| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 1971 |
| Date | 1971-12-11 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a celebrar convenio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
| native_id | 5444 |
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/-
PROJETO
ANO DE 1972
Municipal de Arapongas
==============
ESTADO DO PARANÁ·
LEI N.O?1l.
D E L E I N g 9 5 1 / 7 1 - DE 7-12-71
·······················································------·-············································································································..
Câmara
······················-··----················PROJETO .. DE .. LEI N2 •......36/71··········································--
SÚMULA:- Autoriza o Poder Execut:i.vo...a...celetrar....convênio com....o ..I.n.sti...
············-··········tuto...Nacional....de....coloni.zação... e Reforma Ag;r..gi.ª-. - INC.RA.~----
AUTOR: - Sedaho Yokoizo, Erg?eito Municipal,eng. ,Of.585/71..-........-
HISTÓRICO
Despa:.·hos às Comissões Deliberações do Plenário
Aprova o em 2.a ·atscussao e' votaç&o;-·--
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em globo, 1?.f>r '
··············•···••·•••·•·••••••••••••••••
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PREFEITURI DO MUNICÍPIO
ESTADO DO PARANÁ
DE IRAPONGIAS
Senhor Presidente:
Arapongas, 23 de novembro de 1.971.
Tenho a elevada honra de encaminhar
a Vossa Excelência o incluso projeto de lei n936/7l, que autoriza o Poder Execy
tiva a celebrar convénio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrá
ria - INCRA, autarquia federal vinculada ao Ministério da Agricultura, nos têrmos da minuta anexa.
O Estatuto da Terra (Lei nQ4.504, 1
de 30/11/64) dispe sÔbre a revisão geral das Declarações de Propriedade Rural,
no mínimo de cinco em cinco anos, para atualização das fichas cadastrais, com o
envolvimento dos govêrnos estaduais, municipais e outras entidades atuantes no
meio rural. Trata-se do dadastramento que já foi realizado inicialmente em fins
de l.965 e no início de l.966, devendo agora ser concedida a revisão, que tomai
a denominação de Recadastramento.
A colaboração do Município envolve
locais de trabalhos, instalação da Unidade Municipal de Cadastramente, manutenção cadastral e principalmente a designação de funcionários, os quais deverão 1
realizar treinamento especial para melhor esclarecimento aos proprietários ru-]
rais no sentido de se preencher corretamente as declarações.
Trata-se de trabalho relevante a
que o Município não pode furtar-se, considerando que o impÔsto territorial ru-1
ralé lançado pelo INCRA e revertido quase todo posterionnente ao Município, 1
daí o interésse fundamental deste em colaborar no Recadastramento,
Esperando merecer a aprovação unâni
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PREFEITURI
Fls. II
DO MUNICÍPIO
ESTADO DO PARANA
DE IRIPONGAIS
unânime dos senhores vereadores, como não poderia deixar de ser, aproveito o ensg
jo pare renovar a Vossa Excelência os protestos de minha est; a e apréço.
Prefeito Municipal
Exmo. Snr.
BRASILINO BUSSADORI
DO. Presidente da câmara Municipal
NESTA
DM/70
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PREFEITURA
Fls. II
DO MUNICÍPIO
ESTADO DO PARANA
DE IRDP~ONG----=IS
unânime dos senhores vereadores, como não poderia deixar de ser, aproveito o ensg
jo pare. renovar a Vossa Excelência os protestos de minha
Prefeito Munitipal
Exmo. Snr.
BRASILINO BUSSAOORI
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DO. Presidente da Gamara Municipal
NESTA
M/70
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS •
ESTADO DO PARANA
.. UVll/rl•
!• ~-••• • _,.,,••._ • JINHJ'... lnu •• ef!oie, •
sea•,,_, ~ Ye \!.a., tua N ••nt.. tiu •• ••tle., -.reftA.. •
de@reates pen te Eegilativo, e rieras viso ás projetes
•• J.d n·9a9/1, 950/71, 931/71, 952/72 • 93/72, originários
4N ante,-.•j.._ •• l.el •• b/r1, 34/rl, J'/rl, JJ/11 • 1
1'1/nt He,-nln •••• Qr N vfe1••••• • -• ••tn.tll
ra erigini e eeeg 4e antepreete de J.e1 •• 14/11., •••
Nh•-..ua, •• •• Jl/'11, •e Artige e, de susoris da G.. •
lll■ah •• lla■tl.._ 1N • ....,...
Jt • 1 •P•• ••nolu;lo, • ••tldntea ......... .,•••
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a) • offeíe /l de K6veia 4repegas Ltta., i,s-otHela4e ~ 1
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) - plste e REIAM DESCRITIVO 4os locs nas ê e%9, roferen
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FAp0;o Ltdase e roqui destacando o topartinente e
ai.ata,.. ••• ca•• serie pl1a4o» Me @as três {2) to,,a
grtis do prédio de mesa tira62rejete •• Lei••1'/71) 1
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O, Pro"a±te Muieip? de Ar»pegas
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COMISSÃO DE JUSTIÇA, L. E REDAÇÃO
Matéria a apreciar - Projeto de lei n. 36/71.
Assunto Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Autoria - Sadaho Yokomizo, Prefeito Municipal, encaminhado através doOfício n. 585/72.
Anexos Minuta.-
PARECER
O Executivo solicita autorização para celebrar Convênio com o INCRA - Autarquia Federal, Convênio êste que objetiva fazercu.mprir os arts 46 e 47 da Lei n. 4.504, que visa o estabelecimento da conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades do projeto de Recadastramento e a Tributação a cargo do INCRA.
Após a análise feita, da Minuta do Convênio, consub~
tanciando nove cláusulas e respectivos
pela constitucionalidade do Convênio e
Lei n. 36/71, que solicita autorização
Sala das Comissões,
parágrafos, concluiu
do respectivo Projeto de
w+aspas@o.
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ro '@e 1.971.
- PRes.-Relo
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xMARGARID
Prot. N.º /...h. - -·-
C Á MAR A MUNICIPAL
ARAPONGAS,... . .../197$,
----<IIFi>-" UNCIOI~ ..,,e;•••••••.:._ 3/~/
(LICENCIADA).
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COMISSÃO DE FINANÇAS, O. E TOM.ADA DE CONTAS
Matéria a apreciar :- PROJETO DELEI N8 36/71, DE AUTORIA DO
EXECUTIVO.
Súmula: - Autoriza o Poder Executivo a celebrar
o Instituto Nacional de Colonização e
ria - INCRA.
... .
convenio com
Reforma grá
Anexos : Minuta e Ofício n9 585/71, encaminhando a matéria»
O projeto solicita autorização para celebrar convêi
nio com o INCRA, e, êste, em sua primeira cláusula trata dos
objetivos do Convênio, estipulando que, visa a conjugação de
esforços materiais e humanos para a execução do serviço de
recabtramento, e de prestação de assistência aos iontribuintes do Imposto Territorial Rural e, aos interessados sobre
quaisquer questões relacionadas com o Cadastramentvo e a Tributação a cargo do INCRA.- A municipalidade contribuirá, no
tocar.te ao material humano, designando um funcionário municipal, vinculado ao INCRA, e que será reponável por uma Unidade Municipal de Caiastramento, a fim de realizar as atividades
já mencionadas para o Cadastra.mento e Tributação Territorial
Rural.- Ainda, a cláusula quinta, trata das obrigações da
Prefeitura, enquanto o cláusula sexta, rege as obrigações do
INCRA.-
O Convnio abrange interêsses, direitos e obrigações
mútuas, e, financeiramente, o interêsse municipal parece evidente, considerando que o impÔsto territorial rural é lançado
pelo INCRA e revertido quase integralmente ao Município, pos
teriormente, esclarecimento explícito na justificativa inserida no 0f. 585/7l, que encaminhou o projeto de lei em tela
Nessas condições, apoiam.os o projeto de lei n. 36/71.
Sala das Comissões,, em
Prot N.G !:..l:f.. .
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PREFEITURA DO MUI.iroDE_ ARNPOSAS
ESTADO DO PARANA
PnJTD LEIA936/71.
SÚ"'-1...A:- Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Instituto Nacional
de Colonização e Refonna Agrária - INCRA.
Artigo 1; - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convéniocom
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal vinculada ao Ministério da Agricultura, com sede no Distrito Federal, nos]
tênnos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rev,2
gadas as disposições em contrário.
M/7e
novembro de 1.971.
Edificmo da Prefeitura Municipal de de
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
PROJE?O DE LÇ li 951/71
la -- Autorin o Podar :ExecutiTo aelebru oonv3nio oom o
Instituto Nacional de 0olonisagão e Reforma Agrária
- lliCüe
~ C1xAH& JronCIPAL D:S ARAPOWGAS, •• DO P.A.RA1'1,
D E O R B '? A 1
Ar~. li - fica autorizado o Poder Executivo a celet
brar oonvlnio oom o Instituto nacional 4e Ooloni~aoão e Retox
a .tgrbia - INCU, àkrquia federal Tinoulada ao ltinie-;~
rio da 4Sricultura, oom sede no Dis~ritg Jcderal, nos tlrmo■
ta ainuta anexa, que fica tasendo parte integrante de•ta Lei•
Art. 21 - :iata Lei eniirará ea visor na data de aua
Jllblloa9áo, :revoea4a• •• 4i•»o•1çõea ea oontrár10.
Sala daa Sessões, e O7 de dezembro de l97l.
. /j/jj/rltlfJ/i/Kl11JIA . #$frio' iífsza ,
3 SEGRMIIO IAM EIROtOIO,
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TRIOS DE CONVÉNIO QUE ENTRE SI FAZEM
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO i
REPOR?,U. AGRÃRIA. - INCRA, AUTARQUIA P!
DERAL VINCULADA AO MINISTtRIO DA AGRI
CULTURA, E A PREFEITURA 1mNICIPAL DE
ARAPONGAS, EESTADO DO PARAN.Ã. •
4os dias do mês de de 2.971 ,
presentes o Dr. JOSt FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI, Presidente
do Instituto Nacional. de Colonização e Reforma Agrária, Autarquia Federal, vinculado ao Ministério da Agricultura, eom sede
e fÔro no Distrito Federal, doravante designado INCRA, e o e~
Prefeito Mun, digo, Prefeito do Município
de Arapongae, Estado do Paraná, doravante designada Prefeitura,
e em consonncia com o Artigo 68, 46 e 47, da Lei n? 4.504, de
30 do novembro de l964, resolvem firmarb o presente Convênio,
mediante as cláusulas e condições seguintess
CL!USULA :PRI11:SIRA - DOS OBJE?IVOS
tste Convênio tem por objetivo fazer cumprir o estabelecido nos Artigos 46 e 47, da Lei n 4.504, de 30 de novemi
bro de 1964, e no Artigo 52 do Decreto n2 55.891, de 31 de 1
março ce 1965, ~isando à conjugação de esforços materiais e hu
manos para a execução das atividades do projeto de Recadastramento, além da prestação de assistência aos contribuintes do t
ImpÔsto Territorial Rural, bem como aos interessados sÔbre q\1!;
isquer questões relacionadas com o Cadastramento e a Tributação a cargo do INCRA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MEIOS PARA A CONS3CUÇÃO DOS OBJETIVOS
Os objetivos previstos no presente Convênio earão atingidos mediante e designação de um funcmonário municipal, e~
bordinado à Prefeitura e vinculado tàcnicamente ao I~CRA, que
será responsável por uma Unidade Municipal de Cadestra.mento -
UIC, • que deverá realizar as atividades relativas a Cadaetramento e Tributação Territorial Rural mencionadas na Cláueula l
primeira.
CLAUSULA. TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DE CARÃTER PERMANENTE
As partes oonvenentes deverão aprimorar o funciona--
nento das Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, já existentes,e proceder à criação de outras noe munioÍpioe onde elas
inexisteam, como atividade de caráter permanente, visando à ]
oonetante aeeiet~ncia aos contribuintee do ImpÔeto Territorial
Rural, conforme as obrigações estipuladas nas Cláusulas quinta
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0LKUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DE _CATLR TEPOBRO
As partes convenentes utilizarão os recursos necesss
rio doprojeto de Recadastramento em termos humanos, materiais
e financeiros, conforme as obrigações adiante estipuladas·
CLAUSULA QUINTA - SÃO OBRIGAÇ0ES DA PREFEITURA
Parágrafo li - Transitórias
I) - PSr à disposição do INCRA, para capaci
tação, o número de pessoas indicadas pelo INCRA, como necessá--
rias à execução do projeto de Recadastramento$
II) - Receber, conferir e guardar o material
nece ..:,digo, enviadopelo INCRA, para o projeto de Recadastramento
III) - Pôr à disposição do INCRA, ou de func~
nários por ~le indicados, os meios de transporte da municipalidade, necessários à execução dos trabalhos do projeto de Reca---
dastramento;
IV) - Prover por seus próprios meios, os através de contatos com entidades de atuação nos municípios, os
locais para instalação dos Postos de Distribuição e Recepções
FDR'S - a serem utilizados à época do Recadastramento;
V) - Colaborar nadivulgação das informações
sÔbre prazos, locais e formas para realização do projeto de Recadestrament;o;
VI) - Distribuir, recepcionar, conferir, pre
parar e remeter para os lecaie designados pelo INCRA o material ,
utilizado no projeto de Recaàastramentt;
VII) - Prestar de imediato todo tipo de infor
mação sÔbre a atividade de projeto de aecadastramento solicitado pelo INCRA.
Parágrafo 2 - Permanentes
I) Indicar um elemento para chefiar a Uni
dade Municipal de adestramento
II) - Pôr à disposição do INCRA, para capaci
tação, o funcionlrio indicado para ocupar o cargo de Chefe da 1
Unidade Municipal de Cadastramento, sem prejuízos funcionais pa
ra o mesmo, arcando com as despesas relativas ao seu transporte
ao local de treinamento a ser designado pelo INCRA
III) - Arcar com as despesas relativas aos
vencimentos do funcionário indicado pelo Chefe da UMCI
IV) - Ceder sala, com dimensões apropriadas,
localizada na sede do município, preferencialmente na Prefeitura,
para instalação da UMOI
V) - Zelar pelos bens materiais do Órgão;
VI) - Prestar aseistincia à Unidade Municipal
zelar pelo seu bom funcionaman± !
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VII) - zivulgar a instalação ela UJIO • o tipo de servi
g0 por ela prestado.
CLAUSILA SEITA - 3IQ 9BICAÇOES_ DQ INCA
Parágrafo 24 - Transitórias
I) - Capacitar os elementos indicados pelas
Prefeituraa Kunicipai• para executarem os trabalhos referentes
ao projeto de Recadastremento$
II) - Fornecer às Prefeituras Municipais todo o material necessário ao projeto de Recadastramento, inclua!
Ta o de origntação aos proprietários deImóveis Rurais$
III) - Fornecer às Prefeituras lunioipais as
in•scruçgo-es e ori.entaçã-o so..bre é,pocas, datas, prazos,-looais e '
formas de realização do projeto de Recadaetramento1
IV) - Divulgar por todos os meios as informgs
9oes ao·re prazos, locais e formas para realização do projeto de
Recadastramento;
V) -Arbitrar uma gratificação ao pessoal i!!
dicado pela Prefeitura para executar as tarefas do projeto de 1
Recadastramento, durante o período de reelização do trabalho;
VI) - Indenizar as Prefeituras Municipais nas
despesas de emergência tidaspara a realização doa trabalhos do
Reoadastramentot compra de material e contratação de serviços
de transporte. tsse reeuarcimento se fará a posteriori, mediante a apresentação pela Prefeitura dos comprovantes dos gastos realizados.
Parágrafo 2R - Permanentes
I) - Convocar e capacitar, mediante curso 1
especializado, o elemento indicado pela Prefeitura para chefiar
a Unidade Municipal de Cadastramento;
II) - Fornecer, após a conclusão do curso, -
um certificado de habilitação, que o tornará apto a exercer a
função de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento;
III) - Arcar com as despesas do funcionário
pÔet~ à disposição do INCRA, durante os períodos de treinamento
, bem como fornecer ao mesmo pa.,EJagem de volta ao município de
origem$
IV) - Capacitar outro elemento indicado pela
Prefeitura, para eventllãl. substituição do Chefe de UMC;
V) - lorneoer, sem Ônus para a Prefeitura,
todo o material padronizado pelo INCHA, relativo às atividades
a cargo da UMC$
VI) - Elaborar a sistemática de funcionamento
aa UllC, Aefinida através de Ordens de Serviço, Hormaa e Ketinas
baixadas pelo Departvaento de Cadastro o Tributação$
- 4 -
VII) - Manter a tDlO a par de tôda e qualquer modifioaça-o que Tenha a ser introduzida em sua sistemática de funcio
nentoo
CLÁUSULA S7IA - DO_PRAZO_DE DURAçO
O presente convénio terá vigência por prazo indeterm!,
nado, podendo ser denunciado por qualquer tas partes com. uma ap
tecedência mínima de meses.
CLÁSULA OITAVA - DAS DESPESAS
A d i
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e espesas or undas da execuçao do presente oonvenio
quando efetuadas pelo INCRA , correrão por conta da Rubrica
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIçL gLRAIS
Parágrafo 1Q - O INCRA poderá, a qualquer momento, -
solicitar a Prefeitura a substituição do Chefe da UMC, desde -
que constate deficiências por parte do mesmo no desempenho de
suas funções;
Parágrafo 2Q - A Prefeitura poderá a qualquer momento
substituir e Chefe da UMC, desde que disponha de um outro elemento capacitado pelo INCRA para ocupar o cargo, e seja, posstq
dor do certificado de habilitação para o exercício do mesmo;
Parágrafo 38 - O INCRA poderá, nos trmos dêste Convê
nio, arbitra uma gratificago de produtividade ao Chefe da UMIC
e suspender essa gratificação a ql.U}lquer tempo, sempre que julgar que a q-galidade dos serviços prestados. justifique ou não \
tal tipo de prémio»
Assim, gm, estarem justas e acordadas, assinam o presente conv;nio em vias de igual teor e forma; obedecidas as
disposições legais e na presença das testemunhas.
______, de de 1971.
JOSt FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Presidente do INCRA
PREFEITO MUNICIPAL
•