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norma nº 953/1972

Tipo Lei
Número / Ano 953 / 1972
Date 1972-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir uma motoniveladora, a contrair operação de crédito, abrir crédito adicional especial e da outras providências.
native_id5450

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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ANO DE 19..._T2._
Municipal de Arapongas
============== =========~~==-=====
ESTADO DO PARANÁ
L E I N.o i s...:s. - DE 29/01/12.
·===========
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Câmara
p ft O J E l O O E L E I N ..l 9 5 7 .. ./ .7 2 .D~ ?.ª/.~./7?. -
..............................·---·· ..À.3CJEU D LEI Ne 02/72.. -..-~-·········..····..········)__
SúMULA:- _ A1a-:t.Q.r.i.i.a Q. 2od.er..xe.g.ti.v.o..a...akci.rir.. a...m.o.t.aui:v..el..a.d.or.a,. _
.a ... e ontrair....o:.Q eração.d.e..6r éd it0.,.... e:.brir Cr éd itoAd iG.i.9.gª.J:...l;J;.P..e..c..lal....e...~.á.._
+ ·A • • ..o.Y..1.t.:t:.ç;..i;i ..P.r..oY.l. e.n.c.l:.as "l.. _
AUTOR: Saet:::ho Yoko.tüzo - Prefeito Municipal • • / • .
HISTÓRICO
-············ __
Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
r-
, 1::.milir parecer
---······························-
o do br
ELg; .a il:..2à!.{2.z!.-.-............... I
PREFEITORI
'.Jf. n9Ql'J/??.
~~nhnr Dresidente:
DO MUNICÍPIO
ESTADO DO PARANA
DE IRIPONGIS
Encaminhmos 'V'ass celência, :r dg
vida rrcç:no por parte dos ilustre edis, os inclusos projetos de lei ns.l,-
02 e <J3/72.
E:nc'!trecem~s-lht'! ~ convoc,ç•-•;rJ de rt'!unines
etrrdinrins, fo unginci de ue se revste a delibomçio dos ssuntos n--
Ser• iir.ir:i-nos
Prcfcitn
ensil::.no nuss'"'.dC1ri
l")'J, Pres~.d!'!ntl'.! d"'\ CP.rr::>.r~ •,
1unicip::tl
2%%
ls
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
• 153/1/2.
Senhor Prete1to,-
Pago Municipal, 9 do janeiro de 1.972,
Qimpre-nca a grata determinação de encaminhar à san￾de V. Bxa,» em anexo, a primeira via do Projeto de Lei nº 957/72
arrovsdo e decretado por esta Casa, or1.Finário do P.d e I,e1 nº 01/
72, de autoria de V. hXa., que aolicl. ta autorização para à aqisi￾ção de uma Motcniveladora nova. projeto êste, que não sofreu in--
terposição de emendas.
Ao ensejo que se nos apraz, renovamos a V., Exa. as
expreasõea do noaso eapocial aprôgo.
----... - Presidente ·daCamnra.-
Ao Excolent!aaimo Senhor
S&daho Yokomizo,
DD. Prete11D Municipal de Araponas
Beata. •
COMISSIO DE JUSTIÇA / "
PARECER NQ f-7I
'/
Matéria : - Projeto de Lei n. 01/72.
Assunto: - Autoriza o PE. a adquirir uma motonivelado:f'a, a contrair
enrágão de crédito, abrir Crédito Adicional Bspecial e
dá outras providências
Autoria: - Executivo.-
O objetivo do presente projeto é adquirir uma mo￾toniveladore. da firma Transparaná, de Ld, vencedora da tomada de preços
n. 9/71, e solicita autorização para contratar com entidade de crédito?
o financiamento para a sua compra, na forma prevista no Decreto Lei n.
911, de 1/10/69.-
Sendo a aquisição feita, ou a ser feita, peta
tomada de preços - meio legal - a matéria está Revestida das faculda -
des legais exigidas para a copra pretendida,- e indiscutível a utili￾dade da máquina-
_.r '
TOSHIHARU YOKOh'IIZO - PRESIDENTE/RELATOR.
ANTENOR ZANIN = MEMBRO •
MARGARIDA F. MUGGIATI = MEMBRO.
1.
(%o» -lec)
Prot. N.º &?.4:. -
CÃ MAR A fJUNICIPAL
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.,te
COMISSÃO DE FINA;ÇAS
ROER N8
Matéria a apreciar - Projeto deLei n. 01/72.
Súmula Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma motoniveladora,
a contrair operação de Crédito, abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Autoria - Sedadho Yolromizo - Prefcito ;lunicip~.-
O pre~cnte projeto visa a aQuisição de uma motonive￾ladora nova, da firma Transparaná SA, firma vencedora da Tomada de
Preços n. 9/71, pelo valor total de r$ 274.022,00.-
P~ra esta aquisição, o Executivo solicita autoriza￾ção pera contratar financiamento com entidade de crédito, a ser pa￾go em 30 parcelas mensais e consecutivas, a ter início em feverei￾ro próximo.- O financiamento, deverá ser feito na forma prevista
no Decreto-Lei n. 9ll, de 19/10/69.-
Pela modalidade objetivada, o Poder Executivo paga￾rá nove mil e poucos cruzeiros mensais,- dando possibilidades pa￾ra a aquisição pretendida,- já que os serviços que poderá prestar
são de vital importância para o setor viário municipal.
Sala das
ViALDIR O. PUGLIESE -DR. = l'llllIBRO.
Prot. N.º : ?..ll... .
CAMARA MUNICIPAL
ARAPCNGAS .Y/; ~ f
197·~ •
1 '········»?·~• c/.l.-s4 ~;. -
--+-----e"y.2u·l
PREFEITURD DO MUNICÍPIO DE IRIPONGIS
PROJETO
ESTADO IX> PARANA
DE LEI Ne o1/72
S0MULA:-- Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma motonivela￾dora, a contrair operação de Crédito, abrir Crédito -
Adicional Especial e dá outras prvidências,
t/7~
Art. l9 - Fica autorizado o Poder Executivo a adqui -
1 (uma) Motoniveladora, nova, nacional, marca HUBER VíARCO, mo￾delo lO-DM, acionada por motor Mercedes Bens OM-326, com 6 ci1-
lindros e 135 CV (135 HP), controles hidraulicos e equipada -
com lâmina deslizante hidraulica, da fima digo fira TRANSPARA
NÁ S/A., com sede na cidade de Londrina, Pr., ã Av. Paraná
l42l, vencedora da TOMADA DE PREÇOS Ng 9/71 de 25 de novembro
de l.97l, realizada de acÔrdo com o Decreto-Estadual n221380/70
de 2l de outubro de l.970, pelo valor de cr$.187.026,80 (cento e
oitenta e sete mil, vinte e seis cruzeiros e oitenta centavos),
a viste. e mais os encargos de financiamento no valor de .
C$,86.995,20 ( oitenta e seis mil, novecentos e noventa e cinco
cruzeiros e vinte centavos), totalizando a importância de•••••
$.274.022,00 (duzentos e setenta e quatro mil, vinte e dois c￾oruzeiros).
Art. 2R - Fica autorizado o Poder Executivo a contra -
-
ter com entidade de Crédito o financiamento pera compra da moto
niveladora de que trata o artigo 12, operação de Crédito cujo -
ppincipal atinge o montante de CrS.136.999,80 (cento e trinta e
seis mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centa
voe), acrescido de despesas do financiamento na importância de
$.86.995,20 (oitenta e seis mil, novecentos e noventa e cinco
cruzeiros e vinte centavos), perfazendo a operação de Crédito o
total de r.223.995,00 (duzentos e vinte e treis mil, novecen -
toe e noventa e cinco cruzeiros).
§ ttnico - A amortização e o resgate do principal e das
despesas do financiamento previstas neste artigo serão contra~
das para pagamento em parcelas mensais e consecutivas pelo pra￾zo de 30 (tint digo trinta) meses, vencendo a primeira em feve￾reiro de 1.972.
Art. 3D - Para ocorrer os encargos assumidos na execu￾ção desta Lei, no corrente exercício, ser~ usada as dotações
6b--4.l.3.2.42 e o Crédito Adicional Especial para pagamento da
entrada no valor de Crt.50.027,00 (cincoenta mil, vinte e sete -
cruzeiros), e o valor do emprestimo autorizado pelo Art. 29 deg
PREFEITURI
continuação ·..fls.2
ta Lei, assim distribuido:
Exercício de 1.972
Principal • • • • • • • • • • • 50.233,26 '
Encargos ••••••..•.• 31.898,24
Art. 32 - Os Orçamentos Municipais, para os exercícios
de 1.973 e 1.974, consignarão, obrigatoriamente, as dotações ne
cessárias liquidação total de débito, .ora assumido e assim -
distribuidos:
Exercício del.973
Principal.
Encargos.
Principal ••
Encargos.
DO
• •
• •
• •
• •
MUNICÍPIO--
ESTADO DO PARANA
TOTAL.
• • • •
• • • •
Exercício de 1.974
• •
• •
• •
• • •
• • •
• •
• •
• • •
• • •
DE IIRIPONGIS
82.131,50
==--==-==
TOTAL
• • 54.799,92
• • 34.798,08
89.598,00
=======
TOTAL
31.966, 62
20.298,88
52.265, 50
..,.
Art. 42 - O financiamento autorizado no artigo 22 desta
Lei será feito na forma prevista no Decreto-Lei n2911, de 12 de
outubro de 1.969 (alienação fiduciaria em garantia), podendo, se
conveniente, emitir ou aceitar títulos correspondentes aos valo￾res e vencimentos das obrigações assumidas.
Art. 5Q - Fica o Poder Executivo autorizado as abrir Cré
• -
dito Adicional Especial no valor de Cr$.136.999,80 (cento e 'trinta • -
e seis mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta cen--
tavos), para ocorrer à. despesas efetuadascom a aquisição da mo￾toniveladora.
Art; 62 - Para recurso:da abertura de Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art, 52 da presente Dei,fica em dispo
nibilidade o emprestimo a ser contratado com entidade de Crédito
conforme autoriza o Art. 2.
Art. 7e - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar -
no valor de 0$.52.158,50 (cincoenta e dois mil, cento e cincoen￾ta e oito centavos digo cruzeiros e cincoenta centavos), pare re
continua •••
MUNICÍPIO
ESTADO DO PARAN=A
=========
continuação ••. fle.3
forço das seguintes dotações orçamentárias:
5 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
5a - GABINETE DO DIRETOR
3.24.2.l3 - Juros de Enprestimos
O0l.00 - Eprestimos Internos.·.········.·..3l,898,24
PREFEITORI DO DE IRIPONGIS
6 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
6 - DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
4.l.3.242 - Tratores e equipamentos rodo￾viários e agricolas •.••..•..... 20.260,26
TOTAL ••...•...• 52.158,50
===-- -
Art. 82 - Fica transferida a importância correspondea
te da seguinte dotação Orçamentária no valor de $.52.158,50 -
(cincoenta e dois mil, cento e cincoenta e oito cruzeiros e -
cincoenta. centavos), a saber:
4 - DEPARTAMENTO DO MATERIAL
4b - DIVISÃO DE COIPRAS
4.2.4.0.05 - Constiutição de Fundo Rotativo...52.158, 50
Art. 9Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Munici~al de Arapongas, aos 10
dias do mês de Janeiro de 1.972.
o41/1 YOKCMIZO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
PROT D LLIN 957/72
S'Õ'MOLA1 • Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma motoniveladora,-
a oontrair operação de Crédito, abrir Crédito Adiai: oml /
Especial e dá outras providências,
A CMRA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, E STAD DO PARANÁ,
DE C R ETA + •
Art. 1° - Pica autorizado o Poder Executivo a adquirir 1
(uma) Motoniveladora, nova, nacional, marca HUB~ WARCO, modelo 10•
IM, adicionada por motor Mercodes Bens OM-326, com 6 cilindros •
136 CV (135 BP), controles hidr:u11cos eEq.uipada com lâmina deali•
zante hidráulica, da firma TRANSPARANá S/A., com sede na oidade de
Londrina, Pr., à Av. Paraná 1421, vencodora da TM DA DE PREÇOS N
9/7l de 25 de novembro de l.97l, realizada de acôrb com o Decreto
Estadual n• 21380/70 de 21 de outubro de l.970, felo valor de Cr$-
187.026,80 (cento e oitenta e sete mil, vinte e seis cruzâros e /
oitenta centavos), à vista e mais os Encargos de financiamento no
valor de Cr$- 86.995,20 (oitenta e seis mil, novecontos e novanta
• cinco cruzeiros e vinte centavos), totalizando a importância de
Cr$- 274.022,00 (duzontos e setenta e cµatro mil, vinte e dois cr.!!_
reiros)e￾Art. 2º - Fica autori.zado o Poder Executivo a contratar
com ent1.dade. de Crédito o .financiamerr o para compra da motonivelea￾dora de cue trata o artigo l•, operação de Crédito cujo principal
atinge o montante de Cr$- 136,989,80 (conto e trinta es eis mil,
novecentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), acresc,!
do de despesas do :t'inand amcnto na importância de Cr$ 86.995,20 /
oitenta e sois mil, novecentos e noventa e cinco cruzetros e virte
centavos), perfazendo a operagü de Crédito o total de Cr$ ,······
223.995,00 (duzentos e vinte o três mil, novecentos e noventa e /
oinco cruze1roa).-
Par9 fJn.100 - A amortização e o resgate do principal e/
das despesas do tinanciamento previstas neste artigo serão cor1ira￾tadas para pagamento em parcelas mensais e consecutivas pelo prazo
da 30 (trinta) mêses, vencendo a primeira em fevereiro de 1.972.
Art. 3• - Para ocorrer os encargos assumidos na exe ção
desta Lei, no a,rrento exercício, será usada a dotação 6b-4:.1.3.2.
42 e o réd1to Adicional Eapecial para pagamon1D da entrada no va•
(continua à fls. 2) »
(Cont. de tla. l)
ESTADO DO PARANA
ARAPONGAS
PLa. 2
CÂMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI N? 957/72
lorde Crf- S0.02'7,oo (cinquenta mil, vinte e sete oruzatros), e o
Talor do empréstimo autorizado pelo Art. 2° desta Lei, assim dis--
tribuidot
.tsxerc!cip Je 1.972
Encargos ....................
50.233,26
32.898,24
!Principal ..............•..••
TOTAL .•...• 82.131,50
Art. 3• • Oa Orçamentos MuniciJl is, iara oa éxerc1c101 /
de l.975 e l.974, consignarão, obrigatóriamente, as dotações neces
aáriaa à liquidação total de débito, ora assumido e assim distri--
buÍdca1
Principal•·•••••••·•••••·•• Sf.799,92
Encargos ,···············... 54798,O8
TOTAL ••..• 89.598,00
Bxercftio de 1.974
Principal•••••••••••••••••• 51.966,62
Jilhcargos •••••••••••••••••••
TOTAL .....
20.298,88
52.265,50
Art, 4e - O financiamento autorizado no artigo 2° d eata /
Lei será feito naforma prevista no Decreto-Lei nº 911, de lº de o
tubro de l969 (alienação fiduciária em garantia), podendo, se coa
Teniente, emitir ou acoitar t!tulos correspond111tes aos valores e
vencimento• das obrigações assumidas.
Art. 5º - Fica o Poder .Executivo autori zad:> a abrir Crédi
to Adicional Especial no valor de Cn$- 136.999,80 (cento e trinta
e aeia mil, novecentos e n~venta e nove cruzeiros e oitenta omta•
To•), para ocor1·er às despesas o1"etuadas com a ll4U1sição da moto -
niveladora •
e
Art. 6º - Para recurso da cobertura de Cr mito Adid onal
B■pecial a que se refere o Art. 5° dapresente Lei,. f1 ca an dispo--
nibilidade o emrréstimo a ser contratado com entidade de Crédito/
(continua r1. 3) -
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
(oant1nuaQão de fls, )
PRO.E TO lJi: LEI lf 957/72
F1».3
------------
eontorm• autoriza o Art. a•.- .
Art. 7• • Pica aberto o Or~dito Adicional Suplemont ar no
"t'alor de Crt- 52.158,50 (cinquenta e cbis mil, cento e cinqueita e
oito cruse~roa e cinquenta centavos), para reforgo das seguintes b
taqõea orqamontárias:
6 - DEPAR'l'AMI:N TO DE FIN AN ÇAS
5a- GABE TE DO DIRETOR
3.2.4.2.13 - Juros de Empréstimos
01.ou - Bmrréstimos Internos•··•···••··•·•·••• 31.898,24
6 - DEPARTAMENTO DEOBHAS E VIAÇÃO
6b - DIVISÃO RODOVIÃRIA MUNICIPAL
t.l.3.2.42 • Tratores e equipamento• rodoviários
e agricolaa •••••••·••••••••·•••••• 20.260126
'roTAL •••• 52.158,50
Art. e• • Fica transferida a imrortância orospond ente
da aeguint e dotação Orçamentária no valor de Cr$- 52 .158, 50 ( c1 n•
quenta e dois mil, cento e cinquenta e oito cruzeiros e cinquenta
oenta"t'oa), a aabers
4 - DEPARTAM'NTO DO ll TERIAL
4b- DIVISO DE OOHPRAS
,.2.,.0.06 - Constituição de Fundo Rotativo •••
52.158,50
Art. v• - Ksta Lei entrará em vigor na data
blics; ão, revcgadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 28 de janeiro 4s4
BRASILINO
~efd.dente da cámara. -·
.e#Sete.. .
1 • Secretário em Exerclci o.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
ESTAIX> IX> PARA.NA
DE IRDPONGIS
..., U ~ T I F r r A T T V /\
DllJ1t
Q sistem~ viário l"'L!nic5.p~.l é consi-:.ior:1d:i poça de vi￾tal importância, dentro da atual cdministrnçio, que ter se preocupdo em mantor/
es estrads que interligam a comunidade em perfeitas cndiçóes de trnsito, du￾rente todo o nnn.
Intensificando na produçhi, através de diversos meios
colocados ao alcance dos proprietários ruris, como é o cso da Patrulha M!ecani￾zada e do próprio Dop'.'!rtruncnto .l\gropecu~rio t-~unicipal, o Chefe do Executivo sen￾tese ne obrigação de dotar o meio rural de excelentes estradas.
Mas, po.ra atingir tal meta, é necessário ter a dispg
siç;e o maquinnrio competente.
Assim, o Poder Executivo dispõem-se a adquirir mais/
uma motonivelé'.d□r<", pnrn refÔrço da Patrulh::1 Rodoviária.
Por tudo que foi expÔsto, cremos que o Projeto em
... pnuta merece a nprovnçao dos nobres representantes do povo.

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