| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 1972 |
| Date | 1972-05-20 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a firmar convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Arapongas. |
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Camara ANO DE 19 7.?.! . Municipal de Arapongas • ESTADO DO PARANÁ L E I N. o 9 6 6.. /.7 2 ~ D E - 20/5/72. • PROJETO ....... l.................N....e... 9 7 o.. /72 - · . -·············----····· •..... PROJETO... DE...LEI...N2... 16/72... ----~-·················· SÚMULA:- _Autorizao Poder Executivo g firmarconvénio com g Irmandg de.da.Santa...Casa..de.Misericórdia de Arap0nas.. ·--··················---·······························--··············································--······················································ --·-··-·- --------------·················································································································· HISTÓRICO - Despachos às Comissões --,--·e;,-;;:·c··z;T;r;·:·;;:;;;;;·;·;;·ã;ã··~ml 11 e pc e e e n#~: .,, , . J··--·-···-- ···:·····~--····················· -- Deliberações do Plenário V Prefeitura do Município de rapongas ,,_5 _ ...., -------- ..,~•---.,,. ---- ..,. ..., ---~- ..,........ e -e -e9e ESTADO DO PARANÁ Anlpangas, 11 de maia de 1.972. Senhor Presidente: Temos a grata satisfação em fonnular o presente, com a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso prg jeto de lei n16/72, de 11 de maio de 1.972, para a devida apreciação por -1 parte dos ilustres ed!s. Aproveitamos o ensejo lhe os nossos protestos de elevada estima e g;J.ettU~ Prefeito Municipal Prot. N.º•••Ll...--t:...=················-- CÂMARA MUNICIPAL voGAs. 0.2 no.< -··---····......et -~-:~·- Exmo. Snr. BAASILINO Bl.5SADORI DD., Presidente da câmara Municipal NESTA DE/LCP.- Mod. 18/DM/70 % ) , - &'; . - . 5iiOf. nt'ZZ'J/72. Câmara Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANA , llQO hwli e i l, 20 de maio d <.' l.,; 71 dou ele ser.çu-0, ... ,,..... . , . ~-· t • \ ·.. ·\'•· , /')'", • ·' ., ~ I , 'u-0 c', .( · r,to ,. . cr v1.i cr tu l: ·a,o <u ·.cl:!+. • . . " , ..l. <.:!' '..CC . A I.'OV.i·:' :o - .r· .. , ~ :: :n: 1.: i . t <' •• . :-; :· ::..·° ' ' .. +o ; z.ti:» •. i :.2c..0 5... :.rço t . . - o... ço % • -0 ...XI:!O • • r• Prefeitura do Município de Arapongas ................................................. ~ - .., -._ _ ., _ ..,....,..,...,..,. ..., ....,..,..,.., .., ...,:::;:ecc;"" ESTADO DO PARANÁ --=-- PROJETO DE LEI N216/?2, de 11 de maio de 1.972. s0MULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a IRMANDADE DA SANTA CASA , DE MISERICÕRDIA DE APAPONGAS. •• Artigó 12 - Fica .autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a IAMA.ri DADE DA SANTA CASA DE MISEAICÕADIA DE APAPONGAS, para uso de suas instalações pelos/ alunos do Curso de Educação Fisica, a ser instalado neste Municipio, sob os auspicies da Administração Pública Municipal. Artigo 29 - Este convênio tem por finalidade atender às exigências prÓprias do Curso, no ensino das Cadeiras Médicas, em sua parte prática, ministradas no ambulatrio, sala de cirurgia e outras dependências do nosocÔmio. A e Artigo 39 - Esta Lei entrara . ,, as disposições em contrário. Arapongas, J u s T I F I e A TI A blicação, revogadas/ • Como e- do conhecimento dos ilustres vereadores, o pedido de e o e • Arapongas para a instalaçao do Curso de Educaçao Fisica ja foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Estadual de Educaça-o. Falta, so'mente, a autorizaça-o do Exmo./ Sr. Presidente da Repu-blica. Dentro da estrutura curricular do curso, encontramos diversas cadeiras, eminentemente médicas, essenciais à boa formação do professor de Educação F!sica. Não dispondo, o Município, de uma Faculdade de Medicina, onde as aulas dessas cadeiras pudessem ser ministradas, a solução encontrada foi a possibilidade de se estabelecer convênio com a Santa Casa de nossa cidade, que, dada a existência de instalações adequadas, possibilita o ensinamento das cadeiras. Pelo exposto, o Projeto merece total aprovação dos senha-- res vereadores. od. 18/DM/70 ) COMISSÃO DE JUSTIÇA Aos dezasseis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e dois, às 17,35 horas, na sala das comissões da câmara Municipal, reuniram-se os vereadores no final assinados, para a apreciação do PROJETO DE LEI N9 16/82, de autoria do Ex:ecutivo • ,_. Depois de analisado, opinaram pela emissão do seguinte PARECER Ne 30/5/72 Matéria - PROJETO DE LEI N9 16/72. Assunto - Autoriza o P. Executivo a firmar convênio com a Irmandada da Santa Casa de Misericórdia de Arapongas Autoria - Sadaho Iokomizo, Prefeito Municipal. Prot9 - N9 118, em 12/5/72. Analisado quanto ao aspectco meritório, o pro jeto e a justificativa retratam a justeza da medida, considerando-se que o Município não dispõe de uma Fculdade de Medicina, - onde as aulas possam ser ministradas, exigidas pelo Curso de EF. A firmação de convénios, como o do projeto, são facultados em lei, assegurando a constitucionalidade do projato.- Posto em votação, o parecer acima relatado obteve aprovação desta Comissão. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a respectiva ata, que, depois de lida e a c nada pelos •embros presentes Sala das de , . propr1o. 1.972. DR. TOSHI -= PRES./RELATOR. MARGARIDA F. OOMISSlO DE EDUCAClO Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e dois, às 17,50 horas, na sala das comissões da Uâmara Municipal, reuniram!se os vereadores no final subscri tos, para analisarem o PROJETO DE LEI N9 16/72, de autoria do . Executivo. Após o estudo da matéria, os membros desta comissão 1 presentes, acordaram em ser emitido PARECER, vasado nos seguintes termos; PARECER Matéria Prot2 Ne 3L/5/72 PROJETO DE LEI N2 16/72. - N9 118, em 12/5/72. Assunto - Autoriza o Poder Executivo a firmar convê-- nio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Arapongas, a fim de utilizar as instalações pelos alunos do Curso de Educg ção Física a ser instalado em nosso Município, sobt os auspícios da Administração P.Municipal, e em sua parte prática, ministradas no embulatÓrio, sala de cirurgia e outras dependências da Santa Casa, a fim de atender às mxigências próprias do Curso, por possuir instalações ad~quadas que possibilitam o ensinamen - to das cadeiras essenciais à formação do professor de Educação Física, visto não dispor o Municipio, de uma Faculdade de Medicina. Vemos no convênio proposto no projeto o interesse da Faculdade de Educação Física e consequentemente da Administração PÚblica, além dos alunos do Curso, recentemente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, e aguardando autorização do Governo Federal. O convênio proposto merece e tem o nosso integral apÔio. Nada mais havendo a tratar, submetido em votação, o Pâ recer foi aprovado pela comissão, lavrada a respectiva ata e achada conforme, vai assinada pelos membros presentes e será copiada no livro próprio. Sala das Comissões, em 16 de maio de 1.972. /ao--haoc Mar~a E. Grassano - Presidente/Relatora. Plastina - Membro. r ·. • .1.o»4 -«isa /too • N ~::+ Dr • .n< fUil!C!PA! • c«-«ee, [, s 9 ................~~y..':-.. • j1?7':'5,!• : 1-1 Jl ~-"-» José Alberto Stawinski - Membro. Câmara ESTADO DO PARANA --- ~ 1 LEI N 1lL,,2 -5 20-06-12 1:GJT0 DL, LLI 9 970/72 - L'tLULA1 - Autoriza o loder mcecutivo a firmar convÔnio com a Irmanã.ade da ;..;anto Caoa de r.iserioÓrdia de J·.r&pongas. D ..C . 'T : - a firr:10.r convênio corrr a lrmnnd.nCe da •Jsntn 0usa. de LisericÓrd.iB de .pon;os, para uso de sus instalações pelos alunos do Curso de ducação Física, a ser intelco rese Eur..icÍ.pio, - sob os auspícios da ,,dru .. niDtração i:Ública liuni.cipal. artigo 2 - ste co:.vênio tem :por finalic:adc atcn- ' i ,... . , . der a.e ex. nc1as propr1as do Curso, no ensino das Cade1.ras l'.édicas, em suo parte ··rÍitica, ministra<lns no mnbulo.tÓrio, A A • so.la de cirurt:,ia e ou-1.1ra!:: dependencias do nosocor.uo. rtigo 39 - Esta lci entrará crn vil :or na dato de 1 sua publicação, revo. das as disposições em contrário. I Câmara Municipal de Arapongas ......x -..,_..,..,.,,,,..,, -· _.,, .. ESTADO DO PARANA ,.. PROJBro DE LEI HI 970- /72 ••,• SÕI1UU1 • juto~.. o :Foder Executivo a firmar oonvônio com·• .·. Irmandade.da Santa Casa de lisericódig de repor A QâM4RA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, . . . ·. ·: .. ,. . . • • \: ' • ; . , . Artigo lt ·•· 1ica autorizado o Poder Ex<1out1vo • a firmar convêm\o com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de rapongas para uso de_ auas inatalaçõee pelos alunos do I • Ourso de Educação F!aioa,:a ae.r instalado neste ttunioipio, - • sob os-auep!oios da AdJlixitstraoão ~blioa Municiplll. Artigc, 2Q - Este.conTênio tem_por_finalidade aten4 @ der as exigencias prop~ias do_ Curao, no enaino daa Cadeiras l'iédicai: • em sua -parte pr,;·tioa_, Jtl.nistradaa no ambulat6rio1 - A • A ·aala de cirurgia e outras dependenoias do nosocomio Artigo 3A - &ta Lei entrar! em vigor na data de aua publicação, revogadas as disposições ea contrári~. Sala daa SessÕee1 em 19 de meio de 1972, Benedito Baroneza, 19 SBGRETÁRIO EM xERcfOrO. » a j te. h# -- -- -·-- ,4 ,, . :.•_.· •. r .• D E O_ R E T J. 1 - Câmara Municipal de Arapongas v oc................ ,;-• . ., .. ESTADO DO PARANA --- PROJ:&00 DE LEI RI 970/72 SÕ11UU1 • !utoii... o Foder Executivo a firmar oonvônio com a Irmandade.da Santa Casa de Misericórdia de Árepon €eé' A Q@ARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, .: . , D E O.BE f A 1 - • -~- ,. . . . • . . • • ; . . . • . urtigo l? #ica autorizado o Poder Executivo e firmar convêm\o com a Irmandade da Santa Oa•a: da rüs'ericÓrdJa 4e 11.rapongas, ·para uso de. •uas inatalàc,Õee peloo alunos ·do I • Ourao de Educação F!eioa,.··a aer instalado neste HUJJ.:t,o!pio, - • sob os ausp!cios da Adlli~stra9ão PiÍblioa Municipfll.. . · Artigo 2a - Este • conTênio tem .. por ,finalidade atender áS exigências prÕp~ias do. Curao, no ensino das Cadeiras l'Iêdioai:, em sua parte prtios, ninistradas no ambulatório, - aala de cirurgia e outras dependências do nosooômio.• Artigo 3a - &ta Lei entre.ri em vigor na data de aua publicação, ~evogadas as disposições ea contrário. Sala daa Sess3es1 em 19 de meio de 1.972. • ' ·. Benedito Baroneza, 1° SBGRETÁRIO EM XEROfOIO, .. '