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norma nº 966/1972

Tipo Lei
Número / Ano 966 / 1972
Date 1972-05-20
EmentaAutoriza o poder executivo a firmar convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Arapongas.
native_id5463

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Camara
ANO DE 19 7.?.! . Municipal de Arapongas •
ESTADO DO PARANÁ
L E I N. o 9 6 6.. /.7 2 ~ D E - 20/5/72.
•
PROJETO .......
l.................N....e... 9 7 o.. /72 - · .
-·············----····· •..... PROJETO... DE...LEI...N2... 16/72... ----~-··················
SÚMULA:- _Autorizao Poder Executivo g firmarconvénio com g Irmandg
de.da.Santa...Casa..de.Misericórdia de Arap0nas..
·--··················---·······························--··············································--······················································
--·-··-·- --------------··················································································································
HISTÓRICO
- Despachos às Comissões
--,--·e;,-;;:·c··z;T;r;·:·;;:;;;;;·;·;;·ã;ã··~ml 11 e pc e e e n#~:
.,, , .
J··--·-···-- ···:·····~--····················· --
Deliberações do Plenário
V
Prefeitura do Município de rapongas ,,_5
_ ...., -------- ..,~•---.,,. ---- ..,. ..., ---~- ..,........ e -e -e9e
ESTADO DO PARANÁ
Anlpangas, 11 de maia de 1.972.
Senhor Presidente:
Temos a grata satisfação em fonnular
o presente, com a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso prg
jeto de lei n16/72, de 11 de maio de 1.972, para a devida apreciação por -1
parte dos ilustres ed!s.
Aproveitamos o ensejo
lhe os nossos protestos de elevada estima e g;J.ettU~
Prefeito Municipal
Prot. N.º•••Ll...--t:...=················--
CÂMARA MUNICIPAL
voGAs. 0.2 no.<
-··---····......et -~-:~·-
Exmo. Snr.
BAASILINO Bl.5SADORI
DD., Presidente da câmara Municipal
NESTA
DE/LCP.-
Mod. 18/DM/70
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5ii￾Of. nt'ZZ'J/72.
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA
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dou ele ser.çu-0,
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Prefeitura do Município de Arapongas
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ESTADO DO PARANÁ
--=--
PROJETO DE LEI N216/?2, de 11 de maio de 1.972.
s0MULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a IRMANDADE DA SANTA CASA
, DE MISERICÕRDIA DE APAPONGAS.
•• Artigó 12 - Fica .autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a IAMA.ri
DADE DA SANTA CASA DE MISEAICÕADIA DE APAPONGAS, para uso de suas instalações pelos/
alunos do Curso de Educação Fisica, a ser instalado neste Municipio, sob os auspicies
da Administração Pública Municipal.
Artigo 29 - Este convênio tem por finalidade atender às exigências prÓprias
do Curso, no ensino das Cadeiras Médicas, em sua parte prática, ministradas no ambu￾latrio, sala de cirurgia e outras dependências do nosocÔmio.
A e
Artigo 39 - Esta Lei entrara . ,,
as disposições em contrário.
Arapongas,
J u s T I F I e A TI A
blicação, revogadas/
•
Como e- do conhecimento dos ilustres vereadores, o pedido de
e o e •
Arapongas para a instalaçao do Curso de Educaçao Fisica ja foi aprovado, por unani￾midade, pelo Conselho Estadual de Educaça-o. Falta, so'mente, a autorizaça-o do Exmo./
Sr. Presidente da Repu-blica.
Dentro da estrutura curricular do curso, encontramos diver￾sas cadeiras, eminentemente médicas, essenciais à boa formação do professor de Edu￾cação F!sica. Não dispondo, o Município, de uma Faculdade de Medicina, onde as au￾las dessas cadeiras pudessem ser ministradas, a solução encontrada foi a possibili￾dade de se estabelecer convênio com a Santa Casa de nossa cidade, que, dada a exis￾tência de instalações adequadas, possibilita o ensinamento das cadeiras.
Pelo exposto, o Projeto merece total aprovação dos senha--
res vereadores.
od. 18/DM/70
)
COMISSÃO DE JUSTIÇA
Aos dezasseis dias do mês de maio do ano de mil nove￾centos e setenta e dois, às 17,35 horas, na sala das comissões
da câmara Municipal, reuniram-se os vereadores no final assina￾dos, para a apreciação do PROJETO DE LEI N9 16/82, de autoria do
Ex:ecutivo • ,_.
Depois de analisado, opinaram pela emissão do seguinte
PARECER
Ne 30/5/72
Matéria - PROJETO DE LEI N9 16/72.
Assunto - Autoriza o P. Executivo a firmar convênio
com a Irmandada da Santa Casa de Misericórdia
de Arapongas
Autoria - Sadaho Iokomizo, Prefeito Municipal.
Prot9 - N9 118, em 12/5/72.
Analisado quanto ao aspectco meritório, o pro
jeto e a justificativa retratam a justeza da medida, consideran￾do-se que o Município não dispõe de uma Fculdade de Medicina, -
onde as aulas possam ser ministradas, exigidas pelo Curso de EF.
A firmação de convénios, como o do projeto,
são facultados em lei, assegurando a constitucionalidade do pro￾jato.-
Posto em votação, o parecer acima relatado
obteve aprovação desta Comissão.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a
respectiva ata, que, depois de lida e a c
nada pelos •embros presentes
Sala das de
, .
propr1o.
1.972.
DR. TOSHI -= PRES./RELATOR.
MARGARIDA F.
OOMISSlO DE EDUCAClO
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de mil nove￾centos e setenta e dois, às 17,50 horas, na sala das comissões
da Uâmara Municipal, reuniram!se os vereadores no final subscri
tos, para analisarem o PROJETO DE LEI N9 16/72, de autoria do
.
Executivo.
Após o estudo da matéria, os membros desta comissão 1
presentes, acordaram em ser emitido PARECER, vasado nos seguin￾tes termos;
PARECER
Matéria
Prot2
Ne 3L/5/72
PROJETO DE LEI N2 16/72.
- N9 118, em 12/5/72.
Assunto - Autoriza o Poder Executivo a firmar convê--
nio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Arapongas,
a fim de utilizar as instalações pelos alunos do Curso de Educg
ção Física a ser instalado em nosso Município, sobt os auspíci￾os da Administração P.Municipal, e em sua parte prática, minis￾tradas no embulatÓrio, sala de cirurgia e outras dependências
da Santa Casa, a fim de atender às mxigências próprias do Curso,
por possuir instalações ad~quadas que possibilitam o ensinamen
-
to das cadeiras essenciais à formação do professor de Educação
Física, visto não dispor o Municipio, de uma Faculdade de Medi￾cina.
Vemos no convênio proposto no projeto o interesse da
Faculdade de Educação Física e consequentemente da Administra￾ção PÚblica, além dos alunos do Curso, recentemente aprovado
pelo Conselho Estadual de Educação, e aguardando autorização do
Governo Federal.
O convênio proposto merece e tem o nosso integral apÔio.
Nada mais havendo a tratar, submetido em votação, o Pâ
recer foi aprovado pela comissão, lavrada a respectiva ata e a￾chada conforme, vai assinada pelos membros presentes e será co￾piada no livro próprio.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 1.972.
/ao--haoc
Mar~a E. Grassano - Presidente/Relatora.
Plastina - Membro.
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José Alberto Stawinski - Membro.
Câmara
ESTADO DO PARANA
---
~ 1
LEI N 1lL,,2 -5 20-06-12
1:GJT0 DL, LLI 9 970/72
-
L'tLULA1 - Autoriza o loder mcecutivo a firmar convÔnio com a
Irmanã.ade da ;..;anto Caoa de r.iserioÓrdia de J·.r&pon￾gas.
D ..C . 'T : -
a
firr:10.r convênio corrr a lrmnnd.nCe da •Jsntn 0usa. de LisericÓrd.iB
de .pon;os, para uso de sus instalações pelos alunos do
Curso de ducação Física, a ser intelco rese Eur..icÍ.pio, -
sob os auspícios da ,,dru .. niDtração i:Ública liuni.cipal.
artigo 2 - ste co:.vênio tem :por finalic:adc atcn-
' i ,... . , . der a.e ex. nc1as propr1as do Curso, no ensino das Cade1.ras
l'.édicas, em suo parte ··rÍitica, ministra<lns no mnbulo.tÓrio,
A A •
so.la de cirurt:,ia e ou-1.1ra!:: dependencias do nosocor.uo.
rtigo 39 - Esta lci entrará crn vil :or na dato de 1
sua publicação, revo. das as disposições em contrário.
I
Câmara Municipal de Arapongas
......x -..,_..,..,.,,,,..,, -· _.,, ..
ESTADO DO PARANA
,..
PROJBro DE LEI HI 970-
/72 ••,•
SÕI1UU1 • juto~.. o :Foder Executivo a firmar oonvônio com·•
.·. Irmandade.da Santa Casa de lisericódig de repor
A QâM4RA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
. . . ·. ·:
.. ,. . . • • \: ' • ; . , . Artigo lt ·•· 1ica autorizado o Poder Ex<1out1vo • a
firmar convêm\o com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de rapongas para uso de_ auas inatalaçõee pelos alunos do I •
Ourso de Educação F!aioa,:a ae.r instalado neste ttunioipio, - • sob os-auep!oios da AdJlixitstraoão ~blioa Municiplll.
Artigc, 2Q - Este.conTênio tem_por_finalidade aten￾4 @
der as exigencias prop~ias do_ Curao, no enaino daa Cadeiras
l'iédicai: • em sua -parte pr,;·tioa_, Jtl.nistradaa no ambulat6rio1
-
A • A
·aala de cirurgia e outras dependenoias do nosocomio
Artigo 3A - &ta Lei entrar! em vigor na data de
aua publicação, revogadas as disposições ea contrári~.
Sala daa SessÕee1 em 19 de meio de 1972,
Benedito Baroneza,
19 SBGRETÁRIO EM xERcfOrO.
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D E O_ R E T J. 1 -
Câmara Municipal de Arapongas v oc................ ,;-• . ., ..
ESTADO DO PARANA
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PROJ:&00 DE LEI RI 970/72
SÕ11UU1 • !utoii... o Foder Executivo a firmar oonvônio com a
Irmandade.da Santa Casa de Misericórdia de Árepon
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A Q@ARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
.: . , D E O.BE f A 1 -
• -~- ,. . . . • . . • • ; . . . • .
urtigo l? #ica autorizado o Poder Executivo e
firmar convêm\o com a Irmandade da Santa Oa•a: da rüs'ericÓrdJa
4e 11.rapongas, ·para uso de. •uas inatalàc,Õee peloo alunos ·do I •
Ourao de Educação F!eioa,.··a aer instalado neste HUJJ.:t,o!pio, - •
sob os ausp!cios da Adlli~stra9ão PiÍblioa Municipfll.. . · Artigo 2a - Este • conTênio tem .. por ,finalidade aten￾der áS exigências prÕp~ias do. Curao, no ensino das Cadeiras
l'Iêdioai:, em sua parte prtios, ninistradas no ambulatório, -
aala de cirurgia e outras dependências do nosooômio.•
Artigo 3a - &ta Lei entre.ri em vigor na data de
aua publicação, ~evogadas as disposições ea contrário.
Sala daa Sess3es1 em 19 de meio de 1.972.
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Benedito Baroneza,
1° SBGRETÁRIO EM XEROfOIO,
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