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norma nº 957/1972

Tipo Lei
Número / Ano 957 / 1972
Date 1972-02-12
EmentaReajusta os vencimentos e salários dos servidores do poder executivo e da outras providencias.
native_id5454

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

1
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ANO DE 19 7.2.
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=C=â=m=a=r=ª==M=u~n~ic::iJ>al de
Arapong=- as
EAo o@,a =""P"""S -=--
' r
L E I N.º···········-······-•9.__5. 1__ -------... d.e
12/2/72
...................... PRCJBT O...D:S...LEI...N~ ···--·.~./7.?:..
•__ ••··-···· . ;········································· :...
LA _ea;sta os vencimentos. 9?±é±os@os servi@ores ao Pot:cr.
.. . ~------- .
ec:tioeié sras ±gYidências:......--........ JiJ.~4a (){/:._J•••D:r!'!faa.11..l....?1J..-Ü'l..l5EL tH >e Ili{ {.I~5!fm f/- zZL9::r,,~l'{-/
sitice:o:- .""enseeI n Q2/72, 2e 28/01/72.
ATOR: _2zZ.o !o!:oeizo, Preceito inicipal:.......... .............
. HISTÓRICO
- Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
cAMARA MUNICIPAL DE
ESTADO Do PARANA A R A p o N G A s
\. "-:_....... a honro•• grata ••t•raa1n■gle ele••
aS•bal' • N&Qae le Y. Bza., &Pl'Oftd.. • teoreta4oa w ·- . ,- ....
desa, n interferências de emendas, o seguintes projeto
DE AUTORIA l>O LEGISU'rI'fOt
I)- k.Projeto de Lei n,99/72 - oriundo de 4,-Projete de ]
J,d, •• 01/72, que eajueta oa Tenoim.en.toa toa •enile￾rea •• Legielt: tiTO • a,. outral!I P1'0T1d 3noiut
DE AUTORIA Dlssz COLL..'lq])C) ~-ECUTIVOt
I) • ftOJE!O DE LEi •• 960/ta, que autorisa a venda de ag
11 •• Peu6leo .Braail.eiro SA e 4, outra■ p:rcw1i3noiul
ll) • ftQifEfl) DE Lia •ª961./12 - :areajuata oa Tenoi.r.lento■ •
-.J,rio• toa HrYidore■ •• Po4u beou-tiYO • 1, ou.-
• • tra• proYi4enoiul
Ill)• DO.T~O Dr; LU RI 961/rl autoria a venda de veíog
le.-
0. ui■ projetH •• 1d •• autoria 4• V• Ex&• •o!
• aaoiODdN aão oria;t nértoa lo■ projetoa Dth 4/7a, 5/72
t c,yanâo ■- emend.U•
•
,t,a, reepeo,iTaaeate, • o'btiTeraa apr .., '
• vaao• • T• làa• .. ..-
piados .,.expoa"4t, reao _
lll•Ne• •• ao•• üatln'M ap-899 • eondleraçU•
BRASILIIO BUS:A' •
-----~ bar••·
.........
e4aho Ta±ise,
·• Prefeito Municipal de Arapong
luta-
, nHIUA
%.~
f
DO
comoanhar as porcentagens de reajust a
a .. .. ee ados pelo Gov@rno Fede -
ral, r,rincipalmente, inclttsive com observância de
prazo.
Por essa razão, o pr s4
1.'O)e o anexo nrev@ a
concessc.o de mgjoreçáo neuole porcentagem de
20
% ( . ...
. . . ..... r
0 vinte por cen￾to) com vigência a partir de lQ de março d
197
.
' e - 2. O último aurnen
to obtido pelo funcionalismo em eeral do Municí!)io foi :pela Lei _
nQ913, de 26.12-1970, vigorando desde lQ de janeiro de
1971
. Vê￾se, pois, que a nova majoração virá ap6s 14 (quatorze) m@ses.
Por outro l~do, considera:ndo que a elas
se dos servidores regidos pela lezislação trabalhista não s6 é nu
merosa como também de pequenos salários, o projeto :,revê ignal ma
joragáo para êles, a partir da mesma data, cumprindo frisar bem.-
que,se fôr estabelecido nôvo salário mínimo em abril ou maio pelo
Govêro da União, em porcentagem superior a 20o/c (vinte por cento),
a diferenga automàticamente se lhes aplicará,
A despesa será atendida com recursos /
de verbas específicas do Orçar.1ento, mas, de futuro, estas deverão
ser supler.ientadas, na medi ela da necessidade.
Essas são as razões principais que en-
~
tenr3.D justifican plenar.1ente a aprovaç~o
a V. h"'xcia. os r,rotestos
Prefeito 11:uni cipal
hmo. Sr.
3a$ILI..O BUSSA DORI
DD. Presidente da cámara I,,un,ici
9al
leta
--..:.:.
l:/'J 11-
o º v'J".. ...
rot. "-1. ···-···· L
CAMARA MUNICIPA,b
~ Ó /191 '
AiAPONGASc::,<;/J:/ .
'·········· .
PREFEITURA
-:;:::::::;-
DO
sdr.ltua: Reajusta os vencimentos e
salirios dos
der Executivo e dá outras servidores do Po￾providências.
Art. 12- Ficam majorndos em 2 ( .
• U;» vinte
d Ve
,..,c.; e t por cento) os v
lores os -· ... r:1 n o~ e oa11rios básicos: a
a)- dos ftmcionários do
manente, constante do Anexo III da Lei n.
b)-
ficedas constantes do
1970:
...J '
Qnaàro de Peflsoal Per￾913, de 26-12-1970;
dos caros em comissão e das funções grat!
Anexo IV ~a referida Lei n. 913, de 26-12-
e)- dos ocupantes de em±pre·A gos e p - "ungoes regi -
dos :pela le_zisla ção trabalhista;
d)- dos de'.!'nais servidores que, porventura, não
se enquadrem nos Quadros acima especificados.
Art. 29- E concedido reajustamento do 20 (vinte :,or cen
to), que independ.erá de ::_:,révia apontila nos títulos dos bencficiá
rios, aos senic.ores cj_vis aposentados, cons.tantes do .Anexo V da
Lei n. 913, de 26-12-1970, ou de outros Quadros•
Art. 39- 0 re2justamento concedido por eata Lei vi~ornrá
a partir de l de março de 1972 e a ê.espesa decorrente será e.ten￾dida com recursos das verbas pr6prins do Orçn:1ento, as qnais po -
d
.., a· t decreto do Poder
eráo ser oportunamente suplementadas medianve
,,_ bertura de crédito es-
.Q.T.ecutivo, por transferência à.e verbas ou e8 -
pecial.
Art. 42- Esta lei antrará
cação, revocadas as d.is,ot1içÕes
• na
•
prefeito y:v.nicipal
06/2/72
COIIISSIO DE JUSTIÇ4, L. E IlliDAÇlo
y,ATtRIA - Projeto de Lei n. 5/72
•
SmJJU - Reajusta os Vêr.i.cimentos e s l' .
a..arios dos serva
do oder Executivo e dá S 'idores
ouras providências.-
• Executivo. Autor1a -
iU1;XOS - Uensage.m. n. 02/72, de 26/1/72
.-
Trata a 1,resen-~e LJ.a·téria da el ...
_ evaçao dos ven￾ci::..e::ntos e se.la.rios dos Ec,rvidores .municipais, em 2
o
1
~ , :por￾ceutat:em idêntica àc.:.uela ocorriéa com o funcionalismo federal
e estadual, e e.e O'lÃ.tros .mui:..icÍpios que já adotaram a mesma
r.e6.iea.-
Há orieDtação aos municípios, no sentido de acompa￾rlaren s porcenvagcns de reajustes que são instituídas pelo
corno 3eeral, inclüsivc coll!. a. obse:cvância do prazo entre
os aUEentos .-
Sendo uediêa çue já foi adotada n
res, não há dlvida que o projet s
co:.1s:titucionais.
Sala des
superio￾lee;ais e
= I.IBLIDRO •
OMISSÃO DE INANÇAS
:3$IA - Projeto de Lei n. 5/
72
•
S
.~:-nula - Reajusta os vcnciraen+:os
U" v e salán
do :i'od-.·r Executivo e dá J.os
608
servidores
outras ~rovidências.
Anexos - Mensagem n. 02/72 .-
O projeto reajusta em 20% (vinte ~or cento)
e ertir de l de março, os venciwentos e salários dos servi￾dores da i.!unicipalidade .-
C aunento é iGual, tanto para os servidores regidos
pela legislação trclbalhista, como para os operários regidos pe￾la C.L.T ••
Os govêrnos Federal e Estadual dão o exemplo com os
seus serviàores, em cada determinado período, em que os au￾raentos das utilidades exigem a elevação do~ funcionalismo,
ciue, igual.II.ente devem. suportar o sacrifício na luta pelo desen￾volvimento.
Assim, respeitadas as possibiliàades municipais, as
quais o Poder Executivo as encontrará com transferências de
outras verbes ou abertura de crédito especial, esta comissão
opina a favor da concessão pretendida no projeto.
Sala das Cociss5es, em 1Q de f - eiro de
1.97
2
•
.~ ~
"i
I
s
DE,:r ·'E/RELATOR.
eSOBRIFO = E#ui> s-
....
Autoria - Executivo.
PREFEITORI
V￾DO MUNICÍPIO DE
mssr i c--> ARPONGIS =- =-
:M E N S A G E !'I
Are.poncas, 2s de
janeiro de 1972
serü1or Presidente:
: ;
Tenho a honra de
encaminhar a v. Excia., a
fim de ser submetido à apreciação d ilust; 03a
aà ª - ·8 re dmara de Vereado
res, o incluso projeto de , ei que d5 " ô -
- , . '290e s bre reajuntamento
de vencimentos e salários dos servidores do Poder SXecntivo, e
dá outras providêncian.
Já se tornou costumeiro o aumento Rnual de
vencimentos e salários dos servidores públicos. Sem embargo dos
esforços aplicados !)elo Govêrno Federal, no combate à inflação
e ao custo de vida; as AdninistraçÕes Federais, Estaduais e Vi~
nici!)ais -são forçadas, pelas contincências da conjnntnra econô￾llica que ora atravessamos, a conceder aw.1entos !)er:t6êttcos aos -
set~.s servidores. Tanto assim que, pelo Decreto-Lei n
2
1. 202, de
17 de ja?:eiro de 1972,
0 Govêrno Federal reajusta as retribui -
... * ,., t duel encaminha Mensa1em à A~sem -
çoes, enq_uanto o Govrno rs e -
bl
l. ~entJ·.do, confom.e anplamente notifi!!_
~ia Leeislativa no mesmo 0
do pela i!".1prensa.
rém observa-oe um es￾Em ambos os casos, po , •• -
rooosto é na base de 20
fõrço de restrição: o aumento dado ou P - de
. . rtir de l de março
(
· iPorar a pa
Vlnte :por cento) aryenas, a v -.J • dido Objeti
- do úJt;mo conce • -
1972, ou seja, ap6o treze (13) mêses • - exemplo com
1 e Estadual a dar o
ram, assim. os Governos Federa devem sur,ortar o o~
' e. iJTUaJ.mente
Com seus nr6rios ervidores, qU ·>, pimento económico,
1
•' ... 1 deocr-vo v:t.i:i -
Cri.fício impõsto à Nação na 1v.ta pe o . s aoravante em 9eríodos
~ ·am conced1ta • . a
, de modo que as majoraçoes seJ • . lidade rrctenc.1d •
, . , : ri_p--ge a estab:t. ,., . -
>
ca1.a vez ~ais lon.zos, at~ at1n:...,-· do a or:Lenta9ao recebi
. lta segn · Di~so res ' ua vez, devem
, ·Y 1nic1pi08, por 9
da d.os 6reãos sur,eriores, que os _,.
1
'1
1
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7
PREFEITORI
~
DO MUNICÍPIO DE
nasss si&is--±_ ARPONGIIS =-- =-
ME NSA G E1
Jig 02/ 72
Araponcas, 28
d
e janeiro de 1972
senhor Presidente:
Tenho a honra de
enc_rnninhar a v. Excia., a
fio de ser sub1:1eti do à aprecia.r... eo da · l t
Lus re C~mara de Vereado
res, o incluso :projeto de lei d5 -
' » que ligoe sbre reajustamento
de vencimentos e salários dos servidores do Poder :5'xecntivo, e
dá ontras providência a.
Já se tornou costumeiro o aumento anual de
vencimentos e salários dos servidores públicos. Sem ernbareo dos
esforços aplicados :9elo Gov@rno Federal, no combate à inf'lação
e e.o custo de vida; as Adr.li.!1istrações Federais, Estaduais e Vi_E
nici!)ais são forçadas, pelas continzências da conjnntnra econô￾nica que ora atravessamos, a conceder aumentos !)eri6õ.~.cos aos -
sec.s servidores. Tanto assim que, pelo Decreto-Lei 1121. 202, de
17 de ja~eiro de 1972, o Gov@rno Federal reajusta as retribui -
çÕes, enq_uanto o Gov@rno Este.d.ue.l encaminha Mensaeem à Asseri1
-
blé• sentJ·.ao, confo!"!!le anplamente notj_fi~
2a Le~islativa no :mesmo
do pele Í!!t!.)rensa •
os casos, porém, observa-De um es￾Er.1 ambos
20
%
nronosto é na base de 1~
f~rço de restrição: o auriento dado ou ± - de
• . rtir de l9 de março
(Vinte nor cento) apenas, a vieorar ~ pa
1
• do Objeti
"" - do úJ timo cone e~ 1 • -
1972, ou seja, a n6s treze ( 13) m~ses • exer:iplo com
- e Estadual a dar o
Yar.i, aosim os Governos Federal . minortnr o º!!
1 +r]mente dever1 ·!
co • d s que 1 '._ .....r.: • i:t • o
r.t seus pr6~rios servi ore. ' .__J 1
· me11
to econvr.i.ic '
- elo desorvo.v1a::
Clifício im_-oõsto à Nação na lv.ta !> te ern períocl.os
ediêas à.oravan
sejam cone . . d de pretendida.
estabilila .
orienta@áo recebi
• d vem ua vez, e por s
·1,
11' de ?!lodo que as majoraçÕes
. • e :> ada vez mais
da dos 6r.rtãos
e
longos, até
Disso
su.!}eriores,
ir"iEST@!! ADQ DO'..PAR11N
"±A A Btroas _A p o N G A s
-
gajusta os venoimentoa • •al~i d
,_i,1• , • Oa
ºª
a•rT! ..:i
ecutivo e da outr&a JlroVidÔnciaa. \,orea do Poder -
I CEARA UNICI±L DE ARAIONCAS; 1SADO
--6 Sr+Ai O PARANÁ
•
DE0RETA
Arte lA - Fio•• 11U1joradoa •• 20% (Yint
, # • por cento) 08 Y8.l
doa ftJlCia•nto• • aalarioa ~a■icoa 1
°-
a)- doa funcio11~ioa do Quadro d• P ..
, esaot].l 1-"ermanen
~ 0011tsnt, 4o Anexo III da Lei nQ 91:;, de 26-12-
19701
-
l)- dos crzos em coricsão e das func <
, · ... ... .. çoea t.;ratific.!
IIIOOlltlJltll do Ane;..co IV do. re.fer.i<lfl Lei :lil.913, d• 26/12/19?0·
• e)- doa ocupantes de empregos • funçoGa regidos pg
· khgialagao trabalhiata;
d)- dca demais ••rvidor•• que, porvhtura, não se
_. IOI Quadroa acima ••p•ci.fic~.dos.
Art. 2it - ~ concedido rea~uiitwnnnto de 20% (vinte por cento),
,e~tptDdtr, de previa apo&tila llOII tÍtuloa doa benefic!árioa, aos -
11t.10r.a oina apoa«ntadoa, eonsta.r1t•• do Anexo Y da Lei nQ 913, d• -
·.1970, tu de outros quadroa.
,
Ar,. 31 • O reajuatamBnto conc•dido por eata Lei vieorara
ª -
,i: dt l~ 4t aerço de l.972, • • despeaa decorrente ser~ a~endida -
reet:ao, du verbaa próprias do orçamento, a quais podorao ser o￾r. te 1uplementedo.s mediant• decreto do .f'od•r• ~•cutivot por -
~tllizac11 ele ••rbu ou abertuziia 4• c:rkito eapeoial.
Att. 41 - Eate. ld entrará em vigor na data de aua publioa-
' ~Eadu u 41a_poaiçoie .. eontr,rio.
~ah !a• S.asoi2, aa 08 de feverei
" ro de 1.9?2• J
~--="'!: ··-· ·-··· ---···. • ••• . -- ··-. _,:~
~ ····i -· I
,.::a .
3O •
•• s ttuni :r,al
'rei.den «o
2sr !!!AESTADQ
'
Do,2' s
PARANA A guo»azo _A p o N G A s
-
1
•1.,Juta oa venoimentoa • •alári
" ~outeiro • dá outras provia3 o crer ao roa,•
• •••
rt, l - Pio•• mnjoredos em 20%
,,.!! ft!lCiaento• • aalárioa ~,■icoa . Ili IW9' 1
a)- doa funoionárioa do udro de P
•t, essonl .l?ermanen
., oonatent• elo Anexo III da Lei nQ 913, da 26-12-197
01
-
t)- dos ergos e coriasão e da p34,<. q,3
+nu;oes çratifica
• 1uo11tant•• do Anexo IV do. retex-l<la L~i nQ.913, de 26/12/1
970
,
e)- doa ocupante• du •i:tprêgo~ • ~~o;a regidoa P.t
klegialagão trabalhiata;
d)- dca demais ••rvidorea que, porvetura, não ••
_. noa Quadroa acima ••peci.ticados.
Art., 2G - concedido reajustamento do 20% (vinte por cento)t
fll!~tptDdtr, de provia apo&tila llOa t!tuloa doa bene.tic!ários, aos -
llfi1or.a cina apo11en.tadoa, consta..t1tea do Anexo V da Lei nQ 913, de -
'-12•19?0, tu de outros quadros•
,
Art. 31 - O reajuatam.anto ooncedido por •■ta Lei vigorara • -
~ir d1 l~ de aerço ele 1.9?2, • • clespe■a decorrente será atendida --
llrectrao, 4u verbas prÓpriea do Orçe.aento, aa quei■ podorao ser
0-
~t• auplementadns mediante decreto do .1-oder· ~•eutivo, por -
~tll'êi.c1a ele Yerbaa ou abertui-a 4• crédito eapeoial.
aua publica-
• Ax·t. 41 - Eata lei entrará •• vigor na da
t
• de
•,~gadu aa c!iapoaiçoi• •• eontr•rio.
• i de 1.972
"la das Sessoãs, on 08 de fevereiro
- -~'""'J"-· ·-··--····· -----··-=~·-·- ••. ······-~_./J.....
== ~ ·-·-
17 '
8

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