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← Arapongas (PR)

norma nº 967/1972

Tipo Lei
Número / Ano 967 / 1972
Date 1972-05-20
EmentaAutoriza a doação de instrumentos da fanfarra, e da outras providencias.
native_id5464

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Camara
ANO DE 19 1..?. ~ .
Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
L E I N . o 9 6 7. / 7 2 ~ :... n E
*
20/5/72.
ROJETO 971 / 7 2 -
···········-···-----"-- ··~OJETO.. DE..LEI BA. 012/72 _
ovidênciaa:..;;•;___------··············--------------------
-..:.--····--·················································································································
------~---------···-··············································································································
------············-----······················-·---------------- --
UTOR:- Sadeho Yoromizo - Prefeito Municipal, enc. p/ Mensagem n8 09/72.
•··············•••••••••..·······································································--
HISTÔRICO
Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
Arapongas,
••······ ..
....... ····-········
PREFEITORI DO
,, MUNICIPIO
ml'ADO DO PARANA
DE DRIIPONGIS
l~E'NSAGEM
Sen~or ~reGiicnte:
o inclt'.So ::-;'rQ" jeto a.e lei din,::,on-:l.o sô1Jre a.02920 de in.8-trtJ.i"'len.tos c1.e
fanfnrre do anti.2:0 Gindsio La s~.lJe.
Qv.2.nc1.o da cor'!:0rn do ,rérl:. o, ,ertc:r1.cer
1.tc
~ Associação Racileina de Ecl.Pc::.0.or~s I.i2. ~~sJ.ist::i. !'3, ~:!."ltCr8os be~1.s /
r.1.6ve:ts for2n integro na :}c:_ 1}.:i.si ~~o 1
i:r.cln~ivc. os i~::t!'1J.r--Antos da
B~n1n ~:2.rci2.l d2ClP-~le Gi:n.1~i0, q_ne por r.1n:i.tos a~o~ '.".brilh3ntor!. !'.Ort
sos cl.cr-f:.lec e :,o..r::1c.:1s civ::icP.s, tor
112n.c1-o-ae v~rcl.~cl.sirc or,:-:P.11.1.o cl.~ /
fic2r no 2bandono, Oob pen de ac estrg?rcn com o d@correr o tem￾po. D1 diversos ginásios 0 colégios orem leite8o a ?o2go dos
mesmos,
tos,
estabelecimento, nturalcnte o$ outros ao reganirão. Don /
~z8'.o o :,ro je-:o anexo cl.is::,Õe tiôbrc a 0.oa,;ão ~os e~ta'bslcci!""!~~
em sentido genérico, por}unto será feita m distribuição e￾e
~ r,ic n2O :!:'!O~cui est2beleci11~ento d.e e~nino :9r6~rio c:t1.e !)oss2 nt:i.li7,2r
os instru_r,e::to8. Acre8ce Rj_nr.tQ ,:t"!.e e!"! 1972 ser1 p_r,,_ :?.no de erwrne ci
v:i_8!:10 ~6-trio, b2ct:-.nd.o citRr osc0!'"'.!e:~o!":1çÕes~:i.o <::e~\.v.icc:.1.tc,,,~r:i.o 0.2. /
!!:~.epe:.1.0.~11ci2 e o J1.1.b:i.lcti. 0.e "?r~t2 a.o ;'\rP..1:')0!1::"~!'.""'., erro cv.ja!'"' o-no~t.nni￾d.e.r:l.es o~ coléc:irrn, com nu..98 fr1..!1farr2~, rc3lizCTr~o e~:tn~i1s-tico!'.1 a.êo
files.
paroce-!O im e o roi@to moncoe
.:::-r0y2ç20 l"..11~.n.ir~e d.o~ ne1.1.l.1.orer.i veY-e'.]'.":1o:i:-cs.
1e <t' v.. !l. '✓'<,n'~·17 · ·, 1
!. ~ lJ• , 1 r • .' '\' ·········--
PREFEITORI DO MUNICÍPIO
ESTADO DO PAR.ANA
/
/
DE IRIPONGIS
tos de minha elevada estima
/10
EXrrto. Sr.
BRASILL:IO BUSSA DORI
DD. Presidente da Ç8mara Funicinal
1I'
ESTADO DO PARANA
• 41/5/72.
.1-'AÇC Mti\ICil AL1 20 de rr.aio de 1972.
en'or ±refeito:
Honra-nos a détnrminação de encnmi.nhar à can
ção de V. i:.xa. 1 aprovndo e decretado ;)or cs to Caoa I o apen￾so •CGO • 1±I 19 971/72, oriundo do ±. D LI Ng 012/72,
de aut0ria de V. l:..xa., aprovado sem interposição de qualciuer
emenda.
Fazemos v~lido o ensejo pera reiterar a V. 1
:txa. os expressões da nosna distinra consider,
0ção.
Bi;TI2N· '1.00I,
-··-·--·4 -------.. . . "'
•• ente-a.a·· Cártura-.-- -----
-----.
s. • .xa.
Sr. DAIIC YGKCHIO,
Mui digno l
1refeito r.unicipal de :.rapont;as
Mi..
I • •
PREFEITORI DO MUNICÍPIO
F.STADO DO PARANÁ
DE IRIPONGIS
St~r2ula: A ntoriz::'. a donç2.o de in~trt1!Y'0.nt0r- de f~nfarrn, e d~ ot:t.. .J:ro
.!n/
yy.i.?...t.:o_...
i
-
2'-o.._,.
Art. 12- Ficc en.toriza(l.o o Pof.1.. 0n 7ccvi7o a doar os es￾t;belecimetoa de 0nino de Araongs os instrumertcs de f3nfrra
guo ccnstituiam a Ban.d.8 ~-~3rcial do nnti(:o (!-in.tsio J1a S::,.lle, enjoo
bens form~ ~dq_oirj_~_os :relo ~~nntc:(pio qrn:~)"1.c1.o d2 cori.1'.)rn do !)rér
1
..io.
pertenccnte Asoei.oão raileira do @calores Taco7itc.
§ lfrj_co - Da doação lcvrar-se--á um termo ..,ró...,:r:to.
H/7t
,.,
' çno,
0aISs1O DE JUSTIÇA
Ão• dezessei• dia's do mês de ~·..:. , do ano de mil
novecentos e setenta e dois, as 17,20 horas, na sala das sea-
•Õea,digo, na sala das comissões da câmara Municipal de Ara--
pongas, reuniramse os membros da Comissão de Justiça, L. • e
Redação, a fim de apreciarem e se pronunciarem, atraves de pa
recer, ebre o PROJETO DE LEI NR 012/71, de autoria do Exec￾tivo, encaminhado pela Mensagem, na 09/72, de 24/3/72.- Anali
sado e discutido, chegaram, afinal, em conclusão, que emiti-=
riam o seguinte parecera
PARECER
e 23/4/72
O projeto em tela, de autoria do Poder Executivo, en
caminhado à esta Casa e, em sequência, à esta Comissão, soli-=
cite autoriagão legislativa, para a conversãoem lei,qde obje￾tiva a doação de instrumentos de fanfarra aos estabelecimentos
de ensino de Arapongas, instrumentos esses que constituiam a 1
Banda Marcial do ex-Ginásio "La Salle", adquiridos pelo munic!
pio conjuntamente e por ocasião da compra do prédio pertencen￾te à Associação Brasileira de Educadores Lassalistas￾Justifica a Mensagem - "que esses instrumentos não 1
devem ficar no abandono, sob pena de se estragarem com o tempo,
tendo diversos ginásios e colegios pleiteado doação desses ins
trumentais.1, adiantando ainda, que, na doação, será feita uma -
distribuiçao equitativa e proporcional às necessidades de cada
estabelecimento de ensino, tendo em vista que o Município não
possui estabelecimento de ensino próprio que possa utilizar os
aludidos instrumentos, justificando-se, ou depreendendo-se, -
dessa justificativa, o acerto da doação pretendida, consubst~
ciads e referendada no projeto.
Infere-se, que, em seu aspegto legal, não vislumbra￾mos impeditivos em lei, a concretização da. doação.
Parece-nos oportuna, a propósito, a citação do seguin
te artigo da Constituição daRepÚblica Federativa do Brasil, -
com a reforma introduzida pela Emenda Constitucional n? l, de
17/10/69±
" Art. 65 - é e competência do Poder Executivo, a 1
iniciativa das leis orçamentárias e das que abram créditos, -
fixem vencimentos e vantagens dos servidores pÚblicos, conoe--
dam suvãenção ou aUXÍ.lio ou, de qualquer modo, autorizem -
criem ou aumentem a despesa pública"•-
No caso, a doação de instrumentais, po
terpretar como um auxílio do Poder Páli Muni • tabelecimentos de ensino, embora nã pe .ri
representado pelos instrumentos do os, .ando,
do Artigo, guarida à doação previs _a no resen
Sala das Comissãe u/E AB
Sala das Comissõe
aos es￾aux11: '
..10.
o referi-
·eto.-
16/5/72,ag,
• MEMBlID.
(/( (/'~ li •✓'<,,'T~,TI
' :..- ,, 1
'. - ,,\' ········- f
OOMISslO DE FIN.ANÇ.lS
.loa dezeseeia dias do mês de maio
do anode mil novecentos e setenta e dois, isl7,45 horas,na sa￾la daa comissões da Câmara Municipal, comparereran os vereado--
res "in fine" assinados, a fim de apreciarem e se pron:imciarea
sÔbre o PROJETO DE LEI N2 012/72, para esse fim, despachado à
.. , ' ,
esta Comissão, Após á análise procedida,decidiram pelo pronun￾ciamento favorável desta comissão,em parecer vasado nos segui_A
,.
tas termos:
PARECER
N 2+/4/72
Matéria - Projeto de Lei n2 012/71.
Autoria - Poder Executivo - Prefeito Sadaho Yokomizo.
Assunto - Autoriza doação de instrumentos de fanfarra, e dá og
tras providências.
A doação que o Executivo pretende, é a distribui
ção equitativa e proporcional, aos ginásios e colégios locais,
dos instrumentaís que pertenciam ao ex-Ginásio "La Salle", ad-
• A • •
quiridos juntamente com o patrimonio, e tendo em vista que a Mu
nicipalidade não possui estabelecimentode ensino que possa uti￾lizá-los, constituindo, além do auxílio, um incentivo; e, ante￾vendo que esses instrumentais contribuirão nas comemorações alu
sivas ao Jubileu de Prata do Município no presente ano, para o
abrilhantamento nos desfiles e paradas cívicas que se realizarão.
A medida é meritória e tem o nosso apÔio.
Após relatado, o presente parecer foi submetido
em votação e aprovado, determinando, consequentemente, o sr. Pre
aidente, que fosse lavrada a respectiva ata, que, depois de li￾da e achada conforme, vai assinada pelos membros presentes e cg
piada nolivro propri• o.
Sala das maio de l.972
slo
o ,º:~FTOR.
ARO MI MEMBRO.
•. .slsésas"#t-
C0MISsl0 DE FINANQ.lS
.lo• dezeeseia diaa do mês de maio
do anode mil novecentos e setenta e dois, isl7,45 horas,na sa￾la daa comissões da Câmara Municipal, compareceram os vereado--
res "in fine" assinados, a fim de apreciarem e se proninciarem
sÔbre o PROJETO DE LEI N 012/72, para esse fim, despachado à
esta Comissão. Após à análise procedida,decidiram pelo pronun￾ciamento favorável desta comissão,em parecer vasado nos seguiA
,.
tes termosa
PARECER
NS2 24/4/?2
Matéria - Projeto de Lei nS2 012/?1.
Autoria - Poder Executivo - Prefeito Sadaho Yokomizo.
Assunto - Autoriza doação de instrumentos de fanfarra, e dá ou
tras providências.
A doação que o Executivo pretende, é a distribui
ção equitativa e proporcional, aos ginásios e colégios locais,
dos instrumentais que pertenciam ao ex-Ginásio "La Salle", ad￾quiridos juntamente com o patrimÔnio, e tendo em vista que a Mu
nicipalidade não possui estabelecimentode ensino que possa uti￾lizá-los, constituindo, além do auxílio, um incentivo; e, ante￾vendo que esses instrumentais contribuirão nas comemorações al.!!,
sivas ao Jubileu de Prata do Município no presente ano, para o
abrilhantamento nos desfiles e paradas cívicas que se realizarão.
A medida é meritória e tem o nosso apÔio.
Após relatado, o presente parecer foi submetido
em votação e aprovado, determinando, consequentemente, o sr. Pre
aidente, que fosse lavrada a respectiva ata, que, depois de li￾da e achada conforme, vai assinada pelos membros presentes e c.2,
, . piada nolivro proprio.
Sala das Comissõe, em 16 de maio de 1.9720
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CMA íl A MUNICIPAL
A&NroGAs..1.5. ro>
_____•••/ :-· -:, ✓ • ..,_ _.
Fúi'orii+to
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPON<iAS
ESTADO DO PARANÁ
INSTRUMENTOS DE_FANFARRA_EXISTENTES_gx_3INsIoAsALLE.
16 (dezasseis) cornetas
7 (sete) pistões
3 (três) tronones de chave
8 (oito) bombas fuzileiro
2 (dois) surdos reais
6 (seis) surdos mor
4 [quatro), surdos pequenos
8 (oito) caixas de guerra
10 (dez) repiques (TO0S OS ENSTRUMENTOS ESTÃO COURLETOS)
5 (cinco) pares de prato
16 (dezasseis) pífaros
8 (oito) couros para Caixas e Repiques
4 (quatro) couros para surdo
3 (três) pares de aro, para bombas
10 (dez) pares da aros, para caixa e repiques
7 (sete) repiques (desmontados)
4 (quatro) caixas de guerras (desmontadas)
3 (três) bocais para trombone
7 (sete) bocais para corneta
4 (q8atro) bocais para pistão
(NA PARTE DE CIMA)
1 (un) pistão
1 (um) saxofone
l (um) trombone de chave
1 (uma) bateria.
(AVULSOS - NOVOS)
od.
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Câmara Municipal
;e;....,.. ---C
de Arapongas
ESTADO
»
DO PARANA
PllOJmc> DE LJSI HA 9?1/'72 . .
• . . •. • .i
• sflrroLA1 :. ·Autoriza a doação de instrumentos de fanfarra, e dá
• outras providêncise.
. ' ....
• . ·.' A OlMARA MUNIOIPAL DE ARAPONG.lS, BS!ADO ·.JX> : .PARANÃ, ~
Art, 1 » lisa autorizado o Poder kreoutive 'a do&r
. aos . eatabel.eoimentos de enaino de • Arapongas oá- inaU9Wlentos 1 • . • • .- .-'. ·
de fanfarra que constituiam a Banda lercial do antiGinásio
".la· Sal1e, cujos bens foram adquiridos pelo Muniaipio quando . • ..
• - '. ' - • • •• . 4a ooçra do predio pertencente a Ã8s00ia9ao B»aaileira de, E￾ducadorea Lasselist;ase • • • !
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publicagão, revoadus as disposições e contrário. ..
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PllOJE1'0 DE LEI !li 97/72.
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• . • •. A OlMARA MUN.IOIPAL DE ARAPONGAS, RSfADO ·. _DO · .PARANÃ, ~
irt, l8 » lisa autorizado o Poder kresutivo a do&r
• aos . eatabel.eoimentos de ensino de • Arapongas oà- instJ-U:mentos 1 •
de fanfarra que oonstituiam a Banda Marcial do ·antili Gin,sio
"5a Salle, cujos bens foram adquiridos pelo Muniaipio quando
da compra do prédio pertencente à Associação Brasileira de. E￾ducadorea Lasselist;asa
' • • . • ..
rt 2e - Eata lei entJ.'ara a vigor na data de ·sua
• . • • • -- # • .
publiea9ao, .revogada.a as dispoaiçoes a_ contrario•·· __...
Sala,4u esses, e 2O de maio -de 1.972.-
•, ..,.·
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• I
BeneM.to Jlaroneza,
1 8EORETRIO EM EXER0fOIO,
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. 1
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...._.· :..• : ..
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