| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1972 |
| Date | 1972-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de Farmacêutico e da outras providencias. |
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Camara
ANO DE 19 7..?..~ .
Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO
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HISTÔRICO
Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
PrefeituradoMunicipiode rapongas
ESTADO DO PARANÁ
Of. n02?9/?2.
Arapongas, 20 de junho de 1.972.
Senhor Presiderte:
Temos a grata satisfação em formular o
presente, com a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência, para a devida apreciação dessa Colenda Câmara, o anexo Projeto de Lei ng18/72, desta data, que dis
pÕe sÔbre a crtação de cargo de Farmacêutiao.
Aproveitamos para renovar-lhe os nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Snr.
BRASILINO BUSSADORI
DD. Presidente da câmara Municipal
NESTA
D/APTO.
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. 18/DM/70
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~ ..1~· °
• 61/7/'12.
p Arapongas
ESTADO DO PAR.ANA
Pago Municipal, 10 de /alho de 1972,
lenhor Pnteitea
.lpenaoa, destinamos à tenção de V, Exa os seguintes projeto, aprovados e decretados por eeta Caea, 4e autoria 4êeae oolendo Poder,••• ••ndaal
PROJETO DB LBI NI 972/72 - autoriza locaçlo le eala pera tuaoior.:.aaento 4e cantina no prldio onde funciona a FAPICLA, oriu
4o do P• delei 017/721
PROJETO DE I,BI •• 973/72 - 41apÕe aÔbre a criação de oargo 4•
hrmaoêutioo • d' outra• prdi4ênoia■, originário do projeto
de lei n. 018/72.-
Pazendo Yálito o ensejo que se nos apras apreaentaaoa a 'f. Exa. oa eentiaent• 4o no■■o tistinpido aprego • clia,
tinta ooneideração. \
.lo Bxao. sr.
SADARO toxorazo
Mui digo l'ref'eito Jlunioipal de Ara:poXJBlla
BESTA
,
3
Prefeitura do Município de Arapongas
_..., __ __.._. - ..,..,.,,,.., __ ..,..., S o«.«ao _ a '
ESTADO DO PARANÁ
--=--
PROJETO DE LEI N2018/?2, de 20 de junho de 1.972.-
SÚMULA:- Dispõe sÔbre a criação de eargo de Farmacê~tico e dá outras providências.
Art. l - Fica criado um (1) cargo de Farmacêutico, de provimento em Comis
são, s{mbolo CC 5, lotado no Departamento de Serviços Sociais.
Art. 22 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
e
de dotaçao propria do Orçamento vigente.
Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua;~ublicação, revogadas -
t
as dispasiçoes em contrario.
junho de 1.972.
J U S T I F I C A T I V A
amlo o conhecimento dos senhores Vereadores sÔbre a
ampliação Pasto de Puericultura, cujos serviços
..
estrutural que se verificou no prs
.. de
e
ticamente integram a vida de centenas familias assistidas.
Máxime no
,
que concerne aos serviços medicas, clinicos/
ou preventivas, registrau-se substancial aumenta no volume de assistência, decorrendo a necessidade de aprimorar a setor farmacêutica, de moda a possibilitar não/
o
sa a diagnostico, mas tambem a medicaçao.
Ampliada, a farmácia há que contar, forçosamente, com/
um responsável capacitado e qualificada.
Para tal, contamos com a referendo dos nobres Edis.
re s•
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••••• ··=··········.... • ....-
. 18/DM/70
00?.IISSIO DE JUSTIÇA
Aos vinte dias do mês de junho do ano de mil novecentos
e setenta e dois, às l8,00 horas, na sala das comissões da Câmara
Municipal, reuniram-se os vereadores no final assinados, para à
apreciação do projeto de lei n. 018/72, de autoria do ExecutivoDiscutido e analisado, acordaram pela emissão do parecer vasado nos seguintes termos:
PARECER
A 34/06772
Matéria - Projeto de Lei n. 018/72.
Protocolo n. 156, de 20/6/72.
Súmula- Dispõe sÔbre a criação êe cargo de Farmacêutico, e dá
outras providências.
Constitui norma regimental e expressa na Lei Orgâf!i
ca dos Municípios, competência privativa do Executivo, a iniciati
va de projetos que disponham sÔbre funcionalismo e viação e obras
públicas, - no caso!. a cria.ção de cargo, a ser preenchido por res
ponsável qualificado.
A criação do cargo de Farmacêutico, atende, assim,
os requisitos da lei orgânicaedo regimento interno, levando-nos
a opinar pela constitucionalidade deste projeto.
Sala das Comissões, em 23 de junho de 21.972.
Posto em votação, o parecer foi aprovado pela Comissão, determinando o sr. Presidente desta Comissão a ser lavrada a respectiva ata, que, depois de lida e achada c vai
A , • assinada pelos membros presentes, e em seoue no roprio.
Sala das Comissões, em d
DR. TOSHIHARU YOKOIJIZO FRES./RELATOR.
rot. N.
..
...L.4.
,
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CÀR?A MUNICIPAL
voo<,, .»n.2-
········ -..:?
,
·~21.~.~. -
.
COJIISSI0 DE FINANÇAS
os vinte e três dias do mês de junho do ano de mil
novecentos e setenta e dois, às 18,10 horas, na sala das comiosões da Câmara Municipal, reunirUL-se os vereadores abaixo subscritos, para analisarem e ee pronunciarem sÔbre o proie
to de lei n. 018/72, de autoria do sr. Prefeito Municipal.
Após discutido, opinaram pela e.missão de parecer fevorável, relatado nos seguintes termos:
PARECER
N2 35/06/72
Matéria - Projeto de Lei n. 018/72.
Protocolo n° 156 de 20/06/72.
Dispõe eÔbre a criação de cargo de Farmacêutico, e
dá outras providências.
O Executivo encaminha o projeto acima, propondo ea crig
ço de um cargo de Farmacêutico, de símbolo CC-5, a ser lotado
no Departamento de Serviços Sociais~ Ho Posto de Puericultura. - O Símbolo CC-5 corresponde ao valor inicial de cr$ 890,00,
e idêntico aos cargos já existentes de topógrafo, cirurgião- l
Súmula
dentista,etc ••
A 8.Llpliação verificada no Posto de Puericultura e o
aumento de assistência médica, clínica e principalmente no setor farmacêutico, de molde a possibilitar od diagnóstico e a
medicação apropriada, estão a exigir um profissional, juetifificando-se a necessidade da criação proposta, do cargo de ar
macêutico, possibilitando um atendimento homogêneo, ao grande
número de pessoas que recorrem aos serviços de assistências do
Posto de Pu.ericulturao
Em função das razões expostas, votamos a favor do pro
jetoSubmetido em votação, o parecer foi aprovado, determinando, o ar. Presidente da Comissão, a ser lavrada a respec
tiva ata, quedepois de lida e achada conforme, vai assinada pe
,
los membros presentes, e em seguida registrada no livro proprio.
Sala das Comissões,
Çu/
MASSAR0- MIY
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0.
PUGLIESE ~
e
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - CULTURA E A. SOCIAL
Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de mil
novecentos e setenta e dois, s 18,30 horas, na sala das comi~
sões da câmara Municipal, reunmrwn-se os vereadores que êubecrevem o presente, para procederem à análise do projeto de lei
n. 018/72, de autoria do Executivo.
Discutida a matéria, concluíram os membros destacomissão, pela emissão de parecer, vasado nos seguintes termos:
PARECER
N 36/06/72
Matéria a apreciar - Projeto de Lei nQ 018/72 •.
Protocolo n 156.
Súmula - Dispõe sbre a criação de cargo de Farmacêutico., e dá
outras providências.
A afluência ao Posto de Puericultura, de famí
lias que recorrem aos seus serviços de assistência, sabemos ~r
de grande número, obrigando a Municipalidade a ampliar o Posto e as suas instalações assistenciais, e há pouco tempo inauguradas.
O Executivo encarece a necessidade de aprimorar o setor farmacêutico, de modo a possibilitar não só o dignóstico, como também a medicação adequada. E a ampliação da
farmácia terá que contar, forçosamente com um responslÍvel qualificado.
-~---·· A. medida proposta pelo Executivo é a nosso
ver acertada e tem o nosso voto favorávelSubmetido em votação e obtendo aprovação da
Comissão o parecer supra relatado, o sr. Presidente de Comissão determinou ser lavrada a respectiva ata, que achada conforme, vai assinada pelos membros presentes, em sequência, lavrada ou copiada no livro próprio.
Sala da.a Comissões, em 23 de junho de 1.972.
le.. éa...o.s
MARIA E. GRASSANO - PRES./REL.
DOMINGOS PLASTINA = MEMBRO.
Prot.N.º~········..••••••••••••••
CÂMARA MUNICIPAL
w
~
roos.Zero.
--···--
DR. JOSE A.
Toshiharu Yokomi o
PROJETO DE LEI NS2 97 3/72
S11MULA:- Dispõe sSbre a criação de cargo de Farmacêutico e dá outras providências.
A CA!ARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ
DECRETA: -
Art. 12- Fica criado um (1) cargo de Farmacêutico, de provimento em Comissão, Símbolo CC5, lotado no Departamento de Serviços
Sociais.
Art. 22 - As despesas decorrentes da execução desta lei -
correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Arto 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sa públicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 07 de julho de 1.972.
Buéf
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#6 Bàr
eónéza,
18 SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO.
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI 1'1 97.3/72
·. 9'aulaa - D1■p3e a&bre a criação 4e cargo 4• Yar.macdtico, •
t. dá outras providências·
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D :1 O R E T A t -
Ar,. 11 - Pica criado um (l)" oargo de :Par.maoluti- • ••• 4e provimento elll Comiasão, Siabolo 00 5, lotado no Depeg
taneno de Serviços leoiaia •
.Art. 21 - Ae despesas deoorrentea da execução de.-
ta lei correrão por conta de dotação pf6pr1a 4o Orçamen,o V!
gente·
A.rt. 31 • Bata lei entrar, ea vigor na data de ■ua
\publicação, revogadas as disposições• contrário.
Sala das Sessões, em 07 de julho de l.972-
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±4%.e. #$Éí <ió iioézat,
li SECRETÃRIOEM XXERC!ClO.
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A ObABA KUNIOIPAL D:I ARAPONGAS, ESTADO DO PAIWf1,
RWV9 PI br+ 1
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daiwe- ••Jle ehn • •iaçle •• arao •• Jtullluhuoe • 4'-
lrM prnü&noia■ •
A O.IM.AB.l MUNICIPL DE ARAPONGAs, EftADO DO PAlW'i
J>BOB•t.ta•
.ut. 1•• 'fl• orl..o 1111 (1) oarao 4• .fu'.llaoluuoo, •• provento e CGlll•são, sfa.bo1o 005, lota4o no llepartemen'te 4• seniçoa
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Ar 2As despe... 4eoonent•••aecnição leata ld •
eonalo por eona •• 4otaçlo i,zi6pr1a do OJ'çMent• Yigont••
~. 31 • ._,. 1•1 enuu, • vigor na data de da p\bll-
•vlo, s-eYOpdu U diapoeiçha • oontr'=r10.
Salsa !-i-.1e :::•aeÕe•, -. 07 de julho ele 1.972.
J;.1111tfipÍ;/11,tljf/ff B:&'{'{6 fá56íjés,
19 S:3TI0 EXRc1CIO.
ERETO DE LEI ±· 91312
idlmLAa- :Di■»I• •••• a aiaçü «• ou.. •• hnlaeluuoe • 4, .-
tru Pl'OY14boiaa •
A 04A MUNICIPAL DE ARAPOTGAS, ESTADO DO PARAM
l> B C R ETA 1 -
.Art• 11- !1oa or1a4o • (1) cargo de Tarmao@utieo, de pro
. ,TJ■911to • Ccai■eão, símbolo 005, lotado no Departuento 4• Serdço■
.•
Arte 21 - M 4espeau deoorrentea 4a execução destas lei -
:oonalo por oonta de dotação _wr6pria cJo Orçamento ngen•••
An• 31 - Beta :lei ontrar,• Yigor na data de eia ;i,dbllàaçlo, ~•Togadu u tliapooiçlee ea oonn-bio. :•.' ..
ala à s ·ssõec, cm 7 e ;-!o ve l.972.
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