| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 1971 |
| Date | 1971-12-21 |
| Ementa | Anexo da Lei nº 950 de 1971 |
| native_id | 5447 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
,,
$-~_.$$... J
• 4
' ' • ...;
&22$
Câmara
ANO DE 19.11
---
Municipal de Arapongas
'=====~===;>!==--=-===-====
ES_TADO DO PARANÁ 9~~-r/'-
L E I N.o 9 5._.o .. ===========
DE-21-12-71
p ft O J E J O O E ~···-~···I !!.~.-··-·········9 5.: 4. /..7 l. ~ DE..-21/12/7.1 _
················-·········--··:·········--·············-.J?.R.O.J..~T.0 D.E LE.I N.~ .3.8./7.l.: __ .
SÚMULA:- 2.odi±ice o artieo 3%de Lei r 926,de. 7. de julso.de 197..i..,..
-...±gt.l? - O.riso.3?da Iei n _926 de 07 e Julie. &e. 2972,
p8.Si!e2..e.Segui
11
n
Ar
t
t
e.
.
re
3
da
-
çã
:B
o
e
:..-
riefi ciar-se-ão_das Y&lltaaen.s....d.o.,_l?r.Q::_
• - d .,.._ t • ' • d '"' • ., mb.1. ~ E!a!a de porra.çã. o E±a gipÓniO o 9Jg:Y..J..Ç.Q:C.... . 1.0.a......na....1..c:c.ma....u_ ... .__
AUTOR: - Sa@ah!COA±O,. - Eeeito J,Iuni.9J.Lal.,.....~.n..c...'!...-~/...O.f.•.....6.4.8/7.1.•.....
HISTÓRICO
- Despachos às Comissões Deliberaçées do Plenário
A Comissão ~tlnonços, para emilir pareceW-.b: --------:-------
a.clo.2e. .Mf
·····················•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
---e<-··-····················---·················-···----
..
PREFEITURA
Of. n2648/?l.
DO MUNICÍPIO
ESTADO DO PAR.À.NA
DE IRIIPONGIIS
Senhor Presidente:
repongs, 18 de dezembro de 1.971.
Pra a competente apreciaçio por parte
desse Egreg• (±mera o
ia Municipal, estamos encaminhando a Vossa Excelencin os in--
clusos Projetos de Lei n2s.38 e 39, que dispõem sÔbre alterçio de dispositivo da Lei n926, de cr7/cr7/?l e abertura de crédito suplementar adicional, respe
tivmnente.
protestos de estima e consideração.
E><mo. Snr.
BRASILIMO BUSSA!)QRI
DO. Presidente da câmara •.'iunicipal
N E S T A
O/APTO.
t•.' º Jtb -•-
e8°°
ti} CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
Senhor Prefeitos
Vi.lllo■ eno&minhar à v. ,::xa., para oe devido• tina 4•
angio, em anexo, Projesos de Lei de na. 954/71 a 955/71,-
oriundo• doe projetos de ns. 38/71 • 39/71, de autoria de v.
:iX&•, aprovado• ■em. emendas.
lo ensejo, presentemos a V, Ex» os protestos do l
nosso apreço e consideração·
M Exmo. sr.
Saànho Yoko!Ui.BO
DD. Prefeito Municipal de Araponsa•
ESTA,
COM1IS$ODE_JUSTIÇA, L. E REDAÇÃO
Matéria
súmuJ.a
Autoria
Projeto de Lei n. 38/71.
Modifica o Art. 38 de Lei n. 926, de 7/771.
- Sadaho Yoko.rnizo - Prefeito Municipal.
O projeto visa, incluir, por omissão havida na Lei
n° 926, de 7/7/71, em seu artigo 3, os servidores do Legislativo, no que tange aos benefícios e direitos assegurados
na Lei Complementar n2 8, da União.
Os servidores do Legislativo são regidos pelo mesmo Estatuto - Estatuto dos Funcionários l?Úblicos Municipais.
O Programa de Formação do PatrimÔnio do Servidor
Público, foi instituído pela Lei Complementar n2 8, agrangendo todo o funcionalismo, tanto na esfera federal, como na estadual e municipal, devendo, nesta Última, ser fixada em lei .
municipal, mas baseada nas prescrições da Lei Complementar n.
8.- Esta Última exigência foi atendida pela Lei 1unicipal n.
926, tendo, entretanto, omisido.os servidores do Legislativo,
vindo o projeto incluí-los, já que são regidos pelo mesmo ~statuto e as mesmas obrigações~ deveres e dir5;· a.-
O projeto é baseado na Lei Comp •emen:kar n2 8, sendo,
portanto, constitucional. • \ •
Sala das Comissões, em 20 dkzemborde l.971.
TOSHIHARU YOKOMIZO - ERS.-RELATOR.
ANTENOR ZANIN = Membro.
k, •.••
at;:. ."-.
CO.!ISSÃO DE FINANÇAS
• Matéria - Projeto deLei n. 38/71.
Súmula Modifica o Art. 3g da Lei n. 926, de 7/7/71.
Autoria - Sade.ho Yokomizo - Prefeito Municipal
PARECER
A MIodifi6ação prevista na redação do Art. 19 do presente projeto, apenas inclui os servidores do Legislativo,
a se beneficiarem das vantagens do Programa de Formação do PatrimÔnio do Servidor Público, que, também têm o seu direito assegurado com a contribu.ição do 1lunicÍpio para a formação do -
aludido Programa de F. do PatrimÔnio do Servidor Público.
O projeto, portanto, apenas corrige uma omissão havida na Lei n. 926, que tratou do assunto, tendo, assim,o nosso voto favorável-
/
de d mbro de 1.971.
, r
pw1
MASSARO MIY ' = ME :0'.
lese,tgk.
pn.\5Ri'o' icirss = ijo.
Sala das Comissões,
Pro± •.......6...........L9........m--
,, : .....
a }
PREFEITORI DO MUNICÍPIO
ESI'ADO DO PARANA
DE IRDPONGIS
PROJETO DE LEI R8.3S/72
s&aulaa- Modifica. o artigo 38 da Lei n2 926, de ? de julho de 1971.
Art. l2 - O artigo 38 de Lei n8926 de 07 de julho de --
1971, passará a ter a seguinte redaçãos
n Art. 32 - Beneficiar-se-ão das vantagens do -
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor PÚblico, e
na forma e condiçoés previstas na Lei Complementar nQ 8,-
da União, apenas os servidores - em atividade - do Munic!
pio, da Câmara Municipal de Arapongas e os de suas entida
des da administração indireta e fundaçois.•
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçois em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de
dezembro de l.97l.
JUSTIFICATIVA
A razão desta complementação, foi a omissão do funcionali,!.
110 da o"" M · • al que também tem o seu direito asse~ado com a
amara luncp » -. . -
Contribuição do Munic!pio para com o Programa de Formaçao do Patrimonio do servidor PÚ'blico.
/1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
EGITO DA LEI JA 954/72
l'ÕKtlLA• - Ko41t1oa o artigo 3 da Lei n4 926, de 7 de julho
de 1.971
A CÂMARA MUIICIPAL DE ARAPONGAS, E, DO llAiLUi1,
D :i 0 RE T A 1 -
Art. li - O artigo 31 da Lei nl 916 de 07 de julho de
1.971, »a•oar, a ter a aeguinte redação,
• A:rt. 31 - l3enet1oiar-ae-ão 4aa ftlltagena
to Programa da ?ormagão 4o PatriaÔnio do SerYidoza W.blloo, • 11&
for.ma• oondiçõee preTietaa na Lei. Oom,i>lementa:r na 8, da União,
ap-• oe servidor•• - em atividade - do Munio!»io, da cúara l
Kwuoipal. de Arapongae e os de suas entidades da adllinietração
indireta • :tunda91N.• -
A:rt. 21 - Esta LEI entrará em vigor na data de, sua l
publioa9ão, revo8adae as diepoüições em ctntrário. .
Sala das Sessões, e 2l de dezembro de l·9
/J1/Jj;fJJIAlf;{) lf!4fv
Bên'éáíé6 í±6fíza,
14 SECRETÁRIO EM EIRCtOIO.
PROJETO DE LEI N2.36/71
s'CMULA=-
lúodifica 0 artigo 30 da Lei n 926, de 7 de julho de 1.971.
Art. 19 - O artito 39 da Lei ne 926 de 07 de julho de 1971,
passará a ter a seguinte redação :
" Art• 32 - :Beneficiar-se-ão das vantagens ão 1J:'ograma
de Pemação do Património do Servidor ;áblico , e na forma
e condições previstas na Lei 6omplementar n2 8, da União,
apenas os servidores - .-a em atividades - do I-'Iu...nicí1io
da câ.maral.'.iunicipal de Arapongas e os de suasentidades da a~
ministraçeo indireta e fundações •"
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica~N
çã.o ,revogadas as disposições em contrário •·
Edii'Ício da :Frefeitura 11unicipal de Arapongas, aos 15de de
zenbro de.l.97l.
SADAHO YOOLTZO
Prefeito 2inicipal ·-
JUSTIFICATIVA • A razão desta. com:f)lem.entaç2.o , foi a o.tri.ssão do funcionalis
mo da e• . .,.,. · ·..,... 1 oue também tem o seu direito assegurado com/
MI amara iun1Cliya. » - • •
a Contribv.ição do 1íunicÍ:pio para com o Programa de Formaçao do Patr.:!;_
mÔnià€r do servidor PÚblico ; •