| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 1972 |
| Date | 1972-02-12 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos servidores Legislativos, e da outras providencias. |
| native_id | 5452 |
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~~ J.l/1
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ANO DE 1972.
··········-····•·.. Câmara Nhun icipal _de Arapongas
sAno o,n4a =r"e>
L E I N.o 9 5 s - de
12/2/72
R O J E T O D E ~ ~ ~ JT...••~••..................9 .s 9 / 1.: ..2 ~ .
-
HISTÓRICO
- Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
Aprovado em 1.a discussão e. votac4o,
11111
cAMARA
%
ffll/fl•
MUNICIPAL DE
ESTADO Do PARANA A R A p o N G A s
hte D lâ.Jal I
1
•• ,..,.u.w••• 1971.
111W hetd.tel
Guare no e honro e grata ••••rm1negle •• ••
ain»r l ....•• Y• Sza., ~.,.... • ••••btN ftA.- •-
• ,- ....
Ge•• -h,artereaoiae de ••nctu, o eaintes projetess
D AU?ORIA l>O LEGISLilI'fOI
1) • 4.1ro~eto •• J.ai ••911/71 .. oriWHto te A.-.bojete 4• 1 •
Lei •• 01/71, 41•• -jua"8 oe ••noiaen,oa to■ Mirnten•
'º
I.egia1e,1TO • a, outra" prOYidbcwaat
DZ AU-rORIA llisMZ 001...i·JmO BXECU!lf01
I) • PROJ;;~:) DE LJil •• 960/tl, q\le autoriza a TE>n4a de •Ü.
n la .Peu61•• .Brao1le1r• 5A • •l ou'iz-aa iJZ'OY1t3noiaat
II) • RQJEfl) Di; LllI •&961/71 ,. •••~ueta •• Tenoiuento■ •
eeJ lrioe dos servidores do Poder Executivo e dá ou
tras providências$
III)• PROJl.\!0 l3h 1.El 1'1 962/11 .. atOl'l• a ftn4a te Yefo;a
1••-
0. ui■ proJelN •• l•l te autoria •• T. Eu.. •01
• unoicndNt ei• oripMrf.oa iN proj~tM DII• 4/12-, 5/72
e 6/72 respeotivemente, e obtiverprovagão, a emendas·
JMettatoa .,. expoate, reaoYallO• • •• Exa• a■ ...-
--••• •• ••- üaUaM apr&te • oonaUeraçle•
e· .. ·-~
BASILIIO BU3AO
--' •as0Guare·
----
.........
a.&ue Yokoai■e,
•• Jrefelte •ualoipal. de Arapongae
luta.e
01/2/18
com:ssXo DE J~STIQA, L. E REDAQl o
l,I8téria - Ante-Projeto deLei n. 01/72•
e{nula - Reajustva os vcnci:entos dos servidores d
,1-- oLegisls.tivo
e dá outras providências·
Comissão Executiva.
,t.utoria -
O projeto concede uma majoração de vinte por cento
05
servidores desta Casa, representando percentagem idêntica
C •
à concedida pela Uniao, Estado e outros Municípios.
Não ultrapassando a porcentagem concedida para os
funcionários federais, e o pêrÍodo sendo idê • ico, o projeto
atenõ.e os dispositivos legais e tos C nstituição -
artigos 98 e 108 S 1%.-
Sala das Comissões, de 1.972.
YOR.OLiIZO = l'RESIDEH'rE/RELATOR.
Pre
l:Alt:SCER 1: Q 02 /2 //2
COIISSÃO DE INANçAS
JLRIA - Ante-Projeto de Lei n. 01/
72
•
";ULu - Reajusve os vcncirentos dos ser3
S- , IG.'vi&ores do Leislativo e da outras providências.
CTORIA - l!e sa • -
O UunicÍ:pio, assim co··10 o " • í
Jj s aemais munic pios, reajustem os vencienvos dos seus servidores, quando e~sa providência se verifica. nos e scalÕes superiores, coo ocorreu atualmente ou há poucos dias, com os servidores federais e estaduais, -
a fiw. de Jossibilitar a classe a fazer frente às elevações const&ntes das utilidades em geral.
00110 as percentagens do aumento e o período de tempo
acompanham as elevações das esferas federal e estadual, atendiõ.as as possibilidades municipais, opinamos que a meàida ~ o
entvo esebelecido no projeto é equitativo e tem condições
era ser atenà.iã.o .-
Sala das Conissões, e fevereiro de 1.972.
VJ
1:AS., O EI
cAMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DO PAR.ANA ARAPONGAS
ANTE-PROJE'TI O D LEI
~ .L NQ 01/72
súmula: - Reajusta os vencimentos dos
servidores do L . l
e dá outrac providências. egis ativo,
. Ar:• 12 ,-.Uajcra em 20% (vinte por cento) os valores
dos vencimnenos básicos, dos servidores do L . 1
t.
egas..e vivo:
a) - dos funcionários do Quadro de P€ssoal Permanente, const8.nte do Anexo n2 2, da Lei n8 917, de 11/
3
/
71
;
b) - das funções gratificadas,constantes do Anexo
n2 3, de Lei ,n2 917, de 11/0 3/71.
Art. 2Q - O reajustamento concedido pela presente Lei,
vigorará a partir de 1
2 de março de l.972, e a despesa decorrente será atendida com recursos das verbas próprias do Orggmento,-
as cuais poderão ser oportunamente suplementadas mediante Decreto ô.o Poder Exect;:tivo, :por transferência de verbas ou abertura 1
ãe crédito especial.
Art. 32 - EEta lei entrará em vigor na data de sua publice.ção, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 1.972.-
A CO::ISSO EXECUTIVA
JUST _! ISATI"lfA - à inici1::tiva
,.. - .. - no quediz respeito
t â única exceçao aamitiaa . - e fixação dos
... a criaçao
@e p
- O:.jeos de lei gue
disponh.a
am soore iég
a
de origem
6
servidores,
Venci!tentos dos cargos pertencentes ao 42 IX SS 28, 39 e 4°
e . 30 4O III' '
onst1tucional ir..serta nos arts• : .
ª 200 - d Republica. rtan
y , todos da Constituiçao
ª
, d projeto de lei, po -
• .,. • e.- r a'cruves e , brir.atbr:ha
Além à.a nrov1.denc1a •. e • aev::::ra 0 --
to eu· . ' • - ""o do Executivo, aos car2eito à sançao e promulgaça . r. ""o de vencimentos
Ilente - . - ou w.a.J or~ça ~ "'le Estatuto
, a criaçãe ou a fixaçao, 108 S 1 daque . .., 'li'"
Me respeitar o disr,osto nos arts• 98 :o Boletim de ]lJinügaçao ~-1e!!
<ior (.,.,,.,, a, paridade) (Pg. 69 projeto de lei
Principio da vista O 'd
al • d no 9
) .- Tendo em @€sto/outubro
cAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
Amuacão) Fle. 2
lco ANTE-PRC·JETO DE LEI N 01/72
sflZ, ae autoria do Executivo, que reajusta os vencimentos e salé
. do Ioder Executivo, e atentando para os dispositivos inserr:i.osna presente justificativa, submetemos à. consideração e apretos e dos nobres pares e das comi• sso-es permanentes desta easa,
eiaçe + ./
o e.nte-projeto a.e lei n. 0l 72 .-
cAMARA MUNICIPAL DE
ESTADQ DO PAR.ANA ARAPONGAS
n0.1po PI t.p 11 s,saa
~• • leaJuata oa Tenoiaa-.Oa ••• NrY14
e dá ouras providências, ores do Legislativo,
A 02MuRA MUNICIPAL DE ARAPOMGAS, ESD
t •~ DO PARAX!,
a DECRETA -
Ar'1•
1
• •~ora ea ~ (Ti.nte por cento) oa ftl.~•• 1
••• ftlloiauto■ 1-aiooa, to■ ■erT1.4oree ao Legialat1Yol
a) - 4oa tu.no1onârio■ 4o Qua4ro ele Peaaoal Pel'Jl&-
111,,, eona'tante 40 Anexo nl 2, la Lei n. 927, de ll/3/7ll
b) - 4aatunvõe■ gratitioadu, oonatan-tea 4o Alleu
•• l, ta Lei •• 917, cte 11/0S/,diso, ele ll/Oll71.
Ar 28 • 0 reajustamento oonoedide pela presente Lei,
ri.gorará a partir de 2% ele IIU'C)O 4• 1.972, • • • 4aapeea 4ecorrente será atendida oo recursos 4aa Ter'ba■ pr6pr1u te •gamen1;o ,
11 qUIJ.• podu&a ••1' oportvDe■OAt■ aupleaenta4aa aecliante ])eoret do Po4er KxeoutiTo, por i;ranstuênoia de verbas ou abertura l
te ar'11to •e»eo1a1.
Arte 31 .. Bata lei entr~ oa YigOJ.' na data 4• aua '#flWoa;ão, rewp4ae e.a clJ.apo■i98•• • oontrÚ'lo.
Sala da■ Se■aõe■, • 04 4• fevereiro de 2972
cAMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DO PARANA ARAPONGAS
A1--r,,E~l' ·, e T .,...,. ,o +4. GvU' D LMT N
... I. 4 ' 01/72
S
.~,.,,u.18: - Reajuste os vencimentos doa
""" servidores do L
e dá outras providências. eJislativo,
Art. 1
12
- I.Iaj ora cm 20% ( vinte por t )
, . cen
°
os vr::lorea
dos v8nci::nentos bc:sicos, dos servidores do Lef:"i· 1
. t·
u O d l.VO:
a) - doa funcionE1rios do Quadro a.,e ,:, 1
p
.a; e ssoa ermanente, cor.stnto do Anexo no 2, du L;:;i nS! 917, de ll/J/
7
l;
b) - das funçõeo gratific~das,constantes do Anexo
n2 3, da Lei nS2 917, de 11/03/71.
Art, 29 - O rcajustcrento concedido pela preccn;e Lei,
vigo!'ará a partir de 1S2 de warço 6e 1.972, e a despesa decorrente será &tenêi.iâa com recursos das verbas próprias do Orçqra.ento,-
as quais po6. erão ser orjortun&mcntc suplementó.das medic.nte l.;ccreto cio .feder E.xcct;.tivo, por tranoferência de verbas ou é..berture. l
óe créãito especial.
Art. 32 - Esta lei cntr~rá em vigor na data de ~ua pu-
,.. , .
b:ic:...ção, revogadas as dinposiçoes em contrario.
Sala das Sessões, em 28 ãe janeiro de 1.972. -
l::XLCU:CIVA
J
'ru"';·;-'- ·:•r·AtIVA - ti
~ - a·z respeito à iniciú va
t
, . - - . tida no o ue 1o
à única exceção aamul , e fixação dos
-re cria;ao
" projecos di c•ponham ao , d origem ãe lei que ;;;i os servidores, • a e
"cientos los cargos pertencentes a $$ 29 30 e 4°
e 3O, 4O III, 42 IX, '
onotitucional inserta noa arte•
D 200 - , :tepÚbliCa• ta.n
- , todos à.a Consti tuição aa • , . de lei, por -
, " . . a··rDveo oc projeto , . '7 tbria
Alem da providencia Ler v • dcv .. ra obrioa -
to eu. . . ' - ,.. o do Executl.vo , d s carJ e 1 to a Eançao e promulgaça . ,., ...
0
de v~.ncimcntos
0
illente . - . ,.. o ou !.W jcrça 31e statuto
a criação ou a fixaça» 18 S 19 daque
o ·t, 98 e l0 $Go lien
-. a res1,citar o dis1-,osto nos ar S• do :Boletim de 1'iv1ügE.iÇ -
ior (riacípio da paridad.e) (PB• 69 vista o proje•to de lei
al .. n"' 9) .- Tendo em gosto/ •
cAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
ntinueção) l'ls. 2
lco ANTE-PRl·JETO DT◄: LEI N 01/72
de
autoria do Executivo, que reajusta oe v~ncimentos e oaJ.á
/121 - roder Executivo, e atentando para os dispositivos inseros do Tiresente justifictltiva, submetemos à consideração e apretos na ~- . -
,_ aos nobres pares e das conu.-osoes per,L.~unentes desta Casa,
iça° ./
-pro"'eto de l.ei n. O.!. 72 .-
o ante . U
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e-AMARA
lE"; ti= 9b!;' JE ;;
MUNICIPAL DE - /.b 02/1.õ
ESTADO DO PARANA A R A p o N G Á s
POJ'no DE x.p ••
,,,aa
fdlVL'' • •••~u•'i• •• Yenoiaento• ••• •ern.t
e dá ouras providências, 1ores do Legislativo,
A 01.MARA JlUllCIPAL DE ~AS BS!•-no
t ...., DO PARA1'1,
DECRETA iurt l8 - Major em 206 (vinte por cento) o■ ftlorea 1
111 TtAoillento■ ,-.100•, to■ ••rn.4ore■ elo Legi■latiTo
1
a) - do• fu.noionário■ elo Quadro de Peaaoal Permaaot•
, ,onatante 4o Anexo n• 2, 4a Lei n.. 917, cte 11/31711
b) - 4ast\inçÕe■ gratifioa4aa, oonetantea to Anuo
1, 3, 4a Lei 11.e 917, 4e ll/Qi,',digo, ele ll/O3/71.
Ar, 28 - O reajustamento oonedide pela presente Lei,
ftlOl'&n a partil' 4e 11 c1e aar90 4e 1.972, • a deapeaa decorrent ssrí atendida ooa reou:r■o• das nr'bae pr6pria■ 4o lrçaaenf;o t
u quaia poderão ••:I' oi,ortuon1utnto supl.uum.ta4aa mniente Decrete lo Poder keoutiTo, por trens:tuhoia de tverbs ou abertura 1
•• ar"11io eapeoial.•
.&r1. 31 • Esta lei entrará em vigor na data de sa JlllW.oação, reToga4a■ •• 41spo•19Õ•• • oontrhio •
Sala 4u Seaaõea, • 04 4• tenreiro 4• 1.972.
BRASILIIO BUS:AD »
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é±ls$isa.
11 secretário• :sxao!oto.