| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1972 |
| Date | 1972-05-20 |
| Ementa | Autoriza a doação de instrumentos da fanfarra, e da outras providencias. |
| native_id | 5464 |
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Camara ANO DE 19 1..?. ~ . Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ L E I N . o 9 6 7. / 7 2 ~ :... n E * 20/5/72. ROJETO 971 / 7 2 - ···········-···-----"-- ··~OJETO.. DE..LEI BA. 012/72 _ ovidênciaa:..;;•;___------··············-------------------- -..:.--····--················································································································· ------~---------···-·············································································································· ------············-----······················-·---------------- -- UTOR:- Sadeho Yoromizo - Prefeito Municipal, enc. p/ Mensagem n8 09/72. •··············•••••••••..·······································································-- HISTÔRICO Despachos às Comissões Deliberações do Plenário Arapongas, ••······ .. ....... ····-········ PREFEITORI DO ,, MUNICIPIO ml'ADO DO PARANA DE DRIIPONGIS l~E'NSAGEM Sen~or ~reGiicnte: o inclt'.So ::-;'rQ" jeto a.e lei din,::,on-:l.o sô1Jre a.02920 de in.8-trtJ.i"'len.tos c1.e fanfnrre do anti.2:0 Gindsio La s~.lJe. Qv.2.nc1.o da cor'!:0rn do ,rérl:. o, ,ertc:r1.cer 1.tc ~ Associação Racileina de Ecl.Pc::.0.or~s I.i2. ~~sJ.ist::i. !'3, ~:!."ltCr8os be~1.s / r.1.6ve:ts for2n integro na :}c:_ 1}.:i.si ~~o 1 i:r.cln~ivc. os i~::t!'1J.r--Antos da B~n1n ~:2.rci2.l d2ClP-~le Gi:n.1~i0, q_ne por r.1n:i.tos a~o~ '.".brilh3ntor!. !'.Ort sos cl.cr-f:.lec e :,o..r::1c.:1s civ::icP.s, tor 112n.c1-o-ae v~rcl.~cl.sirc or,:-:P.11.1.o cl.~ / fic2r no 2bandono, Oob pen de ac estrg?rcn com o d@correr o tempo. D1 diversos ginásios 0 colégios orem leite8o a ?o2go dos mesmos, tos, estabelecimento, nturalcnte o$ outros ao reganirão. Don / ~z8'.o o :,ro je-:o anexo cl.is::,Õe tiôbrc a 0.oa,;ão ~os e~ta'bslcci!""!~~ em sentido genérico, por}unto será feita m distribuição ee ~ r,ic n2O :!:'!O~cui est2beleci11~ento d.e e~nino :9r6~rio c:t1.e !)oss2 nt:i.li7,2r os instru_r,e::to8. Acre8ce Rj_nr.tQ ,:t"!.e e!"! 1972 ser1 p_r,,_ :?.no de erwrne ci v:i_8!:10 ~6-trio, b2ct:-.nd.o citRr osc0!'"'.!e:~o!":1çÕes~:i.o <::e~\.v.icc:.1.tc,,,~r:i.o 0.2. / !!:~.epe:.1.0.~11ci2 e o J1.1.b:i.lcti. 0.e "?r~t2 a.o ;'\rP..1:')0!1::"~!'.""'., erro cv.ja!'"' o-no~t.nnid.e.r:l.es o~ coléc:irrn, com nu..98 fr1..!1farr2~, rc3lizCTr~o e~:tn~i1s-tico!'.1 a.êo files. paroce-!O im e o roi@to moncoe .:::-r0y2ç20 l"..11~.n.ir~e d.o~ ne1.1.l.1.orer.i veY-e'.]'.":1o:i:-cs. 1e <t' v.. !l. '✓'<,n'~·17 · ·, 1 !. ~ lJ• , 1 r • .' '\' ·········-- PREFEITORI DO MUNICÍPIO ESTADO DO PAR.ANA / / DE IRIPONGIS tos de minha elevada estima /10 EXrrto. Sr. BRASILL:IO BUSSA DORI DD. Presidente da Ç8mara Funicinal 1I' ESTADO DO PARANA • 41/5/72. .1-'AÇC Mti\ICil AL1 20 de rr.aio de 1972. en'or ±refeito: Honra-nos a détnrminação de encnmi.nhar à can ção de V. i:.xa. 1 aprovndo e decretado ;)or cs to Caoa I o apenso •CGO • 1±I 19 971/72, oriundo do ±. D LI Ng 012/72, de aut0ria de V. l:..xa., aprovado sem interposição de qualciuer emenda. Fazemos v~lido o ensejo pera reiterar a V. 1 :txa. os expressões da nosna distinra consider, 0ção. Bi;TI2N· '1.00I, -··-·--·4 -------.. . . "' •• ente-a.a·· Cártura-.-- ----- -----. s. • .xa. Sr. DAIIC YGKCHIO, Mui digno l 1refeito r.unicipal de :.rapont;as Mi.. I • • PREFEITORI DO MUNICÍPIO F.STADO DO PARANÁ DE IRIPONGIS St~r2ula: A ntoriz::'. a donç2.o de in~trt1!Y'0.nt0r- de f~nfarrn, e d~ ot:t.. .J:ro .!n/ yy.i.?...t.:o_... i - 2'-o.._,. Art. 12- Ficc en.toriza(l.o o Pof.1.. 0n 7ccvi7o a doar os est;belecimetoa de 0nino de Araongs os instrumertcs de f3nfrra guo ccnstituiam a Ban.d.8 ~-~3rcial do nnti(:o (!-in.tsio J1a S::,.lle, enjoo bens form~ ~dq_oirj_~_os :relo ~~nntc:(pio qrn:~)"1.c1.o d2 cori.1'.)rn do !)rér 1 ..io. pertenccnte Asoei.oão raileira do @calores Taco7itc. § lfrj_co - Da doação lcvrar-se--á um termo ..,ró...,:r:to. H/7t ,., ' çno, 0aISs1O DE JUSTIÇA Ão• dezessei• dia's do mês de ~·..:. , do ano de mil novecentos e setenta e dois, as 17,20 horas, na sala das sea- •Õea,digo, na sala das comissões da câmara Municipal de Ara-- pongas, reuniramse os membros da Comissão de Justiça, L. • e Redação, a fim de apreciarem e se pronunciarem, atraves de pa recer, ebre o PROJETO DE LEI NR 012/71, de autoria do Exectivo, encaminhado pela Mensagem, na 09/72, de 24/3/72.- Anali sado e discutido, chegaram, afinal, em conclusão, que emiti-= riam o seguinte parecera PARECER e 23/4/72 O projeto em tela, de autoria do Poder Executivo, en caminhado à esta Casa e, em sequência, à esta Comissão, soli-= cite autoriagão legislativa, para a conversãoem lei,qde objetiva a doação de instrumentos de fanfarra aos estabelecimentos de ensino de Arapongas, instrumentos esses que constituiam a 1 Banda Marcial do ex-Ginásio "La Salle", adquiridos pelo munic! pio conjuntamente e por ocasião da compra do prédio pertencente à Associação Brasileira de Educadores LassalistasJustifica a Mensagem - "que esses instrumentos não 1 devem ficar no abandono, sob pena de se estragarem com o tempo, tendo diversos ginásios e colegios pleiteado doação desses ins trumentais.1, adiantando ainda, que, na doação, será feita uma - distribuiçao equitativa e proporcional às necessidades de cada estabelecimento de ensino, tendo em vista que o Município não possui estabelecimento de ensino próprio que possa utilizar os aludidos instrumentos, justificando-se, ou depreendendo-se, - dessa justificativa, o acerto da doação pretendida, consubst~ ciads e referendada no projeto. Infere-se, que, em seu aspegto legal, não vislumbramos impeditivos em lei, a concretização da. doação. Parece-nos oportuna, a propósito, a citação do seguin te artigo da Constituição daRepÚblica Federativa do Brasil, - com a reforma introduzida pela Emenda Constitucional n? l, de 17/10/69± " Art. 65 - é e competência do Poder Executivo, a 1 iniciativa das leis orçamentárias e das que abram créditos, - fixem vencimentos e vantagens dos servidores pÚblicos, conoe-- dam suvãenção ou aUXÍ.lio ou, de qualquer modo, autorizem - criem ou aumentem a despesa pública"•- No caso, a doação de instrumentais, po terpretar como um auxílio do Poder Páli Muni • tabelecimentos de ensino, embora nã pe .ri representado pelos instrumentos do os, .ando, do Artigo, guarida à doação previs _a no resen Sala das Comissãe u/E AB Sala das Comissõe aos esaux11: ' ..10. o referi- ·eto.- 16/5/72,ag, • MEMBlID. (/( (/'~ li •✓'<,,'T~,TI ' :..- ,, 1 '. - ,,\' ········- f OOMISslO DE FIN.ANÇ.lS .loa dezeseeia dias do mês de maio do anode mil novecentos e setenta e dois, isl7,45 horas,na sala daa comissões da Câmara Municipal, comparereran os vereado-- res "in fine" assinados, a fim de apreciarem e se pron:imciarea sÔbre o PROJETO DE LEI N2 012/72, para esse fim, despachado à .. , ' , esta Comissão, Após á análise procedida,decidiram pelo pronunciamento favorável desta comissão,em parecer vasado nos segui_A ,. tas termos: PARECER N 2+/4/72 Matéria - Projeto de Lei n2 012/71. Autoria - Poder Executivo - Prefeito Sadaho Yokomizo. Assunto - Autoriza doação de instrumentos de fanfarra, e dá og tras providências. A doação que o Executivo pretende, é a distribui ção equitativa e proporcional, aos ginásios e colégios locais, dos instrumentaís que pertenciam ao ex-Ginásio "La Salle", ad- • A • • quiridos juntamente com o patrimonio, e tendo em vista que a Mu nicipalidade não possui estabelecimentode ensino que possa utilizá-los, constituindo, além do auxílio, um incentivo; e, antevendo que esses instrumentais contribuirão nas comemorações alu sivas ao Jubileu de Prata do Município no presente ano, para o abrilhantamento nos desfiles e paradas cívicas que se realizarão. A medida é meritória e tem o nosso apÔio. Após relatado, o presente parecer foi submetido em votação e aprovado, determinando, consequentemente, o sr. Pre aidente, que fosse lavrada a respectiva ata, que, depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros presentes e cg piada nolivro propri• o. Sala das maio de l.972 slo o ,º:~FTOR. ARO MI MEMBRO. •. .slsésas"#t- C0MISsl0 DE FINANQ.lS .lo• dezeeseia diaa do mês de maio do anode mil novecentos e setenta e dois, isl7,45 horas,na sala daa comissões da Câmara Municipal, compareceram os vereado-- res "in fine" assinados, a fim de apreciarem e se proninciarem sÔbre o PROJETO DE LEI N 012/72, para esse fim, despachado à esta Comissão. Após à análise procedida,decidiram pelo pronunciamento favorável desta comissão,em parecer vasado nos seguiA ,. tes termosa PARECER NS2 24/4/?2 Matéria - Projeto de Lei nS2 012/?1. Autoria - Poder Executivo - Prefeito Sadaho Yokomizo. Assunto - Autoriza doação de instrumentos de fanfarra, e dá ou tras providências. A doação que o Executivo pretende, é a distribui ção equitativa e proporcional, aos ginásios e colégios locais, dos instrumentais que pertenciam ao ex-Ginásio "La Salle", adquiridos juntamente com o patrimÔnio, e tendo em vista que a Mu nicipalidade não possui estabelecimentode ensino que possa utilizá-los, constituindo, além do auxílio, um incentivo; e, antevendo que esses instrumentais contribuirão nas comemorações al.!!, sivas ao Jubileu de Prata do Município no presente ano, para o abrilhantamento nos desfiles e paradas cívicas que se realizarão. A medida é meritória e tem o nosso apÔio. Após relatado, o presente parecer foi submetido em votação e aprovado, determinando, consequentemente, o sr. Pre aidente, que fosse lavrada a respectiva ata, que, depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros presentes e c.2, , . piada nolivro proprio. Sala das Comissõe, em 16 de maio de 1.9720 te sal> 6/éioro soja#mo - #pé/muno. /no-o,) h-«/f •. slê E as ,A:Éa Prot. N. 0 ../.~Í. -·- CMA íl A MUNICIPAL A&NroGAs..1.5. ro> _____•••/ :-· -:, ✓ • ..,_ _. Fúi'orii+to PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPON<iAS ESTADO DO PARANÁ INSTRUMENTOS DE_FANFARRA_EXISTENTES_gx_3INsIoAsALLE. 16 (dezasseis) cornetas 7 (sete) pistões 3 (três) tronones de chave 8 (oito) bombas fuzileiro 2 (dois) surdos reais 6 (seis) surdos mor 4 [quatro), surdos pequenos 8 (oito) caixas de guerra 10 (dez) repiques (TO0S OS ENSTRUMENTOS ESTÃO COURLETOS) 5 (cinco) pares de prato 16 (dezasseis) pífaros 8 (oito) couros para Caixas e Repiques 4 (quatro) couros para surdo 3 (três) pares de aro, para bombas 10 (dez) pares da aros, para caixa e repiques 7 (sete) repiques (desmontados) 4 (quatro) caixas de guerras (desmontadas) 3 (três) bocais para trombone 7 (sete) bocais para corneta 4 (q8atro) bocais para pistão (NA PARTE DE CIMA) 1 (un) pistão 1 (um) saxofone l (um) trombone de chave 1 (uma) bateria. (AVULSOS - NOVOS) od. xxxxxxxxxxxxxxxxx Câmara Municipal ;e;....,.. ---C de Arapongas ESTADO » DO PARANA PllOJmc> DE LJSI HA 9?1/'72 . . • . . •. • .i • sflrroLA1 :. ·Autoriza a doação de instrumentos de fanfarra, e dá • outras providêncise. . ' .... • . ·.' A OlMARA MUNIOIPAL DE ARAPONG.lS, BS!ADO ·.JX> : .PARANÃ, ~ Art, 1 » lisa autorizado o Poder kreoutive 'a do&r . aos . eatabel.eoimentos de enaino de • Arapongas oá- inaU9Wlentos 1 • . • • .- .-'. · de fanfarra que constituiam a Banda lercial do antiGinásio ".la· Sal1e, cujos bens foram adquiridos pelo Muniaipio quando . • .. • - '. ' - • • •• . 4a ooçra do predio pertencente a Ã8s00ia9ao B»aaileira de, Educadorea Lasselist;ase • • • ! • ·' . . . . .Art♦ 2a - Eata lei entrar&. • vigor na data de sua publicagão, revoadus as disposições e contrário. .. • 1 . :·· :.· t: • . :' ••; • Benedito ·Jlaroneza, 1 8EORETRIO EN EER0f01O, . . . .. • .. ' ... : •'é. • • 1 .. • r : • ~ , ' i , ' •• : f \ • • • I •• • .. .·• ...; . ' • . ,:. ,' 1 .. Câmara Municipal ;e_ __. ...,,.,...... de Arapongas ESTADO DO PARANA -_..:....;. •· ., PllOJE1'0 DE LEI !li 97/72. . ·,• 's'MULA » Autoriza a doação de instrumentos de fanfarra, e dá ' outras providências&. • . • •. A OlMARA MUN.IOIPAL DE ARAPONGAS, RSfADO ·. _DO · .PARANÃ, ~ irt, l8 » lisa autorizado o Poder kresutivo a do&r • aos . eatabel.eoimentos de ensino de • Arapongas oà- instJ-U:mentos 1 • de fanfarra que oonstituiam a Banda Marcial do ·antili Gin,sio "5a Salle, cujos bens foram adquiridos pelo Muniaipio quando da compra do prédio pertencente à Associação Brasileira de. Educadorea Lasselist;asa ' • • . • .. rt 2e - Eata lei entJ.'ara a vigor na data de ·sua • . • • • -- # • . publiea9ao, .revogada.a as dispoaiçoes a_ contrario•·· __... Sala,4u esses, e 2O de maio -de 1.972.- •, ..,.· :- .• .. • ..::, • I BeneM.to Jlaroneza, 1 8EORETRIO EM EXER0fOIO, ' •. I ".. •-· . 1 . . . '• . ' . . • ... ...._.· :..• : .. . : . • - ' •. • 1 • ,·.