II
DO MUNICÍPIO
ESTADO DO PARANA
DE IRDPONGAS
J U S T I F I C A T I V A
Através de lei n9889, de 25 de agosto de 1.970, o Mnicípio procedeu a doação de uma área de terras à finna JOÃO MARTINS CAVA FILHO,
Posteriormente, esta firma teve alterada sua denominação, para MÕVEIS ARAPOM3AS
LTOA•• Pela lei n9932, de 04 de agosto de 1.971, foi autorizado o Executivo a 1
dar anuência em transferência de imóvel doado à João Martins Cava Filho, normalizando uma situação existente.
Agora, a fi.ma MÓVEIS ARAPONGAS LTDA., pleiteia a doaço de terreno anexo ao já cedido pelo Município, para a ampliaçáo de suas instalações. Considerando os beneficias que advirão com o aumento da produção de 1
indústria, o Poder Executivo resolveu atender ao solicitado, fonnulando o pre-
•
sente Projeto de Lei.
Dado o interesse do Município em ver em dimensões ampliadas as indústrias aqui instaladas, acreditamos que o Projeto em pauta merece aprovação dos ilustres Edís.
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