br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 968/1972

Tipo Lei
Número / Ano 968 / 1972
Date 1972-07-11
EmentaAutoriza locação de sala para funcionamento de cantina no prédio onde funciona a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Arapongas.
native_id5465

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Camara
ANO DE 19..7.:?.: . Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.o 9 6 6/72 d• 11/7/72
p ft O J f J O O E ~..J J ~T ~ 9 1.. 2 / 7 ..?: :~ ~ D.E 0.7./0..7/72 .
____ PROOET0 DE LEI Ne_0l7/72.
SÚMULA:• .--=:...,t'~u:t.o.-r.i.z.a...l.o..Qaç.ã.o._.dsL..sal.a._J.?.c,r.a....í\mc.i.onam.en.t.o....d.e.....c.&.n.ti.ria.....__
no a;édio. o±de funciona.aDn±.ação aculdae de i1os0fia, gim-
..... eias e Le.ti ras de .A:r a;p ongas.• ··········-- ~········ ..············ ..·······..············ • ." .
------------· ···r--------··········••················································································································
_.,____·······-·...·•···········..···-----------------~-
AUTOR:-_-Sadaho_ !oionizo-- Prefeito Municipal.
Rec° em 0c8/06/72. HISTÔRICO
Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
..c c.__ - _ .... ponga
eesosc
ESTADO DO PARANÁ --=--
BISA GBM 1? 12/72
Arapongas, 7 de junho de 1972
Senher Presidente:
O Município de Arapongas adquiriu o pré￾dio do antigo Ginásio La Salle, ende vem funcionando a nessa Fa￾culdade de Filosofia, Ciências e Letras, além de curso primário.
N• prédio existe sala apropriada para a
instalação de cantina, para atendimento a alunos e professores,
cuja boa parte se locomove de cidades vizinhas e se serve da can
-
tina para refeições ligeiras ou simples lanches.
Assim, o presente projeto de lei que ora
encaminhamos a v. Excia., para a elevada apreciação da ilustre/
Câmara Municipal, dispõe s8bre a locação de sala para tal fim,/
de modo a se atender o interêsse de alunos e professores.
,.,
As cautelas legais necessárias serao to￾madas quando da elaboração do contrato de locação.
Esperando merecer
res vereadores, aproveitamos o ensejo
Bxcia. os protestos de nosso alto apr
senljo￾a V. /
Prefeito Municipal
Bxmo. êr.
BRA SI LINO BUSSADORI
DD. Presidente da câmara Municipal
Nesta Pro~ r---.t." /f;.3.. -~.-
d. 18/DM/70
p de Arapongas
ESTADO DO PARANA
Gl/7/72. r•1ço : iTi.icipal, 10 de julho de 1972.
1 t... • ' ;.;., ,.. '
'
,:
._
->5 ..
·:
·•· -
1
•
-
•
;·,O~S4
à a! r
.:,
r
<.,,.
O 7.
Or cst
,. ~ ·72/··,.. 2__ • • ..,. • _ _ - . .• -. ·.., 1... e 1. ~ a .1 o e . ç a o u e
ue.L/.. ,2-i
l',·,, . 7 3/72
..
1
1
;·.r·..aceutico e
~e lei n. Olu·/72.-
•• t /a_ e
e so° sc..rc • . :z.o . e cz,··.', o de
:· o p·c o .j .-; ·to
úiL ki. cor.1.. i~.. (it·açuo.
- •
---···~·· ····---· --~ -~- (r..._,-·
i'..,.J .~·no. -r.
v.,. , ..nc '[(,l,ú ,L.:.O
Prefeitura do Município de Arapongas
...&- -.... ...,_. _ e ~ - - ..., _.,"w' _ _..,.... .............. • •• -~X....
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI I 912/72
Súmula: Auteriza lecação de sala para funcionamento de cantina
no prédio onde funciona a Fundação Faculdade de Filose
fia, Ci8ncias e Letras de Arapongas.
Art; lg- Fica autorizado o Poder Executivo a alugar uma
sala situada no prédio ende funciona a Fundação Faculdade ade Fi
losofia, Ci8ncias e Letras de Arapongas, destinada à instalação
de cantina, para atendimento a alunos e professores daquele es￾tabelecimente.
S 1o - O contrate de locação disporá sêbre as caute -
'
las legais necessárias, inclusive proibindo a venda de quaisquer
produtos a alunos do curso primárie que porventura utilizem e/
prédio.
§ 22 - A locação far-se-á sempre pelo prazo de um ano
pedendQ ser prerrogada eu rescindida, a critério da Administra￾t
çae
§ 32- O aluguel mensal não poderá ser inferiar a ei -
tenta por cento (80%) do salário mínime vigente
Art. 22- Esta
cação, revogadas as disposições
publi
Prefeito Municipal
d. 18/DMno
gO_IS8AO DE JUSTIÇA
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de mil no￾vecentos e setenta e dois, às 17,40 horas, na sala das comissões
da câmara Municipal, reuniram-se os vereadores signatários, a fim
de analisarem. e se pronunciarem sÔbre o PROJETO DE LEI NQ Ol7i72,
de autoria do Executivo.-
Discutido e votado, aprovaram os membros desta comissão,
o seguinte
PARECER
8 32/06/72
Matéria - Projeto de Lei n. 17/72.
Protocolo n8 154, em 20/6/72.
Assunto - Autoriza locação de sala para funcionamento de cantina
no prédio onde funciona a Fundação Faculdade de Filo
fia, Ciências e Letras de Arapongas.-
Encaminha o Executivo, o projeto em tela, solicitando
autorização para locar sala apropriada, existente no prédio adqui￾rido da Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, para a
instalação de uma cantina, destinada ao atendimento a professores
e alunos, sendo boa parte de cidades circunvizinhas, e que se ser￾vem da cantina para ligeiras refeições ou simples lanches.
A modalidade, para a locação, é a de praxe, nesses ca￾808:- O contrato de locação, e, sendo de autoria do Executivo, o
projeto atende os requisitos legais e constitucionais.
Nada mais havendo a tratar, submetido em votação e ob￾tendo aprovação, o parecer foi lavrado junt, ien e com a respecti￾va ata, que, achada conforme, vai elo membros presentes
e copiada posteriormente em livro
Sala das Comissões,em22l
= PRES/ RELATOR .
•
- __ ......,
= MEMBRO.
COMISSÃO DE FINANÇAS
4os vinte e três dias do mês de junho do ano de mil
novecentos e setenta e dois, s 18,20 horas,na sala das comis￾sões da Câmara Municipal, reuniram-se os vereadores no final
assinàios, para apreciarem. o projeto de lei n. 017/72, de au￾toria do sr. Prefeito Municipal.
Discutido, acordaram afinal, pela emissão do parecer
vaso nos se,U.intea termos:
PARECER
e 33/06/72
Matéria - Projeto de Lei n. 17/72
Protocolo n. l54, de 20/06/72.
H(MULA - Autoriza locação de sala para funcionamento de aant;ina
no prédio onde funciona a Fundação Faculdade de Filost_
fia, Ciências e Letras de Arapongas
No prédio recentemente adquirido pela Prefeitura, da
Abel, existe uma sala adequada ao funcionamento de uma cantina.
É acertada a medida pretendida pela Municipalidade, de aprovei￾tar a sala, para locá-la e usufruir de uma renda mensal, median￾te locação.
O valor fixado é de oitenta por cento do salário míni￾mo vigente no município, valor que não poderá ser inferior, pelo
prazo de um ano.
Parece-nos evidente o interesse municipal, emprestando,
esta comissão, o seu voto favorável.
Submetido em votação e obtendo aprovação o parecer, o
sr. Presidente determinou ser lavrada a respectiva ata, que, de￾pois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros pre￾sentes, e em sequência copiada no livro pr6prio.
Sala das Comissões, em 23 de junho de 1.972
,,'o shl
ENORIO SOBRINHO= PRES./ RELATOR.
e: :
•••
/
•••••••• ·
-
·························•""'
DWRR PI JeEI •• natra
idliDwL1 Aorisleaglo de sala pera fllaoieaeow •• NAtlu u
•&11•
_.. fned.aa • Judavlo hn14a4• •• ftl.•••tia, •
Gilaoiu • J.evu •• Arapenau.
A c!M.&u aulIOIPjl, DZ DAl--'<IIGAB, m!ADO DO Pilil'
J> K O a :1 t A 1
Arte 11 • ftoa a11tuia4e o Po4er becnitiff a alqar 11111&
ela situada ne prédio onde funeiona a Fundagio Faculdade do ilo2
fta,Cib.oiu • I.etl'a■ I• Araponp•, destinada à insalagão •• oan:ti-
•• i,ara atendiaente a aluno■• l)l'ofeeeore■ 4aquele edabeleot■u,••
$ 10 - 0 eontrae de looago disporá eêbre as cautelas le
pl■ •••••.Úi••• lnolu■iTe PJ'Oib1D4• a Tenda•• CJ.uai.■1,uel'·proAuto•
a a11111N ao ou•• piaÚ'ie que ptrYu.tma u.tili••• pr'41o.
1 21 .. A looaçlo tu--■.-& ••I>r• pele praso •• 1111 uo, PS
luile ■er pronop.la • re■oin414a, a oritÚ'ie da Administragão
1 31- O alugu.e1 ••neal Dão poeler, ••r inferia• oitenta•
por eente (805) 4o ul ãrio ■(n1■• n.gen,e JlO .IIUlliOÍplo.
ut• 21 • E■ta lei utrur, ea Tign na 4ata te na pu.bllOA
gle, revbgadas as disposigães em cenário
;· . ('"' .,- t '7 ,
,) . ' . ' {·. . , " L￾til?w
'
1
,
DWRP PI w; 1
1 nvra
gbL4 ·- Autoria loag de la para fnoionsente de oentina ne
pr'41o IM• taelaa a "1114açlo facnil4•• •• ftlHOfla, •
Oilnola• • Jtetru •• üapongae-,
A cJJuu JiUdlCliAlt. DE .11.L-'alOAD, JMADO DO PilJ1'
ll.SCJlB!AI
Arte 11 -. ftN atHlAdo o Poder IDMnlff a alupr 'QII&
•>• ai.bata u prld.io ODII• twloiona a ~ação Paoul4e4e •• Flloe.t
n.a,c1&nc1aa • Letrae 4• ua!)Onp-., dec.tinsilr. a inete-J.ac;ão ae oantl•
... .r,era atendillent• a alunoe • ~ofe•aor.ea c1aquele eetabeleoiment••
$ 14 - O eonsre de loogo disporá abre as cautelas le
pl• uee•J:riu1 inolue1Ye proiblnAo a venda de quaisquer produtos
a alu■N élo cu.aae ~lárle que pornn1,-un. 11.tili■• o prkio.
1 21 . .;. A 1ooaçlo ~.-l -pre l41,o praso '1• aa ano, PS
tu&o aer pronop&. • reaoin414a, a oziltÚ'j.e la M■1n19tra9ão.
$ 34- 0 alugue? anal Dão pCM1er, ..r lni'eriu a oitenta•
,- aento (806) do salário mínimo vigente no mnatll!p10•
.A.ri. 21 .. hte lai err.ré em vigor na 4au •• tnaa IJQbliOA
ti-, ft1'tpdu u 1la1>9ai9lee • oontl'Ú'io.
Sala &\■ ~ucÕ••• • 07 de Julho de 1.972.-
B
l.'s
a'
tI
iI&·o
ai
rl
e,
11 s~·.CR.i:."rJR!O l':ài E.id·:C1CIO.

open original →