| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1972 |
| Date | 1972-05-20 |
| Ementa | Autoriza firmar contrato de locação com a Igreja Santo Antônio, e da outras providencias. |
| native_id | 5462 |
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r.
Camara
ANO DE 19.Jg················ Municipal de Arapon.gas
ESTADO DO PARANÁ
L E I N. º·······9····6.···.5 / 7 2 ~ ············D E - 20/5/72.
PROJETO
X
D E b ~ I NQ • 9····6··· 9· 1.. 1 2 -
-····-···-·----·-· _l?ROJETO...DE...LEI ...Nª... 15/72····--·-----------
SÚMULA:- Autoriza firmar contrato.. da..looa~ão...oom a .lgreja...Santo-__
António, e dá outras...Providênoi_a_s_._. _ /
------;✓r'••
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·-----··········-·····················································..·"····································~······························································.···········-
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AUTOR:- Sadaho ]"okomizo -.. Pre.feito..Municipal (Mensagem. 11/72, de. 10/4/72
/E!q
#
tNe 11/72 •
e HISTÓRICO
"W"nica> d» fiçcs, para emi ijj
··-· ····························································--~
• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPON<iAS
ESTADO DO PARANÁ
--=--
MENSAGEM
Senhor Presidente e senhores Vereadores da Câmara Municipal:
1
-r
1
11
Tenho a honra de encaminhar a V. Exas.
a
o incluso projeto de lei, dispondo sobre contrato de locaçao
do salão de artes e ofícios pertencente~ à Igreja Santo Antcê
nio, a fim de ali funcionar um curso primário noturno.
A Administração Municipal tem envidado
todos os esforços possíveis para que nenhuma pessoa, menor/
ou. maior de idade, fique sem. receber a instrução primária.
Daí a razão de, na falta de prédios es
colares do Estado, cujo ensino lhe.. compete, esforçar-se a /
Administração Municipal para construção ou. ampliação de prédios escolares urbanos, e, mais do que isso, contratar a locação de outros para atender a demanda sempre crescente de/
alu.nos.
O projeto mefece a aprovação unânime
dos senhores Vereadores pelos motivos expostos.
Cabe esclarecer qu.e a importância des
tinada como aluguel servirá, na realidade, para qu.e a Igreja
locadora salde o débito de energia elétrica, visto qu.e o Cll,I
ao é noturno. A respeito, existe dotação orçamentária.
Certo de contar com a elevad, ompreensão de V. Exas., aproveito o ensejo l es os/\
meus protestos de estima
2
P~ot. N. º ✓/.. 6,;-=: . CAM A
/R?A MUNICIPAL
a+oG;s, , OS ,
.•L~..~...... ·· ... ../197o0,
' .....,
........ ······•·· . ·--- ······
········-
Mod. 18/DM/TO
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA
---
n, 40/5/72,
Lonhor lre!citoa
l·a90 hwúoiral, 20 4• msio de 1<;71
/.p.i:·t,z-noo encn!~:.:..nbnr a V. ·..xo., pnrn os ,!eq
dos de nençu-o, aprovr,c:.os e 'ecre!a:!os ; or E:ste Ln;_-iglotivo,
os n1•.•, uintcs projetos do lei anexoo, óe ttt.to.rj a desce colcJl
do i.Jeec!i :.ivos
3'GJG :.Z ! 9C/'72 - dicp6o src c:tcri±ação para abcrt.. de crédito ncJ icioal uplerertcr
.p0 50sCcr.:l~n.=.co o V. :.x.a. r.ue CE!' nl: f.iios r'!'O..,:- tos
for: :,ovudcs ;o: e;u Usa 3ser i:tcri'erZnc.l.a,; de QUr;lcucr
er:!cmda.
i.evu:o-nos do en: c,jo pur c;r e:zrr a V,
. J):a. o:.j i;;:.:1.tü~:1:li.~Cli do nosso d.:stinto aprêço e eopecinl COL!,
• l •
õ.j,,t <:;:: çao.
,~o ..xmo. . :r•
•.0..± Ili.i,
Ill. irei'eito L1..nici,1al cte ..\.:.·:·poncua
1
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1
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPON<iAS
ESTADO DO PARANÁ
PROJEID DE LEI N (5 /72
Súmula: Autoriza firmar contrato de locação com a Igreja
Santo Antônio, e dá outras providências.
Art. 12- Fica autorizado o Poder Executivo a firmar contrato de locação oom a Igreja Santo Antônio, nesta
cidade, para utilizar o Salão de Artes e Ofíoioa para fu_g
cionamento de curso primário noturno, no corrente ano letivo, mediante o aluguel mensal de Cr$50,00.
Art. 22- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba 3.3a.313605 - Locação
de Imóveis e Equipam.entoa, do Orçamento Geral do Municí -
pio.
Art. 3- Esta lei entrará em vigor
publicação, revogadas-as disposições moo , retrog
gindo seus efeitos ao iníoi o.
Municipal
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COIIISSlO DE JUSTIÇA
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e dois, às 17,35 horas, na sala das comissões
da câmara Municipal, compareceram os vereadores "in fine" assinados, para apreciarem o projeto de lei n. 15/72, de autoria do
Executivo, encaminhado através de Mensagem n? 11/72
Analisado e discutido, esta Comissão deliberou emitir
o seu parecer, vasado nos seguintes ter.mos e pelo relator:
PARECER
Na 21/5/72
Matéria - Projeto de Iei n. 15/72,
Assunto - Autoriza firmar contrato de locação com a
Igreja Santo Antonio e Bá outras providênciasAutoria - Sadaho Yokomizo - Prefeito Municipal.
O contrato que o Poder Executivo pretende firmar com a
Igreja Santo Antonio, tem como objetivo, a utilização do Salão
de Artes e Oficios para o funcionamento de curso noturno primário no presente ano letivo
Zelar pela instrução é dever do Estado e do Município.- A Mensagem é explícita quanto às razões que impediram. a
Municipalidade a adotar a iniciativa do projeto, medida que tem
o nosso inteiro apÔio, sendo áinda legal em seu aspecto jurídiI
co.-
Submetido em votação, o parecer foi aprovado pela Comissão, determinando o sr. Presidente ~omissão ser lavrada
a respectiva ata, que, lida e õ a o nf me, vai assinada pelos
membros presentes e copiada o l'vro ,pró rio.
Sala das Com· - , em 6 de iode 1.972.
SIDENTE/RELATOR.
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' ,
1
MARGARIDA F. = MEMBRO.
COMISSIO DE ~INANCA,S
~os dezesseis dias do m3e de maio do ano de mil novecentos e setenta e dois, às 17,35 horas, na sala das com.ieeões
da Câmara Munioipal, reuniram-se os vereadores que êste subeo•t
vem, para apreciarem o projeto de lei n. 15/72, encaminhado pela Mensagem n. 11/72, do Executivo.
Analisado e discutido, concluiram os membros desta Comissão, pela emissão do seguinte
PARECER
a 28/5/72
Matéria - Projeto de Lei n. 15/72.
Prot? - N9 116, de 12/5/72.
Assunto - Autoriza firmar contrato de locação com a Ireja Santo Antonio, e dá outras providências.
Autoria - Sadaho Yokomizo - Prefeito Municipal
Propõe o sr. Prefeito à esta Casa, projeto solicitando
autorização para firmar contrato de locação com a Igreja Santo
.Antonio, para funcionar curso noturno primário, no presente ano
letivo, mediante aluguel mensal de Cr$ 50,00, esclarecendo, na 1
Mensagem, que a importância servirá na realidade para que a Igreg
ia locadora salde o débito de energia elétrica, que será consum.idà, necessàriamente, porquanto o curso será noturno.
Nada temos a opor que a energia elétrica seja custeada
pelo município, através de dotação própria existente, a fim de
funcionar o curso noturno, primário, pretendido pelo Executivo.
Sala das Comissões, 1 ~~ffJTd~
pRIN, ssrDpN/EraoR.
.o, É/
Yé= •
COMissl> DE EDUCAÇIO
los dezesseis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e dois, às 17,50 horas, na sala das comissões
da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores infra assinados
para apreciarem o projeto de lei n. 15/?2, de autoria do Executivo
Analisado e discutido, opinaram afinal, pela emissão
do parecer vasado nos seguintes termos
PARECER
N 29/5/72
Matéria - Projeto de Lei n. 15/?2.
Protc9 -N9 116, de 12/5/72.
Assunto - Autoriza firmar contrato de locação com a
Igreja Santo Antonio, e dá outras providências.
Autoria - Executivo.
O projeto reflete a preocupação do Executivo, para o
setor educacional, e o seu esforço para não deixar alunos sem
receberei instrução primária.- É o setor enquadrado como priori,
tário na esfera federal, exigindo dos municípios, um dispêndio
mínimo de 20%.-
A matéria é meritória e tem o nosso integral apÔio.
Submetido em votação, o parecer relatado foi aprovado
por unanimidade por esta Comissão, determinando, em consequência,
ser lavrada a respectiva ata, que, depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros presentes e será copiada no li-
, . vro proprio.-
Sala das Comissões, em 16 de maio de 1.972.
o2é... 6aeMARIA EDNA GRASSANO - PRESIDENTE/RELATORA.
Dr. José Alberto Stawinski - lembro.
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA
---
stt::UL.11 - Autoriza firmar contrato de loceção com a Igreja 1
d e
Santo Antonio, e da outras providencias.
A CARA :UNIOIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PAAMÁ,
D E C H E T A 1 -
Art. lg - :?ica autorizado o Poder ~eou-tivo a firmar contrato àe locação com a Igreja Santo ,~tÔnio, nesta o!
dade, para utilizar- o kiulão de .l.rtea e o:r!cioa para funclonaento de curso riuério noturno, noc corrente ano letivo ,
metiiante o aluguel menual de Cri 50,00.
t
Art. 2g - As despesas decorrentes du execuçao desta lei cor1
1erõo por conta <1a verba 33·3l3605 - Locução de
• Im6veie e Equipamentos, do Crçanento Gerê:.l elo :-lunic!pio.
A - rt. )il - Esta lei €ntrcra em vior na datn de au.a
publicação, rcvogeaae ~e di6posiçõea em contrário, retrougiE
do seus efeitos ao in!cio do ano eocol&r letivo.
Sala ãos Scsaõee, em 19 de waio de 1.972.
BHASilIITO BU~'.-3!.::.nRI,
Presidente de Câmara·
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:
20nIsab. DE EDUCAÇÃO
Aos desesseis dias do .a. de aio do ano de mil 'nove»
eentos e setente e doisis 17,50 ho:ru, na eala daa .oolDissÕ•• . • .. :
da Ouaara llunioipal, .steuniraa-ae oa n:readore■.intra aaainado~ •
para apreciarem o projeto de lei na 15/72 de autoria do BreouAn•liaado •· ti■outi4o,·opinaram.afinal• pela emissão
do parecer vasa&, no•:•eguinte• têriioa1
fAREOEa
1'11 29/5/?2
Matéria - Projeto de Lei n, 15/72
P.l'oU · N 116, de 12/5/72, - .. _ Assunto• Autoriaa finar contrato de locação ooia a , . • .,. .. . A ..
•• Igreja Santo Antonio, e dã outras providen-
. . . . . . .
·-·· • ci•••
Autoria·- Executivo.
O projeto reflete a preocupaçlo do Executivo, para o·
setor educacional,• o NU eatorço para não deixar alunos sea
receber.. instrução ·prillÚi~•-~ i o aetor •nquadrado como priori
trio na esfera federal, exigindo dos aunicilpios, um dispêndio • wdni1DO de 20%- :. •
A matéria é meritória e te_o nosso integral apoio
_ Submetido em votação, o parecer relatado toi aprovado •
. • • A • por:unanirnidade por esta Oomiasao, dt::terainando1 ea conaequencia1
ser lavrada a respectiv. ata, que, depois de lida e _aêhada oon-
- • . ,
forme, vai assinada pelos membros presente■ e sera copiada no li-
· . • • vro proprio•- .
Sala das Comi:óes, em 16 de meio de 1972
#. .é22. €6ueIWL ·mNA GRASSANO ~- fRE!.>IDENTE/RELATORA•.
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.,. - Dr. Jo, Alberto Stawinald ~ llembro•
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.±i ieériaé Projete4e lei n» 19/7% z. .o
• • ' Preta m$ 216, de ·u/J/rl• ·. - ·,. · . .
•• .'. · ·'. ,·, ~ • • . AJIIWlM. • A•torima ·tina. eonuate. •• looa9h, ·•• a J•
-·. •greja Samie .Antem.e,·· ~- c1& euvaa -~•laosa..- ,
Autoria adaho fekeise • Prefeito lanioiple
• •. · beph • -~ Prateie à este Q4sa, projete ■ollof.-,anae
••tori11a9le para ~~- oonti-aw ele looa9le •• _a· IP•~•-- sute_. ·•
._}':'.: ·•--~•• ·pa:iia ftmcd.oDO --•• aotmno p...la&rJ•, no PI'••••"• :•o
1et1n, ~••·alU8'1•1 eai «• at ,e,oo,.•••1.a • 1
legena que e por@aí servirá na realidade para que. e igg
: da 1eadera salde o dévite de aagla eJJt..1., .que qJ'l\ eon...-
, . ••••• . aeoesilbieenM, ·»uQ.uaato• • ou•• ■el'l 110-.n•~· •
, leda temes a ·•i,a qu a eul'gia e11tr1ea ••~a nateda
:, pelo :.àualdpi•• atravaa •• 4otac;lo paalprla •:d•t•t•• a fia-••• •
Íuoienu • ••• netune, .imiaá1o1 Pl'•tentlle pelÓheoutln-.. . . .. . ._ . .
fiel■ tu Oomi•■le•, 16- .............. ·4• le rTlw··
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• ta ·11un-11u1u.Pál,•: Nzlpaw•••~• •· niea4••• •ia tine• ·ud•
nades .pene ameeiaréa o projete dé lei na 3$/72, de auexis de
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