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norma nº 520/1964

Tipo Lei
Número / Ano 520 / 1964
Date 1964-04-25
EmentaCRIA O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA BIBLIOTECA PÚBLICA
native_id546

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ar CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA’
L E I ET o 5 2 0
SÚMULA: - Cria o Quadro de Pessoal Permanente da Biblio
teca Publica Municipal f,Machado de Assiô” *-
A CÍMAKA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, /
DECRÜfÁ 5
Artigo lê » 0 Quadro de Pessoal Permanente da Biblio￾teca Publica Municipal 1'Machado de Assis” fica constituído dos
seguintes cargos isoladosj de provimento efeitvo, com o respecti￾vo padrão de vencimentos:
■ ■ . ■ — QUANTIDADE i. . i i i i i i.u . t ______ i m , ..................................................iifti . i M . T n.' . 1 1.1 ■ 1 ' - ' > I 1 1 VmQWximÇ&Q PADRÁO h i i m . i m í » ,j i . i , - . i h i m i m m m ___) i
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§ ÚNICO Pará part e desse Quadro um Servente * ertranu
metário mensalista, com salária da referencia II.
/ártigo 22 - 0 atual cargo de Bibliotecária passa a de
nomln&r-se Diretora de Biblioteca*
§ ÚNICO - 0 cargo de Escriturar! o ora existente na re￾ferida Biblioteca passa a integrar o Quadro acima, com vencimen￾tos correspondentes ao Padrão !tCn *
Artigo 32 - As despesas decorrentes desta lei corre￾rão por conta de verba prevista no orçamento*
Artigo 42 - Esta lei entrará em vigor cá data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário*
Sala das Sessões, em 14 de abril de 1^*954*-
Antenor Zanin￾T lGE-PPESIDENTE |N0:^ E R C 2 DA PRESIDÊNCIA
Orlanâino Lanes do .Carmo,'* l <
12 Secretário *

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