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norma nº 952/1972

Tipo Lei
Número / Ano 952 / 1972
Date 1972-01-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para o fim que se especifica.
native_id5449

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•
ANO DE 1972
Municipal de Arapongas
==============- ·==========.'.~==-====
ESTADO DO PARANÁ
Câmara
L E I N.o. ~ ~ ~..
·===========
DE 22/01/72.
PROJETO n E ~ ~.~ ..~····*··········• .It..g 9. 5 9. 1 1. 2 ~ ~E 22.111;.2 .•
·····················--~········A~ ?3..9.;J.~.rg.c J?~ LEI ~·T2 0.2/1.2 -
SÚMULA:- .Autoriza o ?ocicr :2xccutivo a contrair empré11Jtimo para o fim
...........1;.;.:.e .se e.~Pe.cifi.ca · -.,.- _
-··············--------.......:-._-----------------------,----a..
AUTOR·" .-.-....,>Sh:!=-o=-... --=olomizo.-.9. Preféito I.iunicip2 al.•................................................................................
HISTÓRICO
F
Despachos às Comissões Deliberaçées do Plenário
·····--················· ..·······························--------
-
+
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
F.STADO DO PARANA
•• 1'1/1111. Pago Municipal, 22 de janeiro de 1,972
Senhor Prefeitos
Temos a holll"osa determinação de enoeminhar à sanção
de v. Exa•, a 11 via do Projeto de Lei n. 956/72, aprovado•
decretado por êste Legialutivo, e ori5inário do A. PHOJETO DE
LEI 02/72, aprovado unânimemente, aem interposições de e￾aendaa.
Prevalecemo-nos da validade do ensejo para apresen￾tar a ·v. 5xa. as exfressões do nosso sura-ior aprêgo e oonsidJ.
ração.
"'-----------
~
/
. J3R
-
Í.
9
ffiINO BUSSAD'pnr,:::::,
Presidente ãémara.
Ao Excelentíssimo Senhor
Saãr.ho Yokomizo,
DD, Prefeito itlunioipa1 de Arapongas
KES2A.-
COi,II SSÃO DE JUSTIÇA
PARECER Na 70
Matéria
Súmuàà
Projeto de Lei n. 02/72, de 12/1/72.
Autoriza o P. Executivo a contrairempréstimo para o
fim que se especifica.
Autoria - Executivo.-
Trata o projeto em tela, de solicitação de em￾préstimo até o valor de Cr8 250.000,00 , com fundamento na Lei
Complementar n. 8, de 3/12/70, regulamentada pela Resolução n.
183 do Conselho Monetário Nacional, tendo o Banco do Brasil co￾moseu administrador, em:préstimo êste, destinado aquisição de
dois (2) tratores agrícolas, três (3) caminhões e um (1) trator
de esteira.-
O projeto ainda autoriza o sr. Prefilto a fir￾mar contrato para a obtenção doempréstimo, com as cláusulas de
praxw, assim como dar garantias para a cobertura do empréstimo.
O município - a Pre.feitura - contribui mensal￾mente, para a formação do património do Servidor Público, depo￾sitando mensalm.ente.-
É o dinheiro dsse Programa que o Govêrno de￾liberou, após estudos feitos, fazer reaplicação, cec:;endo aos Mu￾nicípios, a título de empréstimo, importância limitada, para a￾plicação em diversos setores.-
DiversosmunicÍpios estão se interessando, prin￾cipalmente par8aplicação em maquinaria agrícola e veículos.-
Tratando-se de appréstimo fundamentado em lei
federal e Resolução do Conselho Monetário Nacional, a matéria.
atende os dispositivos da lei, sendo constitucional o projeto
de lei n. 02/72.-
Sala da63 Comissões,
,/'/
! !
'janeiró
"'
de 1.972.
= PRESIDENE /RELATOR.
F:-8t. N.º ?..9.:~ -
A?A MUNICIPAL
avessa.4.811-Z2ARCAIDA ?
............~~d4 -···-
+o.+ ..Z
lillGGIATI = I!iEMBRO.
ATENOR ZAIIN = MDBRO.
Giresk,
148RÇ> H9)-c
COMISSÃO DE FIANÇAS
Projeto deLei n. 02/7210
Autoriza o srº Prefeito i.Iunicipal a contrair em_présti￾mo pare o fim que se especifica
Autoria - Executivo.
O projeto a que nos atemos, visa a concessão de auto￾rização para um empréstimo de Cr6 250.000,00, de que trata o es￾quema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Forma
ção do PatrimÔnio do Servidor Público - PASEP, instituído pelai
Lei Complemenmar n. 8 e regulanentadapela Resolução n. 1Ü3 do 1
Conselho Monetário Nacional, administrado pelo Banco do Brasilo
tste empréstimo se destina à aquisção de dois tratores
agrícolas, três caminhões e um trator de esteira.
l.Iensalmente, a Prefeitura Municipal deposita no Banco
do Brasil, determinada importância em dinheiro, destinada à for￾mação doPatrimÓnio do ServidorPÚblico, por fÔrça da Lei n. 8.-
0 Govêrno Federal, após os estudos feitos, deliberou,
a reaplicação dêsses depósitos mensais, cedendo aos municípios,
a títul~ ãe empréstimo, a quantia, no caso de Cr$ 250.000,00.-
A finalidade a que se destina, aquisição de tratores e
caminhões, constitui uma aplicação acertada, e êsse maquinário
irá certamente, prestar relevantes e grandes serviços, tanto
no meio rural, como no rodoviário.
O município deve realmente aprove-itar o empréstimo,
a exem_plo de outros municípios￾Face as razões e ponderações expostas, votamos a fa￾vor do projeto.-
Sala das Comissões, em 17 de janeiro de l.972.-
É5.ése
JOÃÓ,; ~ SOBRINH0
1
PRESIDEN·rE/ RELATOR.
3
»
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O-
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fio.
DRj. WlLDIR O. PUGLIESE = MEi·,IBRO.
ç::,rot. N.º L.9.:J _
CAMA?± MUNI e I P A L
+scra,
~
:,24, 0t ,+,.2. 7z_-' .
...... -~~~::.7 .
Matéria
Súmula
PREFEITURI DO MUNICÍPIO
ESTADO DO PARANA
DE IRIPONGDS
PílQJ'::"f(' OE Fr N2/22, de 1g de _jnir de 1. 972.
sú.~ULA:- .l\utoriz;:,_ " P!!!der Exer.utivt!l a crmtrl'.'.ir e,,préstiMl" p~rR o fim que se es￾pecifica.
"rtigc 1
º - F:i.r.~ e P~der Executivo "1.utr,rizado a crintrnir empréstiine
até e vRler de ~~2so.oao,oo (duzentns e cinquenta mil cruzeirr.s), dentro does￾quema nperacienel de aplic~çno des rec.:irsos da Progrnma do F~nn~ç;o do Petrim;..
nie de Servidor PÚblicn - PASEP, instituido pela Lei Complementr n, de 03 de
dezernbr~ de l.9?01 regularnented~ peln Resolução n218~, de 2:7/04/?l, de Censelh~
Meneti;rie Mncion:!l I dn qual Bnnco do Br!lsil S/A é [l.dministradt1r.
Art~gc 2 º - O empréstimo se destinaré a aquisiç;~ do soguinte:
a) - 2 (dnis) tratores agricolas, para reforço da P~trulha Mec~
niz:a.da;
b) 3 (três) cnminhÕcs, par~ rcfÔrç~ da frota existente; e
e) 1 (um) tr~tor de esteirn.
O Prefeito poder~ ~ssin~r, cr,rn o Bnnco do Br,sil S/A. , ~
contM!.te que for necessário obtenção da empréstims, com as clfusul3s do prxe,
adetdas por quele cstnbelecimente bancário, c mais as qun forem permitidas ou
exigidas pelo Cnsclho t'enetário Nacional, pera as operçes de qu se trta, -
inclusive correç;n m~net~ri:1 e jurns.
Artign 3º - FicR ~ Pr~reitn autorizndn, trunbém, e d:ir as seguintes ga￾rantis, pnra cobertura do empréstimo:
'\
H #
2; - nlicnço fiduciria em garntia, dos bens financids p
ra e que poder~ incluir no contrato cláusula que perrnit~ oe cr~d~r vender os
bens fiduci~riomente aliendos, para plicar o produto d vend no pgnamento dt'1
débito, independente de concorrência ou ds qulqucr outrs espécie de licitzç;
b) - vincul?.ç5n de parte d:!'.s cct'1s do Municipin no Fundo de Py
ticipaçÕ."' des ~1un~_cipios, destinr:!.dos :1 despes~ de C':l.pital I em m,:,nt11nte suficien
te pera cobrir r, d;bi te resul t,.,_:,te d:-.s cibrig~çÕcs assumidc.s.
Artigo 49 - Para cumprimento das obrigaçres decorrentes desta lei, in-
, • • •~ • r i t ' clusive nE". p~rte dos recursos prnpr1ns r. que "' r .un1cJ.p ,, ~ré.\ que ~cnrrcr, cc,n,l'.'l
H H # t• # t
condigo para btençc n cmpr@sim, o Podor Executivo abrira, n corren';e cxe!
{cie, cr!!dits adicinl suplementar e espcci!'l, ::1té n v~lor de c:-4:5312. 50fJ, 00 -
( trezentos e dozo mil e quinhentos cruzeir~s), n'1s dctr:tç;~s que se fe.re.n ~xfgur.s
r r . ,
no presente eerc±cio, Ms exercicis seguinte, o onçmonto consignra ns verbs
Con-f::j_nu:-i, ..
PREFEITURI DO MUNICÍPIO DE DRIPONGDS
ESTADO DO PARANA
Fls.II
#
necessarias «o etendiment ds brigçics respectives, para a hipótese de s co￾tas do Fundo de P111.rticip::tçno dos ~•unicipir,s, per quC1.lquer motive, se rovelar~ -
insufici!!ntes p1:1ro o pagnmento dF.?.s obrig:>.ç;es crmtratu:1is.
Art:t~o se - Estn lei entr~r; em vigor nn d:ctta de sua publicação,
revogadas s disposições em contrário.
Edificio d~ Prefeit ~os 13 -
de janeiro de 1.9?2.
J u s T I F I s .'\ T T \ ' '\
Num impulso de solucinn,r grave problema social, Ou Dg
lo rnenes ~rnenizá-10 0 muis pr,ss{vel, n G~vêrno da União instituiu~ Progr~m3 de
FormP-çãe di, P1'ltrirnnnin dn Servidor PÚblico I ao quel o Municipio Flderiu, cenfonne
es dispesitives da Lei n9926, de a7 de julho de 1.9?1.
Mons~lmente, 3 Prefeitur!l renlizR e, recolhim!!nto comp~
tente, ao Banco do Brasil S/A., agência local, onde n importância fica rcticic.
Objetiv~ndo evit"'r a praliz'ê!ção oc:i.os':l d~ dinheiro desse
Progrnm, o Governo Federal huvo por bem instituir um Plan de replicaçio dos/
recurses I cedendo, ;\r,s ~-.lunicipi~s, :il titule de empréstimn, determinl1d:i. imr,~rt;.n￾ci•, pr aplicçi em diversos setores.
Visando aproveitar--se dessa vantagem, hjd visto s peque
ne juni e" longo praze de emortizaçã", que serR fP.itn cm qu'itrra nne3S1 sonde, 12
(deze) mêses de carnci é três anos de ~~cemento p,rcelgde, n Prefeitur~ prete.!:!
de ebter o empréstimo, pr a ="CJUisiç:tn de !!quip~mentr,s,
A Administrnços·dever< ndquirir mis dnis tratores agrí--
celas, per<'. ref;rçn tb Pr.1 trulha Mecanizada I do Oer,"rt~ment□ Agrnpocu;r:!." ~-~unic:i.-
, , . ,
pal, qu~ vem prost:1.ndo inestim"lvies serviços nn peryu~nt"! e medio prnpriet"lrio ru￾ral, cerne é de conhecimento de Vossas Senhmrias. Outro setor que tem rrerecidr, !!?!!,
pecial atenç!Í" desse Poder é n Rod"'vi!!rio, pois ontende que e. prnduçã~ do tunicf
Cr,ntinu"l ...
PREFEITURI
Fls. III
DO MUNICÍPIO
ESTADO DO PARANA
DE MRIPONGIAS
lfJHl/'Jt
Municipio deve dispor das fci)idades facultadas por um sistema vário em perfei￾tas condições. Par tanto, deverá, com o numerário desso empréstimo, ndquirir
mais três caminhnes nevns e un trAtnr de esteiras.
Ao final, cumpre slientnr que, ddo s mcldes do empréstimo,
f - , , ,., f "' Municipi nao despendera nenhum numer~rio, t?ste 11nr.1, dei.do e per odo de c:'\remci:".,
de deze mêses.
Per se revistir de gr~nde importâncin, o Projet~ om tele mer~ •
ce • aprevoção des ilustr~od{s.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
l'!OJEtO D1: LJI 1'1 956ª1
&tkuLAt • ,~,o~isa o Fo4er Exeou&in a oontrair ea.pr,et1ao ~a.ra •
fia que•• eepea1t1oa.
A CZARu EU::IUIPAL DE A4OSGAS, E24DO DO PA,Aí,
± ±G i i4 se￾Artigo li - 11ca o Poder xeoutivo autorir.ado a oontrab
•k~••tiao eté o Talor ~e ot 250.000,00 (óuzcntos • cinquenta 1111
uuaeiroa), dentro do esquema oporaoionel de apliceção dos recursoa
to Prot!ruaa d• .?ormtlção do l·otrLnÔnio do ::;erviãor Páblico - J?t.f;o,,
instituido yelu Lei Complehle~tar ng 8, àe 03 de dezembro oa 1.970,
rapl.. .Jasnta<ia pele Resolução ni 18 3, de 'E//o~./71, do Conaolho >tons
tório cionul, 4o qul o snco do lresil 3/4. é administredor
Artigo aa - O emr,réetimo oe dioti:.aré. à. aquisição do •e￾pinte1
a) - 2 (dois) tiotorcs úgrÍcolas, pur~ refÔr90 da
~r-. trulha l-!r.: canizcàa 1
b) - 3 três) CW!linhÕes, ~ara retôrço da frota e-l
xiatente, ••
e) - l (um) tr~tor de e~teira.
O l-rer,1ito _poderá ai:1ur, cor o ]3r.nco do
Dr1.eil ~/íh, o co.atrr. to que :ror nec-::enário à obtenção do cr.:.vré1.:ti￾ao, com us cláusulas ce ;ruxe, oogdu o quêle estabelecimento
bU1otrio, a J:\&ie '18 c1ue :fora.e. i;er.c1itidnc ou exif;idt:.e pelo eonaêlho
onetrio lecional, pcru es operações d& que ae trata, inclub1Ve l
correção zonecris e juros·
Arti[.;O 31 - ~1ca o l'refc:ito eutori~·udo, ;;o.mbém, H dar a■
se:guir.::.ea gara.L tiaa, i;:sre. cobertura do ~1:i~·Tés timo 1
a) - alienação !iãuciária om carantio, "ºª bena 1
.t'inuiciadoa rue o e:~• r,odcrá incluir no contrGto cláu~a que pq.
m.ita
"º
cr&ô.or ve~ãer oa bens :t'iducià-riooente r1li€n,!ôo11, para •111
ou o proouto da venca no pur utento o débito, intepe.nüenta de oaa
oorrência ou de qualquer outra eevécie de liciteçãot
b) - v1r.. cu1~ção ·de I•t:irte daL: cotas do ~wuc!;io 1
ao Pundo de Pcrtviciação dos unioípios, deinu&os a uaei)eoa de l
Capital, en ncntnte suficiente aras cobrir o débito resultante aao
obrigaçõea aee1aiuas.
Artigo 4 - Para cumpriaonto duo obrisgões 4ocorrentes
le,:ta lei, 1nolu•1ve na [arte dos reoursos próprios a que o Munioi
Jl• te:r, q,u ooorrer, ccwao oo.rMU.gie '. }»a:tE. obt6nção ao ~~.r,11,1a,
( li,
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
(oont1nuação)
• l'oder hec\l.ii•• abrir,, no corrente exero!oio, crédito ..,..
oJ.cmsl aui)lwaentar e eepeoial1
~,, o valor de QI 312.500,00 1
(trezentos e doze mil e quinhentos oruseiros), nas douçõe l
que oe fb.rão ex!f.\la■ no 1,retrnn·te e.Aerc!c10. Uoa e.xero!cioa l
aoa..u.nt••• o 01 çw,umto conaigriJ:J.rá e.a ver·lJtio nvceeaMriatj ao a￾teniuento das obrigações resectivs,ru a àipóeee de as
ootao do ?Wldo de l~rticipação dos ~:Wlicipioa, por qualquer 1
noivo, se rovolaren insuficientes pr o pagamento des obrie
pçõea cor.tratuaia.
Artigo 51 - Esta Lei entrar& em vigor na ~ata de••
pub11cação, revogadas ae disposições em contrário.
Sala dae ::;et:cõée, em 22 de j&neiro de 1.972.

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